sexta-feira, 25 de outubro de 2013

STF mantém condicionantes fixadas no caso Raposa Serra do Sol, mas nega extensão para outras Terras Indígenas


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta quarta-feira (23 de outubro), a validade das 19 salvaguardas ou condicionantes adotadas no processo que decidiu em 2009 pela manutenção da demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, mas esclareceu que a decisão tomada não tem efeito vinculante, ou seja, não se estende a outros litígios que envolvam terras indígenas.

Contra a decisão originária foram apresentados sete pedidos de embargos de declaração, de autoria de comunidades indígenas, da Procuradoria Geral da República, do Estado de Roraima, do Senador Mozarildo Cavalcanti, de particulares e até da Ação Integralista Brasileira. Esse último pedido sequer foi analisado pela corte, pois os ministros entenderem que os autores não comprovaram qualquer vínculo de interesse com o processo.

A Procuradoria Geral da República (PGR) questionou, inicialmente, a validade das condicionantes incorporadas ao acórdão da decisão. Para a PGR, não caberia ao STF traçar parâmetros abstratos de conduta, quando esses temas não foram sequer objeto de discussão no processo, e não permitiram direito ao contraditório.

Ao negar provimento aos embargos da PGR neste ponto, o relator, o ministro Roberto Barroso, foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes à sessão, à exceção dos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, para quem o STF, ao criar as condicionantes, teria extrapolado o objeto da causa, traçando parâmetros abstratos e alheios ao que fora proposto na ação original, tese levantada pela PGR.

Quanto ao impedimento para ampliação das áreas demarcadas, o ministro-relatou explicou que, se não fosse feita essa salvaguarda, e fosse permitida a ampliação de demarcações, estaria se criando um ambiente de insegurança jurídica. A vedação, contudo, não impede que determinada área seja aumentada, por meio de compra de áreas contíguas pelos próprios índios ou pela União, ou pela desapropriação de terras.

Os ministros também decidiram que os índios podem realizar suas formas tradicionais de extrativismo mineral, como para a produção de brincos e colares, sem objetivo econômico. O garimpo e a chamada faiscação, com fins comerciais, dependem de autorização expressa do Congresso Nacional.

*Com informações do STF


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