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domingo, 17 de julho de 2016

MPF quer cumprimento de sentença que mandou titular quilombolas do Alto Trombetas

Sentença deu prazo de 2 anos, a contar de abril de 2015, para titulação. Governo não conseguiu suspender a decisão e precisa cumpri-la

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Fundação Cultural Palmares e à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, para que dêem continuidade ao processo de titulação do Território Quilombola de Alto Trombetas, na região da calha norte paraense.
Reserva Biológica do Trombetas se sobrepõe ao Território Quilombola do Trombetas e Justiça ordenou à União que garanta a titulação dos quilombolas. Foto: Ascom/MPF-PA

A titulação foi determinada em sentença judicial em processo iniciado pelo MPF depois da demora de mais de 10 anos no procedimento de demarcação. O juiz federal Érico Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém, determinou o prazo de dois anos, a contar de abril de 2015 e arbitrou em R$ 90 mil a indenização por danos morais devida pelos órgãos governamentais, a serem revertidos para o fundo de defesa dos direitos difusos, gerido pelo Ministério da Justiça. 

O governo recorreu mas não conseguiu efeito suspensivo e portanto deve prosseguir com as medidas para cumprir a sentença. Na recomendação, a procuradora da República Fabiana Schneider oficializa às autoridades que receberam a recomendação “que o descumprimento de decisão judicial poderá acarretar responsabilidade pessoal daqueles que permaneceram inertes em face da sentença condenatória”. Incra, Icmbio e a Câmara de Conciliação têm 30 dias para informar o MPF sobre o cumprimento da recomendação. 

O processo de titulação do Território Quilombola do Alto Trombetas se iniciou em 2004, mas apenas em 2011 foi concluído o relatório de delimitação, que não chegou a ser publicado. Desde então, não houve nenhum avanço. A área quilombola está sobreposta a duas unidades de conservação, a Floresta Nacional Saracá-Taquera e a Reserva Biológica do Trombetas e o conflito foi parar na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). 

Para o MPF/PA, a região onde os quilombolas moram, caçam, pescam, plantam e coletam deve ser retirada das unidades de conservação, para garantir a permanência das comunidades. A solução estava em debate na administração federal, mas a conciliação parou em agosto de 2014 na consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, que deveria se manifestar sobre o assunto mas até agora não o fez.

Para o juiz, a demora em resolver as pendências e demarcar o território permite concluir que há “omissão devidamente caracterizada, pois há um ano não ocorre qualquer outra reunião para ultimação das tratativas conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do ministério, que até agora permanece inerte, aliado ao fato de que o procedimento de conciliação vem sendo realizado há considerável tempo, sem que uma solução satisfatória tenha sido encontrada até o momento”

Íntegra da Recomendação

Fonte:  Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação

domingo, 19 de junho de 2016

Tribunal mantém suspensão do licenciamento do porto de Maicá, em Santarém


Empresa pública que planejou o porto sem consulta às comunidades afetadas recorreu da suspensão, mas teve o pedido negado em Brasília

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido da Embraps (Empresa Brasileira de Portos de Santarém) para retomar o projeto de um porto no lago de Maicá, na margem direita do rio Amazonas, em Santarém. Com a negativa, fica mantida a decisão da Justiça Federal de 1a instância de suspender o empreendimento, até que os responsáveis pelo porto comprovem a realização da consulta prévia, livre e informada dos povos e comunidades afetados pelo empreendimento, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Além da consulta prévia, a decisão, do desembargador federal Antônio Souza Prudente também confirmou a necessidade de que o licenciamento do porto de Maicá seja feita na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), por se tratar de empreendimento no rio Amazonas, o maior rio federal do país. Em seu recurso, a Embraps alegou que está cumprindo todas as exigências do órgão licenciador, no caso a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e entre as exigências não está a realização da consulta prévia, que seria apenas uma condicionante para as fases posteriores.

Para o desembargador, ao fazer essa afirmação, a Embraps confessou que está descumprindo a Convenção 169 da OIT. “Em se tratando de consulta prévia a sua realização haverá de preceder o próprio ato de autorização do empreendimento”, diz o desembargador na decisão, acrescentando que “não se pode admitir a sua inclusão como mera condicionante a ser cumprida durante o licenciamento”.

Para o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), autores do processo judicial, nas manifestações de defesa de todos os réus no caso – Semas, Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquáticos) e Embraps - demonstraram desconhecer a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que determina a consulta sempre que atos administrativos ou empreendimentos econômicos possam comprometer a permanência de modos de vida tradicionais.

Existem sete comunidades quilombolas que sofrerão impacto direto ou indireto do porto da Embraps reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela Fundação Palmares, pela Justiça Federal e até pela prefeitura de Santarém (PA), mas foram ignoradas até o momento no processo de instalação.  MPF e MP temem mais um conflito agrário na região. A Embraps já vem espalhando placas no Lago do Maicá, onde pretende fazer a obra, marcando a região, cheia de famílias quilombolas e ribeirinhas, como propriedade particular (foto).

“A falta de consulta prévia pode gerar, por isso, grave conflito agrário, dado que a informação veiculada pela empresa Embraps fere direitos ocupacionais das populações tradicionais que historicamente ocupam as áreas de várzea e que são de domínio da União, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União. Não podem, assim, as áreas serem consideradas de propriedade da Embraps”, diz a ação judicial.

Íntegra da decisão do TRF1

Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Audiência pública debate constitucionalidade do decreto quilombola


A constitucionalidade do Decreto Federal n° 4.887/03, que regulamenta o procedimento administrativo de titulação dos territórios quilombolas, foi discutida em audiência pública promovida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), nesta segunda-feira (30).

Reunindo representantes de comunidades quilombolas, organizações da sociedade civil, agronegócio, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a audiência objetivou debater o conteúdo do direito quilombola à terra, previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, congregando diferentes visões sobre o tema.

A necessidade de levar a discussão ao TRF-2 se dá devido ao julgamento do decreto, que será apreciado por órgão especial do Tribunal. Representantes do agronegócio questionam a constitucionalidade do decreto na justiça o trabalho do Incra na titulação do território tradicional da comunidade quilombola de Santana, localizada no município de Quatis, Estado do Espírito Santo.

Caso o TRF-2 declare a inconstitucionalidade do decreto, todos os processos de titulação de territórios quilombolas que tramitam nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santos serão imediatamente paralisados.

Caso contrário, se houver declaração de constitucionalidade, a luta das comunidades quilombolas pela legitimidade jurídica do direito à terra será fortalecida, fator essencial no atual momento político onde estes direitos fundamentais vêm sendo atacados no Poder Judiciário, no Legislativo e, de forma mais recente, no Poder Executivo.

Em dezembro de 2013 o TRF da 4ª Região declarou a constitucionalidade do decreto por doze votos contra três, no caso da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha, localizada no município de Reserva do Iguaçu (PR).

Esta decisão, somada a que será tomada no TRF-2,são importantes referências para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem por objetivo avaliar a constitucionalidade do decreto nº 4887/03.

O assessor jurídico da Terra de Direitos, Fernando Prioste, esteve presente na audiência e avalia que o momento foi propício para que as comunidades quilombolas pudessem dialogar diretamente com o Tribunal e especialistas da área. “O aprofundamento do debate levará a uma decisão mais informada”, afirma.

Ainda segundo Prioste, a presença dos quilombolas na audiência foi muito importante para as discussões. “A falta de informações e, principalmente, de presença ativa dos quilombolas nos debates, só favorece aos interesses de quem se opõe aos direitos quilombolas. Um auditório lotado de quilombolas levou ao Tribunal as vidas e histórias que serão julgadas”, destacou o advogado.

A audiência foi promovida por determinação do desembargador federal André Fontes,que acatou pedido feito pela Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e da Clínica Direitos Fundamentais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Para saber mais sobre o os argumentos construídos pela assessoria jurídica popular ao longo de anos de luta pelo direito à terra, confira o livro “Direito constitucional quilombola: Análises sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239”, publicado pela editora Lumen Juris, com organização de Fernando Prioste e Eduardo Fernandes de Araújo.

O Executivo e as novas ameaças aos direitos quilombolas
Ainda nesta segunda-feira (30) foi publicado no Diário Oficial da União o decreto n° 8.780/16, que transfere para a Casa Civil a responsabilidade de titular os territórios quilombolas. Esta é a terceira mudança de competência para a função desde que a presidenta Dilma Rousseff foi afastada por uma ação golpista.

No último dia 13, através da Medida Provisória 726, o presidente interino Michel Temer transferiua atribuição da titulação dos territórios quilombolas do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério da Educação e Cultura. No dia 20, a MP foi alterada para delegar a tarefa ao recém criado Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Agora, o governo interino transferiu a competência para o ministério da Casa Civil, alteração feita sem diálogo com os movimentos sociais e comunidades quilombolas que explicita a tentativa do novo governo em desmontar a política pública quilombola.

Estas alterações têm por objetivo dificultar – e até impedir – a aplicação do direito constitucional quilombola à terra. O atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, não tem experiência ou qualquer afinidade com o tema.

A mudança não favorece a política de titulação dos territórios quilombolas, que já andava a passos lentos. A política pública para titulações precisa de aporte orçamentário, de apoio político e de estrutura de Estado. É necessário que o Incra seja fortalecido, com a contratação de novos servidores, disponibilização de recursos e de material para a realização o trabalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação Terra de Direitos com informações de Fernando Prioste 

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Tribunal mantém sentença que obriga titulação de quilombolas do Alto Trombetas


Em decisão unânime, TRF da 1ª Região ordenou à União, Incra e ICMbio que concluam em dois anos a demarcação de todas as áreas

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília decidiu, por unanimidade, manter sentença da Justiça Federal de Santarém que deu prazo de dois anos para a completa demarcação e titulação das áreas quilombolas na região do alto curso do rio Trombetas, na calha norte do estado do Pará.

Publicada em fevereiro deste ano pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, a sentença condena a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a concluir os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das áreas. Os três entes recorreram da decisão alegando, entre outras coisas, limitações financeiras.

O procurador regional da República Felício Pontes Jr, que acompanhou o processo no tribunal, ressaltou que a titulação dessas comunidades se arrasta há 12 anos, desde 2004, sem avanço da parte das entidades responsáveis. “O caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Assim sendo, não cabe aqui o argumento de limitação financeira”, disse no parecer apresentado ao Tribunal.

Dano amplo 
No recurso contra a sentença, União, Incra e ICMBio argumentaram que não podem ser obrigados a pagar R$ 90 mil em danos morais coletivos porque, entre outras alegações, as comunidades quilombolas não teriam tido prejuízos.

Mas o Tribunal manteve o dano moral coletivo porque a demora interminável da União para finalização do processo de titulação da área quilombola tem impedido até mesmo a aplicação de políticas públicas, como saúde e educação, já que a própria União tem condicionado tais direitos ao reconhecimento territorial.

“A situação de abandono e de desdém ao cumprimento de direitos básicos consegue ficar ainda mais escancaradamente absurda: as comunidades quilombolas extrativistas, por terem sido 'esbulhadas' de suas terras com a criação de unidades de conservação sobre seus territórios, sequer podem ter o direito de extrair a castanha-do-pará, produto natural que há décadas garante o sustento das famílias e que constitui elemento essencial à continuação da tradicionalidade cultural desses grupos”, disse o MPF/PA em documento assinado pela procuradora Fabiana Schneider, responsável por contestar o recurso do governo federal.

Com base na documentação do processo, o MPF/PA também registra que, passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição, que estabeleceu o direito dos remanescentes de quilombos à propriedade definitiva de suas terras, apenas 139 títulos foram expedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra, enquanto existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal. “Ou seja, o Incra concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola a ser feita”, critica o MPF/PA.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Quilombolas de Oriximiná protestaram em frente ao ICMBio e INCRA contra a demora na titulação de suas terras


Cerca de 160 quilombolas de Oriximiná saíram na manhã de hoje em passeata pelas ruas de Santarém, Pará, para exigir a titulação de suas terras. Denunciaram que o relatório de identificação dos territórios está pronto desde 2013 mas o Incra não publica alegando que o ICMBio se opõe.
Na manhã desta quarta-feira, 27, cerca de 160 quilombolas e lideranças indígenas de Oriximiná realizaram uma manifestação em frente a sede do ICMBio e do Incra em Santarém, Pará. O grupo entregou carta com as reivindicações aos representantes dos órgãos. “Nós precisamos da nossa terra titulada, ela está sendo invadida por madeireira e por mineradora”, disse Aluísio Silverio dos Santos, liderança da comunidade Tapagem.
Mesmo com a decisão judicial de 2015 que determinou a titulação no prazo de 2 anos das Terras Quilombolas Alto Trombetas e Alto Trombetas 2, o ICMBio não permite que o Incra prossiga na regularização das terras quilombolas em função da sobreposição com Unidades de Conservação. Fato que causa indignação aos quilombolas, como enfatizou Carlos Printes, liderança da Terra Quilombolas de Alto Trombetas: “Nós quilombolas e os indígenas somos os verdadeiros protetores da natureza”.
Contudo, a sobreposição com a Flona Saracá-Taquera não impediu ICMBio e Ibama de autorizar a extração de bauxita na mesma área, ameaçando as famílias quilombolas que ali vivem. “O governo tem caneta para liberar a mineração e não tem para titular a terra quilombola”, protestou Aluízio Silvério dos Santos durante a manifestação.
Entre as reivindicações das comunidades estão a imediata publicação dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) – a primeira etapa para a titulação – dos Territórios Alto Trombetas e Alto Trombetas 2; o cumprimento pelo Incra e ICMBio do prazo determinado pela Justiça Federal para finalização da titulação (fevereiro de 2017); e que nenhum empreendimento seja autorizado pelo governo em nossas terras antes da titulação.
Entenda o caso
No município de Oriximiná, onde vivem cerca de 10.000 quilombolas, ocorreu a primeira titulação de uma terra quilombola no Brasil, em 1995. Atualmente, são quatro territórios titulados e um parcialmente titulado. Porém, desde 2003, nenhuma outra terra quilombola foi titulada no município.
O impasse entre ICMBio e Incra tem impedido o andamento dos processos de titulação das Terras Quilombolas Alto Trombetas e Alto Trombetas 2 abertos no início dos anos 2000. São 14 comunidades quilombolas no aguardo da garantia de seus direitos constitucionais.
Nem mesmo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Santarém de fevereiro 2015, que determinou a titulação no prazo máximo de dois anos, motivou Incra e ICMBio a darem andamento ao processo. Os relatórios de identificação dos territórios quilombolas – primeira etapa do procedimento de titulação – estão prontos sem que o Incra se disponha a publicá-los no Diário Oficial como determinam as normas.
Se a preocupação com as Unidades de Conservação tem levado o Ministério do Meio Ambiente e o ICMBio a criar obstáculos para a titulação das terras quilombolas, o mesmo motivo não tem representado empecilho para a expansão da extração de bauxita. Toda a área de exploração da Mineração Rio do Norte, maior produtora de bauxita do Brasil, encontra-se no interior da Floresta Nacional Saracá-Taquera. Desde 2012, a expansão da área de extração da empresa alcança platôs sobrepostos aos territórios quilombolas Alto Trombetas e Alto Trombetas 2 incidentes na Flona.
Leia a carta aberta.


Fonte: Comissão Pró-Índio de São Paulo

sábado, 9 de abril de 2016

Com acusações contraditórias, PM prende cacique Babau Tupinambá e o irmão na Bahia


Rosivaldo Ferreira da Silva, o cacique Babau Tupinambá, e o irmão, José Aelson Jesus da Silva, o Teity Tupinambá, foram presos no final da manhã desta quinta-feira, 7, pela Polícia Militar (PM) da Bahia no município de Olivença. Ambos tinham passado momentos antes pela aldeia Gravatá, Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença, no extremo sul baiano, onde indígenas Tupinambá denunciavam o crime ambiental da retirada ilegal de areia – depois de terem sofrido despejo no dia anterior. Babau e o irmão foram encaminhados para a sede da Polícia Federal, em Ilhéus. Conforme o cacique afirmou em sua defesa, ele e o irmão foram à aldeia Gravatá para averiguar a quebra de um acordo por parte do Comando da Polícia Militar da Bahia de suspensão da execução da reintegração de posse ocorrida. A história desencadeada deixa indícios de que Babau e o irmão caíram em uma arapuca.

De acordo com o comando da PM, os Tupinambá vinham impedindo a saída de caminhões, chamados de caçambeiros, carregados com areia retirada do interior da aldeia. O juiz Lincoln Pinheiro da Costa, da Justiça Federal de Ilhéus, que concedeu liminar favorável à ação de reintegração de posse da aldeia Gravatá no último dia 12 de janeiro, e executada ontem, já havia determinado que a PM passasse a escoltar os caminhões. Há cerca de uma semana, as escoltas já eram realizadas pela PM; os Tupinambá passaram, mesmo assim, a denunciar o crime ambiental.

Ontem, a Polícia Militar executou a ação de reintegração de posse na aldeia Gravatá, despejando os indígenas da área, que se protegeram na mata e aldeias vizinhas. A PM chegou com força máxima. No mesmo dia, Babau havia se reunido com a Secretaria de Segurança Pública do estado da Bahia para negociar a suspensão do cumprimento desta ordem de despejo. Depois do encontro, o cacique retornou para a aldeia Serra do Padeiro, com a certeza de que a ação seria suspensa. À noite, soube da ação da PM e decidiu, na manhã de hoje, seguir para a aldeia Gravatá com Teity a fim de averiguar a situação.

Segundo o comando da PM, hoje pela manhã o chefe da escolta policial que acompanha os caminhões no local teria dado voz de prisão ao cacique Babau, sob a alegação de que a liderança estaria atirando pedras contra as viaturas. Na versão da PM, o comandante da operação teria ligado ao juiz Lincoln pedindo que ele emitisse uma ordem de prisão contra o cacique, ao que o juiz teria respondido dizendo que não seria necessário: o cacique estaria descumprindo a ordem judicial que garantia a retirada da areia no local e a PM poderia prendê-lo.

No entanto, a defesa do cacique Babau afirma que ele e o irmão não impediram a retirada de areia, mas foram ao local apenas para averiguar se a polícia havia mesmo descumprido o acordo de suspender a execução da reintegração de posse, firmado no dia anterior. Ao chegar no local, Babau descobriu que os indígenas haviam se retirado para a mata no rumo das aldeias vizinhas, mas ainda seguiam denunciando o crime ambiental de retirada de madeira. Não estavam mais ocupando a área reintegrada no dia anterior, se privando à documentação audiovisual da retirada de toneladas de areia. Ao contrário do que afirma o comando da PM, o material levantado pelos indígenas comprova o livre trânsito dos caminhões, caminhonetes policiais e de indivíduos não identificados.


A prisão de Babau, todavia, não ocorreu na aldeia reintegrada Gravatá. Ao sair do local de carro, depois de constatar a quebra do acordo por parte do comando da PM, cacique Babau e o irmão foram perseguidos pelos policiais e presos em Olivença, a cerca de 10 quilômetros de Gravatá. Já na sede da Polícia Federal, a PM alegou que prendeu os Tupinambá em flagrante por um suposto porte ilegal de duas armas – uma pistola de uso exclusivo da polícia e um revólver calibre 38. Cacique Babau e Teitê negam que as armas de fogo pertençam a eles, o que dá indícios de que o armamento teria sido forjado a ambos.

Apesar da alegação de descumprimento da ordem judicial por parte do comando da PM, Babau e seu irmão são formalmente acusados apenas de porte ilegal de armas. Essa situação perpassa um histórico de criminalização das lideranças Tupinambá. Cacique Babau é comumente taxado de mentor de toda a luta de seu povo e responsabilizado por ações diretas – retomadas, protestos, resistências – que envolvem cerca de 30 aldeias e mais de 10 mil indígenas. Leia abaixo um apanhado cronológico dessas criminalizações.

De acordo com Zeno Tupinambá, durante a reintegração de posse de ontem a PM “mandou chumbo” contra os indígenas. O indígena explica que não há possibilidades dos Tupinambá aceitarem calados o crime ambiental de retirada de areia de uma terra declaradamente indígena. “Só vendo mesmo o tanto de tiros que deram contra a gente. Estamos aqui numa luta justa. Tão (mineradoras) acabando com tudo, com a Mata Atlântica, com as nascentes dos rios. Essa terra é nossa, tá em demarcação”, diz Zeno (veja abaixo as fotos dos cartuchos recolhidos pelos indígenas).

As perseguições do juiz
O juiz Lincoln Pinheiro da Costa, da Justiça Federal de Ilhéus, há tempos vem atuando no sentido de garantir que não-indígenas retirem areia da TI Tupinambá de Olivença. Além da determinação da escolta, o juiz já tinha determinado a reintegração de posse contra os Tupinambá da aldeia Gravatá, no último dia 12 de janeiro.

Uma outra situação que vinha colocando o juiz Lincoln em discordâncias com os Tupinambá é que o magistrado adotou uma postura de intermediar o conflito entre os indígenas e os não-indígenas, responsáveis pela retirada de areia. A proposta do juiz é de que os indígenas podem ficar na aldeia Gravatá, desde que não impeçam a retirada de areia.

“O juiz não tem de fazer isso porque se trata de terra indígena em processo de demarcação. A lei é clara: o não-indígena não pode bulir com a terra. Outra coisa é que a gente não quer e não vai permitir a destruição da casa de nossos Encantados”, disse cacique Babau Tupinambá no final do último mês de março. O temor agora é que Babau e Teity sejam encarcerados em presídios da região: a hostilidade contra os Tupinambá é acentuada e muitos pistoleiros relacionados com fazendeiros estão nessas carceragens.

Cacique Babau Tupinambá faz parte do Programa de Proteção de Defensores dos Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da república. Como a Bahia é conveniada com o programa, e embora renovado não está ativo, a responsabilidade pela integridade física de Babau e do irmão passa a ser da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do governo baiano.

Violência na aldeia Gravatá não é inédita
Em 5 de abril de 2011, Estanislau Luiz Cunha e Nerivaldo Nascimento Silva foram presos numa situação de “flagrante preparado” – prática considerada ilegal – na aldeia Gravatá. Acusados de “extorsão” pela PF, Nerivaldo teve a perna direita amputada após ser baleado por agente da PF. Ainda assim, ambos responderam por “tentativa de homicídio” contra policiais federais. Após dois meses e meio presos, o TRF da 1ª Região lhes concedeu a liberdade por 3 x0 em julgamento de habeas corpus, em 20 de junho.

Coincidentemente, a ação de 2011 foi feita na véspera da chegada do Secretário de Justiça do estado da Bahia à região e a detenção de cacique Babau hoje ocorre depois de dois fatos: a visita da relatora da Organização das Nações Unidas (ONU) para os direitos indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, à TI Tupinambá de Olivença, no final do último mês de março, e a instalação do Grupo de Trabalho Fundiário da Fundação Nacional do Índio (Funai), indicando que o processo demarcatório segue.
Histórico de violências
O histórico recente de violências por parte do Estado contra os Tupinambá é vasto, tanto quanto de fazendeiros e pistoleiros. De prisões arbitrárias, abuso de força policial, torturas, destruição de casas, veículos comunitários, alimentos e equipamento escolar a lista de acusações contra o Estado parece interminável.
Foi assim que a Polícia Federal impôs sistematicamente, por ordem de decisões judiciais ou outras motivações nem tão claras para os indígenas, pressão aos Tupinambá para que deixassem as áreas retomadas. As ações recaíram principalmente contra o cacique Babau e seus familiares.
A seguir, uma lista cronológica e atualizada das violências sofridas pelos Tupinambá nos últimos seis anos – tanto da PF quanto de pistoleiros e fazendeiros:
17 de abril de 2008
Primeira prisão do cacique Babau, acusado de liderar manifestação da comunidade contra o desvio de verbas federais destinadas a saúde. O cacique estava em Salvador no momento dos fatos.
23 de outubro de 2008
Ataque da PF na aldeia da Serra do Padeiro, com mais de 130 agentes, 2 helicópteros e 30 viaturas – para cumprimento de mandados judiciais suspensos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e contra orientação do Ministério da Justiça, resultando em 22 indígenas feridos a bala de borracha e intoxicação por bombas a gás, destruição de casas, veículos comunitários, alimentos e equipamento escolar.
27 de maio de 2009
Prisão preventiva do irmão do cacique Babau, por dirigir carro da Funasa carregando mantimentos. O Desembargador Cândido Ribeiro, do TRF da 1ª Região, não encontrou justificativa na ordem de prisão, da Justiça Federal de Ilhéus.
2 de junho de 2009
Cinco pessoas foram capturadas e torturadas por agentes da PF – spray de pimenta, socos, chutes, tapas, xingamentos e choque elétrico. Os laudos do IML/DF comprovaram a tortura, mas o inquérito concluiu o contrário.
10 de março de 2010
Cacique Babau é preso, durante a madrugada, em invasão da PF em sua casa, embora a versão dos agentes – comprovadamente falsa – informe que a prisão teria acontecido no horário permitido pela lei.
20 de março de 2010
Prisão do irmão do cacique Babau, por agentes da PF em plena via pública, enquanto levava um veículo de uso comunitário da aldeia para reparo.
16 de abril de 2010
Babau e seu irmão são transferidos para a penitenciária de segurança máxima em Mossoró (RN), por receio da PF de ver manifestações diante de sua carceragem em Salvador pela passagem do “Dia do Índio”, em desrespeito ao Estatuto do Índio.
3 de junho de 2010
A irmã de Babau e seu bebê de dois meses são presos na pista do aeroporto de Ilhéus pela PF, ao voltar de audiência com o presidente Lula, na Comissão Nacional de Política Indigenista, por decisão do juiz da comarca de Buerarema. Permanecem presos em Jequié por dois meses, até o próprio juiz resolver revogar a ordem de prisão.
5 de abril de 2011
Estanislau Luiz Cunha e Nerivaldo Nascimento Silva foram presos numa situação de “flagrante preparado” – prática considerada ilegal – num areal explorado por empresas, de dentro da Terra Indígena Tupinambá. Acusados de “extorsão” pela PF, Estanislau – que toma remédios controlados – e Nerivaldo – que teve a perna direita amputada, após ser baleado por agente da PF – respondem ainda por “tentativa de homicídio” contra policiais federais. Coincidentemente, a ação foi feita na véspera da chegada do Secretário de Justiça do estado da Bahia, à região. Após dois meses e meio presos, o TRF da 1ª Região lhes concedeu a liberdade por 3 x0 em julgamento de habeas corpus, em 20 de junho.
3 de fevereiro de 2011
Prisão da Cacique Maria Valdelice, após depor na Delegacia da Polícia Federal em Ilhéus, em cumprimento ao Mandado de Prisão expedido pelo Juiz Federal Pedro Alberto Calmon Holliday, acusada de “esbulho possessório”, “formação de quadrilha ou bando” e “exercício arbitrário das próprias razões”. A cacique foi libertada no final do mês de junho, após cumprir quatro meses em prisão domiciliar.
14 de abril de 2011
Por volta das 5h da manhã, fortemente armados e com mandado de busca e apreensão, vários agentes da PF vasculham a residência da cacique Valdelice, assustando toda a família – principalmente os muitos netos da cacique. Em Salvador, chegava para reuniões com autoridades locais a “Comissão Tupinambá” do CDDPH.
15 de abril de 2011
Fortemente armada, a PF acompanha oficiais de justiça em cumprimento de mandado de reintegração de posse. Indígenas e Funai não haviam sido previamente intimados do ato, que foi presenciado pelos membros do CDDPH, que testemunharam o despreparo de agentes e a presença de supostos fazendeiros que incitavam as autoridades contra os indígenas.
28 de abril de 2011
A Polícia Federal instaura o inquérito, intimando o procurador federal da AGU e os servidores da Funai a prestar depoimento sobre denúncia de “coação” contra a empresária Linda Souza, responsável pela exploração de um areal, situado na terra Tupinambá.
29 de abril de 2011
Prisão do cacique Gildo Amaral, Mauricio Souza Borges e Rubenildo Santos Souza, três dias antes da delegação composta por deputados federais da CDHM e membros do CDDPH/SDH visitarem novamente os povos indígenas da região por causa das violências que continuam a ser denunciadas.
5 de julho de 2011
Cinco Tupinambá são presos pela PF sob as acusações de “obstrução da justiça” e “exercício arbitrário das próprias razões”, “formação de quadrilha” e “esbulho possessório”.
18 de outubro de 2012
No Fórum de Itabuna (BA), cinco Tupinambá, vítimas de tortura cometidas por policias federais, prestaram depoimento ao juiz Federal em parte do procedimento da Ação Civil Pública por Dano Moral Coletivo e Individual movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia contra a União. Os procuradores abriram inquérito também para apurar os responsáveis pela tortura, atestada e comprovada por laudos do Instituto Médico Legal (IML).
14 de agosto de 2013
Estudantes da Escola Estadual Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro foram vitimas de emboscada na estrada que liga Buerarema a Vila Brasil. O atentado ocorreu quando o caminhão (foto acima) que transportava os alunos do turno da noite para as suas localidades foi surpreendido por diversos tiros oriundos de um homem que se encontrava em cima de um barranco. Os tiros foram direcionados para a cabine do veículo, numa clara tentativa de atingir o motorista, que com certeza o atirador achava ser Gil, irmão do cacique Babau, pois  o carro é de sua propriedade. Quem conduzia o carro era Luciano Tupinambá.
26 de agosto de 2013
No município de Buerarema, contíguo ao território tradicional Tupinambá, atos violentos promovidos por grupos ligados aos invasores da terra indígena. Indígenas foram roubados enquanto se dirigiam à feira e 28 casas foram queimadas até o início de 2014. O atendimento à saúde indígena foi suspenso e um carro da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) foi queimado.
8 de novembro de 2013
Aurino Santos Calazans, 31 anos, Agenor de Souza Júnior, 30 anos, e Ademilson Vieira dos Santos, 36 anos, foram executados em emboscada quando regressavam da comunidade Cajueiro, por volta das 18 horas, na porção sul do território Tupinambá, quando foram emboscados por seis homens. Disparos de arma de fogo foram feitos contra os indígenas. Na sequência os assassinos praticaram torturas, dilaceraram os corpos com facões e com o que é chamado na região de “chicote de rabo de arraia”. Procuradores federais apontam assassinatos como parte do conflito pela terra.
28 de janeiro de 2014
Após realizar a reintegração de posse de duas fazendas localizadas na Serra do Padeiro, no município de Ilhéus, na Bahia, policiais federais e da Força Nacional montaram uma base policial na sede da fazenda Sempre Viva. Ataques com granadas contra os Tupinambá refugiados na mata.
2 de fevereiro de 2014
Durante invasão da Polícia Federal em aldeia Tupinambá da Serra do Padeiro, M.S.M, de 2 anos, em fuga para a mata, se desgarrou dos pais e acabou nas mãos dos policiais. O delegado Severino Moreira da Silva, depois da criança ter sido levada para Ilhéus pelos federais, a encaminhou para o Conselho Tutelar que, por sua vez, transferiu o menor para uma creche, onde ele segue longe dos pais e isolado por determinação da Vara da Infância e Juventude.
7 de abril de 2016
Reintegração de posse violenta contra a aldeia Gravatá termina com a prisão do cacique Babau Tupinambá e seu irmão Teity.
Fonte: Cimi

sexta-feira, 25 de março de 2016

Justiça derruba exigência de consulta aos índios Waimiri Atroari sobre as obras do Linhão de Tucuruí


Magistrado diz que índios foram consultados em reunião na aldeia, mas sertanista nega. O Ibama anunciou etapa que viabilizará a obra orçada em R$ 1,1 bilhão. 
O desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acolheu recurso da União e derrubou a liminar que suspendia os efeitos da Licença Prévia do processo ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à empresa Transnorte Energia S/A, responsável pelas obras de construção do Linhão de Transmissão de Tucuruí para abastecer o Estado de Roraima. Um trecho de 125 quilômetros das obras vai passar dentro da Terra Indígena Waimiri Atroari. A etnia diz que não foi consultada previamente pela Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre os impactos socioambientais.
A decisão do desembargador Cândido Ribeiro foi assinada na última sexta-feira (11) e cassou a liminar concedida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, em 19 de fevereiro. Ela acatou pedido do Ministério Público Federal para que os índios Waimiri Atroari fossem consultados sobre o empreendimento energético, como prevê a Convenção no. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com a suspensão da liminar, o Ibama informou à agência Amazônia Real que a empresa Transnorte Energia já pode elaborar o Plano Básico Ambiental (PBA) para iniciar a etapa de Planejamento da Gestão de Impactos e Medidas Mitigadoras, o que possibilita entregar o pedido da Licença de Instalação (LI) do empreendimento e iniciar a construção das torres de transmissão dentro da terra indígena.
A Licença Prévia nº 522/2015 da empresa Norte Energia para a obra do Linhão de Tucuruí saiu em novembro do ano passado depois que o presidente da Funai, João Pedro Gonçalves da Costa, concedeu um aval ao Ibama.
Na ocasião, 23 lideranças da Comunidade Waimiri Atroari assinaram uma carta enviada à presidente do Ibama, Marilene Ramos, afirmando que a etnia não foi consultada por João Pedro Gonçalves sobre os impactos socioambientais da obra na terra indígena. Veja reportagem aqui.
Segundo as lideranças, para construir a linha de transmissão serão instaladas cerca de 250 torres de sustentação, o que levará centenas de operários para dentro da reserva onde vivem mais de 1,6 mil índios considerados de recente contato pela Funai.
Os Waimiri Atroari também contestaram o traçado da obra definido na Licença Prévia. E afirmam que não autorizaram o presidente da Funai, João Pedro Gonçalves, falar em nome deles.
Em sua decisão, o desembargador Cândido Ribeiro afirma que os documentos que constam no processo, como protocolos de reuniões de trabalho, atestam que o povo indígena foi consultado pela Funai sobre a elaboração do Estudo do Componente Indígena Waimiri Atroari (EIA-CI-WA) e esclareceram sobre o estudo que seria realizado dentro da terra indígena.
Segundo o magistrado, um documento datado em 08/05/2013 consta o protocolo de intenções no.  001/2013 que foi celebrado entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletrobrás Eletronorte, a Funai e a Associação Comunidade Indígena Waimiri Atroari (ACWA). Um protocolo assinado em 29/05/2014 do EIA-CI-WA consta as traduções na língua indígena Waimiri Atroari dos índios ouvidos nas aldeias da terra indígena.
No dia 1º/10/2015, conforme o magistrado diz na decisão, outro documento relata uma nova reunião dentro da reserva indígena, na qual estavam presentes representantes do Ministério de Minas Energia, Funai, Ibama, Eletrobras e a governadora de Roraima, Suely Campos (PP), entre outras autoridades.
O desembargador Cândido Ribeiro disse em sua decisão que “como se pode verificar, ao que tudo indica a administração está atenta às normas e vem realizando os estudos e o planejamento traçado para a realização do empreendimento. Segundo os requerentes, é necessário que se conclua o estudo do componente indígena para ser incorporado ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-CI-WA) ”.
“A decisão impugnada implica na paralisação dos estudos ambientais. Ademais, não se pode olvidar que apesar da promulgação da Convenção 169 da OIT, a norma ainda não foi objeto de regulamentação, e independentemente da forma como o processo de consulta vem sendo realizado. O fato é que não está evidenciado a ilegitimidade dos atos administrativos questionados pelo Ministério Público Federal”, justificou o magistrado na decisão.
Segundo o desembargador Cândido Ribeiro, a suspensão da Licença Prévia atrasou o cronograma do empreendimento, “sabidamente de caráter estratégico nacional”. A construção da linha de transmissão terá um total de 721 km, partindo de Manaus, para gerar 500 KV de energia elétrica no Estado de Roraima a partir da hidrelétrica de Tucuruí, no Pará. Atualmente o Estado depende do fornecimento de energia elétrica da Venezuela.
O magistrado destacou os prejuízos da paralisação das obras do Linhão de Tucuruí para Roraima. O investimento, segundo a Transnorte Energia, é estimado em R$ 1,1 bilhão. Cerca de 505.665 habitantes (dado estimado do IBGE para 2015) serão beneficiados pelo fornecimento de energia, incluindo a capital Boa Vista e mais 14 municípios.
“O custo de contratação emergencial de geração termelétrica, já autorizado, é da ordem de R$ 720 milhões por ano até a entrada em operação do empreendimento na data prevista (fevereiro/2016). O atraso verificado, hoje de 13 meses, irá representar um custo adicional de R$ 780 milhões aproximadamente. A paralisação de todo e qualquer procedimento relacionado à implantação da Linha de Transmissão, conforme liminar concedida, acarretaria o acréscimo de mais R$ 60 milhões por mês de atraso”, afirmou o desembargador Cândido Ribeiro.
 Reunião não foi consulta, disse Porfírio Carvalho
Reunião do dia 1o. de outubro de 2015 dentro da aldeia Waimiri Atroari. (Foto: Mário Vilela/Funai)

A reportagem procurou a Associação Comunidade Waimiri Atroari por meio do gestor do Programa Waimiri Atroari (PWA), José Porfírio Carvalho, para ouvir as lideranças sobre a decisão do desembargador Cândido Ribeiro, mas a entidade não se pronunciou até o término desta reportagem.
Em entrevista concedida anteriormente à Amazônia Real, José Porfírio Carvalho afirmou que a reunião realizada no dia 1º. de outubro de 2015 “não foi uma consulta pública”.
“As autoridades foram acompanhadas de técnicos do Ibama e do Ministério de Minas e Energia e apresentaram aos índios o projeto da obra, mas não houve entendimento com relação ao traçado dentro da terra indígena Waimiri Atroari, que tem 2,5 milhões de hectares. Os índios queriam e querem saber quais as razões concretas da opção de o traçado ser instalado dentro das terras indígenas e não por outra opção. Nem a governadora [de Roraima] nem os técnicos do Ibama e do Ministério de Minas e Energia conseguiram explicar os motivos. Nada ficou acertado”, afirmou José Porfírio Carvalho.
O sertanista disse na entrevista que a passagem da linha de transmissão de Tucuruí pelo território indígena causará grave impacto ambiental e na vida dos indígenas. “O principal impacto é o processo construtivo, onde para cada obra estarão circulando dentro de suas terras 100 homens, máquinas, isto multiplicado por 250 [torres] é um impacto de dimensão violenta”, denunciou Porfírio Carvalho.
 MPF vai recorrer da decisão do TRF1
A nova geração dos Waimiri Atroari (Foto: Mário Vilela/Funai)

O procurador Fernando Merloto Soave, autor da ação que pediu a suspensão da Licença Prévia do processo do licenciamento ambiental, disse à Amazônia Real que a decisão do desembargador Cândido Ribeiro deve ser respeitada, mas o MPF vai buscar revertê-la para garantir os direitos indígenas.
Fernando Merloto Soave afirmou que a suspensão da liminar assinada pelo desembargador do TRF1 é um instrumento jurídico antigo, mas ainda vigente no país. Ele lembrou que o mesmo dispositivo jurídico foi adotado em diferentes momentos para derrubar as liminares que impediam as obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
“As obras de Belo Monte, por exemplo, foram liberadas muitas vezes com base neste instrumento. Relatores da ONU (Organizações das Nações Unidas) e organizações internacionais já vieram ao Brasil e estão analisando as implicações deste instrumento na proteção de direitos constitucionalmente garantidos”, disse o procurador da República.
A Procuradoria Regional da República da 1ª. Região disse à reportagem que já foi notificada da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.  Informou também que o caso não cabe mais recurso no TRF1. “Há ainda uma possibilidade de que o caso seja enviado à PGR [Procuradoria-Geral da República] e seja tramitado no STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Mas por enquanto não temos como saber quando”, diz a nota.
Já a assessoria do MPF no Amazonas, informou que a PRR1 foi acionada, com distribuição ao procurador Regional da República João Akira Omoto para análise das medidas que poderão ser adotadas no intuito de reverter a decisão.
Segundo a assessoria do MPF, “entre as medidas cabíveis, é possível o procurador regional da República interpor agravo regimental para submeter a decisão para julgamento de colegiado do TRF-1 ou representar ao procurador geral da República para análise de possíveis medidas nas instâncias superiores” e que “cabe ao procurador regional decidir a estratégia”.
A reportagem entrou em contato com o procurador João Akira, mas ainda não obteve retorno.

Ibama iniciará o planejamento das obras
À Amazônia Real, o Ibama informou que a decisão do TRF-1 valida a Licença Prévia emitida pelo órgão. Agora, explica, cabe ao empreendedor elaborar o Plano Básico Ambiental (PBA). “Com o documento, o Ibama pode começar a etapa de Planejamento da Gestão de Impactos e Medidas Mitigadoras. O PBA será entregue com o requerimento de Licença de Instalação (LI) e será utilizado para subsidiar esta fase. O documento deve detalhar os programas ambientais necessários para minimizar os impactos negativos já listados no Estudo Impacto Ambiental (EIA), na Licença Prévia e no componente indígena, explica.
O Ibama ainda avaliará se o Requerimento de Licença e o PBA estão aptos para análise. “Caso estejam em conformidade com o descrito na LP, o Instituto solicitará contribuições dos órgãos envolvidos, realizará reuniões e vistorias, e produzirá parecer técnico sobre a emissão ou não da LI”, esclareceu em nota.

Roraima sofre com blecautes
A empresa Transnorte Energia S/A é formada por um consórcio entre a Eletronorte (subsidiária da estatal Eletrobras) e a Alupar, uma holding que atua no sistema energético da América Latina. Procurado pela reportagem, o Ministério de Minas e Energia (MME) não comentou a decisão do desembargador Cândido Ribeiro.
Por meio de nota, o MME disse que a obra da Linha de Transmissão de Tucuruí (oficialmente denominada LT 500 kV Lechuga – Equador – Boa Vista C1 e C2), está em processo de licenciamento ambiental.  “O projeto já possui a Licença Prévia (LP), que voltou a vigorar desde o dia 11 de março, quando o TRF da 1ª Região tornou sem efeito uma liminar da Justiça Federal do Amazonas que suspendia a LP. No momento, os empreendedores estão atuando junto ao Ibama para obterem a Licença de Instalação, que permitirá a realização do Projeto Básico, inclusive na passagem da terra indígena Waimiri Atroari”, afirmou.
Segundo o MME, na semana passado o ministro Eduardo Braga (PMDB-AM) e a governadora de Roraima, Suely Campos (PP-RR), além do secretário-executivo, Luiz Eduardo Barata, se reuniram com a bancada de Roraima no Congresso. O objetivo foi tentar acelerar ao máximo o processo de licenciamento ambiental do Linhão de Tucuruí.
No dia em que o desembargador Cândido Ribeiro decidiu pela cassação da liminar, em 11 de março, o MME também se reuniu para discutir as constantes quedas de energia em Roraima, tendo no encontro a participação de representantes da Eletrobras, da Eletrobras Distribuidora Roraima e da Eletronorte. O objetivo, segundo o ministério, foi “para identificar as razões dos recentes blecautes, ocorridos por problemas em instalações venezuelanas, e definir as medidas que serão tomadas para evitar a repetição destes, entre os quais, o fornecimento de combustíveis para as térmicas de Boa Vista”.
Antes, no dia 7, o estado chegou a ficar 12 horas sem energia elétrica. Em nota divulgada na imprensa, a Eletrobras Distribuição Roraima disse que o desabastecimento ocorreu devido à falha de equipamentos na subestação de Las Claritas, na Venezuela. “As termelétricas da Eletrobras foram acionadas e atenderam parte da carga, priorizando as áreas com serviços essenciais, até que a interligação Brasil-Venezuela fosse normalizada”.
*Fonte: Amazonia Real

domingo, 29 de novembro de 2015

STJ ordena paralisação de mina da Vale no Pará e empresa desobedece

Ordem é de 8 de outubro, a pedido do MPF, em vista de contaminação por metais pesados no rio Cateté e por descumprimento da licença ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou no dia 8 de outubro a paralisação das atividades da mineração Onça Puma, da Vale, em Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará. A paralisação responde a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que aponta o descumprimento da licença ambiental da mina e a contaminação do rio Cateté por metais pesados.

A contaminação, possivelmente causada pelo empreendimento de extração de níquel, já provocou casos de malformação fetal em aldeias dos índios Xikrin. A situação é ainda mais grave porque a Vale até hoje não instalou os projetos de compensação socioambiental que são obrigatórios pela legislação brasileira e expressamente determinados na licença ambiental da mineradora.

Para o ministro Francisco Falcão, presidente do STJ e responsável pela suspensão da mina, “na seara da atividade de extração mineral a questão da preservação do meio ambiente, intimamente ligada à preservação da saúde, tem sempre enorme relevo. Assim, imperativo aplicar-se os princípios da prevenção e da precaução à questão em exame”. No entanto, passados mais de um mês da decisão, a mineração de níquel da Vale continua funcionando normalmente em Ourilândia do Norte.

O processo do MPF contra a Vale no caso da Onça Puma tramita desde 2012. Foi só em agosto de 2015 que uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), em Brasília, ordenou a paralisação do empreendimento, diante de laudos que comprovam a contaminação do rio Cateté por metais pesados bioacumulativos. A Vale não chegou a paralisar as atividades porque obteve, logo em seguida, um mandado de segurança no mesmo Tribunal que suspendeu os efeitos da decisão anterior. O MPF, por sua vez, recorreu ao STJ e conseguiu a nova ordem de paralisação, que até agora não foi cumprida pela empresa. Nessa semana, o STJ enviou ofício à Justiça Federal em Redenção (onde começou o processo judicial) para que obrigue a paralisação.

“A Vale tem instalado diversos empreendimentos nos arredores das terras das Aldeias Xikrin. Há projetos futuros para serem instalados, como o S11D. Inclusive, foram protocolados pela Vale, no DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), pedidos de exploração dentro das Terras Indígenas, provavelmente na expectativa da aprovação do Marco Regulatório da Mineração, que admitirá a exploração minerária no interior de terras indígenas. Ou seja, os Xikrin se encontram em território sitiado por diversos empreendimentos da Vale”, explica a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi, uma das responsáveis pelo caso.

Além da paralisação da mina, o processo judicial sobre a Onça Puma também trata da compensação socioambiental aos índios. Em violação à legislação ambiental, a empresa instalou a exploração minerária sem implantar os planos e projetos para mitigar e compensar os impactos que causa às comunidades. Por decisão judicial, foi obrigada a pagar, a partir de agosto de 2015, o valor mensal de R$ 1 milhão de reais para cada aldeia afetada.

O STJ aceitou um pedido da mineradora para que o dinheiro fosse, por enquanto, depositado em juízo e não repassado aos índios. Mesmo assim, a Vale não vem depositando os valores em dia e não cumpriu ainda o repasse da parcela de novembro.

Entenda o caso

As três aldeias Xikrin da região do Cateté, no sudeste do Pará, entre as cidades de Ourilândia do Norte, Parauapebas e São Félix do Xingu, foram cercadas por quase todos os lados por uma das atividades econômicas mais poluidoras, a mineração. São 14 empreendimentos no total, extraindo cobre, níquel e outros minérios, todos de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce, alguns já implantados, outros em implantação. Um dos empreendimentos, de extração e beneficiamento de níquel, chamado Onça Puma, implantado sem o cumprimento da legislação ambiental, em sete anos de atividade contaminou com metais pesados o rio Cateté e inviabilizou a vida dos cerca de 1300 Xikrin. Casos de má-formação fetal e doenças graves foram comprovados em estudos. Um processo judicial do MPF tenta desde 2012 paralisar a mineração e assegurar compensações devidas aos índios.


Íntegra da decisão do STJ:
www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/STJ_suspende_Onca_Puma_Vale_PA.pdf

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

sábado, 21 de novembro de 2015

Pará: MPF recorre para que Vale indenize povos indígenas por danos ambientais e à subsistência física

Recurso visa assegurar compensação econômica a comunidades afetadas por atividades da mineradora

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta sexta-feira, 13 de novembro, recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu compensação financeira pela mineradora Vale S/A aos povos indígenas Xikrin e Kayapó, localizados no Pará. O agravo regimental, assinado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, foi encaminhado ao presidente daquela Corte, que havia determinado o bloqueio em conta judicial dos valores arbitrados, enquanto permanecer decisão suspensiva.
Este ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ordenou que a empresa e sua subsidiária Onça Puma Ltda paralisassem atividades de empreendimento naquele município até a implementação de plano de gestão econômico e de medidas preventivas, bem como ao depósito de R$ 1 milhão por mês para cada uma das sete aldeias afetadas, a partir de 10 de agosto, até que sejam cumpridas as obrigações pactuadas.
Origem 
Os danos ao meio ambiente e à subsistência física das comunidades foram inicialmente contestados em ação civil pública movida pela procuradora da República no Pará contra a Vale, o Estado do Pará e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Juiz federal da Subseção de Redenção/PA antecipou a tutela, obrigando que a Vale realizasse depósitos mensais para os indígenas.
À ação, seguiu-se agravo de instrumento interposto pelo MPF no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender as atividades de mineração, o qual foi deferido pelo relator naquela instância. Inconformada, a Vale impetrou mandado de segurança contra ato do relator e obteve liminar favorável.
O caso então chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de pedido de suspensão de segurança protocolado pelo MPF, sendo o instrumento processual acolhido pela Corte. A Vale e o Estado do Pará apresentaram, na sequência, agravos regimentais contra a decisão. O STJ reformou o entendimento anterior e determinou o bloqueio em conta judicial dos valores arbitrados, sob o argumento de irreversibilidade do pagamento.
Entenda o caso
 Em agosto de 2004, a mineradora Onça Puma conseguiu licença prévia para exploração de ferro e níquel na Serra da Onça e na Serra do Puma, na zona rural dos municípios de Parauapebas, São Félix do Xingu e Ourilândia do Norte, além de áreas sobrepostas à Terra Indígena Xikrin e próximas à Terra Indígena Kayapó, que ficam na região da sub-bacia do rio Caeté.
Em contrapartida, a mineradora se comprometeu a apresentar e executar programas preventivos, mitigadores e compensatórios às comunidades indígenas atingidas. A partir de 2005, a Onça Puma alcançou as licenças de instalação do empreendimento, de operação das atividades de lavra, de beneficiamento de minério e a renovação das atividades de lavra sem, contudo, implementar medidas acordadas para amenizar os impactos etno-ambientais na região.
No recurso, Nicolao Dino sublinhou as graves lesões à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes das atividades de mineração. “A poluição dos recursos hídricos é um dado evidenciado em laudos periciais e compõe o quadro fático que embasou a instância regional a determinar paralisação imediata das atividades e alternativa de garantia de subsistência dos membros das aldeias afetadas”, sustentou.
Nicolao Dino também lembrou relatório da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a qualidade da água no rio Caeté. O estudo aponta concentração de metais fora dos limites estabelecidos e destaca que, em 2014, houve aumento anormal de casos de malformação de recém-nascidos entre as mulheres do povo Xikrin do Cateté.
“Numa justa e adequada ponderação de valores, o bem vida sobrepõe-se à alegada irreversibilidade da compensação econômica judicialmente determinada, já que em situações tais, estando em jogo a subsistência física, a questão não poderá ser resolvida em perdas e danos. Os danos são irreparáveis, na perspectiva das vidas humanas ameaçadas”, justificou o subprocurador-geral da República.

Confira a íntegra do agravo regimental.
Fonte: Procuradoria-Geral da República

Leia aqui no blog:
Onça Puma: Dois anos depois de conseguir licença de instalação sem consulta prévia, a empresa ainda não cumpriu as condicionantes para compensar e mitigar os impactos sobre os índios (2012)