A Justiça Federal suspendeu ontem (26) o concurso realizado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) este ano. Também foi suspensa a nomeação dos candidatos aprovados.
Assim que for oficialmente intimado da decisão, que vale para todo o país, o Incra terá que cumprir as determinações imediatamente.
A decisão, da juíza Lucyana Said Daibes Pereira, da 2ª Vara Federal em Belém, foi tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
No último dia 29, o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva ajuizou ação depois de recomendar ao Incra a suspensão do concurso e não ser atendido.
Segundo apuração do MPF, mais de mil pessoas em Belém, Santarém e Marabá foram diretamente prejudicadas no dia da prova, ocorrida em 13 de junho, devido a incorreções no sistema de inscrição, falta de provas e consequente cancelamento da aplicação dos exames.
Em escolas de Belém, Marabá e Santarém, vários candidatos se surpreenderam ao abrir as provas e constatar que não eram dos cargos que haviam escolhido. Os organizadores ainda tentaram substituir as provas e fazer correção no cadastro, mas não conseguiram material suficiente para todos.
“Forçoso é o reconhecimento de que as consequências da desorganização na realização do concurso nessas três escolas, em prejuízo dos candidatos que nelas realizariam o exame, repercutem no resultado do concurso como um todo”, afirma a juíza.
Na decisão liminar (urgente e provisória) sobre o caso, a juíza relata que o próprio Incra reconheceu que 1.308 candidatos, de um total de 53.157 inscritos, ficaram sem fazer as provas.
“O princípio constitucional que assegura o livre acesso aos cargos públicos pela via legítima do concurso público passa pela garantia do tratamento isonômico dos candidatos, seja no regramento previsto no edital, seja na realização do certame”, ressalta o texto da decisão.
Segundo o site do Incra, para o concurso foram oferecidas 480 vagas de nível superior, com remunerações iniciais entre R$ 3.713,74 e R$ 4.598,80, além de 70 oportunidades de nível médio, cuja remuneração é de R$ 2.254,64.
Na ação o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva também havia pedido a realização de novas provas em substituição às provas realizadas em 13 de junho.
A Justiça Federal considerou que a aplicação de novos exames pode aguardar até que o caso tenha uma sentença definitiva.
Fonte: MPF/PA
terça-feira, 27 de julho de 2010
2 Comentários
2 comentários:
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O blogueiro está tão feliz, e fazendo tantas comemorações com a decisão... que não está tendo tempo para postar absolutamnte NADA !
Por isso que a reforma agrária não sai !!! - 01 agosto, 2010
- Cândido Cunha disse...
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Chefe, quer dizer, Ralf,
Na verdade para mim essa suspensão era mais do que esperado e não to muito feliz não, até porque trocar 6 por meia dúzia não faz diferença. Quanto às postagens do blog, não é felicidade em excesso e sim sinal de internet escasso. Para ter idéia, hoje à noite tive que recorrer ao “Naufraga Pará” da tua amiga Ana Júlia. rsrs. Assim, posso falar mal dela no blog e sem pagar nada por isso, rsrs - 01 agosto, 2010
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