terça-feira, 15 de outubro de 2013

Pressionado, MDA muda regras para soltar decretos de reforma agrária

Pepe Vargas flexibiliza a obtenção de terras para se afastar da imagem de "decreto zero" em 2013

Por Kassio Alexandre Borba*

Pressionado pelos movimentos sociais, pela campanha do SindPFA que denunciou o "falecimento" da reforma agrária e na tentativa de amenizar a repercussão negativa na imprensa de que nenhum decreto declarando imóvel rural de interesse social para fins de reforma agrária foi publicado este ano, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, publicou nesta segunda-feira, 14/10, a Portaria nº 86, que flexibiliza as exigências da portaria nº 5, de autoria dele mesmo, que havia publicado em 1º de fevereiro de 2013, permitindo exceções para a finalização de processos para esse fim.

À época, se justificou a publicação das portarias de números 5, 6 e 7/2013, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA pela necessidade de "qualificação dos processos de obtenção de terras". O ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, chegou a afirmar que, nos moldes anteriores a estas novas regras, estávamos criando não assentamentos, mas "favelas rurais".

As portarias, porém, exigiam estudos e outras normas internas no Incra que ainda não foram editadas, gerando grande dúvida nos trabalhos desenvolvidos nas Superintendências Regionais (SRs), questionamentos às áreas responsáveis, que ainda não chegaram a consenso. Dessa forma, a sua publicação teve a clara intenção de não deixar os processos fluírem e, consequentemente, emperrar a obtenção de terras e a reforma agrária.

Com a flexibilização da portaria nº 5/2013, o Ministro do Desenvolvimento Agrário abre mão da qualificação que tanto propalou querer, para se afastar a imagem do "decreto zero" que rodeava a pasta. Com a nova decisão, as exigências não se aplicarão a processos já existentes quando da sua publicação, em fevereiro de 2013. Apesar de todos os processos de obtenção terem voltado às superintendências quando da publicação das novas portarias, para adequação a elas, eles agora retornam à sede do Incra, para prosseguimento, ainda que não tenham atendido as novas regras.

O curioso é que essa exceção criada pela portaria nº 86 tem data para acabar: 31 de março de 2014, coincidentemente a data limite para descompatibilização de cargos para os que disputarão as eleições. Ou seja, deixa claro que é uma solução paliativa para se afugentar da péssima imagem de que fizeram muito pouco pela reforma agrária, e, assim, soltar decretos, independente de como estejam os processos. Isso permitirá ao governo "mostrar números" à sociedade e não se avergonhar tanto diante de números pífios da reforma agrária desde o período democrático, notícia que poderia "cair mal" neste ano eleitoral.

Pela atual conjuntura, seria, de fato, praticamente impossível a liberação de processos para decreto ainda em 2013, sem que se mexesse nessas normas, o que prova que elas intencionavam paralisar o programa de reforma agrária. Isso porque a Portaria/MDA nº 5/13 estabelece, dentre outras necessidades, que, após a vistoria, será produzido o Estudo de Capacidade de Geração de Renda - ECGR. Este estudo, dentre outros aspectos, deverá produzir o anteprojeto de parcelamento, porém não existe, ainda hoje, uma norma unificada regulamentando este estudo.

A Portaria/MDA nº 6/13 pretende estabelecer indicadores para a priorização das ações de obtenção de terras, no entanto, não apresenta quais seriam os indicadores em termos quantitativos, apenas elenca alguns pontos a serem considerados. Uma leitura do Estatuto da Terra, pode ser uma forma muito mais eficiente de elencar as áreas prioritárias para as ações de obtenção de terras para fins de reforma agrária.

A Portaria/MDA nº 7/13 estabelece valores máximos por família a ser assentada, conforme a região. O valor máximo admitido é de R$ 140 mil por família, chegando a apenas R$ 40 mil por família na Região Nordeste, que está localizada em biomas de caatinga e cerrado. Na prática, o que uma portaria ministerial fez foi alterar um dispositivo constitucional, pois cria imunidade para alguns imóveis ao sabor do mercado.

Além disso, a situação nas superintendências do órgão é péssima. Faltam até os equipamentos de proteção individual (EPIs) para as vistorias e os servidores estão desmotivados, principalmente os Peritos Federais Agrários, devido a mais um fracasso nas negociações salariais, o que provoca a evasão destes profissionais, muitos com anos de experiência na área, e faz o Incra perder significativamente em recursos humanos e qualificação técnica, quadro que não se constrói da noite para o dia.

O fato novo desta semana, a flexibilização das normas de obtenção de terras, pode sim permitir a publicação de alguns decretos ainda em 2013, mas é bom que se destaque que nenhum deles cumprirá a qualificação pretendida e tanto propalada pelo ministro Pepe Vargas e pelo presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes. Nem tampouco será capaz de tirar o Incra da situação crítica que vive, nesta que pode ser a maior crise de seus 43 anos de história.

*Publicado originalmente no
sítio do Sindicato dos Peritos Federais Agrários do Incra.

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