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terça-feira, 19 de julho de 2016

STF proíbe CPI de quebrar sigilo fiscal e bancário da ABA

Quebra de sigilo por CPI não pode ter fundamentos genéricos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34299 para suspender a quebra de sigilos fiscal e bancário da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados sobre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A CPI investiga a demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombolas.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro avaliou que a decisão da CPI não foi devidamente fundamentada, configurando assim plausibilidade no pedido do MS, que alega risco ao direito a intimidade e privacidade da associação e do presidente da entidade, também alvo da quebra de sigilos.
De acordo com as alegações do MS contra o ato da CPI pretendendo a quebra dos sigilos, a ordem se baseia em apenas um depoimento e não cita em nenhum momento o nome do presidente da ABA.

“Da análise dos autos, aparentemente, fora aprovado requerimento de quebra/transferência de sigilos bancários e fiscais desprovido de fundamentação idônea, não só da pessoa jurídica de direito privado, mas também de seu dirigente, que, pelo visto, não fora objeto inicial da investigação e contra as quais não haveria fatos que indicassem a concorrência para práticas delituosas”, afirma o presidente do STF.

Segundo ele, em uma análise preliminar, é possível concluir que as justificações apresentadas para a quebra dos sigilos parecem genéricas e insuficientes. Entendeu assim ser o caso de concessão da liminar a fim de evitar dano iminente e irreparável aos impetrantes, ante a irreversibilidade do ato proferido pela CPI. A decisão se aplicará até que que o relator original do caso no STF, ministro Luiz Fux, possa analisar o caso. O ministro Ricardo Lewandowski atua neste mês no plantão da Corte.

Fonte: STF

domingo, 17 de julho de 2016

Deputados da CDH denunciam ao MPF tentativa de criminalização de instituições que atuam em defesa de indígenas e quilombolas


Parlamentares alegam que CPI da Funai e do Incra pediu a quebra de sigilo bancário das entidades sem fundamento
O coordenador da Câmara do MPF que atua na defesa das populações indígenas e das comunidades tradicionais (6ª CCR) recebeu parlamentares da Comissão de Direitos Humanos e da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas da Câmara dos Deputados, para falar sobre a CPI da Funai e sobre a suposta tentativa de criminalização das instituições de defesa dos direitos de indígenas e de quilombolas, como o Instituto Socioambiental (ISA), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA).
Os deputados relataram ao MFP que a CPI aprovou, sem maioria qualificada, como prevê o regimento, na última quarta-feira, 6 de julho, requerimento para a quebra de sigilo bancário dessas organizações. A votação ocorreu em sessão secreta. “Nesse episódio, os deputados mostraram total descumprimento com o regimento interno, com o Código de Ética, afrontaram à Constituição Federal, para cercear direitos de indígenas, quilombolas, assentados”, alertou o deputado federal Patrus Ananias (PT/MG).
Reforçando as denúncias, os deputados entregaram ao MPF um documento que traz uma série de denúncias sobre possíveis atos ilegais cometidos pela CPI da Funai. Entre os atos questionados, está a solicitação de informações sensíveis, que podem prejudicar populações indígenas.
Para o coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, “esse conjunto de informações é preocupante. Normalmente, se instala uma CPI para investigar algo que não funciona. Essa faz o contrário, investiga porque está funcionando”, questiona. Instalada em novembro de 2015, a CPI tem por objetivo investigar a atuação da Funai e do Incra na demarcação de terras indígenas e remanescentes de quilombo.
Segundo o sócio-fundador do ISA, Márcio Santilli, os movimentos são transparentes com suas contas, e a atitude da CPI teria cunho político. “Não se trata de receio quanto às nossas contas, toda informação é publicamente disponibilizada no nosso site. A decisão da CPI é extravagante, pede a quebra dos sigilos sem qualquer fato contra essas pessoas”, afirmou. Ele informou que as entidades irão recorrer à Justiça contra a decisão da CPI.
O MPF se comprometeu a levar o caso à Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além disso, irá acompanhar de perto iniciativas da CPI, futuras diligências realizadas, despejos e reintegrações de posse e instauração de inquéritos contra indígenas, por meio dos procuradores naturais dos casos, pleito dos parlamentares.
De acordo com Luciano Mariz Maia, é imprescindível a construção de uma rede de informações entre os atores, para que cada um atue na sua área, mas de maneira coordenada. “É importante nos aproximarmos mais, trabalharmos juntos e com o mesmo objetivo, para somarmos esforços”, declarou.
O coordenador da 6ª CCR também criticou a tramitação de 29 projetos de decretos legislativos na Câmara dos Deputados que pretendem sustar atos da presidente afastada Dilma Rousseff, que homologaram terras indígenas, ou declararam de interesse social imóveis para fins de desapropriação para reforma agrária, ou imóveis incidentes em área identificada como territórios quilombolas. Luciano Mariz Maia considera as proposições do Congresso inconstitucionais.

MPF defende validade de atos do Executivo em favor de povos indígenas, quilombolas e para fins de reforma agrária

A Câmara do Ministério Público Federal que trata de questões referentes à populações indígenas e comunidades tradicionais (6ª CCR) divulgou nota nesta terça-feira, 12 de julho, reafirmando a legalidade e a validade dos atos do Poder Executivo que homologaram terras indígenas, reconheceram terras quilombolas ou que declararam, de interesse social, imóveis para fins de desapropriação para reforma agrária.

Atualmente, 29 projetos de Decreto Legislativo tramitam na Câmara dos Deputados com o intuito de anular os atos. Segundo nota, os decretos presidenciais só poderiam ser anulados se o Congresso considerasse como violada, pelo Executivo, atribuição conferida pelo próprio Parlamento para que o Executivo legislasse ou em caso de abuso, excesso ou desvio de regulamentação de matéria legislativa votada pelo Parlamento (Constituição, art. 49, V).

A nota lembra que, de acordo com a Constituição, a União deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas brasileiras no prazo de cinco anos de sua promulgação (art. 67 do ADCT); ou seja, em 5 de outubro de 1993. O atraso é de 23 anos. “A não regularização de terras tem sido causa de conflitos fundiários já existentes em várias dessas áreas, expondo em risco a integridade física e cultural dos grupos envolvidos. Em 2007, 92 líderes indígenas foram assassinados, ao passo que em 2014 o número havia aumentado para 138”, diz o texto.

Qualquer medida que tente esvaziar ou desfazer tais atos (de demarcação), em razão de pressões econômicas e políticas, significa renúncia de bem público da União, tal como são as terras indígenas (arts. 20, XI, e 231 da Constituição), e grave violação de direitos humanos, em clara afronta ao que dispõe o texto constitucional”, reforça a nota.

Confira aqui a íntegra.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República

domingo, 29 de novembro de 2015

ABA: Nota à Câmara dos Deputados sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada para investigar a atuação da Funai e do Incra


A Associação Brasileira de Antropologia vem publicamente manifestar sua perplexidade e indignação diante do avanço de medidas contrárias ao reconhecimento dos direitos de populações tradicionais, notadamente dos direitos territoriais dos povos indígenas e quilombolas, inscritos desde a Constituição de 1988 e em legislação pertinente ao tema, no que vem sendo uma avalanche orquestrada de proposições legislativas, atos administrativos e omissões judiciárias.

A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI instalada em 11 de novembro de 2015, às 14 horas, no plenário 11 da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio – Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra na demarcação de terras indígenas e de remanescentes dos quilombos é mais um episódio desse conjunto de ações e omissões. Tal CPI tem como uma de suas metas alegadas “avaliar” o conhecimento produzido pela investigação antropológica, que demonstra pelos termos apresentados no requerimento de instalação dos proponentes, ser-lhes desconhecido e, assim, é tornado caricaturalmente grotesco.

Fruto de requerimento datado de 16 de abril de 2015, apresentado pelos Deputados Federais Alceu Moreira (PMDB-RS), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Nilson Leitão (PSDB-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Marcos Montes (PSD-MG), a CPI foi instalada, como se sabe, a contrapelo da legalidade, por não atender aos requisitos mínimos de um procedimento dessa natureza, como o mandato de segurança interposto junto ao STF pela Deputada Federal do PT do DF Érika Kokay, em 9 de novembro de 2015, bem o demonstra.

Na justificação apresentada pelos requerentes para a criação da CPI, argumenta-se que medidas administrativas e as respectivas peças técnicas e científicas que embasam os laudos periciais estariam ferindo “todas as garantias fundamentais do devido processo legal, padecendo de unilateralidade e parcialidade; afrontando a ampla defesa, o contraditório, e a igualdade; colidindo com o direito a uma decisão substancialmente justa, com o direito à vida; violando a dignidade da pessoa humana, bem como o direito de propriedade, garantido no art. 5º, caput, e incisos LIV, LV, XXII, da CF/88; se prestando a todo o tipo de manipulação, pois se baseia em um mero laudo técnico, unilateral, ideologizado e arbitrário; e sem defesa possível, revogaria registros públicos seculares; e, por fim, atacaria criminosamente a vida e a dignidade de milhares de pessoas, em nome de teses internacionais.”

Cita ainda o requerimento de instalação da CPI que haveria um conluio entre os Departamentos de Antropologia das Universidades, os profissionais da antropologia, os órgãos do Executivo – notadamente a Funai e o Incra – as ONG’s e o Ministério Público Federal, resultando em delimitações abusivas e arbitrárias.

Tais afirmações demonstram a ignorância de diplomas legais que, dentro dos princípios republicanos buscam restaurar a igualdade material, a partir do reconhecimento da diversidade, implicando na efetivação de direitos originários e na reparação das populações indígenas e de origem africana pelo esbulho histórico da terra, por migrações forçadas e pela escravidão.

Fundada em 1955, e uma das primeiras associações científicas da área das humanidades a serem constituídas no Brasil, a ABA tem, de acordo com as teorias científicas, os métodos, e a ética de uma disciplina existente há dois séculos, com amplo reconhecimento no cenário científico nacional e internacional, buscado propugnar pelo avanço do conhecimento científico, pela formação de profissionais ao nível de mestrado e doutorado, abraçando a defesa de direitos das populações estudadas pelos antropólogos, com base na expertise que a pesquisa etnográfica e documental teoricamente embasada nos confere. Não podemos nos calar diante de posicionamentos que demonstram intencionalmente ignorar, menoscabar e distorcer a verdade científica de acordo com os códigos legítimos nas Ciências Sociais.

Ao contrário desse desfiar de despropósitos, é sabido que, nos processos de regularização fundiária de territórios indígenas e de quilombos, tanto em termos administrativos quanto em termos judiciais, são tantos as instâncias de análise e decisão, e os espaços de defesa de interesses contraditórios ou de contestações - o que tem tornado o processo de regularização fundiária extremamente moroso -, que no trabalho antropológico aí desenvolvido não há margem para arbitrariedades, abusos, ideologias, violação de registros públicos e/ou de direitos.

Sabe-se também que a atuação de antropólogos em processos de identificação e delimitação de territórios requer não apenas maturidade acadêmica, exigindo-se, especialmente pós-graduação ao nível mínimo de mestrado em antropologia, o que pressupõe formação plena e utilização de conceitos, métodos e técnicas da disciplina reconhecida e consolidada, como também maturidade em lidar com complexas situações de conflito, sendo que muitas vezes a integridade física e moral dos grupos sociais pesquisados e dos próprios antropólogos têm sido ameaçadas por interesses e forças antagônicas.

Em reunião recente, a Associação propôs o documento intitulado “Protocolo de Brasília – Laudos Antropológicos: condições para o exercício de um trabalho científico”, que segue anexado a essa nota. Trata-se de uma condensação clara de princípios assentes no corpo teórico da disciplina, em seus métodos e princípios éticos. Urgimos essa Casa do Povo a se atualizar e conhecer o trabalho que vem sendo feito por profissionais da antropologia, sejam ou não servidores do Incra e da Funai, abandonando a ignorância interessada e as teorias conspiratórias de uns poucos parlamentares, em favor da verdade, dos princípios fundamentais da República, da luta pela igualdade na diversidade, na busca por uma sociedade mais justa e verdadeiramente democrática.

A ABA e outras associações científicas, temos certeza, estarão prontas a cooperar no sentido do esclarecimento desse plenário na direção da verdade e da Justiça.

Brasília, 17/11/2015.

Associação Brasileira de Antropologia, sua Comissão de Assuntos Indígenas e seu Comitê Quilombos.

Leia também: Devassa ruralista na Funai e no Incra (Agência A Pública)

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

MPF recorre contra decisão que declarou inexistentes duas etnias indígenas


Justiça Federal de Santarém determinou que a identidade dos povos Borari e Arapium não existe. Para o MPF sentença viola a Constituição e a Convenção 169 da OIT

O Ministério Público Federal em Santarém apresentou apelação cível contra decisão da Justiça Federal de Santarém que determinou que as etnias indígenas Borari e Arapium são inexistentes. A decisão, do juiz federal Airton Aguiar Portela, assinada em dezembro de 2014, negou o direito de autorreconhecimento dos povos indígenas, decretando que ambos, há anos em conflito com madeireiros e com as terras já delimitadas pela Fundação Nacional do Índio, são formados por “falsos índios”, ribeirinhos que teriam deixado de ser índios.

Para o MPF, ao negar o autorreconhecimento e o trabalho técnico dos antropólogos que delimitaram a Terra Indígena Maró, a sentença “incide na mesma prática que tenciona historiar, qual seja, o etnocídio de povos indígenas. Trata-se de mais um expediente de esbulho renitente que vêm sofrendo tais populações desde que as cortes europeias invadiram o Brasil nos idos do século XVI. Afinal, invisibiliza etnias indígenas existentes e os insere na massa da sociedade envolvente homogênea, tal como fizeram os colonizadores”.

A sentença foi publicada algumas semanas depois de uma operação de fiscalização realizada pelo MPF, Funai e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração madeireira que incidiam sobre a terra indígena. Na decisão, o juiz Airton Portela juntou duas ações judiciais – uma do MPF, que pedia a urgência na demarcação da terra Maró e outra de associações de trabalhadores rurais que temiam perder suas terras com a demarcação. O processo das associações, no entanto, deveria ter sido extinto, uma vez que, na publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da TI Maró, ficou claro que as terras onde moram essas comunidades ficaram fora da demarcação.

As próprias associações, com a publicação, pediram a desistência da ação, mas o juiz ignorou o pedido e determinou o seguimento do processo. O MPF informa, no recurso apresentado semana passada ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, que o mesmo advogado que assina o processo das associações é advogado de diversos madeireiros que tiveram licenças embargadas na terra indígena. E, durante os trabalhos de delimitação, a equipe da Funai foi ameaçada de morte por madeireiros na região.

Um relatório técnico de vistoria feito pelo Ibama também comprova a presença e o interesse dos madeireiros na terra indígena, oferecendo máquinas e combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no processo contra os indígenas. “Há, ainda, uma tática que nos parece clara, por parte dos empresários, de desqualificação das lideranças que se opõem aos interesses dos mesmos, cuja face mais visível é a das lideranças dos auto-declarados povos indígenas. Essa tática inclui matérias, aparentemente pagas, na imprensa, onde essas lideranças são chamados de 'falsos índios', em discurso que é disseminado na região, e que começa a ser assumido pelas lideranças comunitárias favoráveis aos recém-chegados, além de contaminar de maneira sub-reptícia, o discurso daqueles que deveriam tratar a questão com o máximo de distanciamento possível”, diz o relatório juntado pelo MPF.

O procurador Camões Boaventura, responsável pelo caso, chama atenção ainda para as impropriedades científicas cometidas na sentença. Ao discorrer sobre identidade, tradicionalidade e outras questões típicas da ciência antropológica, o juiz cita, fora de contexto, antropólogos brasileiros de renome internacional, como Eduardo Viveiros de Castro. Na verdade, a citação utilizada pelo juiz foi retirada de reportagem da revista Veja, já denunciada pelo próprio antropólogo e pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA) como fraudulenta.

A pedido do MPF, Eduardo Viveiros de Castro emitiu parecer sobre a sentença em que refuta as considerações antropológicas do juiz e repudia o uso distorcido de seu pensamento. A antropóloga Jane Beltrão também emitiu parecer contra a sentença, assim como Raphael Frederico Acioli, analista do MPF. Além disso, o professor Gilberto Lopes Rodrigues, da Universidade Federal do Oeste do Pará, ofereceu nota técnica para embasar o recurso judicial.

Para o MPF, a sentença contribui para o esbulho de que os povos indígenas são vítimas há séculos, copiando métodos muito conhecidos desde o período colonial, de retirada de direitos e negação de identidades culturais indígenas. “É nesse contexto que os povos Borari e Arapium, muito embora estejam habitando a área da TI Maró há séculos, somente buscaram empunhar a bandeira de suas identidades indígenas. Assim, neste momento, não houve conversão de ribeirinhos em indígenas, como quer fazer crer o juiz prolator da sentença. O que houve, repita-se, foi um legítimo processo de reavivamento de uma identidade coletiva específica, sempre existente, mas que dormitava face os constantes processos de opressão e sonegação de direitos”, diz o recurso do MPF.

O MPF pede que, ao reconhecer o recurso, o tribunal determine a suspensão das permissões e proíba a circulação de madeireiros na área indígena, assim como o prosseguimento da demarcação. A apelação deverá ser julgada no TRF1, em Brasília.

Processos nº 2010.3902.000249-0 / 2091-80.2010.4.01.3902
Íntegra da sentença AQUI.

Íntegra da apelação AQUI.


Fonte: MPF

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Associação Brasileira de Antropologia repudia decisão judicial que declarou inexistente a Terra Indígena Maró

A sentença do juiz federal José Airton Portela que declarou inexistente a presença indígena na Terra Indígena Maró, em Santarém, acaba de ser contestada pela Associação Brasileira de Antropologia, a ABA.

Em nota, a entidade afirma que "o juiz Portela busca sustentar sua determinação apresentando uma parcialidade incompatível com o exercício da sua função jurídica". A entidade chama atenção para o fato de em sua decisão o juiz federal sequer tenha ouvido qualquer membro das comunidades abrangida pela Terra Indígena e tenha elaborada a sua sentença apenas com base nas alegações das partes contrárias ao grupo indígena.

Confira a nota na íngetra abaixo:



A (IN)JUSTIÇA E OS POVOS INDÍGENAS NO OESTE DO PARÁ: 


Nota sobre a sentença judicial que nega a condição de indígenas ao povo Borari e Arapium

No dia 26 de novembro de 2014, o juiz Airton Portela, da Justiça Federal de Santarém, estado do Pará, determinou que o relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2011, que identifica e delimita a Terra Indígena Maró, onde vivem indígenas Borari e Arapium, não tem validade jurídica e que a FUNAI deve se abster de qualquer procedimento demarcatório em relação a essa TI. Em um acinte aos direitos estabelecidos na Convenção OIT nº 169 em relação à autoconsciência das identidades indígenas ou tribais, assim como aos propósitos de uma antropologia séria e criteriosa, o Juiz sentenciou não existir na área pretendida populações indígenas “distintas do restante da sociedade amazônica e brasileira” (p. 103).

Ao longo de 106 laudas, os argumentos que procuram sustentar essa sentença demonstram não só um total desconhecimento dos processos históricos e culturais que se sucederam na região do baixo rio Tapajós ao longo dos séculos, desde o início da colonização, como também se constitui uma afronta ao rigor científico antropológico necessário à compreensão da formação das identidades étnicas. A isso, soma-se uma parcialidade flagrante, que omite o conjunto de interesses econômicos que recaem sobre a terra dos indígenas, compostos por madeireiras, mineradoras, ou do agronegócio, os quais dão suporte às essas ações judiciais contra a sua demarcação.

A sentença é o resultado da Ação movida por sete associações comunitárias que se dizem contrárias ao reconhecimento da Terra Indígena Maró, e solicitam a nulidade do processo administrativo para sua demarcação, argumentando inexistência de vínculo étnico dos indígenas com a etnia Borari ou o povo Tapajó. Apoiando estas associações está a Associação das Comunidades Unidas dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Maró (Acutarm), ligada a empresários madeireiros, contratante de um contra laudo ao da FUNAI, o qual foi elaborado por Edward Luz, desfiliado da ABA e desqualificado como antropólogo em 2013, por sua postura antiética e por proferir declarações equivocadas e reducionistas, inteiramente desprovidas de rigor e embasamento científico. Embora esse contra laudo não seja citado no documento da sentença do Juiz, Edward Luz gabou-se em sua conta no Twitter de que “todas, todas as teses q defendi foram sustentadas e defendidas pelo Juiz Portela!!”

Com argumentos sobre “originariedade, permanência e tradicionalidade” para sentenciar que os habitantes da TI Maro não seriam “indígenas”, mas “populações tradicionais ribeirinhas”, o juiz Portela busca sustentar sua determinação apresentando uma parcialidade incompatível com o exercício da sua função jurídica. Nela o Juiz não chegou sequer a ouvir os indígenas habitantes da TI Maró, porém, apresenta sucessivos depoimentos (ditos serem obtidos “sob compromisso legal”) de pessoas declaradamente em conflito com o reconhecimento dos direitos étnicos e territoriais dos indígenas, e que procuram deslegitimar suas reivindicações identitárias como artificialidades criadas externamente, afirmando que são “índios falsos”. Com esses depoimentos o Juiz pretendia demonstrar que não bastava “reconhecer-se” como indígena, mas “ser reconhecido” enquanto tal. Contudo, enquanto argumentos contrários aos indígenas são repetidos a exaustão, nenhum indígena da TI Maró foi ouvido, ou mesmo vizinhos com os quais não estivessem em conflito direto.

Do mesmo modo, nenhum dos estudos sérios sobre as emergências étnicas no baixo rio Tapajós, conduzidos por profissionais antropólogos com profundas e substantivas pesquisas junto a esses grupos, foram tomados para compreender o fenômeno em sua positividade. Quando usados, foram omitidas suas teses ou deturpadas as suas interpretações, de tal modo que consubstanciasse a linha argumentativa de que os “indígenas não existiam”. Neste sentido, para elaboração da sentença lança mão de várias estratégias, principalmente de sucessivas colagens de partes de textos de diversos trabalhos antropológicos que reconhecem essas identidades indígenas, as quais foram arroladas de forma descontextualizada, mudando o sentido das suas argumentações originais; e em muitas delas chegando a acrescentar afirmações que inexistem nos textos, que são apresentadas de forma dúbia, com aspas mal situadas, fazendo parecer ser do antropólogo citado.

Se tivesse tomado com seriedade esses estudos, conduzidos por meio de longas e sólidas pesquisas de campo, teria o Juiz entendido que o movimento de emergência étnica que se processa na região é sim também uma reação à imposição de identidades genéricas como de “caboclo”, “ribeirinho”, ou de “população tradicional” que foi gerada no contexto das reservas ambientais, cujas definições são fundamentalmente baseadas em critérios ecológicos e não socioculturais, e que recaem em reducionismos raciais simplificadores de diversidades que seriam mais bem compreendidas em termos de territorialidades específicas. Reagem, pois sabem que a imposição de tais identidades, assim como faz o senhor juiz Portela ao sentenciar que as pessoas da TI Maró não são “indígenas”, mas “populações tradicionais ribeirinhas”, tem como desígnio tácito o não reconhecimento de vínculos maiores e mais sólidos que estas populações possam ter com a terra ou com uma organização sociocultural mais complexa, e assim infirmar seus direitos territoriais.

Não tem sido apenas para permanecer em seus territórios que estas comunidades indígenas têm se engajado em várias formas de luta nas últimas décadas, mas também para exercer um modo particular de vida que herdaram de seus antepassados e procuram dar continuidade, não obstante as várias situações históricas que enfrentaram desde que a colonização se iniciou no século XVI, e que significaram assaltos contínuos aos modos de vida dos indígenas, às suas cosmologias, aos seus territórios, e às suas identidades étnicas. Quem conhece com profundidade a história e os grupos indígenas no baixo rio Tapajós sabe bem que a sentença do juiz Portela não foi a primeira a decretar a “inexistência dos indígenas” na região. Ela faz parte de estrategias maiores, que se sucedem no tempo, para invisibilizar e proscrever a existência e os modos de organização étnicas e culturais, atribuindo-lhes formas de identificação que subtraem vínculos territoriais e socioculturais, como “caboclo”, “ribeirinho”, etc.

Ao reafirmar na atualidade antigas referências culturais e pertencimentos étnicos os indígenas estão reagindo contra a mais recente e forte onda de forças econômicas que se estende pela região, representadas por empresas madeireiras, mineradoras e do agronegócio (especialmente para o cultivo da soja), que buscam não apenas proletarizar a mão de obra dessas populações, mas também a apropriação de seus territórios. A tradicionalidade dos modos de vida dos indígenas de Maró está precisamente na reação que empreendem a essas forças econômicas que sucessivamente e tacitamente investem para desqualificar e denegar seus preceitos socioculturais, seus modos de ocupação da terra e de reconhecimento étnico.

Nesta direção, a linha argumentativa da sentença do Juiz demonstra ainda profundo desconhecimento das problemáticas antropológicas, não obstante sentencie sobre elas, assim como evidencia não saber distinguir os fenômenos sociais estudados pela antropologia das teorias que são aplicadas para analisá-los. Deste modo, arvora explicar os processos de etnogêneses como se fossem movimentos impulsionados pelas teorias antropológicas que os interpretam, às quais atribuiu um caráter de militância e conspiração política, promovida por uma suposta “linha radical da antropologia” de um suposto “grupo de Barbados”.

Se talvez mais ponderado em seu ímpeto de comprovar uma má preconcebida inexistência de indígenas na TI Maró, o senhor Juiz tivesse lido com a atenção devida o texto de Miguel Bartolomé, que cita várias vezes (de forma descontextualizada, omitindo as teses que realmente defende), teria ele entendido que as etnogêneses são constitutivas do próprio processo histórico da humanidade, e não apenas uma evidência contemporânea, ou de que ocorreria apenas na região do baixo Tapajós. São exatamente essas capacidades de auto-reconstrução e de reelaboração étnica e cultural que asseguraram a continuidade das sociedades indígenas no presente, apesar do intenso e atroz contato estabelecido pelo colonizador. Capacidade, alias, manifesta em todas as sociedades que se recuperam depois de sofrerem profundos abalos em suas formas de organização sociopolíticas e culturais, sejam eles causados por intervenções econômicas, por guerras, doenças, ou acidentes naturais.

É próprio das dinâmicas socioculturais as suas sucessivas reelaborações e ressignificações culturais ao longo do tempo, e esses processos podem e são antropologicamente bem compreendidos, desde que fortemente embasados em sólido e consistente arcabouço teórico-conceitual, e em substantiva pesquisa de campo e documental. Mais do que tudo, é preciso rigor metodológico que assegure clareza de compreensão tanto em relação às motivações e estratégias internas aos grupos, como aos diversos interesses que inevitavelmente se revelam frente aos processos de reelaboração étnica e cultural.

Talvez desnecessário ressaltar que tais preocupações teórico-metodológicas se fazem ausentes na forma como a sentença sobre os indígenas da TI Maró em seu movimento de reafirmação étnica foi elaborada pelo juiz Portela, que de forma previamente tendenciosa faz uso descontextualizado de partes de textos antropológicos, aos quais chegam a ser acrescidas frases que divergem da tese dos seus autores, para corroborar ―forçada e artificialmente― sobre a inexistência de “indígenas verdadeiros”. Trata-se de um exemplo lapidar de uso nocivo do exercício da antropologia, assim como da prática jurídica, que distância direito de justiça, para fazer valer os interesses de forças econômicas que recentemente se instalaram da região do baixo Tapajós, e que têm se lançado com voracidade sobre os territórios indígenas.

Comissão de Assuntos Indígenas-CAI da
Associação Brasileira de Antropologia-ABA

quarta-feira, 7 de maio de 2014

ABA cobra explicações sobre prisão de antropóloga pela Polícia Federal

ABA encaminha ofício ao Ministro da Justiça solicitando esclarecimentos sobre a ação da Polícia Federal ao abordar a antropóloga Dra. Edilene Coffaci de Lima.

Edilene Coffaci de Lima, associada efetiva da ABA e Professora da Universidade Federal do Paraná, foi participar do VI Festival dos Povos Katukina e na viagem de volta foi submetida a uma situação constrangedora ao ter sua bagagem revistada por agentes da Polícia Federal. 

A antropóloga acompanhou a inspeção de sua bagagem e tentou esclarecer aos agentes a natureza do seu trabalho junto aos Katukina, sobre sua procedência institucional e profissional. Os agentes não acharam absolutamente nada na busca à bagagem da professora, que ainda assim recebeu voz de prisão. 

Portanto, a ABA solicita esclarecimentos do Ministério da Justiça.

Leia aqui o ofício da ABA protocolado dia 02 de maio de 2014.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Antropólogos denunciam racismo na regularização de terras quilombolas

A ABA lança Campanha Nacional pela Regularização de Terras 


Remanescentes de quilombos sofrem racismo do Estado brasileiro, segundo a Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Para os especialistas, as decisões técnicas e políticas do governo federal estariam impedindo a regularização fundiária dessas comunidades, pilar de uma série de outros direitos. O racismo das instituições públicas é determinante para que os quilombolas continuem à margem da cidadania, denunciam os antropólogos.

Lançado no início do ano pela ABA, o abaixo-assinado na internet chama a atenção para as comunidades que aguardam por até dez anos uma definição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgão responsável pela regularização das terras. Entre elas, a do Rio dos Macacos (BA) e a da Ilha de Marambaia (RJ), que convivem com bases da Marinha, instituição que recorrentemente entra com ações na Justiça para que as comunidades sejam despejadas ou para que não possam reformar as casas.

Segundo o coordenador do Comitê Quilombos da ABA, Osvaldo Martins de Oliveira, a regularização fundiária dos quilombos é um a garantia constitucional que não está sendo cumprida. Ele cobra atuação incisiva do Ministério Público Federal (MPF) para assegurar o direito à terra, do qual derivam os demais. “Sem o território, os quilombolas não podem desenvolver atividades produtivas e manter tradições socioculturais que asseguram sua existência e autonomia”, justificou.

A vice-presidenta da Associação de Comunidades Quilombolas do Rio de Janeiro (Acquilerj), Ivone Mattos, endossa a campanha da ABA. Ela acompanha a situação em Marambaia – antigo ponto de desembarque de negros escravizados na costa fluminense – e esclarece que sem os seus territórios os quilombolas tendem a permanecer sem condições de “vida livre, com dignidade e sem romper com as relações de trabalho precário, de racismo e de ausência de serviços públicos”.

Além de buscar uma solução para os casos em que há conflitos com as Forças Armadas em áreas quilombolas, a ABA cobra comprometimento político do governo com as demais comunidades. “No Espírito Santo, o proprietário saiu da terra, mas o Incra não o indenizou pela propriedade. Ele pediu reintegração de posse e a Justiça deu”, relatou Oliveira. Para o especialista, professor da Universidade Federal do Espírito Santos (Ufes), a falta de vontade política se traduz em racismo.