Por Felipe Luchete*
A
União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) devem tomar medidas imediatas para minimizar prejuízos sofridos por
indígenas do Amazonas com a construção da rodovia Transamazônica, nos anos
1970. Foi o que determinou nesta sexta-feira (14/2), em decisão liminar, a
Justiça Federal no Amazonas, após municípios no sul do estado terem sido palco
de ataques violentos em dezembro.
Para
o Ministério Público Federal, autor do pedido, a construção da Transamazônica
durante o regime militar tem relação com os “dias de intensaconvulsão social”
registrados nos municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí. Em dezembro,
desapareceram três não índios que trafegavam pela rodovia em trecho que corta a
terra indígena dos tenharim. Sem notícias sobre o paradeiro deles, milhares de
moradores de Humaitá saíram às ruas e promoveram uma série de ataques,
incendiando a sede da Funai, além de veículos, um barco da fundação e outros
prédios públicos .
O
juiz federal Érico Freitas Pinheiro, substituto da 1ª Vara Federal, determinou
que a União e a Funai adotem medidas de segurança para garantir que índios
tenharim e jihaui frequentem aulas em escolas e faculdades. Segundo a
procuradoria, as pessoas dessas etnias passaram a temer pela integridade física
após o “quadro de hostilidade instalado” na região. As rés devem construir em
até 12 meses um pólo específico de saúde indígena.
Pinheiro
deu ainda 180 dias para que a União e a Funai protejam “locais sagrados” para
povos indígenas da região, como cemitérios, e “espaços territoriais
imprescindíveis ao pertencimento aos povos tenharim e jiahui”. Para ele, ficou
comprovado que a passagem da Transamazônica causou perturbação sociocultural a
habitantes indígenas da área. Embora a procuradoria tenha pedido multa diária
de R$ 10 mil em caso de descumprimento, o magistrado não estabeleceu nenhum
valor na liminar.
Ao
ajuizar a Ação Civil Pública, o
procurador da República Julio Araújo Junior pediu que as rés pagassem
indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A solicitação só será
julgada no mérito. Entre os pedidos de liminar, o procurador queria ainda
obrigar as rés a promover campanha de conscientização à população local, mas o
juiz federal avaliou que a medida poderia até agravar o quadro de conflito.
Longo tempo
Em defesa, a União e a Funai afirmaram que a petição inicial não deixava clara a vinculação entre os acontecimentos decorridos em 2013 e os eventuais danos gerados pela Transamazônica. Alegaram ainda que os pedidos de liminar não deveriam ser acolhidos devido ao longo transcurso de prazo entre a construção da rodovia e o ajuizamento da ação. Para o juiz, no entanto, a passagem de tempo não seria motivo para prolongar a “grave violação a direitos humanos”. Ainda cabe recurso.
*Fonte: Conjur Em defesa, a União e a Funai afirmaram que a petição inicial não deixava clara a vinculação entre os acontecimentos decorridos em 2013 e os eventuais danos gerados pela Transamazônica. Alegaram ainda que os pedidos de liminar não deveriam ser acolhidos devido ao longo transcurso de prazo entre a construção da rodovia e o ajuizamento da ação. Para o juiz, no entanto, a passagem de tempo não seria motivo para prolongar a “grave violação a direitos humanos”. Ainda cabe recurso.