Declarações falsas de
latifundiários sobre posse de terras tradicionalmente ocupadas por comunidades
geram impasse na demarcação de territórios quilombolas. Projeto exige mais
elementos na elaboração do Cadastro
Na última semana, seis
comunidades quilombolas do estado do Pará foram contempladas com o Cadastro
Ambiental Rural (CAR), documento desenvolvido pelo Sindicato dos Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais (STTR) para acelerar a demarcação de territórios
quilombolas no Brasil. No entanto, o cadastro não foi obtido pelo modo
convencional. Foi necessário um projeto alternativo para que as comunidades
conseguissem elaborar o CAR, já que latifundiários e madeireiros estavam
reivindicando a posse de terras tradicionalmente ocupadas por essas
comunidades.
A formulação do cadastro
é declaratória, ou seja, pode ser feita por qualquer pessoa referente a
qualquer lugar. Esse mecanismo cria uma corrida desigual para a obtenção
do CAR: de um lado, estão as madeireiras e os latifundiários que investem
grandes recursos para formulá-lo; de outro, comunidades quilombolas,
tradicionais e indígenas que travam uma luta histórica pela demarcação de seus
territórios. Por conta dos recursos investidos, os latifundiários são os que
conseguem declarar posse dessas terras mais rapidamente, gerando impasses na
identificação dos territórios.
Para garantir a
participação das comunidades tradicionais da região de Santarém no processo de
declaração do uso da terra através do CAR, o STTR propôs que o projeto de
formulação do Cadastro tivesse que apresentar obrigatoriamente elementos
fundiários e ambientais relevantes.
O Cadastro é um
documento declaratório do uso de áreas rurais que discrimina as áreas de
reserva legal, área de preservação permanente e a área de uso intensivo e assim
permite em tese o controle sobre irregularidades ambientais. A obrigatoriedade
desse documento já existia no Pará e foi nacionalizada pelo texto do novo
Código Florestal.
A obrigatoriedade do
CAR, entretanto, é alvo de críticas pelos próprios movimentos camponeses pela
dificuldade de obtê-lo, além da importância indevida que adquiriu para o
recebimento de crédito em instituições financeiras e para órgãos públicos que
exigem sua apresentação para o acesso a políticas públicas.
O CAR para as
comunidades da Rodovia Curua-Una
A maior parte das seis comunidades fica na região conhecida como Gleba Ituqui e, apesar de estarem localizadas perto das áreas de assentamento, são ainda de posseiros sem nenhum reconhecimento de sua posse. Para os moradores da comunidade Sagrado Coração de Jesus, no km 68 da PA-370, a elaboração do CAR é uma conquista apesar dos seus limites. A identificação das formas de uso e destinação da terra promoveu um debate sobre as técnicas de agricultura utilizada pelos trabalhadores, ao mesmo tempo em que preenche uma obrigação pelo Estado. No entanto, a elaboração do CAR só foi possível pela iniciativa do projeto, do contrário não conseguiriam adquiri-lo.
A maior parte das seis comunidades fica na região conhecida como Gleba Ituqui e, apesar de estarem localizadas perto das áreas de assentamento, são ainda de posseiros sem nenhum reconhecimento de sua posse. Para os moradores da comunidade Sagrado Coração de Jesus, no km 68 da PA-370, a elaboração do CAR é uma conquista apesar dos seus limites. A identificação das formas de uso e destinação da terra promoveu um debate sobre as técnicas de agricultura utilizada pelos trabalhadores, ao mesmo tempo em que preenche uma obrigação pelo Estado. No entanto, a elaboração do CAR só foi possível pela iniciativa do projeto, do contrário não conseguiriam adquiri-lo.
O projeto até agoraA equipe técnica
responsável pelo projeto iniciou seus trabalhos em 2013. Desde então, a maioria
dos CAR entregues foram da modalidade ‘coletiva’, em adequação aos territórios
descritos. Os sujeitos envolvidos foram agroextrativistas, ribeirinhos e
quilombolas. Durante o trabalho foram identificadas várias declarações falsas
feitas aos órgãos ambientais por madeireiros, sojeiros e grandes
empresas. Os órgãos responsáveis já foram informados.
Fonte: Terra de Direitos