domingo, 23 de agosto de 2009

Câmara derruba artigo que dispensava o licenciamento de estradas

No último dia 19 a Câmara dos Deputados derrubou uma das ameaças que rondam a Amazônia através de obras de infra-estrutura. Em uma atitude inusitada no momento político atual, as bancadas do PT e PSDB votaram em massa contra a emenda contrabandeada pelo relator Sandro Mabel (PR/GO). Por 193 votos contra 164 o artigo foi retirado do texto da MP.

O artigo havia sido incluído na Medida Provisória (MP) 462, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro da União aos municípios. A emenda tentava autorizar, sem licenciamento ambiental, obras rodoviárias federais de pavimentação, melhoramento, adequação e ampliação de capacidade.

Segundo a emenda, a pavimentação ou duplicação de rodovias federais seriam atividades consideradas sempre de baixo impacto ambiental, independentemente do local e do tamanho da rodovia, o que as dispensaria de licenciamento. Essa foi a segunda tentativa de aprovar o dispositivo. A primeira ocorreu no começo do ano, através da MP 452 (
veja mais aqui), que, exatamente por haver incluído a polêmica emenda, não foi votada pelo Senado e perdeu a validade no dia 1º de junho.

Nessa nova tentativa do governo de aprovar a realização de obras sem licença, o relator diferenciou as consideradas de médio impacto ambiental – que ainda exigiriam licenças prévia e de instalação – das de pequeno impacto, que seriam liberadas sem necessidade de estudos. Também estipulou prazos de 60 ou 90 dias para concessão das licenças e determinou que as faixas de domínio das rodovias fossem excluídas dos limites de unidades de conservação, áreas indígenas ou especialmente protegidas, das já demarcadas ou a serem demarcadas.

Fonte: ISA, Instituto Socioambiental.
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