quinta-feira, 26 de março de 2009

Aposentadoria: Nova regra pode aumentar o tempo de contribuição

Uma nova regra foi incluída na proposta que trata do fim do fator previdenciário, instrumento que hoje achata o valor da aposentadoria. O relator do Projeto de Lei 3.299/08 na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, Pepe Vargas (PT-RS), adicionou ao texto proposta que substitui o fator por um cálculo da soma da idade com o tempo de contribuição (85 para mulheres e 95 para homens).

Pelas contas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com o ‘fator 85/95’, os homens terão que trabalhar três anos a mais do que hoje, inteirando 38 anos de contribuição, em vez dos atuais 35. As mulheres deverão ficar mais dois anos na ativa, chegando a 32 anos de contribuição — hoje o mínimo é de 30 anos — para que possam ter o benefício integral. O PL propõe ainda como alternativa ao fator previdenciário uma fórmula que define que o valor da aposentadoria será a média dos últimos 36 salários do segurado percebidos em período que não ultrapasse os últimos 48 meses.

“Não adianta aprovar a extinção pura e simples do fator, porque o presidente Lula já avisou que vai vetar. Nas novas propostas, o trabalhador cede um pouco, e o governo dá uma amenizada no fator”, afirma Leonardo Rangel, coordenador de previdência do Ipea, vinculado ao Ministério do Planejamento.

A Comissão de Finanças e Tributação vai promover amanhã a primeira audiência pública para discutir o projeto. No total, serão quatro reuniões para debater o assunto.

A NOVIDADE
95 ANOS - A proposta prevê que, para aposentadoria, homens tenham no mínimo essa soma entre idade e tempo de contribuição ao INSS.

85 ANOS - Vale para mulheres. Hoje, segurados escolhem se trabalham mais para ter o benefício integral. Na nova regra, terão que trabalhar.


Fonte: O Dia - RJ - Seção: EconomiaData: 25/03/09 (enviado por correio eletrônico por Arnaldo Santa Cruz).
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