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segunda-feira, 25 de julho de 2016

MPF entra com segunda ação por improbidade contra ex-superintendente do Incra em Santarém


Justiça Federal determinou nesta quarta-feira, 20 de julho, notificação de Luiz Bacelar Guerreiro Júnior para que ele apresente defesa preliminar

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça a segunda ação por improbidade administrativa ajuizada este ano contra o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém, no Pará, Luiz Bacelar Guerreiro Júnior.

O MPF pede que o ex-superintendente seja obrigado a devolver R$ 135 mil aos cofres públicos, pague multa de até R$ 405 mil, tenha os direitos políticos suspensos por até dez anos, perca função pública que eventualmente ainda esteja exercendo e fique proibido de fazer contratos com o poder público por dez anos.

A ação foi ajuizada pela procuradora da República Fabiana Keylla Schneider no último dia 12. Nesta quarta-feira, 20 de julho, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal em Santarém, determinou que o acusado seja notificado da ação. Assim que for notificado, Bacelar terá 15 dias para apresentar defesa prévia.

O MPF acusa Luiz Bacelar Guerreiro Júnior de, ainda como titular da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará (SR-30), ter reduzido área de um assentamento para depois reivindicar parte do terreno para sua família. Outra parte foi reivindicada pela família de Eloy Luiz Vaccaro.

Tanto Bacelar quanto Vaccaro foram presos pela operação Madeira Limpa, do MPF e Polícia Federal, que em agosto de 2015 desbaratou grupo acusado de coagir trabalhadores e trabalhadoras rurais a aceitarem a exploração ilegal de madeira dos assentamentos do oeste paraense em troca da manutenção de direitos básicos, como o acesso a créditos e a programas sociais.

Na outra ação por improbidade ajuizada contra Bacelar este ano o MPF acusa o ex-superintendente de recebimento de propina das mãos de outros integrantes do esquema desmontado pela operação Madeira Limpa. A ação também tramita na 2ª Vara Federal em Santarém.

Além das ações por improbidade, o MPF ajuizou ações civis públicas para exigir a reparação dos danos ambientais causados. Em uma delas, o juiz Érico Freitas Pinheiro já decretou indisponibilidade de R$ 2,8 milhões em bens dos madeireiros Márcio Vaccaro, Eloy Vaccaro, André Suleiman e da empresa Polpas do Baixo Amazonas Ltda.

O MPF também já ajuizou ação penal. Os 30 denunciados foram acusados de estelionato, falsidade ideológica, receptação ilegal, corrupção passiva e ativa, apresentação de documentos falsos, violação de sigilo profissional, advocacia administrativa e crimes ambientais.

As penas para esses crimes chegam a até 12 anos de prisão e multa, e podem ser aumentadas por conta da quantidade de vezes que os crimes foram cometidos.

Íntegra da ação: AQUI

Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação

domingo, 19 de junho de 2016

Caso Madeira Limpa: Justiça bloqueia R$ 2,8 milhões de madeireiros por danos ambientais


Eloy e Márcio Vaccaro, André Suleiman e a empresa Polpas do Baixo Amazonas Ltda. são acusados de formar quadrilha de comércio ilegal de madeira e terão que pagar reflorestamento

A Justiça Federal em Santarém determinou a indisponibilidade dos bens dos madeireiros Márcio Vaccaro, Eloy Vaccaro, André Suleiman e da empresa Polpas do Baixo Amazonas Ltda, por danos ambientais. Eles são acusados de formar organização criminosa que fraudou o sistema de controle ambiental para esquentar madeira extraída ilegalmente de assentamentos de reforma agrária. A quadrilha foi desmontada em agosto de 2015, na operação Madeira Limpa, do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal.

Todos os 30 acusados já respondem a processo penal na Justiça e o MPF ajuizou ainda ações civis públicas para exigir a reparação dos danos ambientais causados. O juiz Érico Freitas Pinheiro foi o primeiro a decretar indisponibilidade de bens, no valor de R$ 2,8 milhões, contra os Vaccaro, Suleiman e a Polpas Ltda. O bloqueio objetiva assegurar o pagamento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas que os acusados terão que apresentar no prazo de 90 dias para aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

Caso Madeira Limpa 

“Todos os elementos reunidos desvendaram uma verdadeira organização criminosa, estruturalmente ordenada, com divisão – ainda que informalmente – de tarefas, cujas atividades são espraiadas por toda a cadeia da exploração madeireira ilegal até a sua ‘legalização’ a partir de créditos florestais fraudulentos, passando pela corrupção de servidores públicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), de Secretarias municipais de meio ambiente (Semmas), Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”, destaca o MPF/PA.

A quadrilha é acusada de coagir trabalhadores rurais a aceitarem a exploração ilegal de madeira dos assentamentos do oeste paraense em troca da manutenção de direitos básicos, como o acesso a créditos e a programas sociais. O prejuízo mínimo estimado ao patrimônio público é de R$ 31,5 milhões.

Segundo as investigações do MPF/PA, iniciadas em 2014, o grupo atuava em três frentes interligadas: um núcleo intermediador e empresarial, um núcleo operacional centralizado no Incra e um núcleo relacionado às fraudes em órgãos ambientais.

Enquanto o primeiro núcleo concentrava os negociantes de créditos florestais fictícios (esses negociantes são conhecidos como “papeleiros”) e empresas que recebiam a madeira extraída ilegalmente, o segundo núcleo atuava diretamente com o desmatamento, sob a permissão de servidores do Incra, e o terceiro núcleo era responsável pela mercantilização de informações privilegiadas sobre fiscalizações realizadas por órgãos ambientais e pela liberação irregular de empresas com pendências nessas instituições.

Íntegra da liminar

Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação