quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Belo Monte sob intervenção federal

Por Lúcio Flávio Pinto*

Em março do ano passado, através de um simples decreto, a presidente Dilma Rousseff violou o princípio federativo brasileiro. Ela eliminou a exigência, até então em vigor, de submeter à aprovação dos governadores dos Estados o uso em seu território da Força Nacional de Segurança Pública, criada pelo presidente Lula em 2004. E aplicou imediatamente a nova regra: determinou o deslocamento de tropa da FNS para o canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Foi a primeira intervenção federal desse tipo. Não teve a repercussão cabível à sua gravidade. Aliás, não teve repercussão alguma.
Duas prorrogações foram promovidas para manter a tropa no canteiro de obras de grandes empreiteiras nacionais, que ali executam o maior empreendimento da segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC, no valor de 30 bilhões de reais. A última prorrogação foi adotada neste mês. O contingente da FNS permanece no local e nele continuará até pelo menos agosto, quando vence o prazo de 180 dias da mais recente prorrogação.
Uma nova prorrogação poderá ser adotada, se for necessário o uso dessa força para continuar a assegurar a “incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública dos locais em que se desenvolvem as obras, demarcações, serviços e demais atividades” relacionadas à construção da hidrelétrica, a maior obra em andamento no país. O ato de determinar a permanência da força se consumou através de mera portaria do ministro da justiça, a autoridade federal à qual a FNS está subordinada.
A presença da tropa federal praticamente acompanha a instalação do canteiro de obras da usina do Xingu, há mais de três anos. Nesse período, houve 17 paralisações, motivadas por diversas formas de protesto ou de reivindicação. Atualmente há 22 mil trabalhadores nos quatro canteiros de obras da hidrelétrica, projetada para ser a segunda maior do mundo.
Apesar de estar em causa uma concessão federal para o aproveitamento energético de um rio, o Xingu, as duas empresas à frente do empreendimento são de direito privado, mesmo sendo estatais as que controlam a concessionária de energia (mas a construtora é totalmente privada).
Pelo menos no canteiro de obras de Belo Monte a federação deixou de existir. A União transformou o local em território federal, à revelia do Estado do Pará.

*Publicado originalmente no Yahoo em Cartas da Amazônia.
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