Crimes foram praticados na unidade do órgão em Santarém de 2005 a 2014, dizem ações
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça cinco servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santarém, no oeste do Pará, por suprimirem documentos públicos e impedirem ou dificultarem investigações sobre irregularidades ambientais. As denúncias foram encaminhadas à Justiça Federal nesta segunda-feira, 6 de julho.
Os servidores foram acusados pela eliminação, ocultação, destruição ou inutilização de documentos oficiais e pelo impedimento ou dificultação da ação fiscalizadora do poder público em questões ambientais, crimes punidos com penas que chegam a seis anos de reclusão e multa.
As penas podem ser multiplicadas pela quantidade de vezes que cada denunciado cometeu os crimes. No total, o grupo é acusado de ter praticado os crimes por 181 vezes.
Segundo o MPF, o grupo desviou os documentos entre 2005 e 2014, causando prejuízos aos cofres públicos, ao meio ambiente e à sociedade.
Durante as investigações foram cumpridos mandados de busca e apreensão, em abril de 2014, nas residências dos acusados, onde foram encontrados documentos necessários para a investigação e punição de crimes ambientais.
Entre esses documentos estavam as primeiras vias de notificações, autos de infração e termos de apreensão, depósito, embargo e interdição. A falta desses documentos impediu que procedimentos administrativos do Ibama de Santarém fossem instaurados ou que responsáveis por irregularidades ambientais fossem identificados no prazo legal.
Na casa de um dos acusados também foram apreendidas 17 carteiras funcionais do Ibama não preenchidas, configurando o crime de sonegação de documentos.
As investigações sobre irregularidades no Ibama em Santarém continuam e também analisam a ocorrência de corrupção passiva e associação criminosa, além de apurar a responsabilidade de pessoas e empresas pela corrupção ativa existente no esquema.
Denunciados:
- Elton Cândido da Silva Barros: denunciado como como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 19 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- Marcus Vinícius Reis Souto Bistene: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 23 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- José Nazareno da Silva: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 19 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- Severiano Farias Pontes Júnior: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 07 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- Vanderlei da Silva Santos: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 14 vezes, e no art. 314 do Código Penal, por 17 vezes, todos na forma do art. 69 do Código Penal.
Servidor acusado por desvio de documentos também foi processado por falsidade ideológica
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça cinco servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santarém, no oeste do Pará, por suprimirem documentos públicos e impedirem ou dificultarem investigações sobre irregularidades ambientais. As denúncias foram encaminhadas à Justiça Federal nesta segunda-feira, 6 de julho.
Os servidores foram acusados pela eliminação, ocultação, destruição ou inutilização de documentos oficiais e pelo impedimento ou dificultação da ação fiscalizadora do poder público em questões ambientais, crimes punidos com penas que chegam a seis anos de reclusão e multa.
As penas podem ser multiplicadas pela quantidade de vezes que cada denunciado cometeu os crimes. No total, o grupo é acusado de ter praticado os crimes por 181 vezes.
Segundo o MPF, o grupo desviou os documentos entre 2005 e 2014, causando prejuízos aos cofres públicos, ao meio ambiente e à sociedade.
Durante as investigações foram cumpridos mandados de busca e apreensão, em abril de 2014, nas residências dos acusados, onde foram encontrados documentos necessários para a investigação e punição de crimes ambientais.
Entre esses documentos estavam as primeiras vias de notificações, autos de infração e termos de apreensão, depósito, embargo e interdição. A falta desses documentos impediu que procedimentos administrativos do Ibama de Santarém fossem instaurados ou que responsáveis por irregularidades ambientais fossem identificados no prazo legal.
Na casa de um dos acusados também foram apreendidas 17 carteiras funcionais do Ibama não preenchidas, configurando o crime de sonegação de documentos.
As investigações sobre irregularidades no Ibama em Santarém continuam e também analisam a ocorrência de corrupção passiva e associação criminosa, além de apurar a responsabilidade de pessoas e empresas pela corrupção ativa existente no esquema.
Denunciados:
- Elton Cândido da Silva Barros: denunciado como como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 19 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- Marcus Vinícius Reis Souto Bistene: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 23 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- José Nazareno da Silva: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 19 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- Severiano Farias Pontes Júnior: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 07 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- Vanderlei da Silva Santos: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 14 vezes, e no art. 314 do Código Penal, por 17 vezes, todos na forma do art. 69 do Código Penal.
Servidor acusado por desvio de documentos também foi processado por falsidade ideológica
Um
dos cinco servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) em Santarém (PA) denunciados esta semana por
supressão de documentos públicos é réu em processo de 2014 aberto também a
partir de ação do Ministério Público Federal (MPF). Marcus Vinícius Reis Souto
Bistene foi denunciado à Justiça Federal em Itaituba por falsidade ideológica e
pode ser punido com até cinco anos e dez meses de prisão, mais pagamento de
multa.
Bistene
é acusado de em 2009 ter emitido uma infração ambiental em nome de um
“laranja”, pessoa que serviu para ocultar a identidade do verdadeiro
responsável pela fazenda Santa Clara, em Novo Progresso, sudoeste do Estado,
onde foram desmatados ilegalmente 1,3 mil hectares.
O
MPF também acusou de falsidade ideológica o dono da fazenda, Luiz José Gollo, e
o advogado do fazendeiro, Leonardo Minotto Luize. O advogado é um dos acusados
na denúncia do MPF referente à operação Castanheira, realizada em 2014 em Novo
Progresso pela Polícia Federal, MPF, Receita Federal e Ibama para desbaratar
organização especializada em grilagem de terras e crimes ambientais.
"Marcus
Vinícius Reis Souto Bistene, Leonardo Minotto Luize e Luiz José Gollo
praticaram, de forma livre e consciente, conduta criminosa com o especial fim
de ofender a fé pública, dado a natureza de documento público do auto de
infração", registra a denúncia por falsidade ideológica.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação
Ibama emite nota
Em nota, o Ibama esclareceu que descobriu irregularidades em Santarém e iniciou um trabalho correcional, em abril de 2014, em conjunto com a Polícia Federal de Belém para uma parceria nas investigações. Com base no que o Ibama apurou e nas análises feitas pelo instituto, a Polícia Federal abriu um inquérito, que resultou na ação do Ministério Público Federal. Os servidores divulgados pela nota do MPF, são os mesmos cuja apuração encontra-se em andamento pelo instituto, sendo a denúncia oferecida pelo MPF um ato complementar e consecutivo, na esfera criminal, vez que o Ibama somente poderá adotar medidas administrativas. Não se trata, portanto, de novo caso ou de nova investigação.
O instituto também informou que continua analisando outros documentos e fará a instauração de processo administrativo disciplinar. O Ibama ainda ressaltou que repudia qualquer conduta que seja contrária às suas diretrizes; e que o órgão apoia e participa das investigações em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal para punir qualquer servidor identificado praticando atos ilícitos e destaca que a fiscalização do instituto não é afetada pelos atos praticados por essa pequena minoria.
Fonte: G1
Ibama emite nota
Em nota, o Ibama esclareceu que descobriu irregularidades em Santarém e iniciou um trabalho correcional, em abril de 2014, em conjunto com a Polícia Federal de Belém para uma parceria nas investigações. Com base no que o Ibama apurou e nas análises feitas pelo instituto, a Polícia Federal abriu um inquérito, que resultou na ação do Ministério Público Federal. Os servidores divulgados pela nota do MPF, são os mesmos cuja apuração encontra-se em andamento pelo instituto, sendo a denúncia oferecida pelo MPF um ato complementar e consecutivo, na esfera criminal, vez que o Ibama somente poderá adotar medidas administrativas. Não se trata, portanto, de novo caso ou de nova investigação.
O instituto também informou que continua analisando outros documentos e fará a instauração de processo administrativo disciplinar. O Ibama ainda ressaltou que repudia qualquer conduta que seja contrária às suas diretrizes; e que o órgão apoia e participa das investigações em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal para punir qualquer servidor identificado praticando atos ilícitos e destaca que a fiscalização do instituto não é afetada pelos atos praticados por essa pequena minoria.
Fonte: G1