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domingo, 24 de julho de 2016

Rios Voadores: MPF questiona JBS e família Maggi sobre negócios com os maiores desmatadores da Amazônia

Empresas destinaram R$ 17,4 milhões aos chefes de quadrilha desmontada em junho

O Ministério Público Federal (MPF) determinou, nesta quarta-feira, 20 de julho, o envio de ofícios ao grupo JBS, o maior processador de carne bovina do mundo, à Amaggi Exportação e Importação, uma das maiores companhias de compra e venda de grãos do país, e aos dirigentes do grupo Bom Futuro – também lideranças do agronegócio – Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer.

O MPF requer informações sobre transações comerciais entre as empresas e integrantes da família Junqueira Vilela, acusados de chefiar o maior esquema de desmatamento da Amazônia já detectado.

Os Junqueira Vilela foram pegos no último dia 30 de junho pela operação Rios Voadores. A operação desmontou organização criminosa que criou técnica especial para a conversão rápida de florestas em latifúndios, utilizando metodologia científica, mão de obra escrava e uma série de fraudes documentais.

O sistema movimentou R$ 1,9 bilhão entre 2012 e 2015 e destruiu 300 km quadrados de florestas em Altamira, no Pará, área equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE). O prejuízo ambiental foi de R$ 420 milhões.

Investigações do MPF, Polícia Federal, Receita Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificaram que, entre 2012 e 2015, a Amaggi Exportação e Importação e os empresários Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer transferiram R$ 10 milhões para Antônio José Junqueira Vilela Filho, conhecido como AJ (ou Jotinha), e para um cunhado de AJ, Ricardo Caldeira Viacava.

No mesmo período, pela JBS foram transferidos R$ 7,4 milhões a AJ e a uma irmã de AJ, Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro.


Tendo em vista que essas transações comerciais podem ter sido feitas para compra de grãos ou animais procedentes de áreas desmatadas ilegalmente, é necessária a oitiva dos compradores, para esclarecimentos, já que, segundo destacam os ofícios do MPF, “a responsabilização civil por dano ao meio ambiente pode, em tese, atingir as empresas compradoras, pois, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano urbanístico-ambiental equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem, sendo a responsabilidade ambiental objetiva”.

Além de questionar os motivos das transações comerciais, o MPF solicitou informações sobre a origem e o destino dos bens comercializados.

Íntegras das determinações:

Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação (peça publicitária da JBS não faz parte da matéria original)

domingo, 29 de novembro de 2015

STJ ordena paralisação de mina da Vale no Pará e empresa desobedece

Ordem é de 8 de outubro, a pedido do MPF, em vista de contaminação por metais pesados no rio Cateté e por descumprimento da licença ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou no dia 8 de outubro a paralisação das atividades da mineração Onça Puma, da Vale, em Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará. A paralisação responde a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que aponta o descumprimento da licença ambiental da mina e a contaminação do rio Cateté por metais pesados.

A contaminação, possivelmente causada pelo empreendimento de extração de níquel, já provocou casos de malformação fetal em aldeias dos índios Xikrin. A situação é ainda mais grave porque a Vale até hoje não instalou os projetos de compensação socioambiental que são obrigatórios pela legislação brasileira e expressamente determinados na licença ambiental da mineradora.

Para o ministro Francisco Falcão, presidente do STJ e responsável pela suspensão da mina, “na seara da atividade de extração mineral a questão da preservação do meio ambiente, intimamente ligada à preservação da saúde, tem sempre enorme relevo. Assim, imperativo aplicar-se os princípios da prevenção e da precaução à questão em exame”. No entanto, passados mais de um mês da decisão, a mineração de níquel da Vale continua funcionando normalmente em Ourilândia do Norte.

O processo do MPF contra a Vale no caso da Onça Puma tramita desde 2012. Foi só em agosto de 2015 que uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), em Brasília, ordenou a paralisação do empreendimento, diante de laudos que comprovam a contaminação do rio Cateté por metais pesados bioacumulativos. A Vale não chegou a paralisar as atividades porque obteve, logo em seguida, um mandado de segurança no mesmo Tribunal que suspendeu os efeitos da decisão anterior. O MPF, por sua vez, recorreu ao STJ e conseguiu a nova ordem de paralisação, que até agora não foi cumprida pela empresa. Nessa semana, o STJ enviou ofício à Justiça Federal em Redenção (onde começou o processo judicial) para que obrigue a paralisação.

“A Vale tem instalado diversos empreendimentos nos arredores das terras das Aldeias Xikrin. Há projetos futuros para serem instalados, como o S11D. Inclusive, foram protocolados pela Vale, no DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), pedidos de exploração dentro das Terras Indígenas, provavelmente na expectativa da aprovação do Marco Regulatório da Mineração, que admitirá a exploração minerária no interior de terras indígenas. Ou seja, os Xikrin se encontram em território sitiado por diversos empreendimentos da Vale”, explica a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi, uma das responsáveis pelo caso.

Além da paralisação da mina, o processo judicial sobre a Onça Puma também trata da compensação socioambiental aos índios. Em violação à legislação ambiental, a empresa instalou a exploração minerária sem implantar os planos e projetos para mitigar e compensar os impactos que causa às comunidades. Por decisão judicial, foi obrigada a pagar, a partir de agosto de 2015, o valor mensal de R$ 1 milhão de reais para cada aldeia afetada.

O STJ aceitou um pedido da mineradora para que o dinheiro fosse, por enquanto, depositado em juízo e não repassado aos índios. Mesmo assim, a Vale não vem depositando os valores em dia e não cumpriu ainda o repasse da parcela de novembro.

Entenda o caso

As três aldeias Xikrin da região do Cateté, no sudeste do Pará, entre as cidades de Ourilândia do Norte, Parauapebas e São Félix do Xingu, foram cercadas por quase todos os lados por uma das atividades econômicas mais poluidoras, a mineração. São 14 empreendimentos no total, extraindo cobre, níquel e outros minérios, todos de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce, alguns já implantados, outros em implantação. Um dos empreendimentos, de extração e beneficiamento de níquel, chamado Onça Puma, implantado sem o cumprimento da legislação ambiental, em sete anos de atividade contaminou com metais pesados o rio Cateté e inviabilizou a vida dos cerca de 1300 Xikrin. Casos de má-formação fetal e doenças graves foram comprovados em estudos. Um processo judicial do MPF tenta desde 2012 paralisar a mineração e assegurar compensações devidas aos índios.


Íntegra da decisão do STJ:
www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/STJ_suspende_Onca_Puma_Vale_PA.pdf

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

sábado, 21 de novembro de 2015

Pará: MPF recorre para que Vale indenize povos indígenas por danos ambientais e à subsistência física

Recurso visa assegurar compensação econômica a comunidades afetadas por atividades da mineradora

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta sexta-feira, 13 de novembro, recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu compensação financeira pela mineradora Vale S/A aos povos indígenas Xikrin e Kayapó, localizados no Pará. O agravo regimental, assinado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, foi encaminhado ao presidente daquela Corte, que havia determinado o bloqueio em conta judicial dos valores arbitrados, enquanto permanecer decisão suspensiva.
Este ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ordenou que a empresa e sua subsidiária Onça Puma Ltda paralisassem atividades de empreendimento naquele município até a implementação de plano de gestão econômico e de medidas preventivas, bem como ao depósito de R$ 1 milhão por mês para cada uma das sete aldeias afetadas, a partir de 10 de agosto, até que sejam cumpridas as obrigações pactuadas.
Origem 
Os danos ao meio ambiente e à subsistência física das comunidades foram inicialmente contestados em ação civil pública movida pela procuradora da República no Pará contra a Vale, o Estado do Pará e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Juiz federal da Subseção de Redenção/PA antecipou a tutela, obrigando que a Vale realizasse depósitos mensais para os indígenas.
À ação, seguiu-se agravo de instrumento interposto pelo MPF no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender as atividades de mineração, o qual foi deferido pelo relator naquela instância. Inconformada, a Vale impetrou mandado de segurança contra ato do relator e obteve liminar favorável.
O caso então chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de pedido de suspensão de segurança protocolado pelo MPF, sendo o instrumento processual acolhido pela Corte. A Vale e o Estado do Pará apresentaram, na sequência, agravos regimentais contra a decisão. O STJ reformou o entendimento anterior e determinou o bloqueio em conta judicial dos valores arbitrados, sob o argumento de irreversibilidade do pagamento.
Entenda o caso
 Em agosto de 2004, a mineradora Onça Puma conseguiu licença prévia para exploração de ferro e níquel na Serra da Onça e na Serra do Puma, na zona rural dos municípios de Parauapebas, São Félix do Xingu e Ourilândia do Norte, além de áreas sobrepostas à Terra Indígena Xikrin e próximas à Terra Indígena Kayapó, que ficam na região da sub-bacia do rio Caeté.
Em contrapartida, a mineradora se comprometeu a apresentar e executar programas preventivos, mitigadores e compensatórios às comunidades indígenas atingidas. A partir de 2005, a Onça Puma alcançou as licenças de instalação do empreendimento, de operação das atividades de lavra, de beneficiamento de minério e a renovação das atividades de lavra sem, contudo, implementar medidas acordadas para amenizar os impactos etno-ambientais na região.
No recurso, Nicolao Dino sublinhou as graves lesões à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes das atividades de mineração. “A poluição dos recursos hídricos é um dado evidenciado em laudos periciais e compõe o quadro fático que embasou a instância regional a determinar paralisação imediata das atividades e alternativa de garantia de subsistência dos membros das aldeias afetadas”, sustentou.
Nicolao Dino também lembrou relatório da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a qualidade da água no rio Caeté. O estudo aponta concentração de metais fora dos limites estabelecidos e destaca que, em 2014, houve aumento anormal de casos de malformação de recém-nascidos entre as mulheres do povo Xikrin do Cateté.
“Numa justa e adequada ponderação de valores, o bem vida sobrepõe-se à alegada irreversibilidade da compensação econômica judicialmente determinada, já que em situações tais, estando em jogo a subsistência física, a questão não poderá ser resolvida em perdas e danos. Os danos são irreparáveis, na perspectiva das vidas humanas ameaçadas”, justificou o subprocurador-geral da República.

Confira a íntegra do agravo regimental.
Fonte: Procuradoria-Geral da República

Leia aqui no blog:
Onça Puma: Dois anos depois de conseguir licença de instalação sem consulta prévia, a empresa ainda não cumpriu as condicionantes para compensar e mitigar os impactos sobre os índios (2012)

terça-feira, 16 de junho de 2015

Sentença confirma: usina no Tapajós só pode ser licenciada após consulta aos povos afetados

A consulta já foi considerada obrigatória em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sentença exarada ontem (15) confirma consulta nos moldes da Convenção 169

A Justiça Federal de Itaituba confirmou em sentença que o governo federal está proibido de licenciar a usina São Luiz do Tapajós sem antes realizar a consulta prévia, livre e informada conforme prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que tem força de lei no Brasil. A sentença, do juiz Ilan Presser, confirma decisões anteriores no mesmo processo, inclusive uma suspensão de segurança do Superior Tribunal de Justiça. Todas determinam que a consulta seja realizada, tanto com povos indígenas quanto com ribeirinhos, antes da emissão de qualquer licença ao empreendimento.

“Não se pode ignorar a assertiva de que a vontade da Convenção 169 da OIT, e do artigo 231 da Constituição é de, a partir do exercício do direito de consulta, seja permitida a preservação e fomento do multiculturalismo; e não a produção de um assimilacionismo e integracionismo, de matriz colonialista, impostos pela vontade da cultura dominante em detrimento dos modos de criar, fazer e viver dos povos indígenas, que corre o grave risco de culminar em um etnocídio”, diz a sentença judicial.

Para a Justiça, já está havendo violação do direito de consulta por parte do estado brasileiro. “Em todo o procedimento de licenciamento ainda não foi observado materialmente o direito de consulta prévia. Ou seja, da leitura dos autos verifica-se que os réus estão suprimindo direitos de minorias, materializados na consulta. Ou, na melhor das hipóteses, estão invertendo, indevidamente, as fases do licenciamento.”

A decisão cita jurisprudência nacional e internacional sobre o direito à consulta e alerta para o risco do Brasil ser condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, como já ocorreu com Suriname, Paraguai e Equador, por permitirem a instalação de empreendimentos para extração de recursos em terras de populações tradicionais sem a devida consulta prévia.

Durante o processo judicial foram feitas manifestações pelos réus – Eletrobrás, Eletronorte, Aneel e Ibama – que indicam, de acordo com a sentença judicial, falta de conhecimento sobre as comunidades indígenas e tradicionais que habitam a região e serão afetadas pelos empreendimentos. Em suas manifestações, os entes do governo brasileiro tentam sustentar a tese de que não há impacto sobre populações indígenas e tradicionais porque não há terras indígenas demarcadas na área de impacto direto do empreendimento.

“Não se verifica adequada e razoável a alegação de que não existe influência do empreendimento em áreas demarcadas, até porque, como visto acima, existe indicativo de que as terras indígenas Andirá-Marau, Praia do Mangue, Praia do Índio e Pimental, KM 43 e São Luiz do Tapajós serão afetadas, algumas das quais já demarcadas, como a Praia do Índio e Praia do Mangue”, refuta o juiz federal na sentença.

A sentença menciona a situação da terra indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, que teria parte significativa de seu território alagada pela usina e é objeto de outro processo judicial, em que o governo tenta protelar a demarcação – já em fase avançada – com o objetivo não declarado de facilitar o licenciamento da usina. Os argumentos do governo nos dois processos são complementares e auto-explicativos. No processo sobre a terra indígena, a Fundação Nacional do Índio alega que não há prioridade na demarcação. No processo sobre a usina que vai afetar a terra indígena, é a vez da Eletrobrás e da Aneel alegarem que sem demarcação, não cabe consulta prévia.

“Não resta outra conclusão possível senão a de que é irresponsável e inconstitucional se fazer vistas grossas a um possível e grave fato consumado de destruição sociocultural. Assim como em Vidas Secas, de Graciliano Ramos, a cachorra Baleia sonhava, de forma inatingível, com seus preás, não se pode permitir que os povos indígenas, futuramente, ao recordar de seu passado, sonhem com um presente que já lhes seja impossível desfrutar. Não se podem relegar aos livros de História os elementos socioculturais de grupos só porque possuem modos de criar, fazer e viver diversos da cultura prevalente”, conclui a sentença.

Avaliações ambientais
O Ministério Público Federal, autor da ação sobre a consulta dos povos afetados pela usina São Luiz do Tapajós, também solicitou à Justiça que obrigasse estudos mais amplos sobre os impactos, levando-se em consideração que, apesar do licenciamento ser feito para cada empreendimento, o projeto do governo é para pelo menos cinco barragens no rio Tapajós e os impactos conjuntos ou sinérgicos sobre a bacia hidrográfica deveriam ser melhor avaliados.

Para isso, o MPF pediu a obrigação de fazer dois estudos – Avaliação Ambiental Integrada e Avaliação Ambiental Estratégica, ambos previstos na legislação ambiental brasileira. A sentença obriga o país a realizar um deles e não reconhece a necessidade do segundo. No processo, o governo tentou se esquivar da necessidade das avaliações apresentando o conceito de usina-plataforma, que supostamente seria aplicado no Tapajós.

Na sentença, o juiz considera que falta comprovação suficiente da eficácia desse modelo e que a Avaliação Ambiental Integrada é tanto mais necessária pelo fato das usinas do Tapajós afetarem um mosaico de áreas especialmente protegidas onde se localizam terras indígenas, de comunidades tradicionais e unidades de conservação, seja de uso integral, seja de uso sustentável.

Processo nº 0003883-98.2012.4.01.3902 – Vara Única de Itaituba



Fonte:  Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Em assembleia geral, povo Munduruku reafirma direito de ser consultado sobre usinas


O Ministério Público Federal (MPF) foi convidado e participou da assembleia, nos dias 6 e 7 de abril.

O povo Munduruku reuniu mais de 600 pessoas em mais uma assembleia geral, na aldeia Waro Apompu, na margem do rio Cururu, em Jacareacanga, sudoeste do Pará, para discutir questões relacionadas à saúde, educação e os projetos de hidrelétricas que o governo federal quer implantar nas terras onde vivem mais de 10 mil índios da etnia. O Ministério Público Federal (MPF) foi convidado e participou da assembleia, nos dias 6 e 7 de abril.

A assembleia é uma tradição da organização política Munduruku, com a presença de caciques e capitães de todas as aldeias e ocorre uma ou duas vezes por ano. Nos últimos anos, por causa dos projetos governamentais de barragens no Tapajós, a Constituição brasileira, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o licenciamento ambiental e a consulta prévia passaram a ser temas intensamente debatidos nessas reuniões.

Uma das principais preocupações é com a violenta mudança no modo de vida sofrida por todos os povos indígenas afetados por hidrelétricas. Testemunhas do sofrimento causado por Belo Monte sobre as oito etnias do médio rio Xingu e das drásticas alterações sobre o rio, a floresta e os peixes, dimensões fundamentais da vida indígena na Amazônia, os Munduruku reafirmaram na assembleia o intuito de resistir ao projeto da usina São Luiz do Tapajós, sobre a qual até agora não foram consultados pelo governo brasileiro.

“Direitos que a Constituição reconhece aos índios são originários, portanto, pertencem aos índios, não são dados de favor pelo Estado brasileiro. Quando o cacique Juarez Saw (da Terra Indígena Sawré Muybu, diretamente afetada pelo projeto da usina São Luiz do Tapajós e ainda não demarcada pelo governo) luta pela demarcação, ele não está pedindo nada. Ele está cobrando o cumprimento da Constituição Federal. O Juarez não pode ser retirado de suas terras, isso a Constituição garante. Só em caso de catástrofe, epidemia e interesse da soberania nacional. São condições bem específicas e sempre a saída obrigatoriamente é temporária, o povo tem que poder voltar depois”, disse à assembleia geral o procurador da República Camões Boaventura.

Os Munduruku questionaram, novamente, sobre a consulta prévia que deveria ter sido realizada. Em janeiro passado, uma comitiva com 40 índios esteve em Brasília entregando ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rosseto o protocolo em que afirmam como querem ser consultados. “A consulta precisa ser prévia e adequada à cultura. Significa que ela precede a decisão do governo, deveria ter sido feita antes. E que não adianta as empresas chegarem aqui com cartazes e apresentações em português, porque isso não é consulta. A consulta só é válida se os consultados compreenderem a proposta apresentada”, explicou Boaventura.

Os Munduruku pediram ao MPF que o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da usina seja traduzido em munduruku para que eles possam entender. O procurador se comprometeu a pedir à Justiça que determine a tradução do Rima. Valdenir Munduruku, da aldeia Teles Pires, no rio Teles Pires, dentro da Terra Indígena Kayabi, era um dos convidados.

Na assembleia, ele lembrou da luta contra Belo Monte, da qual os Mundurku participaram ativamente. “Muita gente reclamou quando ocupamos Belo Monte, que não tínhamos que estar lá porque moramos longe do Xingu. Mas tem sim tudo a ver, porque estamos lutando para defender a Constituição, não só um rio ou outro. Nós no Teles Pires sentimos na carne o que é uma barragem. Já reduziu o nosso peixe com as usinas. A gente dorme uma noite e o rio tá lá embaixo. Quando a gente acorda, o rio subiu derepente 3 metros, as canoas todas no fundo. Os peixes que de noite vão dormir no gapó (vegetação aquática na margem do rio) amanhecem mortos no outro dia porque o rio secou de novo rápido demais. As empresas em Belo Monte tomaram conta da Funai, tomaram conta da Sesai e o que era obrigação do governo agora o governo manda procurar as empresas”, diz. Ele pediu apoio do cacique geral e das lideranças do Tapajós para dar mais atenção à questão do Teles Pires, onde o governo já construiu quatro usinas e tenta construir uma quinta, nenhuma precedida da consulta obrigatória aos povos afetados. O MPF tem ações judiciais apontando irregularidades nas usinas do Teles Pires que afetam os índios. Contra São Luiz do Tapajós, no Tapajós, uma ação judicial confirmou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o governo tem a obrigação de fazer a consulta, mas até agora a ordem não foi cumprida.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

10 anos sem Dorothy Stang tem caminhada e protesto em Anapu

MPF acompanha os eventos de hoje na cidade que foi palco de um dos crimes agrários de maior repercussão da Amazônia


Em dez anos, muita coisa mudou em Anapu, cidadezinha às margens da rodovia Transamazônica onde Dorothy Stang viveu por 40 anos e onde foi assassinada com seis tiros à queima-roupa na manhã de 12 de fevereiro de 2005. Muita coisa mudou por causa da vida e da morte da missionária. A começar pelos Projetos de Desenvolvimento Sustentável Esperança e Virola-Jatobá, os assentamentos com mais de 400 famílias que só foram reconhecidos pelas autoridades federais após o crime. Até hoje enfrentando ataques de madeireiros – que pioraram muito com as obras da usina de Belo Monte – os assentamentos precisam de vigilância constante e foram instaladas até guaritas na estrada.

Há mudanças visíveis também nas condições de vida dos moradores, migrantes que chegaram em Anapu na década de 90 sem nada, estimulados pelas promessas do governo Fernando Henrique, de que a usina de Belo Monte traria prosperidade. Da usina, iniciada por Lula, só conhecem os impactos negativos, mas da resistência contra fazendeiros e madeireiros obtiveram algumas vitórias e hoje moram e produzem nas próprias terras. O assentamento fica a 50 quilômetros da cidade que por muitos anos foi dominada por grandes grileiros de terra financiados pelo governo brasileiro por meio da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Em 1999, já perto da extinção dos financiamentos, grandes fazendeiros conseguiram mais de R$ 75 milhões de verbas do estado brasileiro para desmatamento e concentração fundiária.

“O que se vê nestes 50 quilômetros é um rastro de miséria deixado por projetos de pecuária que não deram certo. As pessoas que se voltaram para o gado não conseguiram desenvolvimento econômico. O PDS Esperança é o verdadeiro projeto de reforma agrária para a Amazônia. Por isso é alvo de tanta cobiça por parte de fazendeiros e madeireiros”, diz Felício Pontes Jr, procurador do Ministério Público Federal no Pará que acompanhou toda a luta de Dorothy e segue acompanhando a vida dos moradores do PDS.

Dez anos depois, no dia de comemoração e protestos que marca a data do assassinato, Pontes está de volta a Anapu. Ele participa de missa e caminhada lideradas por antigos companheiros de Dorothy Stang, como o padre Amaro Lopes, a freira Jane Dwyer e o bispo dom Erwin Krautler. “Ainda há uma pressão muito grande dos madeireiros em cima daquela área. Até a morte de Dorothy os madeireiros tentavam atacar a área com papéis, títulos falsos. Depois, a estratégia mudou. Agora eles tentam infiltrar no assentamento trabalhadores de madeireiras como se fossem assentados, colonos da reforma agrária”

“10 anos não endireitam 40 anos de corrupção, grilagem e invasão de terras públicas, violência, crime organizado, ameaças e repressão. Cobramos a volta do posto autônomo do Incra em Anapu, um posto coordenado por pessoas honestas, de coragem e firmeza”, diz a nota distribuída pela Comissão Pastoral da Terra, da qual Dorothy fazia parte. A CPT também cobra mais firmeza do governo federal no processo de retomada das terras da União leiloadas por meio dos Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs), herança, como a Sudam da política de desmatamento e concentração fundiária do governo militar na região da Transamazônica.

Até hoje, perduram muitos conflitos entre moradores das áreas da União – fora dos assentamentos já reconhecidos – e pretensos titulares desses contratos. De acordo com os cálculos da CPT, são mais de 700 famílias vivendo sob ameaça de grileiros que se dizem donos das terras por meio dos
CATP's.

Impunidade
Uma das palavras mais repetidas hoje em Anapu será impunidade. Dez anos depois de um crime que chocou o mundo e levou até Anapu senadores, deputados e ministros para o funeral de Dorothy, o principal mandante do assassinato, condenado a 30 anos de prisão, permanece solto à espera do julgamento de um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Regivaldo Galvão, o Taradão, fazendeiro financiado pela Sudam como vários da região, chegou a ser preso depois da condenação, mas foi beneficiado por um habeas corpus do ministro Marco Aurélio de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, que lhe deu o direito de aguardar o fim do processo em liberdade.

Os outros responsáveis pelo crime – o também mandante Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, o intermediário Amair Feijoli da Cunha, o Tato e os pistoleiros Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Batista – cumpriram ou ainda cumprem suas penas. Ocorrido pouco depois da aprovação da reforma do Judiciário, o assassinato de Dorothy foi objeto do primeiro Incidente de Deslocamento de Competência da história da Justiça brasileira. Temendo a repetição da impunidade registrada em mais de 700 assassinatos por conflitos fundiários no Pará, o Procurador-Geral da República na época, Claudio Fonteles, pediu ao STJ que deslocasse o processo do crime da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

O deslocamento é previsto para casos de grave omissão das autoridades estaduais, o que se verificava no assassinato de Dorothy, uma morte longamente anunciada, já que o próprio MPF havia enviado inúmeros documentos e pedidos de proteção informando a situação de perigo em que a freira se encontrava. O deslocamento foi negado pelos tribunais, mas o MPF avalia que a mera propositura do incidente, aliada à forte pressão nacional e internacional, favoreceram a solução e o processamento do crime. Mesmo assim, até hoje o principal mandante ainda não cumpriu sua pena.

Veja as principais reivindicações dos moradores dos assentamentos criados por Dorothy


Fonte: Ministério Público Federal no Pará- Assessoria de Comunicação

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

MPF denuncia militares por homicídios durante a Guerrilha do Araguaia

Lício Maciel é acusado de três assassinatos e ocultação de cadáveres. Sebastião Curió também é acusado de ocultação de corpos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça nesta quarta-feira, 28 de janeiro, com ação penal contra dois militares da reserva do Exército por crimes ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência à ditadura militar.

Lício Augusto Ribeiro Maciel - conhecido na época da ditadura como major Asdrúbal - é acusado pelos homicídios dos militantes André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima e pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Sebastião Curió Rodrigues de Moura - conhecido na época como doutor Luchini - foi denunciado pela ocultação dos cadáveres.

Para o MPF, trata-se de homicídios qualificados, por terem sido praticados à emboscada e por motivo torpe. Outros agravantes das penas, segundo o MPF, é que os crimes foram cometidos com abuso de autoridade e violação a deveres inerentes aos cargos dos militares. 

O MPF também pediu à Justiça Federal em Marabá, no Pará, que os acusados sejam condenados ao pagamento de danos em quantia equivalente à indenização paga aos familiares das vítimas, a ser atualizada durante o processo judicial. Outro pedido foi o de que os acusados sejam condenados à perda dos cargos públicos, com o cancelamento das aposentadorias e a devolução de medalhas e condecorações recebidas.

Execuções sumárias 
Os assassinatos ocorreram em 13 de outubro de 1973 em São Domingos do Araguaia, no sudeste do Pará. O grupo militar de combate responsável pela execução dos militantes era comandado por Lício Maciel. Segundo a ação, os militares emboscaram os militantes enquanto eles estavam levantando acampamento em um sítio.

A emboscada, as mortes e as ocultações dos cadáveres descritas na ação do MPF estão comprovadas por documentos e inúmeros depoimentos prestados por diversas testemunhas ao MPF e a outras instituições. 

Foram também citados depoimentos dados por militares e pelo próprio Lício Maciel. Ele descreveu assim a primeira execução: “Os meus companheiros, que chegavam, acertariam o André, caso eu tivesse errado, o que era muito difícil, pois estava a um metro e meio, dois metros dele”. Outra testemunha presencial do fato relata que: “foram pegos de surpresa, não tendo tempo para reação ... o Exército chegou atirando de metralhadora”.

“O crime foi cometido por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado no golpe de 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver”, diz a ação assinada pelos procuradores da República Tiago Modesto Rabelo, Ivan Cláudio Marx, Andréa Costa de Brito, Lilian Miranda Machado, Sérgio Gardenghi Suiama e Antônio do Passo Cabral, no âmbito da Força Tarefa Araguaia, constituída pela Procuradoria Geral da República.

Ocultações em série
Sob a orientação de Lício Maciel, no dia seguinte aos assassinatos um grupo de militares acompanhado por um mateiro (guia civil) enterrou os corpos em valas abertas em outro sítio de São Domingos do Araguaia.

Entre agosto de 1974 e 1976, as ossadas foram removidas para outros lugares e novamente ocultadas em locais ainda desconhecidos durante a “Operação Limpeza”, uma operação militar de encobrimento dos vestígios das ações de repressão à dissidência política no Araguaia. Entre outros militares, a coordenação dessa operação estava sob responsabilidade de Sebastião Curió, apontado como um dos poucos que tem conhecimento dos locais onde sepultadas as ossadas dos militantes.

“Nessa operação, Sebastião Curió foi o responsável por coordenar a retirada dos corpos das covas e locais nos quais originariamente foram deixados, posteriormente enterrando-os ou de alguma forma ocultando-os em locais diversos, até então não conhecidos”, registra a denúncia.

Outras ações 
Além de denunciar os assassinatos, em outra ação o MPF denunciou Lício Maciel à Justiça pelo sequestro de Divino Ferreira de Sousa, o Nunes, capturado e ilegalmente detido pelo Exército também em 13 de outubro de 1973.

A ação foi deu base a abertura de processo judicial em agosto de 2012 (processo nº 0006232-77.2012.4.01.3901) na Justiça Federal em Marabá. Em novembro de 2013 o acusado entrou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, com pedido para que o processo fosse cancelado. O pedido foi aceito em dezembro de 2014. O MPF recorreu ao TRF-1 da decisão.

Em outro processo aberto na Justiça Federal em Marabá (processo 0006231-92.2012.4.01.3901), o MPF acusa Sebastião Curió pelo crime de sequestro qualificado por maus tratos contra cinco militantes capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos. Essa ação foi encaminhada à Justiça Federal em março de 2012. Curió conseguiu no TRF-1 o trancamento do processo. O Ministério Público Federal recorreu da decisão do tribunal, ainda sem sucesso. Agora, o MPF tenta levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Íntegra da denúncia e cota:
AQUI.

Fonte: MPF

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

MPF/PA: Munduruku decidem como deverão ser consultados sobre hidrelétricas e obras

Protocolo registra como terá que ser feita a consulta prévia, livre e informada que o governo brasileiro está obrigado a fazer devido à legislação e a decisão judicial

Os indígenas Munduruku concluíram o documento que estabelece como o governo brasileiro deverá consultá-los sobre o projeto da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, no oeste do Pará, e sobre qualquer tipo de obra que impacte suas vidas e seus territórios. Entre várias determinações, o Protocolo de Consulta define que os Munduruku não aceitarão a presença de homens armados durante a consulta e não aceitarão ser removidos de seus territórios.
A consulta prévia, livre e informada está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada pelo Brasil. No caso da hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, projetada para o oeste do Pará, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também obriga o governo brasileiro a consultar os indígenas.
O Protocolo de Consulta foi aprovado em assembleia extraordinária do povo Munduruku realizada neste final de semana, 13 e 14 de dezembro, na aldeia Sai Cinza, na Terra Indígena de mesmo nome, em Jacareacanga, oeste do Pará. Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), participaram do evento cerca de 600 indígenas representantes de todas as aldeias da região. Uma das lideranças indígenas que coordenou o encontro, Ademir Kaba Munduruku, informou que, desse total de participantes, 102 são caciques Munduruku.
O documento aprovado vinha sendo discutido desde setembro em oficinas nas aldeias Waro Apompu e Praia do Mangue. A elaboração do protocolo contou com a assessoria do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e do Projeto Convenção 169.
Leia mais em  AQUI.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Governo tenta restringir consulta prévia da usina São Luiz do Ta-pajós. MPF aponta desobediência à ordem judicial

Foto: Mauricio Torres 
Consulta deve ser a todas as populações tradicionais afetadas, índios, beiradeiros e ribeirinhos.
 O Ministério Público Federal se manifestou no processo que trata da consulta prévia, livre e informada da usina São Luiz do Tapajós, que o governo brasileiro quer construir na região de Itaituba, sudoeste do Pará, pedindo que o direito da consulta seja respeitado para todos os povos afetados. O governo brasileiro está tentando restringir o direito da consulta, sustentando nos autos que a consulta só precisa ser feita com algumas aldeias do povo Munduruku, excluindo índios da mesma etnia e ribeirinhos que serão impactados no alto curso do rio Tapajós.
O direito da consulta prévia está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, e nunca foi cumprido pelo governo federal nas usinas hidrelétricas que constrói na Amazônia. No caso da usina São Luiz do Tapajós, ao pedir uma suspensão de segurança no Superior Tribunal de Justiça para prosseguir com os estudos da obra, o governo foi surpreendido porque a decisão do ministro Félix Fischer liberou os estudos, mas obrigou a realização da consulta.
“O que não se mostra possível, no meu entender, é dar início à execução do empreendimento sem que as comunidades envolvidas se manifestem e componham o processo participativo com suas considerações a respeito de empreendimento que poderá afetá-las diretamente. Em outras palavras, não poderá o Poder Público finalizar o processo de licenciamento ambiental sem cumprir os requisitos previstos na Convenção nº 169 da OIT, em especial a realização de consultas prévias às comunidades indígenas e tribais eventualmente afetadas pelo empreendimento”, diz a decisão do então presidente do STJ.
Mesmo assim, no mês passado, o governo brasileiro chegou a agendar o leilão da usina para o próximo dia 15 de dezembro. Depois, diante da pressão dos próprios atingidos, voltou atrás e desmarcou o leilão. Mas, no processo judicial, a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente continuam insistindo em restringir e negar o direito de consulta a boa parte dos atingidos, alegando que a Convenção 169 não foi regulamentada e que populações ribeirinhas não podem ser consideradas tribais.
Em reunião com os atingidos recentemente, Nilton Tubino, da Secretaria-Geral da Presidência da República, avisou que as populações tradicionais do rio Tapajós não serão consultadas. “O que a gente tá discutindo é fazer um processo de informação lá com Mangabal, mas que não seria consulta. No entendimento do governo federal hoje, nessa fase aí, quem é ouvido na 169 são indígenas e quilombolas. Isso já tem referências. Comunidades tradicionais ainda não se chegou a esse acordo dentro do governo, como vão ser consultadas e em que estágio vão ser consultadas”
“Beiradeiros, ribeirinhos e agroextrativistas são tão sujeitos de direitos da Convenção 169 quanto os indígenas e devem ter direito a uma consulta apropriada. Afirmar o contrário é mais uma vez incidir num discurso hegemônico, em que os diferentes modos de viver e se relacionar com a floresta são desconsiderados”, diz a manifestação enviada à Justiça Federal de Santarém, assinada pelo procurador da República Camões Boaventura.
“É com muita perplexidade que o MPF avalia a defesa do Ibama. Esquece a autarquia que a Convenção 169 já foi reconhecida pelo STF como uma norma de status supralegal e goza de eficácia plena e imediata no ordenamento jurídico brasileiro, independendo, portanto, de regulamentação”, diz a manifestação do MPF em resposta ao governo brasileiro. Para o MPF, a melhor solução para se identificar a forma apropriada de se realizar a consulta é fazer com que cada povo ou comunidade tradicional explicite, por meio oral ou escrito, a depender de sua forma de organização, como deseja ser consultado.
Os ribeirinhos conhecidos como beiradeiros, da comunidade Montanha-Mangabal, no alto Tapajós, diretamente afetados pela usina e a quem o governo brasileiro se recusa a consultar, elaboraram, com apoio do MPF, o seu próprio protocolo de consulta. Eles deixam claro seu intento de serem consultados nos termos da Convenção 169.
“Nós queremos ser consultados todos juntos, porque todo mundo aqui sabe de alguma coisa e luta por um só ideal. O governo não pode consultar famílias separadamente. Nunca nos sentimos à vontade com as conversas em separado feitas por representantes do governo ou de empresas. Sabemos que nossos direitos não são favores. Por isso, não adianta o governo nos prometer nada em troca de aceitarmos sua proposta. O governo também não pode nos consultar quando já tiver tomado uma decisão: temos direito à consulta prévia”, dizem os beiradeiros no protocolo.
O direito dos beiradeiros, apesar das tentativas do governo de ignorá-los está assegurado não só na Convenção e expresso no protocolo, como foi afirmado pela ordem do ministro Félix Fischer, do STJ. “Entendo que, para se dar fiel cumprimento aos dispositivos da Convenção, o governo federal deverá promover a participação de todas as comunidades, sejam elas indígenas ou tribais, a teor do seu art. 1º, que podem ser afetadas com a implantação do empreendimento, não podendo ser concedida a licença ambiental antes da sua oitiva”, diz a decisão, de 18 de abril de 2013.
Os beiradeiros indicam que devem ser consultados, além de Montanha-Mangabal, as comunidades de Mamãe-Anã, Penedo, Curuçá, Pimental, São Luiz e Vila Rayol, e as aldeias como a do Chico Índio e a de Terra Preta (da etnia Apiaká). Para o MPF, o governo ignora a noção correta de bacia hidrográfica, ao limitar apenas a um trecho do rio e a alguns moradores o direito de consulta.
O MPF quer que a Justiça expressamente determine, novamente, que “deverão ser consultadas de forma livre, prévia e informada todas as comunidades tradicionais (sejam elas indígenas ou tribais) situadas na bacia hidrográfica em que se pretende a construção da UHE São Luiz do Tapajós, nos termos da Convenção 169/OIT, em especial aquelas situadas nos denominados cursos alto, médio e baixo do rio Tapajós.” 
Boa-fé e má-fé
Não são apenas os ribeirinhos e beiradeiros que o governo tenta excluir do direito de consulta. Os próprios Munduruku vêm acusando o governo de tentar dividi-los, programando reuniões que excluem os caciques das aldeias e garantem a participação apenas de vereadores e indígenas do médio Tapajós. Em carta enviada ontem ao governo e também ao MPF, índios Munduruku reclamam que a reunião sobre a consulta prevista para essa semana (4 e 5 de novembro) teve o local modificado pelo governo em cima da hora.
“Além disso, o governo se negou a dar a quantidade de gasolina que pedimos para garantir a ida de nossos parentes que moram mais longe de Jacareacanga. Acreditamos que é responsabilidade do governo garantir o transporte dos Munduruku do alto e médio Tapajós tanto por água e por terra até o local da reunião, mas o mesmo se nega a garantir recursos dizendo que o custo é muito alto.”
“O governo brasileiro age como a sucuri gigante, que vai apertando devagar, querendo que a gente não tenha mais força e morra sem ar. Vai prometendo, vai mentindo, vai enganando”, diz a carta. No processo judicial da consulta, os advogados da União tentam usar as dificuldades do processo de consulta, muitas vezes causadas pelo próprio governo, como justificativa para não realizar nenhuma consulta, sob a alegação de que os Munduruku se recusam ao diálogo. Para o MPF, é uma tentativa clara de “falsear a verdade” depois de tantas e seguidas violações do direito de consulta por parte do governo contra os Munduruku e índios de toda a bacia amazônica.
O MPF lembra que a consulta realizada pelo governo só ocorre em consequência de decisão judicial e que incomoda justamente aos Munduruku por não ser prévia, como exige a Convenção 169, uma vez que a decisão governamental de construir a usina já está consolidada.
“Não há limites para o perfil violador de direitos indígenas básicos daqueles que figuram no pólo passivo desta Ação e de outros interessados na construção da usina. Vigora para as rés (União, Aneel e Ibama) a máxima de que os 'fins justificam os meios'! Os fins, na hipótese, são a implantação do Complexo Hidrelétrico ora em comento e o “agrado” aos interesses econômicos que alimentam as campanhas políticas”, arremata a manifestação do MPF.
Processo nº 3883-98.2012.4.01.3902
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação

Leia no sítio do Movimento Xingu Vivo:  Munduruku do Tapajós denunciam má fé em negociação sobre consulta ; governo volta a recuar

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Os munduruku e a consulta póstuma


Por Felício Pontes e Rodrigo Oliveira*
“Essa consulta já não está sendo prévia, vocês querem pressionar para que ela não  seja livre?”. A frase dita por uma liderança munduruku resume a consulta prévia da Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós,  retomada nos dias 2 e 3 de setembro de 2014 em reunião na aldeia Praia do Mangue. Na ocasião, os representantes do governo enfatizaram que a consulta seria algo inédito no Brasil e que marcaria uma nova relação entre Estado e povos indígenas. Comprometeram-se a respeitar a legislação, que afirma que os povos indígenas deverão ser consultados de forma prévia, livre e informada sempre que uma medida específica puder afetar seus direitos.

Mas os compromissos foram escritos na areia e menos de 10 dias após a reunião é dado um duro golpe na confiança dos munduruku: o Ministério de Minas e Energia publica a Portaria 485 marcando o leilão da Usina para 15 de dezembro de 2014. Embora revogado, o ato ilustrou toda arbitrariedade que atravessa o processo e elimina qualquer possibilidade de se fazer uma consulta de fato prévia. Três fatores demonstram que a decisão pela construção da barragem foi tomada, independentemente da consulta aos munduruku. Vejamos.

Resolução CNPE nº 03/2011 . A primeira autorização ao empreendimento foi dada em 2011 quando o Conselho Nacional de Política emitiu a Resolução CNPE nº 03/2011, que no artigo 1º elege a UHE São Luiz do Tapajós como “projeto de geração de energia elétrica estratégico, de interesse público, estruturante e com prioridade de licitação e implantação”. O artigo 2º determina ao Poder Executivo a adoção de medidas e conclusão dos estudos para a construção da barragem.

Pedido de Licença Prévia Licença Prévia , (LP) é o ato que aprova a localização e a concepção de um empreendimento, além de atestar sua viabilidade ambiental. A LP de São Luiz do Tapajós foi solicitada no dia 14 de julho de 2014. Mesmo que o órgão ambiental responsável (Ibama) ainda não tenha concedido a licença, a simples solicitação mostra que a Eletrobrás, empresa estatal responsável pelo projeto, já decidiu a localização e a concepção da barragem. E o mais grave: afirma que ela é ambientalmente viável sem que os munduruku fossem consultados e manifestassem suas percepções acerca dos impactos do projeto. A solicitação desrespeita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obriga a consulta a todos os povos indígenas antes de qualquer licença ambiental.

Portaria 485/2014. A Portaria do Ministério de Minas e Energia que agendou o leilão para 15 de dezembro de 2014, mesmo revogada, reforça que o governo decidiu pela construção da barragem. Levar a UHE São Luiz do Tapajós a leilão significa que o próximo passo é escolher quem irá construí-la, já tomando como um fato. Inclusive, Furnas (empresa estatal do setor elétrico ligada à Eletrobrás) firmou um convênio com a empresa chinesa China Three Gorges para disputar o futuro certame. A revogação da portaria foi “motivada pela necessidade de adequações aos estudos associados ao tema do componente indígena”, e não pela razão de que o projeto precisa ser consultado com os munduruku antes de qualquer decisão.

Com a decisão tomada, a consulta que deveria ser prévia passa a ser póstuma, contrariando a Convenção 169 da OIT , que é clara ao dizer que ela se dá antes de “empreender ou autorizar” uma medida específica. A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) reforça que ela deve ocorrer “desde as primeiras etapas de elaboração ou planejamento da medida proposta”. A conduta revela a concepção do governo de que a consulta é um espaço limitado à discussão de compensações e mitigações, e não um procedimento para levar a sério a autodeterminação dos povos indígenas e possibilitar que eles decidam seus próprios destinos.

A consulta póstuma da UHE São Luiz do Tapajós deixa a sensação de que os povos indígenas continuam invisíveis para o governo federal. O maior desafio será estabelecer um clima de confiança com os munduruku, receosos com as seguidas arbitrariedades do governo federal. Se o governo estiver realmente disposto a mudar suas práticas, é preciso dar alguns passos para trás, reconhecer que errou e admitir a possibilidade de não construir a barragem, a depender do que decidam os munduruku. Só então será possível falar em consulta prévia.
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* Felício Pontes é Procurador da Republica no Estado do Pará. Rodrigo Oliveira é mestrando em direitos humanos, UFPA, e pesquisador da De Justicia. Artigo publicado  originalmente AQUI.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Justiça do Pará revê caso de assassinato de ambientalistas

Por: Felipe Milanez*

Tribunal de Justiça julga apelação contra decisão que inocentou acusado de ser o mandante das mortes

Nessa terça-feira, 22, será julgado em Belém, pelo Tribunal de Justiça, a apelação do Ministério Público contra a decisão do Tribunal do Juri de Marabá que soltou o fazendeiro José Rodrigues, acusado de ser o mandante do assassinato das lideranças extrativistas e ambientalistas José Cláudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo, ocorrido em maio de 2011, em Nova Ipixuna, no interior do estado.
O Ministério Público do Estado e a assistência de acusação ingressaram com apelação para anular a decisão do tribunal do juri que absolveu o réu José Rodrigues. Segundo explica José Batista Afonso, advogado da Comissão Pastoral da Terra, assistente de acusação, o argumento principal “é que os jurados decidiram contrariando as provas existentes nos autos.”
Entre as provas que teriam sido ignoradas, há vestígios de DNA do irmão do acusado encontrado em um capuz, ao lado do local do crime, e diversas provas testemunhais que envolveriam José Rodrigues como mandante. Seu irmão, Lindonjonson Silva, foi condenado pelo crime de assassinato por encomenda, junto de Alberto Nascimento. No entanto, os jurados, por quatro votos contra três, decidiram que Rodrigues não teria participado dessa empreitada criminosa. Após ser solto, o acusado voltou a viver no assentamento Praia Alta Piranheira. Laisa Santos Sampaio, irmã de Maria, ameaçada de morte pela família do fazendeiro, passou a receber proteção federal.
Um dos pontos polêmicos do julgamento foi quando Rodrigues passou a chorar em seu depoimento e a proferir um culto evangélico – o que teria provocado emoção entre ao menos dois jurados, que se sensibilizaram pelas suas palavras ao dizer que havia pedido “perdão à Deus” e que não poderia ser separado de sua família.
Durante o julgamento, uma das testemunhas foi ameaçada de morte, e o juiz Murilo Lemos Simão, ao ler sua sentença, considerou que o casal assassinado teria “contribuído para o crime” em razão de seu “comportamento”.
Caso seja anulado o julgamento, o advogado da CPT, Batista, afirma que irão ingressar com o pedido de desaforamento, “para que o novo julgamento ocorra em Belém e não mais em Marabá. Caso o tribunal não acate nosso recurso recorreremos ao STJ”.
Familiares do casal assassinato estarão em Belém para acompanhar a decisão. Claudelice Santos, irmã de Zé Cláudio, diz esperar por Justiça: “Justiça pela anulação daquele primeiro julgamento imoral. Para nós, mataram eles de novo”.
Nesse ano, o judiciário paraense condenou, em duas situações, acusados de crimes simbólicos no violento sul do Pará. Em 30 de abril, o fazendeiro Décio José Barroso Nunes, o Delsão, foi culpado pelo crime de homicídio duplamente qualificado de José Dutra da Costa, o Dézinho, então presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, em 2000, quando foi morto por pistoleiros, e condenado a 12 anos. Alguns dias depois, em 9 de maio, o julgamento da Chacina da Fazenda Princesa, que levou 29 anos para chegar ao Juri, condenou a 130 anos o fazendeiro Marlon Lopes Pidde, 65 anos, junto de seu capataz, Lourival Santos da Rocha, por participação na morte dos agricultores Manoel Barbosa da Costa, José Barbosa da Costa, Ezequiel Pereira da Costa, José Pereira de Oliveira e Francisco Oliveira da Silva.
*Fonte: Carta Capital

Atualizado: O Tribunal de Justiça de Belém adiou para a próxima terça-feira a apelação do Ministério Público contra a decisão do Tribunal do Júri de Marabá, que absolveu o fazendeiro José Rodrigues, acusado de ser o mandante do assassinato de Zé Claudio e Maria, ocorrido em 2011, em Nova Ipixuna, no Pará. Na época, o juiz criminalizou a luta das vítimas para defender a floresta, considerando na sentença que o casal teria contribuído para o crime, em razão de seu comportamento. Segundo o juiz Murilo Lemos Simão, no Brasil, lutar por uma causa é um comportamento que contribui para ser assassinado. Agora, a apelação do Ministério Público pode ser uma nova chance pra se fazer justiça. (22 de julho de 2014)

sábado, 5 de julho de 2014

Pós-Copa: Servidores prometem voltar às ruas com toda carga e sacudir o país com greves em 2015



*Por Vera Batista e Bárbara Nascimento

O governo federal conseguiu barrar protestos e manifestações durante a Copa do Mundo, por meio de liminares. Juízes de tribunais superiores, alinhados com o Executivo, impuseram pesadas multas, que vão de R$ 100 mil a R$ 500 mil por dia para as representações sindicais mais aguerridas, e calaram a boca dos incontentes. De mãos atadas, os sindicatos entraram com recursos contra a “mordaça”. Prometem retornar às ruas com mais fúria após o campeonato mundial de futebol e fazer com que a indignação contida pela mão pesada da equipe econômica da presidente Dilma Rousseff exploda em agosto, mês espremido entre a aprovação do Orçamento e as eleições de outubro.

Além de impedidos de expressar revolta no momento em que os holofotes mundiais estão sobre o país, os servidores são acusados pela União de fazer “verdadeira chantagem” para “pressionar o governo federal a acatar suas desarrazoadas reivindicações salariais”. Um técnico que participa da mesa de negociação do Ministério do Planejamento relatou que “a forma superficial como os atuais sindicalistas agem está irritando o governo”. Assim, a enxurrada de restrições varreu o país e atingiu em cheio não apenas setores essenciais como Fisco, segurança e saúde. Pegou também de surpresa o pessoal do Judiciário e da Cultura.

O funcionalismo, em coro, tem a mesma interpretação: define a estratégia das liminares como inconstitucional, por afrontar o legítimo direito de greve. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) recorreu da decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu, inclusive, operação-padrão (excesso na fiscalização) e operação-meta-vermelha (diminuição no ritmo de trabalho). No arrazoado, o Sindifisco ressaltou que a União usou a expressão “chantagem” com a intenção de “achincalhar e desmoralizar” a classe e destacou: “Vergonhosa, sim, é a postura do governo, que só promete e não cumpre; que cria mesa de negociação e finge negociar, mas não sai das promessas e intenções”.

“Em momento nenhum pensamos em prejudicar a Copa. Retiramos até a greve de 10 de junho. Sempre mantivemos o efetivo de 30% trabalhando. O que queremos é apontar um item perigoso: a liminar cita a intenção de proteger o evento, não há prazo efetivo de vigor da medida, o que é um risco à democracia”, ressaltou Ayrton Eduardo Bastos, vice-presidente do Sindifisco. Em 4 de agosto, a categoria definirá o calendário de protestos. “É total a indignação com a truculência do governo”, disse.

“Estamos pasmos e preocupados com essa judicialização. Sempre fomos cabos eleitorais da democracia. Quando soubemos da liminar, com pena de R$ 200 mil por dia, o sentimento geral foi de revolta com tamanha traição. O governo não nos recebe, diz que não tem dinheiro para reajustes salariais, mas anuncia pacotes de bondades ao empresariado”, emendou Gibran Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Técnico-Administrativos das Universidades Públicas (Fasubra). “Temos que respeitar as algemas. Mas em 2015 a greve será ainda mais forte”, ameaçou.

“Essa é uma lei de exceção. O governo vem abusando da autoridade”, acusou Daro Piffer, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). A saída, disse Piffer, será sensibilizar o Congresso Nacional para que sejam incluídas emendas que beneficiem os servidores. As expectativas, no entanto, não são otimistas. Após a Copa, há apenas duas semanas de trabalho no Parlamento, uma em julho e outra em agosto. E a pauta está trancada por medidas provisórias. “O lamentável é que as coisas no Brasil não andam. Com o calendário truncado, nem o Judiciário nem o Legislativo funcionam. Quando essas liminares forem julgadas, já não vão adiantar nada”, lamentou Piffer.

O governo, de fato, não deu sinais de que vai abandonar a estratégia. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento voltou a informar que “o governo, através desta Secretaria de Relações de Trabalho/MP, tratará as questões caso a caso, sempre tendo em vista a vigência dos acordos firmados com as entidades sindicais entre 2012 e 2014, válidos até 2015”.

Dúvidas

O fluxo inesperado de liminares criou controvérsia entre juristas. No entender o advogado Eduardo Pragmácio Filho, do escritório Furtado, Pragmácio & Associados, a interpretação desse movimento de insatisfação vai além da questão jurídica: retrata o atraso Legislativo brasileiro em relação à greve nos serviços públicos. “O tema é delicado. Os ânimos estavam inflamados. Com as liminares, o governo conseguiu garantir a ordem. Lançou mão de uma medida de urgência que funciona bem durante a Copa. Depois, ela não se sustenta. Mas temos que entender que os dois lados têm razão. E é possível que agosto vire uma bomba-relógio, principalmente se o Brasil não ganhar a Copa”, destacou Pragmácio.

Já o advogado Antonio Carlos Morad, sócio do escritório Morad Advocacia, analisou que será difícil os servidores terem sucesso no embate com o governo, embora a Constituição lhes garanta o direito de greve. “O Estado conseguiu a simpatia da sociedade. E não creio que tanto o STJ, quanto o STF, venham a mudar as decisões atuais. Por isso, não acredito em um agosto negro”. Na avaliação de Morad, vão haver negociações paralelas e as entidades sindicais retrocederão. “Creio que todos concordam que um efeito hecatombe não seria bom para o país”, reiterou. Já Francisco Gerson Marques de Lima, responsável pela Coordenadoria de Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho, ao contrário, opinou que as liminares acabam por cercear a liberdade “de pelo menos espernear”.

“As greves tem recebido interpretações restritivas do Judiciário. Já vi decisões que determinam pena de R$ 500 mil por dia. Ora, isso dá R$ 1,2 milhão por mês. Não se vê um grupo econômico ser penalizado dessa forma, embora tenha mais capacidade financeira. Além disso, nem mesmo a Copa justifica um estado de exceção. Sou muito cético em relação à suspensão de direitos fundamentais. E liminares que tendem a cerceá-los são, sem dúvida, inconstitucionais”, disse. Para o procurador, a sociedade precisa saber sempre o que está acontecendo.

O pano de fundo, segundo Francisco de Lima - opinião compartilhada por todos os especialistas ouvidos pelo Correio -, é que os sindicatos já não têm respaldo da base, lhes falta representatividade. E quando o sindicato é obrigado a engolir um acordo, a insatisfação se instala com mais força naquela categoria. Mais cedo ou mais tarde, a decepção vem à tona e fica de difícil controle. “Mesmo assim, um acordo salarial não é imutável. Qualquer acordo pode ser mudado a qualquer momento. Por isso, sempre aconselhamos acordo de no máximo um ano. Compromissos de longo prazo constituem um grande risco”, reforçou.

O tributarista Jacques Veloso de Melo, do escritório Veloso de Melo Advogados, assinalou que os sindicalistas cometem erros de fundo ideológico e contestou os argumentos de que o governo errou ao fazer desonerações em alguns setores - em 2013, as desonerações tributárias foram da ordem de R$ 77,7 bilhões. “Isso não é um favor ao empresário, que já é muito tributado. Os dados comprovam que 70% da arrecadação do governo está no consumo e na produção. Quando o tributo diminui, a sociedade é beneficiada”, disse.

Veloso também refutou os dados apresentados pelos sindicalistas, de que o servidor não é o vilão do gasto público, porque, do orçamento total para 2014, de R$ 2,36 trilhões, apenas 9,5% é despesa com encargos e pessoal. “O que tem mais impacto no custeio é sim o salário do servidor, principalmente o volume de cargos de confiança. A máquina pública é pesada. Demissão é algo que não existe e ninguém é obrigado a apresentar resultados. Vamos desmitificar esse discurso de que o governo está dando para o empresário e tirando do funcionário”, desafiou Jacques Veloso.

*Fonte: Correio Braziliense – Blog do Servidor

quarta-feira, 4 de junho de 2014

STJ determina fim da greve de servidores da Cultura

Por Bruno Boghossian*

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que funcionários do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico Nacional) e do Ibram (Instituto Brasileiro de Museus) encerrem greve iniciada em maio. O ministro Napoleão Nunes estabeleceu que os sindicatos de servidores das duas entidades sejam multados caso a paralisação continue.

A greve dos funcionários ameaçava a abertura de museus durante a Copa do Mundo. Para evitar transtornos, a Procuradoria-Geral Federal, vinculada à AGU (Advocacia-Geral da União), ajuizou ação no tribunal para suspender o movimento dos trabalhadores.

A decisão do STJ, favorável ao governo, também proíbe que os servidores façam piquetes e impeçam que colegas entrem em museus e prédios administrativos do Iphan e do Ibram.
Funcionários dos dois órgãos pediam reajustes salariais, a implantação de um plano de cargos e a incorporação de gratificações.


Fonte: Folha/Coluna Painel