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domingo, 29 de novembro de 2015

ABA: Nota à Câmara dos Deputados sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada para investigar a atuação da Funai e do Incra


A Associação Brasileira de Antropologia vem publicamente manifestar sua perplexidade e indignação diante do avanço de medidas contrárias ao reconhecimento dos direitos de populações tradicionais, notadamente dos direitos territoriais dos povos indígenas e quilombolas, inscritos desde a Constituição de 1988 e em legislação pertinente ao tema, no que vem sendo uma avalanche orquestrada de proposições legislativas, atos administrativos e omissões judiciárias.

A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI instalada em 11 de novembro de 2015, às 14 horas, no plenário 11 da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio – Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra na demarcação de terras indígenas e de remanescentes dos quilombos é mais um episódio desse conjunto de ações e omissões. Tal CPI tem como uma de suas metas alegadas “avaliar” o conhecimento produzido pela investigação antropológica, que demonstra pelos termos apresentados no requerimento de instalação dos proponentes, ser-lhes desconhecido e, assim, é tornado caricaturalmente grotesco.

Fruto de requerimento datado de 16 de abril de 2015, apresentado pelos Deputados Federais Alceu Moreira (PMDB-RS), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Nilson Leitão (PSDB-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Marcos Montes (PSD-MG), a CPI foi instalada, como se sabe, a contrapelo da legalidade, por não atender aos requisitos mínimos de um procedimento dessa natureza, como o mandato de segurança interposto junto ao STF pela Deputada Federal do PT do DF Érika Kokay, em 9 de novembro de 2015, bem o demonstra.

Na justificação apresentada pelos requerentes para a criação da CPI, argumenta-se que medidas administrativas e as respectivas peças técnicas e científicas que embasam os laudos periciais estariam ferindo “todas as garantias fundamentais do devido processo legal, padecendo de unilateralidade e parcialidade; afrontando a ampla defesa, o contraditório, e a igualdade; colidindo com o direito a uma decisão substancialmente justa, com o direito à vida; violando a dignidade da pessoa humana, bem como o direito de propriedade, garantido no art. 5º, caput, e incisos LIV, LV, XXII, da CF/88; se prestando a todo o tipo de manipulação, pois se baseia em um mero laudo técnico, unilateral, ideologizado e arbitrário; e sem defesa possível, revogaria registros públicos seculares; e, por fim, atacaria criminosamente a vida e a dignidade de milhares de pessoas, em nome de teses internacionais.”

Cita ainda o requerimento de instalação da CPI que haveria um conluio entre os Departamentos de Antropologia das Universidades, os profissionais da antropologia, os órgãos do Executivo – notadamente a Funai e o Incra – as ONG’s e o Ministério Público Federal, resultando em delimitações abusivas e arbitrárias.

Tais afirmações demonstram a ignorância de diplomas legais que, dentro dos princípios republicanos buscam restaurar a igualdade material, a partir do reconhecimento da diversidade, implicando na efetivação de direitos originários e na reparação das populações indígenas e de origem africana pelo esbulho histórico da terra, por migrações forçadas e pela escravidão.

Fundada em 1955, e uma das primeiras associações científicas da área das humanidades a serem constituídas no Brasil, a ABA tem, de acordo com as teorias científicas, os métodos, e a ética de uma disciplina existente há dois séculos, com amplo reconhecimento no cenário científico nacional e internacional, buscado propugnar pelo avanço do conhecimento científico, pela formação de profissionais ao nível de mestrado e doutorado, abraçando a defesa de direitos das populações estudadas pelos antropólogos, com base na expertise que a pesquisa etnográfica e documental teoricamente embasada nos confere. Não podemos nos calar diante de posicionamentos que demonstram intencionalmente ignorar, menoscabar e distorcer a verdade científica de acordo com os códigos legítimos nas Ciências Sociais.

Ao contrário desse desfiar de despropósitos, é sabido que, nos processos de regularização fundiária de territórios indígenas e de quilombos, tanto em termos administrativos quanto em termos judiciais, são tantos as instâncias de análise e decisão, e os espaços de defesa de interesses contraditórios ou de contestações - o que tem tornado o processo de regularização fundiária extremamente moroso -, que no trabalho antropológico aí desenvolvido não há margem para arbitrariedades, abusos, ideologias, violação de registros públicos e/ou de direitos.

Sabe-se também que a atuação de antropólogos em processos de identificação e delimitação de territórios requer não apenas maturidade acadêmica, exigindo-se, especialmente pós-graduação ao nível mínimo de mestrado em antropologia, o que pressupõe formação plena e utilização de conceitos, métodos e técnicas da disciplina reconhecida e consolidada, como também maturidade em lidar com complexas situações de conflito, sendo que muitas vezes a integridade física e moral dos grupos sociais pesquisados e dos próprios antropólogos têm sido ameaçadas por interesses e forças antagônicas.

Em reunião recente, a Associação propôs o documento intitulado “Protocolo de Brasília – Laudos Antropológicos: condições para o exercício de um trabalho científico”, que segue anexado a essa nota. Trata-se de uma condensação clara de princípios assentes no corpo teórico da disciplina, em seus métodos e princípios éticos. Urgimos essa Casa do Povo a se atualizar e conhecer o trabalho que vem sendo feito por profissionais da antropologia, sejam ou não servidores do Incra e da Funai, abandonando a ignorância interessada e as teorias conspiratórias de uns poucos parlamentares, em favor da verdade, dos princípios fundamentais da República, da luta pela igualdade na diversidade, na busca por uma sociedade mais justa e verdadeiramente democrática.

A ABA e outras associações científicas, temos certeza, estarão prontas a cooperar no sentido do esclarecimento desse plenário na direção da verdade e da Justiça.

Brasília, 17/11/2015.

Associação Brasileira de Antropologia, sua Comissão de Assuntos Indígenas e seu Comitê Quilombos.

Leia também: Devassa ruralista na Funai e no Incra (Agência A Pública)

terça-feira, 16 de junho de 2015

MPF apresenta resultado de inspeção em Belo Monte ao governo federal


O Ministério Público Federal apresentou ao governo federal, em reunião com a Secretaria-Geral da Presidência da República e outros órgãos governamentais, o relatório parcial da inspeção feita no início do mês nas áreas atingidas por Belo Monte, em Altamira, oeste do Pará. O documento enumera 55 constatações sobre o descumprimento das obrigações da usina e violações dos direitos dos atingidos e foi fruto de acordo entre todas as instituições que participaram da inspeção.

A Norte Energia já foi informada sobre as conclusões. O relatório é preliminar e recomenda intervenção urgente no processo para paralisar as demolições e violações de direitos das populações removidas. Uma das primeiras medidas que precisa ser tomada é a paralisação da chamada balsa da demolição, que há meses percorre o Xingu fazendo a remoção dos ribeirinhos e pescadores que estão nas áreas a serem alagadas por Belo Monte.

Um relatório definitivo está sendo finalizado pela equipe de antropólogos do MPF que participou dos trabalhos. Também são aguardados documentos com as conclusões dos pesquisadores participantes, de várias universidades.

“A condição do atingido não deve ser observada do ponto de vista unicamente territorial e patrimonialista, e sim reconhecer uma situação onde prevalece a identificação e o reconhecimento de direitos e de seus detentores, evoluindo significativamente na amplitude com que procura assegurar a recomposição, e mesmo melhoria, das condições de vida das populações afetadas”.

A frase não é do relatório da inspeção nem de alguma ação judicial do MPF. É a premissa do Projeto Básico Ambiental (PBA) de Belo Monte, confeccionado pela própria Norte Energia e aprovado pelo Ibama, que deveria ser rigorosamente cumprido pelo empreendimento.

Não foi o que a inspeção observou em Altamira nas áreas em que há remoção de população. No total, são 78.793 hectares interferidos pela usina e quase duas mil famílias atingidas só na área rural. São agricultores, pescadores, extrativistas e ribeirinhos que, se o PBA fosse obedecido, deveriam ter recebido o necessário para recompor as condições em que sempre viveram. Em vez disso, de acordo com os dados oficiais da Norte Energia, 75% deles receberam tão somente indenização em dinheiro, demonstrando que a opção que deveria ser a principal, a de reassentamento, praticamente inexiste.

As instituições que participaram da inspeção foram o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), Funai (Fundação Nacional do Índio), CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), DPU (Defensoria Pública da União) e DPE (Defensoria Pública do Estado), além de vários pesquisadores, entre eles Mauro Almeida, da Unicamp, Manoela Carneiro da Cunha, da USP e Sônia Magalhães, da UFPA. O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, assim como Paulo Maldos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O MPF aguarda, após a apresentação das constatações ao governo, uma resposta formal sobre a paralisação das remoções e sobre as providências que serão adotadas para resolver os problemas apontados.

Veja as 55 constatações preliminares da inspeção

Fonte: ISA - Blog do Xingu

Leia também: MPF pede suspensão de demolições na região de Belo Monte (Estadão)

sábado, 11 de abril de 2015

Usina ameaça demarcação de terra indígena no Tapajós


No meio do caminho do projeto de mais de R$ 30 bilhões da hidrelétrica de São Luis do Tapajós na Amazônia há 120 índios, um relatório de antropólogos nunca publicado, um processo judicial e uma história mal contada.

Por Daniela Chiaretti*

Erguer a hidrelétrica no Pará é a principal aposta do setor elétrico para os próximos anos. São Luiz do Tapajós teria capacidade instalada de 8.040 MW. Seria menor que Belo Monte, mas do porte de Tucuruí.

Acontece que a 20 quilômetros de onde ficaria a barragem, em linha reta, há três pequenas aldeias mundurukus. A maior delas, Sawré Muybu, tem perto de 120 índios e é o epicentro desta luta de Davi e Golias. Os mundurukus, uma etnia com talvez 12 mil índios espalhados por 120 aldeias e que vivem há centenas de anos na calha do Tapajós, utilizam a região para caçar e pescar. É também uma das áreas sagradas deste povo.

Há anos os mundurukus de Saré Muybu reivindicam a demarcação da Terra Indígena de mesmo nome, uma área de 232 mil hectares. Para tanto, o primeiro passo é a Fundação Nacional do Índio (Funai) enviar um time de pesquisadores que identifique se a região é realmente território indígena. A partir daí os antropólogos produzem um relatório que é analisado e, se julgado correto, aprovado pela Presidência da Funai. O relatório é publicado em "Diário Oficial" e o processo segue, com várias etapas e possibilidade de contestação até a terra indígena ser homologada por ato do presidente da República. Para os mundurukus de Sawré Muybu houve surpresas.

Em setembro, eles descobriram que o relatório havia sido aprovado por Maria Augusta Assirati, presidente interina da Funai, mas jamais foi publicado. "Maria Augusta disse pra gente que o relatório estava pronto mas ela não podia assinar porque estava em área de empreendimento" diz o cacique Arnaldo Kaba Munduruku, da aldeia Sawré Muybu. A presidente da Funai saiu do órgão em outubro.

"Nós, como Funai, havíamos assumido um compromisso com os munduruku no sentido da publicação do relatório", disse ela em entrevista à Agência Pública. "Tivemos que descumprir esse compromisso em razão da prioridade que o governo deu ao empreendimento. Isso é grave."

Segundo o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), que vazou na internet, 7% do território requerido pelos índios seria alagado. Os mundurukus teriam que ser removidos de lá, o que é vedado pela Constituição, a menos que eles assim o quisessem. "Nunca pensamos em procurar outra terra", diz o cacique Juarez Saw.

Munduruku
Em maio, Camões Boaventura, procurador da República do Ministério Público Federal do Pará, propôs uma ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União para que o processo de delimitação e demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu avançasse. "Apuramos que a única razão impedindo a publicação do relatório é que a terra indígena seria inundada", diz Boaventura. Isso feriria a Constituição e poderia inviabilizar a construção de São Luiz do Tapajós.

O Valor procurou Flavio Chiarelli Vicente de Azevedo, o atual presidente da Funai, mas a assessoria de imprensa alegou dificuldades de agenda. Em nota, a assessoria divulgou: "A Funai esclarece que, na esfera específica da demarcação de terras indígenas, a orientação do Governo Federal foi no sentido de promover o maior diálogo possível entre os órgãos da administração pública federal e entes federados eventualmente atingidos pela demarcação de terras indígenas, de forma a minimizar os conflitos de interesse e construir consensos."

Os mundurukus decidiram, então autodemarcar a própria terra, seguindo os parâmetros do relatório. "É um ato histórico", diz o procurador Boaventura. "A gente conserva a floresta melhor que o Ibama e o Icmbio", diz o caciqueJuarez. "Eles fiscalizam a floresta por cima. A gente preserva pela terra."

O cacique Juarez sobrevoou sua aldeia e a terra que os mundurukus reivindicam na semana passada, em sobrevoo no avião do Greenpeace. Era fácil ver, de cima, vários garimpos e balsas no Tapajós, além de estradas abertas nas unidades de conservação por madeireiros. Muito próximo à aldeia há um grande garimpo de diamantes conhecido por Chapéu de Sol. Estima-se que estejam ali, ilegalmente, cerca de 300 garimpeiros. "Fizemos a denúncia várias vezes ao Icmbio", diz o cacique Juarez.

A área ocupada pelo garimpo de diamantes era parte da Floresta Nacional Itaituba II até 2012, quando o governo federal redimensionou unidades de conservação na rota das usinas. O Valor procurou o Icmbio, mas teve retorno lacônico: "A partir do Decreto 2.678/2012, a área da FloNa de Itaituba II foi alterada e a área do garimpo Chapéu do Sol não faz parte da Unidade de Conservação."

"A omissão da Funai em publicar o relatório deixa claro a intenção do governo de passar por cima dos direitos indígenas e insistir na construção de grandes hidrelétricas da Amazônia, subdimensionando os impactos socioambientais inerentes a esta política", diz Danicley de Aguiar, campaigner do Greenpeace que coordena a campanha pela não construção das hidrelétricas na Amazônia. "O papel do governo deveria ser romper com a nossa hidrodependência e libertar o país desse modelo falido, diversificando a matriz elétrica com energia solar e eólica."

A jornalista viajou às aldeias Mundurukus à convite do Greenpeace.

*Fonte: Valor via IUH

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Conflitos com índios vão se agravar, prevê ex-presidente da Funai

Por: Roldão Arruda*

“Os conflitos não ocorrem porque os índios têm terra demais”, diz o antropólogo Márcio Meira, ex-presidente da Funai. “Eles ocorrem porque os índios têm terras que interessam ao agronegócio.”
Há uma reação cada vez mais forte na sociedade brasileira às demandas das populações indígenas, na avaliação do antropólogo Márcio Meira, ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai). A reação decorre do crescimento econômico e o consequente avanço sobre áreas ocupadas pelos índios por empreendimentos do agronegócio, da mineração e hidrelétricas, segundo o especialista.
Outro fator preocupante para os índios, na avaliação do especialista, é o fortalecimento da bancada ruralista no Congresso e o seu alinhamento com grupos religiosos que apoiam missionários. Meira afirma que o objetivo da Proposta de Emenda Constitucional 215 (PEC-215), que está sendo desarquivada na Câmara, é a paralisação da Funai – cuja missão legal é a proteção dos interesses indígenas.
O antropólogo também acredita, por outro lado, que as comunidades indígenas estão melhor preparadas para a defesa de seus direitos. A perspectiva é de acirramento dos conflitos.
Meira presidiu a Funai durante cinco anos, entre 2007 e 2012. Foi o presidente mais longevo da instituição, desde que foi criada em 1967. Em seu mandato ocorreram a retirada dos arrozeiros da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e a aprovação do projeto de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte.
Em entrevista ao Estadão, em 2008, o senhor disse que o preconceito contra os índios estava aumentando no Brasil. Como vê a situação hoje?
Ficou pior. As reações anti-indígenas estão cada vez mais visíveis entre os atores políticos no Legislativo e no Executivo – onde existem ministros favoráveis e contrários às demandas indígenas. Mas não é só. O sentimento anti-indígena é forte no conjunto da sociedade. As pesquisas de opinião mostram isso. Um levantamento realizado em 2011 pela Fundação Perseu Abramo mostrou que 5% dos entrevistados concordavam de maneira total ou parcial com a expressão ‘índio bom é índio morto’. Isso significa uma concordância de 10 milhões de brasileiros.
A que atribui esse sentimento?
Quando se observa a história do Brasil no período republicano, verifica-se o seguinte: em todas as ocasiões nas quais o País passou por um grande processo de desenvolvimento econômico, sempre associado à expansão da ocupação territorial, houve acirramento das tensões com os indígenas. No início do século 20, o crescimento econômico provocou o avanço territorial em direção a áreas quase inacessíveis nos Estado dos Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo. Os conflitos com os indígenas foram muito fortes, porque eles estavam no caminho da construção das estradas de ferro e também do movimento de colonização que trazia para o Brasil os alemães e os italianos. O massacre dos índios kaingang nessas regiões foi brutal.
De que maneira isso repercutiu na sociedade?
Houve um grande debate na imprensa. O então diretor do Museu Paulista, Herman Von Hering, publicou um artigo no qual defendeu o extermínio dos índios. Dizia que não podiam ser um obstáculo ao progresso, ao avanço da civilização. Se fosse necessário, deveriam morrer. Uma das pessoas que se levantaram contra essa ideia foi Cândido Rondon. Para ele, a civilização não podia significar morte para os índios. O Estado, dizia o sertanista, tinha que proteger esses povos.
Foi um processo semelhante ao que ocorreu na ditadura, com o avanço em direção à Amazônia Legal, não?
Sim. O padrão se repete nos anos 50 e, mais tarde, na época dos governos militares, nas décadas de 60 e 70. Com a construção das rodovias BR-163, BR-364 e Transamazônica, que cortam a região amazônica, vários povos que viviam isolados foram contatados. Entre eles estão os panará, araweté, arara, assuri do Tocantins. Quando a economia está em crise, verifica-se uma redução dos conflitos, uma calmaria em relação às populações que estão no meio do mato, nas terras deles. Não é o que está ocorrendo agora. Os conflitos são agravados porque a expansão atual é capitaneada pelo agronegócio, o setor que mais tem a ver com a ocupação do território.
Não é só com o agronegócio que surgem conflitos.
Também existem os interesses das empresas de mineração e a questão energética. Com a expansão econômica, torna-se necessário melhorar e aumentar o suprimento energético, para o País continuar crescendo. Como os mananciais das outras regiões estão esgotados, é preciso construir hidrelétricas na Amazônia.
Hoje o deslocamento de índios de suas terras é mais complicado do que nos ciclos de expansão anteriores. Há menos terra, não é?
Sim. O caso do Mato Grosso do Sul é o melhor exemplo disso. Por outro lado, também mudou o sistema de proteção dos direitos indígenas. Ele tornou-se mais sólido a partir da Constituição de 1988 e do regime democrático que veio a seguir, o mais longo de toda a história republicana. Esses fatores, associados a políticas de saúde que tiveram mais eficácia a partir da década de 80 permitiram que a população indígena voltasse a crescer. Passou de menos de 200 mil pessoas, no início dos anos 80, para quase 900 mil nos dias de hoje. Outra novidade da história recente é que os índios passaram a ser atores políticos na cena democrática. Hoje eles têm organizações próprias, desenvolvem suas próprias narrativas, são atores políticos diretos.
Como vê o desarquivamento, na Câmara, da Proposta de Emenda Constitucional 215?
Essa PEC, o projeto de lei votado há pouco sobre recursos genéticos e outras medidas anti-indígenas estão dentro do contexto de crescimento econômico sobre o qual falei. Os atores políticos que atuam contra os indígenas estão interessados nas terras deles. Essa é a questão fundamental. Não se trata de ser contra os índios porque são índios ou porque possuem terras demais. O que acontece é que os índios têm terras que interessam a esses atores políticos.
Pela sua exposição, o agronegócio está sempre no centro do conflito.
O que vimos recentemente foi o encolhimento da produção industrial, ao mesmo tempo que cresciam a produção agropecuária e a exportação de commodities agrícolas. O Brasil foi se tornando cada vez mais dependente da economia gerada pelo agronegócio e isso teve esse repercussões políticas no governo. Não é por acaso que a Kátia Abreu está no ministério.
Os ruralistas ganharam mais poder?
Os ruralistas têm muito poder econômico e político nesse momento. Eles têm dinheiro, financiam campanhas eleitorais, conseguem uma bancada cada vez maior e estão se aliando cada vez mais à bandada religiosa, onde estão missionários que também têm interesses conflitantes com os dos índios. Por outro lado, como já disse, os índios também estão melhor preparados, vão a Brasília com mais frequência. O arquivamento da PEC 215, no final do ano passado, foi uma demonstração de que os indígenas e seus aliados ainda têm força no Congresso.
O que está havendo é um acirramento dos conflitos?
Sim. Isso é decorrência de um processo maior, estrutural, que envolve a economia, a política, toda a sociedade brasileira. Os debates deste ano e do próximo ano no Congresso serão muito marcados por essa agenda. O Judiciário e o Executivo também serão pautados.
Como vê a Funai nesse processo?
A Funai tem sido muito atacada. Procura-se, por todos os lados, construir uma narrativa de que a instituição incompetente e não confiável, do ponto de vista técnico, para a missão que deve desempenhar. Essa narrativa, construída pelos ruralistas, pelos grupos anti-indígenas, tem um sentido ideológico. Na verdade, a Funai foi muito competente nas suas ações. Se não fosse assim, não sofreria tantos ataques, não haveria tanta reação. Se ela não tivesse demarcado nada, se não tivesse conseguido impor e colocar na prática o que está estabelecido na lei, ninguém estaria preocupado com ela. Do total das terras indígenas existentes no País, 80% foram demarcadas após a Constituição de 1988, quando se estabeleceram regras claras sobre a questão. Isso é demonstração clara de como ela foi eficiente.
Acha que é por isso que querem retirar da Funai e transferir para o Congresso a tarefa de demarcação de terras?
Demarcar a terra significa retirar uma parte do território brasileiro do mercado capitalista. A área demarcada fica fora, diz a Constituição. Não pode ser vendida, trocada, alienada. É uma terra da União destinada ao uso coletivo pelos índios. No fundo é a reforma agrária mais eficaz que já foi feita no País.
*Fonte: O Estado de São Paulo  

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Conversa: Os Munduruku no passado, presente e futuro com Jairo Saw Munduruku

Nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, o ANARQ realizará com interessados uma conversa especial com Jairo Saw Munduruku, assessor do Cacique Geral do Povo Munduruku.


Os Munduruku no passado, presente e futuro
Jairo Saw Munduruku
Professor, historiador e Assessor do Cacique Geral do Povo Munduruku
  
Conversa com estudantes, profes­­­sores e interessados
Sexta-feira, 13 de fevereiro 2015
14:00, Laboratório de Arqueologia II
Campus Tapajós - UFOPA

O ANARQ é uma iniciativa de um grupo de professores do Programa de Antropologia e Arqueologia da Universidade Federal do Oeste do Pará, que tem por objetivo promover a aproximação destas duas áreas do conhecimento através de encontros mensais e extraordinários envolvendo professores, alunos e convidados externos para debater projetos e resultados de pesquisa, além de pensar em possibilidades de cooperação para os estudos de sociedades.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

MPF recorre contra decisão que declarou inexistentes duas etnias indígenas


Justiça Federal de Santarém determinou que a identidade dos povos Borari e Arapium não existe. Para o MPF sentença viola a Constituição e a Convenção 169 da OIT

O Ministério Público Federal em Santarém apresentou apelação cível contra decisão da Justiça Federal de Santarém que determinou que as etnias indígenas Borari e Arapium são inexistentes. A decisão, do juiz federal Airton Aguiar Portela, assinada em dezembro de 2014, negou o direito de autorreconhecimento dos povos indígenas, decretando que ambos, há anos em conflito com madeireiros e com as terras já delimitadas pela Fundação Nacional do Índio, são formados por “falsos índios”, ribeirinhos que teriam deixado de ser índios.

Para o MPF, ao negar o autorreconhecimento e o trabalho técnico dos antropólogos que delimitaram a Terra Indígena Maró, a sentença “incide na mesma prática que tenciona historiar, qual seja, o etnocídio de povos indígenas. Trata-se de mais um expediente de esbulho renitente que vêm sofrendo tais populações desde que as cortes europeias invadiram o Brasil nos idos do século XVI. Afinal, invisibiliza etnias indígenas existentes e os insere na massa da sociedade envolvente homogênea, tal como fizeram os colonizadores”.

A sentença foi publicada algumas semanas depois de uma operação de fiscalização realizada pelo MPF, Funai e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração madeireira que incidiam sobre a terra indígena. Na decisão, o juiz Airton Portela juntou duas ações judiciais – uma do MPF, que pedia a urgência na demarcação da terra Maró e outra de associações de trabalhadores rurais que temiam perder suas terras com a demarcação. O processo das associações, no entanto, deveria ter sido extinto, uma vez que, na publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da TI Maró, ficou claro que as terras onde moram essas comunidades ficaram fora da demarcação.

As próprias associações, com a publicação, pediram a desistência da ação, mas o juiz ignorou o pedido e determinou o seguimento do processo. O MPF informa, no recurso apresentado semana passada ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, que o mesmo advogado que assina o processo das associações é advogado de diversos madeireiros que tiveram licenças embargadas na terra indígena. E, durante os trabalhos de delimitação, a equipe da Funai foi ameaçada de morte por madeireiros na região.

Um relatório técnico de vistoria feito pelo Ibama também comprova a presença e o interesse dos madeireiros na terra indígena, oferecendo máquinas e combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no processo contra os indígenas. “Há, ainda, uma tática que nos parece clara, por parte dos empresários, de desqualificação das lideranças que se opõem aos interesses dos mesmos, cuja face mais visível é a das lideranças dos auto-declarados povos indígenas. Essa tática inclui matérias, aparentemente pagas, na imprensa, onde essas lideranças são chamados de 'falsos índios', em discurso que é disseminado na região, e que começa a ser assumido pelas lideranças comunitárias favoráveis aos recém-chegados, além de contaminar de maneira sub-reptícia, o discurso daqueles que deveriam tratar a questão com o máximo de distanciamento possível”, diz o relatório juntado pelo MPF.

O procurador Camões Boaventura, responsável pelo caso, chama atenção ainda para as impropriedades científicas cometidas na sentença. Ao discorrer sobre identidade, tradicionalidade e outras questões típicas da ciência antropológica, o juiz cita, fora de contexto, antropólogos brasileiros de renome internacional, como Eduardo Viveiros de Castro. Na verdade, a citação utilizada pelo juiz foi retirada de reportagem da revista Veja, já denunciada pelo próprio antropólogo e pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA) como fraudulenta.

A pedido do MPF, Eduardo Viveiros de Castro emitiu parecer sobre a sentença em que refuta as considerações antropológicas do juiz e repudia o uso distorcido de seu pensamento. A antropóloga Jane Beltrão também emitiu parecer contra a sentença, assim como Raphael Frederico Acioli, analista do MPF. Além disso, o professor Gilberto Lopes Rodrigues, da Universidade Federal do Oeste do Pará, ofereceu nota técnica para embasar o recurso judicial.

Para o MPF, a sentença contribui para o esbulho de que os povos indígenas são vítimas há séculos, copiando métodos muito conhecidos desde o período colonial, de retirada de direitos e negação de identidades culturais indígenas. “É nesse contexto que os povos Borari e Arapium, muito embora estejam habitando a área da TI Maró há séculos, somente buscaram empunhar a bandeira de suas identidades indígenas. Assim, neste momento, não houve conversão de ribeirinhos em indígenas, como quer fazer crer o juiz prolator da sentença. O que houve, repita-se, foi um legítimo processo de reavivamento de uma identidade coletiva específica, sempre existente, mas que dormitava face os constantes processos de opressão e sonegação de direitos”, diz o recurso do MPF.

O MPF pede que, ao reconhecer o recurso, o tribunal determine a suspensão das permissões e proíba a circulação de madeireiros na área indígena, assim como o prosseguimento da demarcação. A apelação deverá ser julgada no TRF1, em Brasília.

Processos nº 2010.3902.000249-0 / 2091-80.2010.4.01.3902
Íntegra da sentença AQUI.

Íntegra da apelação AQUI.


Fonte: MPF

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Indígena Isa Tapuia pode ser nova Presidente da Funai

Majahua “Isa”Tapuia pode se tornar a primeira indígena a assumir a Fundação Nacional do Índio – Funai. A informação circulou nesta quinta-feira, 05 de fevereiro,  a partir de postagem da própria indígena, que é de Santarém e possui formação acadêmica em Antropologia pela Universidade Federal do Pará e Especialização em Povos Indígenas, Direitos Humanos e Cooperação Internacional pela Univerdad Carlos III, em Madrid, Espanha. Seu trabalho acadêmico “Los Derechos de Los Publeos Indígenas Em El Sistema Interamericano de Derechos Humanos” ganhou menção honrosa e recomendação para publicação em livro.

A indicação teria partido do Senador Telmário Mota que é do PDT de Roraima, eleito em 2014. Mota apresentará o nome de Isa Tapuia ao Ministro das Relações Institucionais, Pepe Vargas (PT).

“Hoje posso afirmar, estou preparada para enfrentar com a tranquilidade de uma Maccapé e a garra de um Dsomaji este desafio, assumir a Presidência da instituição que deve articular a garantia dos Direitos Indígenas, a FUNAI. Brasília, ninguém sabe quem sou, por vezes, me sinto admirada, outra como ameaça, enfrento esses sentimentos Sorrindo, mas, você que me acompanha por este meio e por outros conhece a seriedade com que trato a questão indígena. Não tenha receio, já me garanto sozinha, mas, com o seu apoio e ajuda de cada um poderemos cumprir com tranquilidade essa tarefa e esse compromisso”, afirmou Isa em seu perfil no Facebook.

A Funai encontra-se sem presidência desde o afastamento Maria Augusta Assirati do cargo após ocupa-lo na condição de interinidade por 1 ano e 4 meses. Em recente entrevista, Assirati acusou o governo de esvaziar e paralisar o trabalho da Funai  e uma manobra para licenciar a usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós e declarou ter vivido com “grande descontentamento e constrangimento” enquanto esteve à frente do órgão.

A Funai foi criada em 1967, durante o regime militar. Nos seus 47 anos, o órgão nunca foi dirigido diretamente por nenhuma indígena. 

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Associação Brasileira de Antropologia repudia decisão judicial que declarou inexistente a Terra Indígena Maró

A sentença do juiz federal José Airton Portela que declarou inexistente a presença indígena na Terra Indígena Maró, em Santarém, acaba de ser contestada pela Associação Brasileira de Antropologia, a ABA.

Em nota, a entidade afirma que "o juiz Portela busca sustentar sua determinação apresentando uma parcialidade incompatível com o exercício da sua função jurídica". A entidade chama atenção para o fato de em sua decisão o juiz federal sequer tenha ouvido qualquer membro das comunidades abrangida pela Terra Indígena e tenha elaborada a sua sentença apenas com base nas alegações das partes contrárias ao grupo indígena.

Confira a nota na íngetra abaixo:



A (IN)JUSTIÇA E OS POVOS INDÍGENAS NO OESTE DO PARÁ: 


Nota sobre a sentença judicial que nega a condição de indígenas ao povo Borari e Arapium

No dia 26 de novembro de 2014, o juiz Airton Portela, da Justiça Federal de Santarém, estado do Pará, determinou que o relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2011, que identifica e delimita a Terra Indígena Maró, onde vivem indígenas Borari e Arapium, não tem validade jurídica e que a FUNAI deve se abster de qualquer procedimento demarcatório em relação a essa TI. Em um acinte aos direitos estabelecidos na Convenção OIT nº 169 em relação à autoconsciência das identidades indígenas ou tribais, assim como aos propósitos de uma antropologia séria e criteriosa, o Juiz sentenciou não existir na área pretendida populações indígenas “distintas do restante da sociedade amazônica e brasileira” (p. 103).

Ao longo de 106 laudas, os argumentos que procuram sustentar essa sentença demonstram não só um total desconhecimento dos processos históricos e culturais que se sucederam na região do baixo rio Tapajós ao longo dos séculos, desde o início da colonização, como também se constitui uma afronta ao rigor científico antropológico necessário à compreensão da formação das identidades étnicas. A isso, soma-se uma parcialidade flagrante, que omite o conjunto de interesses econômicos que recaem sobre a terra dos indígenas, compostos por madeireiras, mineradoras, ou do agronegócio, os quais dão suporte às essas ações judiciais contra a sua demarcação.

A sentença é o resultado da Ação movida por sete associações comunitárias que se dizem contrárias ao reconhecimento da Terra Indígena Maró, e solicitam a nulidade do processo administrativo para sua demarcação, argumentando inexistência de vínculo étnico dos indígenas com a etnia Borari ou o povo Tapajó. Apoiando estas associações está a Associação das Comunidades Unidas dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Maró (Acutarm), ligada a empresários madeireiros, contratante de um contra laudo ao da FUNAI, o qual foi elaborado por Edward Luz, desfiliado da ABA e desqualificado como antropólogo em 2013, por sua postura antiética e por proferir declarações equivocadas e reducionistas, inteiramente desprovidas de rigor e embasamento científico. Embora esse contra laudo não seja citado no documento da sentença do Juiz, Edward Luz gabou-se em sua conta no Twitter de que “todas, todas as teses q defendi foram sustentadas e defendidas pelo Juiz Portela!!”

Com argumentos sobre “originariedade, permanência e tradicionalidade” para sentenciar que os habitantes da TI Maro não seriam “indígenas”, mas “populações tradicionais ribeirinhas”, o juiz Portela busca sustentar sua determinação apresentando uma parcialidade incompatível com o exercício da sua função jurídica. Nela o Juiz não chegou sequer a ouvir os indígenas habitantes da TI Maró, porém, apresenta sucessivos depoimentos (ditos serem obtidos “sob compromisso legal”) de pessoas declaradamente em conflito com o reconhecimento dos direitos étnicos e territoriais dos indígenas, e que procuram deslegitimar suas reivindicações identitárias como artificialidades criadas externamente, afirmando que são “índios falsos”. Com esses depoimentos o Juiz pretendia demonstrar que não bastava “reconhecer-se” como indígena, mas “ser reconhecido” enquanto tal. Contudo, enquanto argumentos contrários aos indígenas são repetidos a exaustão, nenhum indígena da TI Maró foi ouvido, ou mesmo vizinhos com os quais não estivessem em conflito direto.

Do mesmo modo, nenhum dos estudos sérios sobre as emergências étnicas no baixo rio Tapajós, conduzidos por profissionais antropólogos com profundas e substantivas pesquisas junto a esses grupos, foram tomados para compreender o fenômeno em sua positividade. Quando usados, foram omitidas suas teses ou deturpadas as suas interpretações, de tal modo que consubstanciasse a linha argumentativa de que os “indígenas não existiam”. Neste sentido, para elaboração da sentença lança mão de várias estratégias, principalmente de sucessivas colagens de partes de textos de diversos trabalhos antropológicos que reconhecem essas identidades indígenas, as quais foram arroladas de forma descontextualizada, mudando o sentido das suas argumentações originais; e em muitas delas chegando a acrescentar afirmações que inexistem nos textos, que são apresentadas de forma dúbia, com aspas mal situadas, fazendo parecer ser do antropólogo citado.

Se tivesse tomado com seriedade esses estudos, conduzidos por meio de longas e sólidas pesquisas de campo, teria o Juiz entendido que o movimento de emergência étnica que se processa na região é sim também uma reação à imposição de identidades genéricas como de “caboclo”, “ribeirinho”, ou de “população tradicional” que foi gerada no contexto das reservas ambientais, cujas definições são fundamentalmente baseadas em critérios ecológicos e não socioculturais, e que recaem em reducionismos raciais simplificadores de diversidades que seriam mais bem compreendidas em termos de territorialidades específicas. Reagem, pois sabem que a imposição de tais identidades, assim como faz o senhor juiz Portela ao sentenciar que as pessoas da TI Maró não são “indígenas”, mas “populações tradicionais ribeirinhas”, tem como desígnio tácito o não reconhecimento de vínculos maiores e mais sólidos que estas populações possam ter com a terra ou com uma organização sociocultural mais complexa, e assim infirmar seus direitos territoriais.

Não tem sido apenas para permanecer em seus territórios que estas comunidades indígenas têm se engajado em várias formas de luta nas últimas décadas, mas também para exercer um modo particular de vida que herdaram de seus antepassados e procuram dar continuidade, não obstante as várias situações históricas que enfrentaram desde que a colonização se iniciou no século XVI, e que significaram assaltos contínuos aos modos de vida dos indígenas, às suas cosmologias, aos seus territórios, e às suas identidades étnicas. Quem conhece com profundidade a história e os grupos indígenas no baixo rio Tapajós sabe bem que a sentença do juiz Portela não foi a primeira a decretar a “inexistência dos indígenas” na região. Ela faz parte de estrategias maiores, que se sucedem no tempo, para invisibilizar e proscrever a existência e os modos de organização étnicas e culturais, atribuindo-lhes formas de identificação que subtraem vínculos territoriais e socioculturais, como “caboclo”, “ribeirinho”, etc.

Ao reafirmar na atualidade antigas referências culturais e pertencimentos étnicos os indígenas estão reagindo contra a mais recente e forte onda de forças econômicas que se estende pela região, representadas por empresas madeireiras, mineradoras e do agronegócio (especialmente para o cultivo da soja), que buscam não apenas proletarizar a mão de obra dessas populações, mas também a apropriação de seus territórios. A tradicionalidade dos modos de vida dos indígenas de Maró está precisamente na reação que empreendem a essas forças econômicas que sucessivamente e tacitamente investem para desqualificar e denegar seus preceitos socioculturais, seus modos de ocupação da terra e de reconhecimento étnico.

Nesta direção, a linha argumentativa da sentença do Juiz demonstra ainda profundo desconhecimento das problemáticas antropológicas, não obstante sentencie sobre elas, assim como evidencia não saber distinguir os fenômenos sociais estudados pela antropologia das teorias que são aplicadas para analisá-los. Deste modo, arvora explicar os processos de etnogêneses como se fossem movimentos impulsionados pelas teorias antropológicas que os interpretam, às quais atribuiu um caráter de militância e conspiração política, promovida por uma suposta “linha radical da antropologia” de um suposto “grupo de Barbados”.

Se talvez mais ponderado em seu ímpeto de comprovar uma má preconcebida inexistência de indígenas na TI Maró, o senhor Juiz tivesse lido com a atenção devida o texto de Miguel Bartolomé, que cita várias vezes (de forma descontextualizada, omitindo as teses que realmente defende), teria ele entendido que as etnogêneses são constitutivas do próprio processo histórico da humanidade, e não apenas uma evidência contemporânea, ou de que ocorreria apenas na região do baixo Tapajós. São exatamente essas capacidades de auto-reconstrução e de reelaboração étnica e cultural que asseguraram a continuidade das sociedades indígenas no presente, apesar do intenso e atroz contato estabelecido pelo colonizador. Capacidade, alias, manifesta em todas as sociedades que se recuperam depois de sofrerem profundos abalos em suas formas de organização sociopolíticas e culturais, sejam eles causados por intervenções econômicas, por guerras, doenças, ou acidentes naturais.

É próprio das dinâmicas socioculturais as suas sucessivas reelaborações e ressignificações culturais ao longo do tempo, e esses processos podem e são antropologicamente bem compreendidos, desde que fortemente embasados em sólido e consistente arcabouço teórico-conceitual, e em substantiva pesquisa de campo e documental. Mais do que tudo, é preciso rigor metodológico que assegure clareza de compreensão tanto em relação às motivações e estratégias internas aos grupos, como aos diversos interesses que inevitavelmente se revelam frente aos processos de reelaboração étnica e cultural.

Talvez desnecessário ressaltar que tais preocupações teórico-metodológicas se fazem ausentes na forma como a sentença sobre os indígenas da TI Maró em seu movimento de reafirmação étnica foi elaborada pelo juiz Portela, que de forma previamente tendenciosa faz uso descontextualizado de partes de textos antropológicos, aos quais chegam a ser acrescidas frases que divergem da tese dos seus autores, para corroborar ―forçada e artificialmente― sobre a inexistência de “indígenas verdadeiros”. Trata-se de um exemplo lapidar de uso nocivo do exercício da antropologia, assim como da prática jurídica, que distância direito de justiça, para fazer valer os interesses de forças econômicas que recentemente se instalaram da região do baixo Tapajós, e que têm se lançado com voracidade sobre os territórios indígenas.

Comissão de Assuntos Indígenas-CAI da
Associação Brasileira de Antropologia-ABA

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Carta do XIV Encontro Nacional da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal


Florianópolis, SC

Nós, Procuradoras e Procuradores da República abaixo assinados, reunidos no XIV Encontro Nacional da 6ª CCR, promovido nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2014, em Florianópolis, Santa Catarina, com o objetivo de discutir e estabelecer uma atuação coordenada, sem descuidar das peculiaridades dos povos e das demandas de cada local, para o enfrentamento de problemas comuns no tocante aos direitos dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais;

EXPRESSAMOS nossa preocupação com a aplicação das condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal Federal para o caso Raposa Serra do Sol (Pet 3.388);

ENFATIZAMOS o caráter constitucional da posse de terras indígenas e de povos e comunidades tradicionais;

RESSALTAMOS que a compreensão da ocupação tradicional dessas terras não se deve limitar aos parâmetros da sociedade envolvente baseados em meios tradicionais de prova, como a documental;

CONSIDERAMOS imprescindível levar em conta a forma como as diversas etnias desenvolvem seus modos de vida, bem como a história que o grupo possui com o seu território, sobretudo as estratégias de sobrevivência física e cultural para permanecer vinculado a ele mesmo após a ocorrência de esbulho;

DESTACAMOS que, nos processos judiciais, deve-se buscar a adequada valoração das formas de organização, das tradições orais e da análise antropológica como meios de prova;
FRISAMOS que a trajetória de muitos grupos étnicos se deu à custa de esbulho, violências e desestruturação, fatores que devem ser considerados na análise de processos judiciais que examinam ocupações tradicionais de terras indígenas;

REPUDIAMOS a visão essencialista e estigmatizante dos modos de vida dos povos indígenas, como a adotada na sentença que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, em Santarém/PA, negou validade jurídica ao autorreconhecimento e à prova antropológica realizada pela FUNAI, bem como estabeleceu a identidade da comunidade como ribeirinha e não indígena (processo n° 2010.39.02.000249-0 e processo n° 2091-80.2010.4.01.3902);

RECHAÇAMOS a indevida paralisação dos processos administrativos de regularização de terras indígenas e de terras de comunidades e povos quilombolas e tradicionais, levada a efeito pelo governo federal, e exortamos à sua retomada, conferindo-lhes razoável duração, especialmente nas áreas mais conflituosas;

ENTENDEMOS que a constituição de mesas de diálogo não justifica a paralisação de processos administrativos de regularização dessas terras;

CONSTATAMOS a necessidade de que a atuação de Procuradores da República na temática da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão seja pautada por um diálogo livre e permanente com os povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como pela interação com outras áreas do conhecimento, como a antropologia, devendo os cursos de ingresso e vitaliciamento observar as especificidades desta matéria;

REITERAMOS o compromisso de defesa da saúde indígena e entendemos que a criação do Instituto de Saúde Indígena (instituído sob a natureza de serviço social autônomo – ente do terceiro setor) não está de acordo com a Constituição Federal, uma vez que representa a privatização da prestação desse serviço público, violando o caráter complementar da participação de instituições privadas na saúde; 

ENFATIZAMOS a importância da aproximação entre o Ministério Público Federal e os órgãos de controle social da saúde indígena, especialmente por meio do acompanhamento dos Planos Distritais de Saúde Indígena e da garantia do respeito às deliberações dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;

REFORÇAMOS a necessidade de que a Administração Pública garanta liberdade plena na atuação dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, bem como dos Conselhos Locais de Saúde Indígena, com disponibilização adequada de recursos para o exercício de suas atribuições.

ALMIR TEUBL SANCHES
ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
BRUNA PFAFFENZELLER
CARLOS EDUARDO RADDATZ CRUZ
CARMEM ELISA HESSEL
CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO
CINTHIA GABRIELA BORGES
CRISTINA NASCIMENTO DE MELO
DANIEL LUIS DALBERTO
DEBORAH DUPRAT
EDMUNDO ANTÔNIO DIAS
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
EMERSON KALIF SIQUEIRA
FABIANA KEYLLA SCHNEIDER
FELIPE ALMEIDA BOGADO LEITE
FELIPE AUGUSTO DE BARROS C. PINTO
FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
FERNANDO MERLOTO SOAVE
GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA
JOÃO AKIRA OMOTO
JORGE IRAJÁ LOURO SODRÉ
JÚLIO JOSÉ ARAÚJO JÚNIOR
LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO
LUCAS HORTA DE ALMEIDA
LUCIANO MARIZ MAIA
MARCELO FREIRE LAGE
MÁRCIO BARRA LIMA
MARCO ANTONIO GHANNAGE BARBOSA
MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
MARIA BEATRIZ RIBEIRO GONÇALVES
MARIA ELIANE MENEZES DE FARIAS
MARIA LUIZA GRABNER
MAURO CICHOWSKI DOS SANTOS
NATÁLIA LOURENÇO SOARES
PAULA CRISTINE BELLOTTI
PEDRO MELO POUCHAIN RIBEIRO
REGINALDO PEREIRA TRINDADE
RICARDO GRALHA MASSIA
THAÍS SANTI
WALQUÍRIA IMAMURA PICOLLI
WILSON ROCHA ASSIS

sábado, 6 de dezembro de 2014

Sentença que declara Terra Indígena Maró inexistente contraria direito estabelecido em Convenção 169 da OIT


A decisão em primeira instância da Justiça Federal do Pará, que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, tem ganhado grande repercussão. No último dia 26 de novembro, o juiz Airton Portela determinou que o relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funais) em 2011, que identifica e delimita a área de 42 mil hectares onde vivem indígenas das etnias Borari e Arapium, não tem qualquer validade jurídica.

Como explicação para a decisão, está a de que contradições e omissões em relatório antropológico produzido pela Funai levam à conclusão de que as comunidades da Gleba Nova Olinda, onde está localizada a TI Maró, são formadas por populações tradicionais como ribeirinhos, e não índios.

Mas os habitantes das aldeias Novo Lugar, São José III e Cachoeira do Maró são a prova de que a região é sim povoada também por povos indígenas. Poró Borari, da aldeia Novo Lugar, reclama que os habitantes da TI não chegaram a ser ouvidos para a tomada da decisão. “Nós não somos arquivos de internet. Estamos lá [na terra] há décadas e décadas”.

A decisão da Justiça Federal do Pará vai contra o direito de autorreconhecimento, estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção prevê o direito de expressar livremente a identidade, de modo incontestável, para assim melhor situar na realidade conflituosa os direitos de comunidades que tiveram por anos sua identidade negada. Dessa forma, os autoreeconhecidos indígenas da TI Maró possuem o direito de exigir a demarcação de suas terras.

Sobre o caso
Em 2010, o Ministério Público Federal (MPF) de Santarém – Pará entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra a Funai requerendo a demarcação da Terra Indígena Maró, a pedido dos indígenas das etnias Arapium e Borari. O processo tramita na 2ª Vara Federal de Santarém. A ACP movida pelo MPF visava apenas a celeridade no processo de demarcação da Terra Indígena, tendo em vista que a Funai havia criada o Grupo Técnico (GT) em 2008, e até o ano de 2010 não publicou o Relatório de Identificação e Delimitação do território, o que veio a ocorrer somente em 10 de outubro de 2011. Em nenhum momento a FUNAI contra-argumentou o pleito de demarcação da área, apenas se opôs a celeridade do processo com razões específicas. No entanto, o Juiz da 2ª Vara atendeu ao pedido de seis associações locais.

As organizações contestaram a legitimidade do pleito, alegando não haver povos indígenas no local. Assistiram essas associações, o município de Santarém e o governo do Estado do Pará, que advogaram contra os povos indígenas.

Supostamente fundamentado pela Constituição Federal, o juiz em sentença publicada no dia 3 de dezembro de 2014, declara improcedente o pedido do MPF. Com argumentos sobre tradicionalidade, permanência e originariedade, afirma não existirem povos indígenas na área pretendida.

O argumento usado na sentença é o da Teoria do Fato Indígena, a mesma utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Raposa Serra do Sol em Roraima. Segundo o juízo, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação produzido pela antropóloga Georgia Silva, integrante do GT da Funai, não apresenta características das comunidades estudadas para que se afirme serem aldeias indígenas das etnias Arapium e Borari.
Assim, se desconsidera o processo de etnogênese das aldeias, que duramente sofreram pela descaracterização de sua identidade e hoje lutam pela afirmação de sua cultura e de seus direitos.

“Atualmente falantes somente do português, os Arapium e os Borari guardam, na memória dos mais velhos, o tempo da gíria, forma como denominam o nheengatu. A recordação da fala feia como um tempo em que seus antepassados eram discriminados pelas populações não-indígenas e a transmissão da língua negada pelos pais, por força da perseguição, entrelaça a versão indígena e a versão documental do processo de implantação/negação do nheengatu na região amazônica”, indica o relatório produzido por Georgia Silva.

O Ministério Público Federal deve recorrer da decisão.

Interesses contrários à demarcação da Terra Indígena Maró
A chamada Gleba Nova Olinda, onde se localiza a Terra Indígena Maró, é visada por grandes empresas madeireiras. A região que ainda apresenta vastas áreas com madeiras de alto valor de mercado (por exemplo ipê, maçaranduba e amarelão) foi destinada a concessão florestal pelo governo do estado do Pará na grande área que reúne as glebas Nova Olinda (I, II e III), Maramuru-Arapiuns e Curumucuri.

Desde que o estado do Pará arrecadou essas terras na década de 1990 (Portaria nº 0798/99 Iterpa) se planeja o investimento em larga escala para a extração de madeira.

Em 2006, através do Decreto nº 2472, o governo do Pará autorizou a permuta de moradores do Projeto Integrado Trairão para a Gleba Nova Olinda, dentro da Terra Indígena. As permutas favoreceram a exploração de madeira e formação do Grupo Rondonbel. 

Conforme o Plano de Outorga Florestal de 2014, a tendência é de expansão da exploração madeireira no local. Em novembro deste ano, a comunidade indígena teve uma primeira vitória na luta contra a exploração ilegal de madeiras dentro do território. As denúncias relativas à ação das madeireiras na TI resultaram no envio de notificações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as empresas exploradoras e, em alguns casos, o embargos das atividades.

Para saber mais sobre o caso, acesse: migre.me/mEMnA

*Fonte: Terra de Direitos