terça-feira, 23 de abril de 2013

Cai liminar que impedia “Operação Tapajós”

Para presidente do STJ, governo age de boa fé, pesquisas são boas para os indígenas e suspensão provocaria risco à ordem pública. 

Por meio da Advocacia Geral da União, o governo federal derrubou a liminar dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região que impedia a realização da chamada “Operação Tapajós”, cerco militar que ocorre na região do Médio e Alto Rio Tapajós para assegurar pesquisas de viabilidade do Complexo Hidrelétrico do Tapajós. A decisão foi dada monocraticamente pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Felix Fischer, no início da noite desta segunda, 22 de abril. Os autores do pedido foram a Agência de Energia Elétrica (Anell) e a própria União.

O pedido de suspensão havia sido feito pelo Ministério Público Federal. Além da suspensão da operação, o TRF-1 havia suspendido também o licenciamento da hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, a maior do Complexo, a partir de uma Ação Civil Pública.

Pela decisão, os estudos de viabilidade podem ter seguimento concomitantemente à oitiva das comunidades indígenas, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada no Brasil pelo Decreto 5.051/04. Segundo o presidente do STJ, a consulta às comunidades afetadas, como quer o Ministério Público, é obrigatória antes do início da execução do empreendimento que poderá afetar as comunidades envolvidas, mas não nesta fase de pesquisas. 

Fischer ressalvou na decisão que a concessão de qualquer licença ambiental deve ser antecedida de audiência prévia com os indígenas “eventualmente afetadas”.

O ministro destacou que a norma da OIT não especifica o procedimento a ser adotado. A convenção dispõe que o governo deve agir com boa-fé e de modo adequado às circunstâncias para fazer cumprir seus princípios, e isso estaria demonstrado no caso, já que o governo estaria promovendo debates e reuniões com as lideranças indígenas que podem ser afetadas. Uma das reuniões estaria marcada para o dia 25 de abril próximo. 


Para o ministro, “a realização dos estudos milita em favor das comunidades envolvidas, pois, assim, terão a oportunidade de, por exemplo, conhecer os impactos ambientais a que as localidades estarão afetas, caso o projeto seja efetivamente implantado”. 

Entre as hipóteses para a concessão da suspensão de liminar está o risco de grave dano à ordem pública. Para o ministro Fischer, a interrupção do planejamento estratégico do governo em relação às políticas de desenvolvimento do setor energético do país poderia comprometer a prestação de serviços públicos, afetando o interesse público ao impedir a expansão do setor e comprometer o crescimento econômico do país. 

Ele destacou que já foram gastos mais de R$ 10 milhões com o deslocamento de técnicos para a realização dos estudos, que só podem ser executados em período de cheia. A interrupção neste momento significaria desperdiçar recursos públicos e comprometer o planejamento energético brasileiro. 

Conforme alegado pelo governo, o atraso poderia levar a um custo adicional de R$ 2,5 bilhões anuais, pela não substituição da fonte energética térmica pela hidráulica. 

*Com informações do STJ
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