O desembargador Sansão Saldanha
mencionou em sua decisão que as usinas buscam a Justiça para proteger o
patrimônio, enquanto as pessoas o fazem para resguardar suas vidas
O desembargador Sansão Saldanha, da
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou seguimento a um
recurso interposto pela Santo Antônio Energia contestando decisão que determinou que
a empresa providenciasse, no prazo de 24 horas, acomodações para os atingidos
pela enchente do Rio Madeira.
A Santo Antônio deveria, inclusive, acomodá-los em local seguro, com estrutura física adequada à habitação humana digna, com água encanada, saneamento básico, energia elétrica e transporte público próximo.
Também foi dito pelo magistrado que os atingidos pela enchente
recorreram à Justiça para proteger suas vidas enquanto a Santo Antônio procurou
proteger apenas a propriedade.
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O que diz a Santo Antônio
Os
advogados da usina alegaram na justificativa do recurso que as atividades lá
exercidas não têm relação com a cheia do Madeira e elencaram oito motivos para motivar a Justiça a dar seu provimento. Veja quais foram eles:
1 –
Que a barragem não controla o fenômeno do repiquete (alteração
brusca do nível de água do rio) ou a velocidade das águas fora da sua área de
influência;
2 – Que os fenômenos erosivos são muito anteriores à instalação da barragem da usina hidrelétrica;
3 – Que os registros históricos das chuvas na cidade de Porto Velho tem elevado o nível das cheias do rio Madeira ao longo dos anos;
4 – A causa da cheia são as chuvas na Bolívia;
5 – Que os agravados (moradores) construíram suas moradias irregularmente em área de em área de preservação permanente, e que sua ação de supressão da mata ciliar associada à omissão do poder público é que fragilizaram as margens e aumentou os riscos decorrentes das enchentes e de deslizamentos;
6 – Que o sistema de geração de energia utilizado pela usina hidrelétrica de Santo Antônio, de turbina de fio d'água, reduz a área inundada pelo reservatório e permite a manutenção do mesmo regime hidrológico por observar as condições naturais, sem alterações na qualidade e quantidade de água ou do regime de vazões do rio Madeira;
7 – Ausência dos requisitos legais autorizadores da concessão da antecipação da tutela e;
8 – Aponta como perigo de lesão grave e de difícil reparação a possibilidade de irreversibilidade da medida, que uma vez realizado o realojamento dos agravados e de seus móveis, se, ao final a agravante lograr êxito na demanda, os agravados não terão condições de lhe ressarcir os valores gastos no cumprimento da decisão antecipatória da tutela.
1 –
2 – Que os fenômenos erosivos são muito anteriores à instalação da barragem da usina hidrelétrica;
3 – Que os registros históricos das chuvas na cidade de Porto Velho tem elevado o nível das cheias do rio Madeira ao longo dos anos;
4 – A causa da cheia são as chuvas na Bolívia;
5 – Que os agravados (moradores) construíram suas moradias irregularmente em área de em área de preservação permanente, e que sua ação de supressão da mata ciliar associada à omissão do poder público é que fragilizaram as margens e aumentou os riscos decorrentes das enchentes e de deslizamentos;
6 – Que o sistema de geração de energia utilizado pela usina hidrelétrica de Santo Antônio, de turbina de fio d'água, reduz a área inundada pelo reservatório e permite a manutenção do mesmo regime hidrológico por observar as condições naturais, sem alterações na qualidade e quantidade de água ou do regime de vazões do rio Madeira;
7 – Ausência dos requisitos legais autorizadores da concessão da antecipação da tutela e;
8 – Aponta como perigo de lesão grave e de difícil reparação a possibilidade de irreversibilidade da medida, que uma vez realizado o realojamento dos agravados e de seus móveis, se, ao final a agravante lograr êxito na demanda, os agravados não terão condições de lhe ressarcir os valores gastos no cumprimento da decisão antecipatória da tutela.
Fonte: Rondônia Dinâmica