sábado, 6 de dezembro de 2014

Sentença que declara Terra Indígena Maró inexistente contraria direito estabelecido em Convenção 169 da OIT


A decisão em primeira instância da Justiça Federal do Pará, que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, tem ganhado grande repercussão. No último dia 26 de novembro, o juiz Airton Portela determinou que o relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funais) em 2011, que identifica e delimita a área de 42 mil hectares onde vivem indígenas das etnias Borari e Arapium, não tem qualquer validade jurídica.

Como explicação para a decisão, está a de que contradições e omissões em relatório antropológico produzido pela Funai levam à conclusão de que as comunidades da Gleba Nova Olinda, onde está localizada a TI Maró, são formadas por populações tradicionais como ribeirinhos, e não índios.

Mas os habitantes das aldeias Novo Lugar, São José III e Cachoeira do Maró são a prova de que a região é sim povoada também por povos indígenas. Poró Borari, da aldeia Novo Lugar, reclama que os habitantes da TI não chegaram a ser ouvidos para a tomada da decisão. “Nós não somos arquivos de internet. Estamos lá [na terra] há décadas e décadas”.

A decisão da Justiça Federal do Pará vai contra o direito de autorreconhecimento, estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção prevê o direito de expressar livremente a identidade, de modo incontestável, para assim melhor situar na realidade conflituosa os direitos de comunidades que tiveram por anos sua identidade negada. Dessa forma, os autoreeconhecidos indígenas da TI Maró possuem o direito de exigir a demarcação de suas terras.

Sobre o caso
Em 2010, o Ministério Público Federal (MPF) de Santarém – Pará entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra a Funai requerendo a demarcação da Terra Indígena Maró, a pedido dos indígenas das etnias Arapium e Borari. O processo tramita na 2ª Vara Federal de Santarém. A ACP movida pelo MPF visava apenas a celeridade no processo de demarcação da Terra Indígena, tendo em vista que a Funai havia criada o Grupo Técnico (GT) em 2008, e até o ano de 2010 não publicou o Relatório de Identificação e Delimitação do território, o que veio a ocorrer somente em 10 de outubro de 2011. Em nenhum momento a FUNAI contra-argumentou o pleito de demarcação da área, apenas se opôs a celeridade do processo com razões específicas. No entanto, o Juiz da 2ª Vara atendeu ao pedido de seis associações locais.

As organizações contestaram a legitimidade do pleito, alegando não haver povos indígenas no local. Assistiram essas associações, o município de Santarém e o governo do Estado do Pará, que advogaram contra os povos indígenas.

Supostamente fundamentado pela Constituição Federal, o juiz em sentença publicada no dia 3 de dezembro de 2014, declara improcedente o pedido do MPF. Com argumentos sobre tradicionalidade, permanência e originariedade, afirma não existirem povos indígenas na área pretendida.

O argumento usado na sentença é o da Teoria do Fato Indígena, a mesma utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Raposa Serra do Sol em Roraima. Segundo o juízo, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação produzido pela antropóloga Georgia Silva, integrante do GT da Funai, não apresenta características das comunidades estudadas para que se afirme serem aldeias indígenas das etnias Arapium e Borari.
Assim, se desconsidera o processo de etnogênese das aldeias, que duramente sofreram pela descaracterização de sua identidade e hoje lutam pela afirmação de sua cultura e de seus direitos.

“Atualmente falantes somente do português, os Arapium e os Borari guardam, na memória dos mais velhos, o tempo da gíria, forma como denominam o nheengatu. A recordação da fala feia como um tempo em que seus antepassados eram discriminados pelas populações não-indígenas e a transmissão da língua negada pelos pais, por força da perseguição, entrelaça a versão indígena e a versão documental do processo de implantação/negação do nheengatu na região amazônica”, indica o relatório produzido por Georgia Silva.

O Ministério Público Federal deve recorrer da decisão.

Interesses contrários à demarcação da Terra Indígena Maró
A chamada Gleba Nova Olinda, onde se localiza a Terra Indígena Maró, é visada por grandes empresas madeireiras. A região que ainda apresenta vastas áreas com madeiras de alto valor de mercado (por exemplo ipê, maçaranduba e amarelão) foi destinada a concessão florestal pelo governo do estado do Pará na grande área que reúne as glebas Nova Olinda (I, II e III), Maramuru-Arapiuns e Curumucuri.

Desde que o estado do Pará arrecadou essas terras na década de 1990 (Portaria nº 0798/99 Iterpa) se planeja o investimento em larga escala para a extração de madeira.

Em 2006, através do Decreto nº 2472, o governo do Pará autorizou a permuta de moradores do Projeto Integrado Trairão para a Gleba Nova Olinda, dentro da Terra Indígena. As permutas favoreceram a exploração de madeira e formação do Grupo Rondonbel. 

Conforme o Plano de Outorga Florestal de 2014, a tendência é de expansão da exploração madeireira no local. Em novembro deste ano, a comunidade indígena teve uma primeira vitória na luta contra a exploração ilegal de madeiras dentro do território. As denúncias relativas à ação das madeireiras na TI resultaram no envio de notificações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as empresas exploradoras e, em alguns casos, o embargos das atividades.

Para saber mais sobre o caso, acesse: migre.me/mEMnA

*Fonte: Terra de Direitos

“Guelleria” de horrores em Itanhangá-Tapurah (MT)

Márcio Santilli*

ministro Neri Gueller | Antônio Cruz - Agência Brasil

Operação da Polícia Federal revela esquema de compra de lotes de assentamento no Mato Grosso que, segundo policiais, seria liderado por irmãos do atual ministro da Agricultura. Segundo Justiça Federal, há indícios de que o titular da pasta, também pode ter participado de organização que financiou campanhas de líderes ruralistas, como Kátia Abreu, e da própria presidente Dilma Rousseff. 

O assentamento Itanhangá-Tapurah, em Itanhangá (MT), está no epicentro da operação “Terra Prometida”, deflagrada pela Polícia Federal, com foco no Mato Grosso, na semana passada, para desarticular uma vasta quadrilha de grilagem de lotes da reforma agrária. A operação decorreu de decisão da Justiça, em Diamantino. Foram executados mais de 50 mandados de prisão, além de várias outras diligências.

A quadrilha envolve cerca de 80 fazendeiros, além de políticos, sindicalistas e funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e teria se apossado de cerca de mil lotes do assentamento, por meio de compra, por baixo valor, dos anteriormente assentados pela reforma agrária, ou por sua expulsão por meio de violência. Estima-se que a quadrilha apropriou-se de mais de R$ 1 bilhão em terras da União, além de ter praticado vários outros crimes, inclusive de predação ambiental.

Entre os presos, estão dois irmãos do ministro da Agricultura, Neri Gueller (PMDB), e, tendo sido constatado o seu provável envolvimento pessoal, a investigação do caso foi transferida para o Supremo Tribunal Federal (STF), pois ministros de estado dispõem de foro privilegiado (veja aqui). Estima-se que sua família, que possui várias outras propriedades rurais na região, apropriou-se de pelo menos 15 lotes do assentamento, o que equivaleria a 1,5 mil hectares, por meio de parentes e laranjas.

A quadrilha financiou várias campanhas eleitorais neste ano, de conhecidos escroques locais e também a do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), vice-presidente da frente parlamentar da agropecuária, do governador eleito Pedro Taques (PDT), da senadora Kátia Abreu (PMBD-TO), convidada para ser a próxima ministra da agricultura, e até a da presidente reeleita Dilma Rousseff (PT). Trata-se de um esquema eclético de sustentação política.

O assentamento Itanhangá-Tapurah é um dos maiores já realizados pela reforma agrária. Foi criado em 1995, com uma extensão de 115 mil hectares e permitiu assentar 1.120 famílias em lotes com 100 hectares cada. Mais de 400 quilômetros de estradas foram abertos dentro dele e milhões de reais foram investidos na sua implantação. Estima-se que apenas 10% dos lotes permanecem na posse dos legítimos assentados.

O município de Itanhangá (significa “pedra viva”, em Guarani), constituído fundamentalmente pelo assentamento, emancipou-se recentemente do município de Tapurah (nome de tuxaua do povo Irantxe). Um dos irmãos do ministro que estão presos foi o primeiro prefeito do novo município. Estima-se que a quadrilha atue há quinze anos na reconcentração das terras anteriormente distribuídas.

O caso Itanhangá-Tapurah é emblemático. Mostra bem o porquê dos ruralistas defenderem a “emancipação” dos assentamentos e a titulação dos lotes, criando condições legais para regularizar os grilos de terra já efetivados ou ainda pretendidos em áreas destinadas à reforma agrária. Ilustra, de forma didática, o programa de trabalho que a senadora Kátia Abreu tentará executar como possível ministra e a natureza da sua afinidade com a presidente. E permite entender porque, objetivamente, inexiste reforma agrária no país.


Leia também: Juiz concede liberdade provisória para irmãos de ministro da Agricultura

Entidades dos servidores do Incra manifestam-se sobre prisões no MT e MA


A Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi) e o Sindicato Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Incra (SindPFA)  manifestaram-se por meio de seus sítios sobre as recentes prisões de servidores do órgãos na Operação “Terra Prometida” no Mato Grosso e Operação “Ferro e Fogo”, ambas da Polícia Federal.


Para o  SindPFA,  não pode ser ignorada a frequência com que irregularidades como essas vem surgindo ao conhecimento da sociedade. A notícia vinculada no sítio da entidade afirma ainda recentes investigações e prisões de servidores no Tocantins (Operação “Gaia”) e Mato Grosso do Sul (“Operação Tellus”), que assim como no esquema denunciado no Mato Grosso, envolvia a existência de corrupção para legalização de ocupações irregulares no interior de assentamentos de reforma agrária.

“Essa realidade contrasta com a substancial melhora de imagem da Autarquia que vem sendo propalada pelos gestores do Incra”, afirma trecho da notícia. Para o Diretor Presidente do SindPFA, Sávio Feitosa, “há no quadro de servidores profissionais sérios, bastante qualificados e comprometidos com a missão institucional do Incra, em todas as suas carreiras e que, portanto, a imagem negativa impregnada ao órgão não encontra culpa nos servidores. No entanto, lamenta que a política agrária fique desacreditada e completa afirmando que "é preciso, mais do que nunca, reinventar o Incra". 


Já a  Cnasi afirma por meio de nota que é  totalmente a favor de toda e qualquer investigação efetuada seja pela Polícia Federal, Ministério Público e demais órgãos de controle - tais como CGU e TCU -, desde que toda e qualquer situação seja respeitado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.

O que nos causa estranheza é que nossa entidade vem ao longo de décadas denunciando as condições do INCRA, sobretudo para os gestores, a imprensa, aos parlamentares e Ministério Público Federal, a falta de condições de trabalho, de concurso público e dos problemas de gestão devido, sobretudo, às indicações meramente política para fins eleitoreiros. Muitas dessas indicações advêm de parlamentares que sempre estiveram envolvidos de denúncias de corrupção e que se perpetuam no poder.”, conforme outro trecho da nota da entidade que diz ainda:

“Dito isso, repetimos, solicitamos as autoridades que todos os fatos sejam investigados e esclarecidos e os eventuais culpados punidos, porém já adiantamos que enquanto nós servidores não formos ouvidos e não houver uma ampla e efetiva participação da sociedade visando corrigir e fortalecer o serviço público, em especial o INCRA, nem com ajuda de Cristo teremos controle sobre nosso bem mais sagrado, o solo Pátrio, e muito menos sobre a corrupção.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Língua Ferina: 7 anos


Há 7 anos, ia ao ar a primeira postagem deste blog.

MPF quer maior controle na regularização fundiária em terras da Amazônia Legal


O Ministério Público Federal, por meio do Grupo de Trabalho Intercameral Terras Públicas e Desapropriação – formado pela 1ª Câmara (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral) e pela 5ª Câmara (Combate à Corrupção) – recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e à Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal) que adotem as providências necessárias para regulamentar e garantir a reversão de imóveis da União ocupados indevidamente na região da Amazônia Legal.

Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, o MPF recomenda a regulamentação da reversão de imóveis da União no caso de ocupantes que não atendem aos requisitos da Lei 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.

Além disso, o MPF recomenda à Serfal que adote imediatamente medidas para a reversão ao patrimônio da União dos imóveis ocupados indevidamente por pessoas que não atendam os requisitos previstos na legislação. Entre elas, deve constar o impedimento de utilização da área ocupada irregularmente para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público obrigatório para todos imóveis rurais e que serve para o monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

Para evitar novas apropriações de terras públicas nas áreas revertidas,  a recomendação estabelece, ainda, que as duas instituições realizem políticas, programas ou ações de interesse público que visem a destinação ou ocupação regular de imóveis revertidos ao patrimônio da União.

Investigações - A recomendação foi feita a partir de investigações instauradas pelo MPF para apurar possíveis irregularidades no Programa Terra Legal nos municípios do Estado do Amazonas. Segundo as apurações, após o indeferimento de requerimentos de regularização fundiária, a Serfal não tem adotado medidas efetivas para a reversão dos imóveis ao patrimônio da União. Ao mesmo tempo, existe uma lacuna na legislação, uma vez que, até o momento, o MDA  não editou norma específica voltada à reversão de imóveis que tiveram seus processos de regularização indeferidos pela Serfal.

Segundo o MPF, é dever da União desenvolver políticas, programas e ações públicas nas áreas onde não é possível realizar a regularização fundiária. Nesse sentido, as áreas devem ser destinadas a alguma finalidade de interesse público, levando em consideração as necessidades sociais da região, o potencial ambiental e a capacidade produtiva das terras.

A recomendação, assinada em 11 de novembro, estabelece prazo de 30 dias para que o MPF no Amazonas seja informado sobre as medidas adotadas pelos órgãos.

Acesse aqui a íntegra da recomendação.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação

Justiça Federal declara inexistente terra indígena no município de Santarém


Em decisão de primeira instância, a Justiça Federal no Pará declarou inexistente a Terra Indígena Maró, abrangida parcialmente pela Gleba Nova Olinda, no município de Santarém, região oeste do Estado, e negou qualquer validade jurídica a relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que identificou e delimitou a área de 42 mil hectares (equivalente a 42 mil campos de futebol), sob o fundamento de que ali viveriam índios da etnia Borari-Arapium.

Em sentença de 106 laudas (veja aqui a íntegra), assinada no dia 26 de novembro, mas divulgada somente nesta quarta-feira (03), o juiz federal Airton Portela, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, se refere a elementos extraídos principalmente de relatório antropológico de identificação, produzido pela própria Funai, para concluir que as comunidades da Gleba Nova Olinda, uma área que abrange a terra supostamente habitada pela tribo Borari-Arapium, são formadas por populações tradicionais ribeirinhas, e não por índios.

Ao fundamentar a sentença, proferida nos autos de duas ações, uma do Ministério Público Federal, outra de sete associações que representam os interesses de populações tradicionais que ocupam a região da Gleba Nova Olinda, o juiz aponta contradições e omissões nos laudos da Funai. Com base apenas na cronologia histórica, a sentença demonstra, por exemplo, que a ser verdade uma das conclusões do laudo antropológico, o pai de um dos líderes da comunidade Borari-Arapium teria nada menos do que 140 anos à época do nascimento do filho, em 1980, na região hoje compreendida pela Gleba Nova Olinda.

Airton Portela sustenta que antropólogos e organizações não-governamentais induziram parte das populações tradicionais da área a pedir o reconhecimento formal de que pertenceriam a grupos indígenas. “O processo de identificação, delimitação e reconhecimento dos supostos indígenas da região dos rios Arapiúns e Maró surgiu por ação ideológico-antropológica exterior, engenho e indústria voltada para a inserção de cultura indígena postiça e induzimento de convicções de autorreconhecimento”, afirma o juiz federal.

Ao declarar a terra indígena inexistente, o magistrado também ordenou que a União e a Funai se abstenham de praticar quaisquer atos que declarem os limites da terra indígena e adotar todos os procedimentos no sentido de demarcá-la. A sentença determina ainda que não sejam criados embaraços à regularização de frações de terras da Gleba Nova Olinda - inclusive das comunidades São José III, Novo Lugar e Cachoeira do Maró, formadoras da terra indígena declarada inexistente -, garantindo-se às famílias de até quatro pessoas a regularização fundiária que, no mínimo, atenda ao conceito de pequena propriedade.

De acordo com a sentença, a Funai e a União não poderão criar obstáculos à livre circulação nas áreas que couberem a cada família, assim como em relação às vias que lhas dão acesso, tais como vicinais, ramais, rios e igarapés, tomando providências para que os moradores que se autoidentificaram como indígenas não criem dificuldades nesse sentido. O Estado do Pará deverá adotar medidas que assegurem a liberdade de ir e vir em toda a região da Gleba Nova Olinda.

Requisitos – Portela ressalta que os requisitos da tradicionalidade, permanência e originariedade, previstos na Constituição Federal para o reconhecimento e demarcação de terras indígenas, não foram demonstrados de forma sólida na ação proposta pelo MPF. “No presente debate verifico a ausência, não de apenas um, mas dos três elementos referidos e assim ergue-se obstáculo constitucional insuperável que inviabiliza o reconhecimento de terra tradicionalmente ocupada por indígenas”, diz o magistrado.

Os elementos apresentados à Justiça Federal por técnicos contratados pela Funai, em lugar de comprovar a existência de índios no Baixo Tapajós e Arapiúns, “antes revelam tratar-se de populações tradicionais ribeirinhas (São José III, Novo Lugar e Cachoeira do Maró) e que em nada se distinguem das onze comunidades restantes (de um total de 14) que formam a Gleba Nova Olinda, assim como também nada há que se divisar como elemento diferenciador das demais populações rurais amazônicas”, reforça a sentença.

Airton Portela ressalta o elemento tradicionalidade - por exemplo, o batismo de casa, puxar a barriga (largamente usado pelas parteiras amazônicas), consumo de chibé, tarubá ou mesmo o ritual da lua – para demonstrar que não é indígena, mas decorrente das missões jesuíticas, uma vez que, no Velho testamento, há quase 50 menções a rituais de lua nova. O próprio idioma nhengatu, lembra a sentença, já foi falado até em São Paulo.

O juiz federal chama de “mais ativistas que propriamente cientistas” os antropólogos que desenvolveram a chamada “etnogênese”, uma construção teórica que passou a explicar e incentivar o ressurgimento de grupos étnicos considerados extintos, totalmente miscigenados ou definitivamente aculturados.

“Tal movimento de “ressurgimento” tem a miscigenação no Brasil e na América Latina como mal a ser combatido (classificando-a como mito) e disso tem se servido muitos ativistas ambientais, que vislumbram na figura do indígena ‘ressurgido’ uma função ambiental protetiva mais eficaz que aquela desempenhada pelas chamadas populações tradicionais, e assim, não por outra razão, passaram a incentivar o repúdio à designações que julgam ‘pouco resistentes’ tais como ‘caboclos’, ribeirinhos, ‘mestiços’, entre outras que rotulam como ‘autoritárias’ e ‘instrumentos de dominação oficial’”, complementa a sentença.

Fonte: Seção Judiciária do Pará - TRF1 (foto da Campanha "Somos Terra Indígena Maró" não incluída na matéria original)

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Maranhão: Polícia Federal prende Superintendente do Incra


A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira, 02 de dezembro 23 mandados de prisão - duas preventivas e 21 temporárias -, 28 mandados de busca e apreensão e seis conduções coercitivas numa operação destinada a desarticular uma organização criminosa que reunia no Maranhão funcionários do Ibama, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e empresários. 

Entre os envolvidos presos está Antônio Carneiro, superintendente do Incra no Maranhão, que teria participação no esquema quando era da Sema estadual, onde seria originalmente lotado, tem sido nomeado para o Incra por meio de cargo comissionado dado pelo governo federal.

O grupo atuava no desmatamento ilegal na área de floresta amazônica, próxima em áreas próximas de unidades de conservação e terras indígenas de onde era retiradas madeiras ilegais, depois legalizadas irregularmente pelos órgãos ambientais.

Segundo a PF, as investigações começaram em setembro passado,depois que o Ibama informou que alguns servidores da autarquia estavam envolvidos em atividades ilícitas. As investigações revelaram desvios de condutas de 15 servidores do IBAMA. de um servidor do SEMA e de um ex-superintendente adjuntos da SEMA.

A PF afirma que os atos de corrupção eram variados e envolvia principalmente os serviços de fiscalização. No Maranhão, é comum casos de autorização de desmatamento em áreas inexistentes ou já desmatadas, nas proximidades de unidades de conservação, facilitando a ação criminosa.

Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, concussão, corrupção passiva e ativa, prevaricação, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional, cujas penas, somadas, podem chegar a 25 anos de reclusão. A operação da PF ganhou o nome de Ferro e Fogo, I e II, numa referência ao licrop do pesquisador Warren Dean, que narra com rigor histórico as formas de destruição da floresta brasileira.

Leia também: Polícia Federal prende 22 suspeitos de praticar 'lavagem de madeira' no MA (G1)

Nota Oficial (Incra)

Preso na Operação Terra Prometida doou R$ 200 mil para campanha de Kátia Abreu


Cotada para integrar a equipe da presidente Dilma Rousseff como ministra da Agricultura, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) recebeu neste ano doações de uma empresa e de seu principal executivo envolvidos na Operação Terra Prometida, da Polícia Federal, que investiga esquema bilionário organizado por fazendeiros e empresários para a venda de terras destinadas à reforma agrária.

De acordo com a prestação de contas enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kátia Abreu recebeu R$ 350 mil em doações da trading de grãos Fiagril, investigada no escândalo. Desse total, R$ 100 mil foram repassados para a campanha do filho, o deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que foi candidato à reeleição. Preso na operação, Marino Franz, presidente da Fiagril e ex-prefeito de Lucas do Rio Verde (TO), também doou R$ 200 mil para a senadora. Ao todo, somando os recursos da empresa e de seu dono, foram repassados R$ 550 mil à campanha de Kátia Abreu.

A doação de Franz à senadora, que disputou a reeleição, foi feita por meio do Comitê Financeiro do PMDB de Tocantins, para quem ele destinou um total de R$ 450 mil. Ainda segundo os dados do TSE, além desses recursos, Franz também repassou R$ 70 mil para candidatos a deputado federal pelo PSDB e pelo PV do Mato Grosso.

Na sexta-feira, a Justiça pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que investigue o ministro da Agricultura, Neri Geller, do PMDB do Mato Grosso. Ele e os irmãos, Odair e Milton, presos desde a semana passada, são acusados de integrarem o chamado “Grupo Geller”, que possuiria entre 15 e 18 lotes obtidos irregularmente no Assentamento Itanhangá/Tapurah, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Doações – A Operação Terra Prometida cumpriu 52 mandados de prisão de fazendeiros e integrantes do Incra, entre outros envolvidos. O esquema teria desviado mais de R$ 1 bilhão com a venda de terras da União. De acordo com as investigações, um dos lotes que teriam como destino a reforma agrária pertenceria a Fiagril, de Marino Franz, empresa que também produz grãos, biodiesel e fertilizantes.

A campanha de Kátia Abreu, que custou R$ 6,9 milhões, foi a segunda maior beneficiada com doações da Fiagril. O comitê da deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP) foi o que mais recebeu recursos da empresa, num total de R$ 380 mil. A presidente Dilma Rousseff (PT) e o governador eleito de Mato Grosso, Pedro Taques (PDT), também captaram doações de R$ 80 mil e R$ 300 mil, respectivamente. Ao todo, a empresa doou R$ 1,2 milhão para candidatos na eleição deste ano.

Procurada, a assessoria de imprensa da senadora disse que as doações foram declaradas ao TSE e que é natural ela receber contribuições de empresas ligadas ao setor produtivo. Em nota na última sexta-feira, a Fiagril disse que os fatos atribuídos à empresa e a Marino Franz são “infundados”.

*Fonte: O Estado de São Paulo (fotografia não incluída na matéria)


Leia ainda: 

Novo relatório da PEC 215 pode ser votado amanhã sob suspeita de ter sido elaborado pela CNA

 Por: Oswaldo Braga de Souza*

Em escutas telefônicas do Ministério Público, líder de associação de produtores rurais diz que funcionário da CNA precisava ser pago para elaborar parecer sobre projeto que visa paralisar oficialização de Terras Indígenas e Unidades de Conservação
 
Osmar Serraglio (PMDB-PR) incluiu uma série de novas restrições aos direitos indígenas em novo relatório | Gabriela Korossy - Agência Câmara
Na tarde desta quarta (3/12), pode ser votado numa Comissão Especial da Câmara o novo relatório da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215.  Em ligação interceptada legalmente pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), em agosto, Sebastião Ferreira Prado, líder da Associação de Produtores Rurais de Suiá-Missu (Aprossum), menciona a intenção de pagar R$ 30 mil a um suposto assessor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para produzir o novo parecer da PEC 215.
A proposta transfere do Executivo para o Congresso a tarefa de aprovar a oficialização de Terras Indígenas (TIs), Unidades de Conservação e territórios quilombolas. Por causa da força ruralista no parlamento, na prática vai significar a paralisação definitiva da formalização dessas áreas.
“O cara que é relator, o deputado federal que é o relator da PEC 215, quem tá fazendo pra ele a relatoria é o Rudy, advogado da CNA, que é amigo e companheiro nosso”, diz Prado nas conversas gravadas. “Esse trem custa 30 conto. Eu dei cinco conto, o Navo vai dar cinco, precisa arrumar 20 conto de hoje pra amanhã, que essa semana vai ficar pronto esse trem”, afirma.
Nas gravações, Sebastião Prado diz que o pagamento para a elaboração do relatório serviria para “colocar as coisas de interesse nosso” e informa ainda que seria coordenador da campanha do então candidato à Presidência Aécio Neves (PSDB-MG)
“Rudy” é o advogado Rudy Maia Ferraz, que foi consultor da bancada ruralista, até o início deste ano, e, segundo a assessoria da CNA, funcionário da organização até agosto de 2013. “Não sou advogado do produtor rural”, afirmou ao Correio Braziliense, em agosto. Ele disse ao jornal que presta “serviços jurídicos a entidades representativas do setor produtivo rural, que atuam em estreita sintonia” com a bancada ruralista.
“A entidade tão somente enviou parecer técnico favorável à PEC. O parecer foi elaborado pela Superintendência Técnica da CNA, depois de o referido assessor já ter deixado o quadro de funcionários da Confederação”, diz nota da assessoria da CNA enviada ao ISA.
Prado foi investigado e ficou preso por mais de dois meses por seu envolvimento com uma quadrilha que promovia invasões à Terra Indígena Marãiwatsédé, no nordeste de Mato Grosso. Segundo o MPF, o grupo recebia recursos de outros Estados e apoiaria ações semelhantes na Bahia, Paraná, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Apesar de ressalvar que o lobby seria atividade normal, o juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, que decidiu prender Prado, destacou que o meio supostamente usado para influenciar o relator da PEC seria indevido. “O fato de o relatório da PEC 215/2000 ter sido, supostamente, ‘terceirizado’ para a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), representa, a princípio, um desvirtuamento da conduta do parlamentar responsável pela elaboração da PEC, eis que a CNA é parte política diretamente interessada no resultado da mencionada PEC”, argumenta Sodré em sua decisão
Substitutivo
Da prisão de Prado, em 7/8, até a semana retrasada, a única movimentação na tramitação da PEC 215 foi a apresentação pelo relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), de um substitutivo, muito diferente da proposta original, com restrições ainda mais drásticas aos direitos indígenas. O fato aumenta a suspeita sobre a participação direta da CNA na elaboração da proposta.
O novo parecer adota a data de promulgação da Constituição (5/10/1988) como “marco temporal” para comprovar a posse indígena, ou seja, a comunidade teria direito à terra se puder demonstrar sua ocupação nessa data. Também veda ampliações de Tis; exige que as demarcações tramitem no Congresso como qualquer projeto, com a diferença de que deve ser de iniciativa do Executivo; abre as Tis à exploração do agronegócio, por meio de arrendamentos; e exige a participação de estados e municípios nas demarcações, entre outras limitações.
Algumas das propostas são inspiradas no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso da TI Raposa-Serra do Sol, de 2009, e em decisões recentes da corte nele baseadas.  O problema é que ainda há divergências no STF sobre a aplicação da decisão de 2009 a outros casos.
“O Congresso está usando decisões do STF para ir muito além do que a corte decidiu. O STF nunca referendou conceder ao Congresso a atribuição de demarcar Terras Indígenas, por exemplo”, alerta Márcio Santilli, sócio fundador do ISA.
A PEC tem tramitação complexa: se for aprovada na comissão especial, segue para os plenários da Câmara e do Senado, onde precisa ser aprovada por dois terços dos parlamentares, em dois turnos de votação.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e a própria presidente Dilma Rousseff já manifestaram-se contra o projeto. O presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), disse que ele não seria votado sem acordo.
Diante das dificuldades, a PEC vinha sendo usada como meio para pressionar o governo a mudar por si mesmo o procedimento de demarcação. Uma proposta com esse objetivo está na gaveta de Cardoso há meses: ela cria uma série de obstáculos às demarcações ao incluir nos processos ministérios e órgãos auxiliares, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Com base nas decisões recentes do STF, no entanto, os ruralistas decidiram dar novo fôlego à PEC. Pelo menos sua aprovação na comissão especial parece mais viável diante da maioria absoluta da bancada do agronegócio no colegiado e do clima tenso entre Planalto, base aliada e oposição neste fim de ano.
PL de regulamentação da Constituição
Para tentar aproveitar esse clima, os ruralistas pretendem aprovar ainda, também na quarta e quase no mesmo horário, o Projeto de Lei Complementar do Senado (sem nº) que regulamenta o parágrafo 6º do artigo 231.  A proposta tramita numa Comissão Mista e pretende excluir das demarcações áreas com atividades e projetos econômicos, como fazendas e linhas de transmissão (leia projeto).  O projeto é de autoria do senador Romero Jucá, (PMDB-RR), um dos mais notórios adversários dos direitos indígenas.

*Fonte: ISA – Instituto Socioambiental

Leia também: Relator mantém demarcação de terras indígenas pelo Congresso Nacional (Agência Câmara)

Terras Quilombolas: agendado o julgamento da constitucionalidade do decreto que regulamenta os procedimentos para titulação.

O julgamento pelo STF está previsto na agenda de 3 de dezembro. Entenda o que está em jogo.

 Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239 voltou à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quarta-feira, 3 de dezembro.

A ADI 3239 foi proposta em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal - atual Partido Democratas (DEM) - objetivando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para a titulação as terras ocupadas por comunidades dos quilombos.

A ADI faz parte de uma ofensiva de interesses conversadores que tentam obstaculizar a efetividade do direito dos quilombolas à propriedade de suas terras.  A eventual declaração de inconstitucionalidade do decreto pode agravar um cenário que já é bastante preocupante. Até hoje, somente 5,7% das famílias quilombolas no Brasil contam com terras tituladas e dessas algumas apenas parcialmente regularizadas.Os mais 1.400 processos em curso no Incra podem ficar paralisados no vácuo das regras para continuidade dos procedimentos.

• Conheça o texto do Decreto n.º 4.887/2003

Julgamento iniciado em 2012
Em 18 de abril de 2012, foi iniciado o julgamento da ADI com o voto do então ministro Antônio Cezar Peluso, relator, pela inconstitucionalidade do decreto questionado. O relator entretanto, “em respeito ao princípio da segurança jurídica e aos cidadãos que, da boa-fé, confiaram na legislação posta e percorreram o longo caminho para obter a titulação de suas terras desde 1988”, decidiu modular os efeitos da decisão para “declarar bons, firmes e válidos” os títulos de tais áreas, emitidos até agora, com base no Decreto 4.887/2003. 

Foto: Lúcia Andrade

 O pedido de vista da ministra Rosa Weber interrompeu a sessão de julgamento, que agora retorna à pauta do STF.

Constitucionalidade do Decreto
Dentre as alegações do DEM está a de inconstitucionalidade formal do decreto por inexistência de lei que lhe confira validade. Questiona-se também a adoção do critério de auto definição para identificar as comunidades remanescentes de quilombos e da possibilidade de se desapropriar áreas para garantir a regularização das terras quilombolas.

Já a constitucionalidade do decreto é defendida pela Advocacia Geral da União, pela Procuradoria Geral da República e por diversas ONGs e órgãos do governo que requereram a entrada no processo como amicus curiae como a Sociedade Brasileira de Direito Público, Conectas Direitos Humanos, Instituto Pró-Bono, Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos, Justiça Global, Instituto Socioambiental, Instituto Polis, Fetagri-Pará, Procuradoria Geral do Estado do Pará e a Procuradoria Geral do Estado do Paraná.

A constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 vem sendo reconhecida pelo Poder Judiciário em outras instâncias. Foi o que aconteceu, entre outros, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº5005067-52.2013.404.0000. Em dezembro de 2013, Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região votou pela constitucionalidade do decreto:

“3. Como direito fundamental que é, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias guarda aplicabilidade imediata. 'Princípio é imperativo. Princípio está no mundo jurídico. Princípio é mais do que regra. Não teria sentido exigir complementação para um princípio que é mais do que uma regra e que contém a própria regra'. (Desembargador Paulo Afonso Brum Vaz).

4. Assim não fosse, ad argumentandum tantum, '...ainda o Decreto 4.887/2003 estaria a regulamentar a Convenção 169 da OIT. Portanto, ele não seria um decreto autônomo, ele estaria a regulamentar a convenção 169 e portanto não sofreria dessa eiva de inconstitucionalidade. Da mesma forma, ele estaria a regulamentar o art. 21 do Pacto de São José da Costa Rica, que a Corte vem aplicando de uma forma já agora em inúmeros casos a situações semelhantes à dos autos, não só com relação à terra dos índios, mas também a terras ocupadas, por exemplo, no Suriname por negros que fugiam do regime de plantation e que portanto têm uma situação fática e jurídica em tudo semelhante à dos nossos quilombolas visibilizados pela Constituição de 88.' (Dr. DOMINGOS SÁVIO DRESH DA SILVEIRA, citando FLÁVIA PIOVESAN, em seu parecer, evento 46, NTAQ1).

5. O art. 68 do ADCT contém todo o necessário à concretização de seu teor mandamental, absolutamente desnecessária qualquer 'complementação', que consistiria apenas em repetir aquilo que a Lei Maior já diz.

6. A desapropriação, na hipótese, já está regulamentada em lei, que prevê o uso do instituto por interesse social, ausente qualquer vedação a seu uso no alcance do escopo constitucional inarredável de preservar e proteger o quilombo; ou o remanescente de quilombo.

7. Arguição de inconstitucionalidade que se rejeita”.

A Comissão Pró-Índio de São Paulo se soma aos quilombolas, às ONGs e aos juristas que defendem a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 e a efetividade dos direitos garantidos pela Constituição Federal às comunidades quilombolas.

  
Saiba mais:



Desmatamento: Governo afinal divulga dados do Deter que indicam disparada

Foto: Leonardo F. Freitas
No final da tarde de sexta-feira (28) o INPE divulgou os resultados do Deter para os meses de agosto, setembro e outubro de 2014. Os resultados, já adiantados pela Folha de S. Paulo no dia 11 de novembro, confirmam uma forte aceleração no desmatamento, com alertas que indicam uma área total perdida de 171% neste trimestre, em relação ao mesmo trimestre do ano anterior.

Tudo indica que o governo segurou os resultados do Deter. Os números só saíram após o resultado preliminar do PRODES, que mede o desmatamento anual da floresta Amazônica e que registrou queda de 18% para esse ano (Entre agosto de 2013 a julho de 2014). Pelo combinado, os números deveriam ter sido divulgados mês a mês.

O atraso em plena campanha eleitoral criou a suspeita de que o governo queria esconder um aumento. Em seguida, veio a boa notícia da queda do resultado anual. Os críticos lembraram que essa comemoração era feita com o olho no retrovisor, pois o número do PRODES se referia aos doze meses até julho de 2014. Além disso, a ONG Imazon, que faz um monitoramento independente, tinha números alarmantes para o trimestre agosto, setembro e outubro. Estes novos dados do Deter reforçam essa posição.


Em agosto de 2014, houve 890,2 km² de alerta de desmatamento, contra 288,6 km² em agosto de 2013; em setembro 736 km², contra 442.85 km²; em outubro, o número ficou em 297,9 km², contra 154.79 km².

Embora o Deter seja um sistema pouco preciso, usado para guiar o Ibama em operações de repressão no solo, ele aponta a tendência. Os percentuais de aumento de área desmatada são gigantescos. A continuar assim, o número anual de 2015 promete assustar.

Fonte: O Eco

Sem barragens: Tapajós Vivo e Livre

Encontro reúne bispos da Igreja Católica, lideranças do povo Munduruku, movimentos sociais e organizações da sociedade civil para protestar contra o licenciamento do Complexo hidrelétrico do Tapajós
“Imagina se você é moradora daqui, vive aqui, se consultam o que você acha e você não pode dizer ‘eu não quero’, e o povo todo não pode dizer ‘nós não queremos’”. É com essa reflexão que Dom Erwin Kräutler, bispo do Xingu, fala sobre a construção do Complexo hidrelétrico do Tapajós, o mais novo megaprojeto de energia do governo para a região amazônica que, seguindo os passos de Belo Monte, está sendo desenvolvido sem consultar de forma apropriada as populações tradicionais que serão afetadas pelo empreendimento.
“Querem repetir o que estão fazendo em Altamira, querem sacrificar o rio Tapajós com consequências irreversíveis para um povo do tamanho do povo Munduruku, que defende a cultura que herdou de seus antepassados”, afirma Kräutler. “O governo é um rolo-compressor”.
Dom Erwin esteve na Caravana em Defesa do Rio Tapajós, que ocorreu na semana passada na comunidade de São Luiz do Tapajós, próxima a Itaituba (PA), onde está prevista a primeira de cinco hidrelétricas programadas para a região. Ao longo do rio vivem cerca de 12 mil índios da etnia Munduruku, que, ao lado dos povos ribeirinhos, são contrários ao projeto.
No dia anterior à Caravana, ativistas do Greenpeace se uniram a cerca de 60 Munduruku para protestar contra o licenciamento do Complexo escrevendo a enorme mensagem “Tapajós Livre” com pedras na areia de uma praia próxima à comunidade.
“A natureza que a gente está vendo, mais tarde a gente não vai poder ver. Não queremos perder o patrimônio que o nosso Deus, Karosakuybu, fez pra gente cuidar, que é o rio e a floresta”, diz Juarez Saw Munduruku, cacique da aldeia Sawré Muybu, que corre o risco de ser alagada caso a hidrelétrica seja construída. Além dessa aldeia, a região que pode ficar debaixo d’água é rica em biodiversidade e abriga uma das principais porções de floresta intacta do país, composta por unidades de conservação e terras indígenas.
Mesmo com todas as demonstrações contra o empreendimento, no início de novembro, em entrevista à BBC Brasil, o Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, afirmou que o governo não abrirá mão das hidrelétricas.
Segundo Felício Pontes, Procurador da República no Pará, afirmar que as hidrelétricas serão construídas de qualquer jeito é uma atitude desrespeitosa em relação aos povos da floresta: “Dizer que isso é fato consumado viola o direito dessas populações tradicionais e viola o próprio processo de consulta prévia. É também um desrespeito à própria Justiça, pois a decisão judicial determina a consulta prévia, e queremos que ela seja feita de forma verdadeira” afirma ele, defendendo que a consulta seja realizada em todas as aldeias Munduruku, e não apenas com alguns representantes, respeitando assim a forma de organização desse povo.
“Mais do que nunca a foz do Tapajós tem que se unir às cabeceiras do Tapajós onde está o território Munduruku. Mais do que nunca isso é necessário, pois estamos num processo crucial de luta e defesa pela Amazônia e, dependendo de quem vença essa luta, nós vamos saber se existe ou não existe mais Amazônia”, conclui Pontes.
Veja o vídeo sobre a Caravana em Defesa do Tapajós:

Fonte e vídeo: Greenpeace

Seminário “Hidrelétricas no Tapajós: resistência e perspectiva”


A história dos grandes projetos na Amazônia não é nova, de fato pode-se até dizer que a semente que a fez germinar posteriormente foi plantada ainda durante a invasão dos europeus a esta região. Avança depois com os governos da ditadura, consolidando-se com os contemporâneos, governos componente de um Estado fomentador de políticas autoritárias, porém travestidas com uma manta democrática. Belo Monte pode ser considerada o símbolo desta retomada.

Imediatamente após o início das obras de construção desta usina, em 2011, a região do Xingu (e a cidade de Altamira em especial) experimentou grande elevação nos índices de violência urbana. Dados da Superintendência da Polícia Civil do Xingu apresentaram, comparando os meses de janeiro a novembro/2010 com janeiro a novembro/2011, um aumento de quase 20% nos crimes sexuais; 70% em lesões corporais; 140% em quantidade de armas apreendidas; 40% nas prisões em flagrante; 85% na quantidade de traficantes presos; 45% na quantidade geral de prisões; 120% na quantidade de adolescentes detidos; e 500% na quantidade de latrocínios. Atualmente estes percentuais são muito maiores.

Além dos anteriormente especificados, verificou-se um considerável aumento nos preços dos alimentos, dos alugueis, na quantidade de atropelamentos e demais acidentes de trânsito, na expulsão compulsória de mais de 40 mil pessoas das zonas rurais e urbanas, isto sem falar nos impactos ambientais observados, entre outros problemas. Questões que de forma nenhuma ficam compensadas com os empregos temporários gerados para a população da região, a maioria por no máximo dois anos.

No que se refere aos impactos em terras indígenas, as obras civis de Belo Monte já atingiram diretamente, com a contaminação e redução do volume de água do rio Xingu, a Terra Indígena Paquiçamba, do povo Juruna, e Arara da Volta Grande, do Povo Arara, atingindo indiretamente a TI Juruna do Quilômetro 17 e Trincheira Bacajá, do povo Xicrin. Soma-se a isto a concretização da aniquilação cultural destes povos, iniciada com a construção da Transamazônica e com outros projetos. O etnocídio está sendo neste momento finalizado.

Agora o Governo Federal da presidente reeleita Dilma Rousseff, firmemente pautado na suspensão da lei na região Amazônica, um real estado de exceção, volta seus olhos para o conjunto de sete empreendimentos hidrelétricos no rio Tapajós e seus afluentes. A primeira é a UHE São Luiz do Tapajós, a maior delas, com capacidade prevista de mais de 6.000 MW/h.

Os 13 mil índios Munduruku que habitam a região já afirmaram que não querem hidrelétrica em seu rio. Assim, as ações e reações tendem a se acirrar, de um lado e de outro.

O Seminário “Hidrelétricas no Tapajós: resistência e perspectiva” objetiva discutir a atual conjuntura dos grandes projetos na Amazônia, interpretar a proposta que está sendo feita pelo Governo Federal no que se refere às Usinas Hidrelétricas no Tapajós, finalizando com um debate sobre as formas de resistência implementadas pelos movimentos sociais e povos indígenas, incluindo neste debate as perspectivas que se abrem nesse momento histórico.

LOCAL: Auditório Central do IFPA (Avenida Almirante Barroso, esquina com a Rua Mariz e Barros) - Belém/PA - Brasil
DIA: 11 de dezembro de 2014
HORA: 18h
INSCRIÇÕES: seminarioxinguvivo@gmail.com

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Belo Monte: a anatomia de um etnocídio

Por Eliane Brum*

Thais Santi, procuradora da República, mostra nesta entrevista o ovo da serpente inteiro. Não fosse terrível, seria fascinante. Talvez não exista nada tão simbólico do atual momento do Brasil quanto Belo Monte, que vira fato consumado à beira do Xingu, a partir da 
suspensão da Lei, numa total mistura entre o público e o privado, o que é o Estado, o que é a empresa. Nesta composição, a Norte Energia contratou as grandes empreiteiras (essas que aparecem na Lava Jato), que assim não precisam prestar contas de nada. Thais mostra aqui essa assustadora operação - assustadora mesmo - e mostra que povos indígenas de recente contato estão hoje entupidos de bolachas e coca-cola. Ela se prepara para entrar com uma ação por etnocídio indígena.
A procuradora Thais Santi, em sua sala no Ministério Público Federal de Altamira, no Pará – Fotos: Lilo Clareto/Divulgação

 O bacana nesta entrevista é que vamos descobrindo a anatomia da coisa toda pelo olhar dela, que levou um ano para ver e outro ano para saber o que fazer. Ela vai nos conduzido pelos contornos do que parte dos moradores do Xingu chamam de "Belo Monstro". E tudo vai ficando claro, claríssimo. Límpido até.

 O desafio com Belo Monte, índios e Amazônia é que as pessoas que não são as mesmas de sempre leiam, porque estas já sabem. Assim como aqueles que perpetram os crimes contra a floresta, também já sabem. Cada vez que vou para a Amazônia e trago de lá entrevistas como essa é com o sonho meio besta de que uma massa de gente bacana, mas que acha esse negócio meio distante demais, comece a tomar contato e ver o mundo de outro jeito, para que talvez a gente consiga fazer um debate público sobre os rios da Amazônia e um jeito de viver menos zumbi. Vejo tanta gente preocupada em como educar os filhos, mas será que tem coisa mais importante do que educar com um outro tipo de relação com o planeta, com o consumo e com a diferença? Essa entrevista é uma das que, se as pessoas chegam até o fim, acho que muda alguma coisa dentro. 

 O que eu mais gosto dela, aliás, é o fim. Quando a Thais nos conta Belo Monte a partir de Hannah Arendt. E nos faz olhar para o etnocídio indígena a partir da naturalização ocorrida com o genocídio judeu. Somos mais parecidos com a sociedade alemã do nazismo do que gostaríamos.

Leia o texto de Eliane Brum sobre a entrevista de Thais Santi no sítio Desacontecimentos e a entrevista no sítio do El País.

*Texto em itálico enviado por Eliane Brum por correio eletrônico.