Por Kátia Abreu*
A Justiça Federal de Rondônia determinou no início da noite desta segunda-feira (10) em liminar que as empresas responsáveis pela implantação e operação das usinas do rio Madeira e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) refaçam, imediatamente, o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) das barragens da hidrelétricas sob pena de perderam a licença de operação.
A Justiça Federal de Rondônia determinou no início da noite desta segunda-feira (10) em liminar que as empresas responsáveis pela implantação e operação das usinas do rio Madeira e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) refaçam, imediatamente, o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) das barragens da hidrelétricas sob pena de perderam a licença de operação.
Para o juiz
Herculano Martins Nacif, Rondônia vive uma tragédia devido a enchente do rio
Madeira. Ele pediu os novos estudos para confirmar se os impactos ambientais e
sociais são decorrentes da elevação das águas nos reservatórios das
hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau. “Tendo em mira a excepcionalidade do
caso a revelar uma verdadeira tragédia vivida pelas populações atingidas no
Estado de Rondônia determino a imediata prolação desta decisão”, afirmou.
Usina hidrelétrica Santo Antônio em Porto Velho (Foto: Cley Medeiros) |
Na decisão, o juiz
federal Herculano Martins Nacif, da 5ª. Vara Federal, determinou também que os
consórcios Santo Antônio Energia e Empresa Sustentável do Brasil (ESBR) atendam
de imediato as necessidades básicas das famílias atingidas pela enchente do rio
Madeira sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O juiz atendeu
a ação civil pública movida na quinta-feira (06) pelo Ministério Público
Federal e Ministério Público Estadual, pelas Defensorias Públicas da União e do
Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Rondônia.
Desde 2006, as
instituições questionavam o EIA/Rima dos empreendimentos e alertavam para o
aumento dos impactos ambiental e social no período da enchente do rio Madeira
em decorrência das barragens das usinas de Santo Antônio e Jirau.
O rio Madeira
enfrenta a maior enchente em 47 anos de medição da hidrologia em Rondônia. Com
as chuvas acima do normal, o nível do rio marcou 19 metros nesta sexta-feira
(10). Está acima 4 metros da cota de emergência, que é de 15 metros em Porto
Velho (RO). Com 16 bairros alagados, a cidade está sob decreto de calamidade
pública municipal.
O Corpo de
Bombeiros de Rondônia diz que 2.230 famílias foram deslocadas de suas
casas e estão abrigadas na capital. Além de Porto Velho, as cidades de Rolim de
Moura, Nova Mamoré e Guajará-mirim sofrem os efeito da cheia.
Segundo a
Defesa Civil do Porto Velho, a abertura das comportas das usinas hidrelétricas
Santo Antônio e de Jirau diariamente aumentou as inundações em bairros e
comunidades localizados nas margens do rio Madeira, as erosões
(desbarrancamentos) e os banzeiros (ondas) devido a força das águas liberadas
pelas represas.
As duas
empresas que operam as usinas negam a influência das obras sobre a cheia. Mas o
consórcio Santo Antônio foi denunciado pela ESBR de operar com o nível de 75
metros, o que contraria normas da Agência Nacional das Águas e determinação da
Justiça Federal. Com 17 turbinas em operação, Santo Antônio está paralisada
desde o dia 18 de fevereiro.
A empresa Santo Antônio nega a denúncia e diz que sempre
operou no nível de 70,5 metros, atendendo plenamente a legislação e explicou as
consequências do rebaixamento do reservatório. As 17 turbinas em operação estão
paradas desde o dia 18 de fevereiro veja aqui.
O Ibama e as
duas empresas ainda não comentaram a decisão da Justiça Federal.
“É uma decisão
histórica. Há tempos que reclamávamos do licenciamento e agora vão ser
obrigados a refazer tudo, além de preservar várias famílias alagadas, o meio
ambiente, as estradas, o patrimônio”, afirmou o procurador Raphael Bevilaquia,
que assina a ação civil pública junto com a procuradora Gisele Bleggi, o
promotor de justiça Átila Augusto, a defensora pública federal Mariana Doering,
o presidente da OAB, Andrey Cavalcante, e o defensor público estadual, Marcus
Edson de Lima.
Reservatórios
Reservatórios
Conforme a
decisão do juiz Herculano Martins Nacif, as empresas que operam as
hidrelétricas do Madeira devem refazer os estudos sobre os impactos de suas
barragens com supervisão do Ibama, Iphan, Agência Nacional de Águas, DNIT,
entre outros. Os estudos devem ser acompanhados por engenheiros, agrônomos,
geólogos, sociólogos e outros especialistas indicados pelas instituições e
custeados pelos consórcios.
Martins Nacif
disse que as empresas devem refazer o EIA/Rima considerando todos os impactados
decorrentes da vazão e o volume histórico do rio Madeira. O estudo deve levar
em consideração os aspectos mais relevantes, entre eles, a fauna, o tamanho dos
reservatórios, os desbarrancamentos de margens, a população, o patrimônio
histórico, lençóis freáticos e estradas afetadas, além das reservas ambientais.
Ele deu prazo de 90 dias para as empresas comprovarem à Justiça Federal o
andamento do reestudo, “sob pena de suspensão de suas licenças de operação”,
diz a decisão.
Com relação as
famílias atingidas, o juiz Martins Nacif determinou que as usinas de Santo
Antônio e Jirau atendem imediatamente as necessidades básicas (moradia,
alimentação, transporte, educação, saúde etc.) da população atingida pelas
enchentes nas áreas acima das barragens. Segundo o juiz, o auxílio deve ser
feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão
definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As instituições
pedem indenização de R$ 100 milhões por dano moral coletivo. “As
populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal,
estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à
Justiça Federal que estão cumprindo este item da decisão liminar”, afirmou.
*Fonte: Amazônia Real
*Fonte: Amazônia Real