quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Concurso do Incra tem nova reviravolta

A partir de um recurso impetrado pelo Incra, o Juiz Federal Substituto Ruy Dias de Souza Filho reformou ontem a decisão em liminar que suspendia a nomeação de aprovados no último concurso do Incra em todo o país.

A nova decisão determina que sejam individualizados os cargos nos locais onde houve problemas, em algumas escolas no Pará. Assim sendo, permanece suspenso o concurso apenas para os cargos/locais relacionados.

“Com efeito, diante da nova documentação que relaciona os candidatos com os cargos que concorrem, torna-se razoável e proporcional que se exclua dos efeitos da decisão liminar aqueles que não são disputados pelos inscritos que deixaram de realizar as provas em decorrência [dos] incidentes nas escolas referidas na inicial”, diz trecho da decisão.

As escolas são: Sala 42 da E.E.F.M. Dr. Ulysses Guimarães em Belém; E.E.F.M. Dr. Geraldo M. de Castro Veloso em Marabá; E.E.F.M. Almirante Soares Dutra e E.E.F.M Maestro Wilson Fonseca, ambas em Santarém.

Portanto, ficaram de fora da decisão os locais de prova onde também houve problemas como Natal e Salvador, pois não estavam incluídas na ação do MPF-Pará.

Por sua vez, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) fez publicar hoje no Diário Oficial da União a autorização para o Incra nomear 550 aprovados no concurso, cabendo ao Presidente do Incra “a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público...”.

O mais curioso nisso tudo: se o Incra e o Instituto Cetro eram capazes de distinguir os locais com cargos com problemas daqueles que não tiveram problemas, porque não fizeram isso quando o MPF recomendou a não homologação do concurso evitando assim a ação judicial?

Saiba mais sobre esse assunto:
Concurso do INCRA não ocorre

INCRA: Instituto CETRO mantém concurso

Incra divulga nota à imprensa sobre o último concurso público

oMPF quer conhecer providências sobre concurso do Incra

Instituto Cetro: concurso, contradições e mentiras

Concurso do Incra: MPF/RN quer saber as medidas tomadas pelo órgão e pelo Instituto Cetro

Justiça suspende concurso para o Incra

Veja a cópia da decisão clicando nas figuras abaixo:


3 comentários:

  1. Continuando... (informação não-oficial):
    711 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Santarém
    801 Engenheiro Agronomo – SR Pará
    802 Engenheiro Agronomo – SR Maranhão
    803 Engenheiro Agronomo – SR Mato Grosso
    805 Engenheiro Agronomo – SR Amazonas
    807 Engenheiro Agronomo – SR Amapá
    808 Engenheiro Agronomo – SR Roraima
    809 Engenheiro Agronomo – SR Tocantis
    810 Engenheiro Agronomo – SR Tocantins
    811 Engenheiro Agronomo – SR Santarém
    901 Técnico em reforma e des.Agrário SR Pará
    902 Técnico em reforma e des.Agrário SR Maranhão
    903 Técnico em reforma e des.Agrário SR Mato Grosso
    905 Técnico em reforma e des.Agrário SR Amazonas
    906 Técnico em reforma e des.Agrário SR Rondonia
    907 Técnico em reforma e des.Agrário SR Amapá
    908 Técnico em reforma e des.Agrário SR Roraima

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  2. Segundo uma fonte extra-oficial, os cargos que continuam com a situação suspensa são:
    114 Analista Administrativo SR Santarém
    201 Analista Administrativo Análise de sistemas Sede
    302 Analista Administrativo – Contabilidade SRPará
    313 Analista Administrativo – Contabilidade SR Mato Grosso
    315 Analista Administrativo – Contabilidade SR Amazonas
    321 Analista Administrativo – Contabilidade SR Amapá
    323 Analista Administrativo – Contabilidade SR Piaui
    324 Analista Administrativo – Contabilidade SR Roraima
    325 Analista Administrativo – Contabilidade SR Tocantis
    326 Analista Administrativo – Contabilidade SR Sul do Pará
    328 Analista Administrativo – Contabilidade SR Santarém
    402 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Antropologia – SR Pará
    421 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Antropologia – SR Santarém
    502 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Civil – SR Pará
    510 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng Civil – SR Amazonas
    517 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng Civil-SR Sul pará
    519 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng Civil-SR Santarém
    602 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Agrim.SR Pará
    622 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Agrim.SR Tocantins
    623 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Agrim.SR Sul Pará
    625 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Agrim.SR Santarém
    701 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal -SR Pará
    704 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Acre
    705 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Amazonas
    706 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Rondonia
    707 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Amapa
    708 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Roraima
    710 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Sul Pará

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  3. A resposta a sua indagação é muito simples: para que o Incra pudesse nomear os candidatos ainda este ano, seria necessário que a homologação ocorresse antes do dia 2 de julho, uma vez que os concursos, no âmbito do executivo federal, homologados após essa data não poderiam nomear neste ano os candidatos aprovados, devido imposição da lei eleitoral brasileira.
    O Incra foi expertíssimos, pois acatasse a recomendação do MP, não nomearia ninguém este ano. Como o magistrado decidiu pela não suspensão do concurso quanto aos cargos que não foram disputados pelo pessoal do pará e manaus, poderá ocorrer nomeação ainda este ano.

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