quarta-feira, 29 de setembro de 2010

MPF notifica Ibama sobre exigências prévias de Belo Monte

Procuradores alertam que nenhuma nova licença poderá ser concedida antes que todas as condicionantes sejam concretizadas

O Ministério Público Federal notificou o diretor de licenciamento do Ibama, Sebastião Custódio Pires, sobre o não-cumprimento das condicionantes prévias da hidrelétrica de Belo Monte. No oficio, o MPF chama atenção para as providências relativas aos povos indígenas afetados pelo projeto. Além das chamadas condicionantes indígenas, existem pelos menos mais 35 ações relativas à infraestrutura dos municípios afetados, qualidade da água, sobrevivência das espécies da volta grande do Xingu e outras preocupações socioambientais.

Pela legislação ambiental em vigor no país, após o leilão da obra, as condicionantes deveriam estar sendo providenciadas pelos empreendedores. O MPF alerta o Ibama que, de acordo com informações da Fundação Nacional do Índio, não foram cumpridas as seguintes pré-condições relativas aos indígenas impactados: a desintrusão (retirada dos ocupantes não-índios) das Terras Indígenas (TI) Arara da Volta Grande e Cachoeira e de todas as áreas indígenas afetadas, a redefinição de limites da TI Paquiçamba, que vai ficar sem acesso à água com as barragens, e a regularização fundiária dos povos indígenas.

Além disso, antes mesmo do leilão já foram desobedecidas duas condicionantes: as Terras Cachoeira Seca e Arara da Volta Grande deveriam ter sido demarcadas e a Terra Apiterewa, dos índios Parakanã, deveria ter sido palco de desintrusão. No ofício do MPF, o Ibama é lembrado de que só depois de todas as providências exigidas na Licença Prévia é que poderá se estudar a concessão de qualquer nova licença para o início das obras.

Entenda o processo de licenciamento
A Licença Prévia concedida pelo Ibama à hidrelétrica de Belo Monte é, como o nome traduz, uma figura do processo de licenciamento que estabelece as condições prévias essenciais da viabilidade ambiental do empreendimento.

No caso da hidrelétrica no Xingu, foram estabelecidas 40 condicionantes – ações que, obrigatoriamente, tem que ser concretizadas pelo empreendedor antes que sejam iniciados os estudos para a Licença de Instalação, segunda etapa do licenciamento ambiental.

As condicionantes que são referidas pelo MPF no ofício enviado essa semana fazem parte do chamado componente indígena do licenciamento de Belo Monte e foram detalhadas em parecer da Funai que considerou viável a obra, desde que fossem obedecidas as condições elencadas relativas aos índios (veja o documento na íntegra em http://bit.ly/parecer-funai).

Além das condições relativas à sobrevivência dos povos indígenas, existem outras condições prévias – as chamadas condicionantes – que precisam ser providenciadas para que a obra de Belo Monte possa começar. São questões, por exemplo, como a infraestrutura de saúde e educação da região afetada, que vai receber, segundo estimativa dos Estudos de Impacto, cerca de 100 mil migrantes nos anos de instalação da usina.

“É preciso haver escolas, hospitais, médicos, remédios, para que não aconteça um colapso nos serviços públicos”, explica o procurador da República Cláudio Terre do Amaral, um dos procuradores da República que acompanha o empreendimento de Belo Monte. Todas as exigências – direitos dos indígenas, de infraestrutura, relativas à escolas, saúde, saneamento, qualidade da água, remoção de atingidos – estão sendo acompanhadas pelo MPF.

Fonte: MPF

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