A
Audiência pública foi requerida por Paulo Cezar Quartiero, Deputado Federal
(DEM) ruralista denunciado pelo Ministério Público Federal por crimes cometidos
contra indígenas em Roraima, principalmente durante o processo de desocupação
da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em 2008. Neste período Quartiero
chegou a ser preso acusado de posse ilegal de artefato explosivo e formação de
quadrilha. O deputado reponde ou já respondeu por pelo menos seis ações penais
na Justiça Federal.
Foram convidados para a audiência pública Celso Luiz Nunes Amorim, Ministro de Estado da Defesa, Luiz Alberto Figueiredo Machado, ministro de Estado das Relações Exteriores, General Maynard Marques de Santa Rosa, Oficial da Reserva das Forças Armadas, Lorenzo Carrasco, e o antropólogo Edward Mantoanelli Luz.
A Convenção 169 da OIT é uma conquista internacional dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais cujas condições sociais, culturais e econômicas apresentam significativas diferenças quanto a outros setores da coletividade nacional. Vigente no Brasil desde 2004, quando foi aprovada pelo Congresso Nacional, a convenção garante a indígenas, quilombolas e povos tradicionais importantes direitos, como o direito à terra, à saúde, educação, a condições dignas de emprego e o direito fundamental de serem consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
Para Fernando Prioste, advogado popular e o coordenador da Terra de Direitos, a iniciativa ruralista é um claro ataque a indígenas, quilombolas e povos tradicionais que lutam pela efetivação de direitos. “Muitos dos direitos previstos na convenção já estão assegurados em outras normas, inclusive na Constituição Federal. Contudo, existem direitos específicos que podem sofrer grandes retrocessos, como o direito de Consulta Livre, Prévia e Informada, além do direito à terra para povos e comunidades tradicionais”.
O advogado aponta que o princípio da proibição do não retrocesso social é um dos principais fundamentos contra a revogação da Convenção 169 da OIT no Brasil, já que os direitos assegurados por esse instrumento normativo são essenciais para a sobrevivência digna de indígenas, quilombolas e povos tradicionais. “Se de um lado o Governo Federal não tem atuado para assegurar a realização de direitos dos povos do campo e da floresta, por outro os ruralistas tentam derrubar as poucas leis que reconhecem direitos”.
Investida ruralista
A iniciativa ruralista faz parte de um pacote de medidas com o objetivo de retirar
direitos fundamentais dos povos do campo e da floresta. Entre as tentativas de
retrocesso está a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 215, que visa
transferir a competência da União na demarcação das terras indígenas para o
Congresso Nacional, possibilitar a revisão das terras já demarcadas e mudar
critérios e procedimentos para a demarcação destas áreas.
Também afetando diretamente os povos indígenas, a Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU) quer restringir os direitos constitucionais dos índios e afronta tratados internacionais com a Convenção 169 da OIT, especialmente no que diz respeito à Consulta Prévia, Livre e Informada, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
As comunidades quilombos têm seu direito à terra questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) em 2004, contra o Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas. A ADI teve o primeiro julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF em 2012, quando o Ministro Relator Cesar Peluso votou pela inconstitucionalidade. Outros dez ministros do Supremo Tribunal Federal ainda deverão votar, por isso não é possível afirmar a posição do STF acerca do tema.
Em dezembro de 2014 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela constitucionalidade do Decreto.
Fonte: Terra de Direitos