O
Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) solicitou que a Justiça mantenha a
decisão que obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a dar continuação ao
processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Maró, localizada no município de
Santarém, oeste do Estado. Foi solicitada multa diária no valor de R$ 5 mil
para o caso de descumprimento e prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão.
Os
estudos de demarcação da área foram iniciados em 2008. Na época a Funai
solicitou 50 dias para a conclusão do Relatório de Identificação e Delimitação
da Terra que, no entanto, só foi entregue em 2010. Depois que o relatório foi
entregue o procedimento para demarcação foi paralisado e até hoje o resumo do
estudo não foi publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do
Estado do Pará, impedindo a continuidade do processo.
A
demora da demarcação da TI pode causar conflitos. A área de ocupação ancestral
dos índios está localizada na Gleba Nova Olinda I, no município de Santarém.
Essa gleba pertence ao Estado do Pará e vem sendo objeto de ordenamento
territorial por parte do governo estadual, por meio do Instituto de Terras do
Pará (Iterpa), órgão fundiário estadual. Além disso, o Instituto de
Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor), entidade vinculada à
Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), pretende efetuar concessões
florestais na região.
Assim,
para o MPF/PA é de enorme importância que a Funai dê continuidade ao processo
de demarcação da terra indígena para evitar sobreposição de títulos fundiários
e futuros conflitos. Segundo o procurador da República Luiz Eduardo Hernandes a
“demarcação e delimitação da Terra Indígena Maró é pressuposto para todo o
ordenamento territorial da Gleba Nova Olinda I, uma vez que o órgão estadual
deve saber qual a área que pertence à União, para que possa promover a
ordenação da área restante”.
Ainda
segundo o procurador da República, “enquanto a demarcação da terra indígena não
ocorre, e consequentemente a ordenação fundiária do restante da Gleba nova
Olinda I, os ânimos da região vão se exaltando, e os conflitos inevitavelmente
vão surgindo”. Na área convivem, além de três comunidades indígenas, outras
comunidades tradicionais e também empresários de setor madeireiro.
O
MPF/PA também aponta que o não cumprimento das obrigações constitucionais de
demarcação da terra indígena anula os direitos sociais e culturais da
comunidade indígena Maró. Os indígenas, juntamente com outras comunidades
locais, chegaram a apreender e atear fogo em duas balsas carregadas com madeira
ilegal no ano de 2009.
Fotografia: Alailson Muniz |
No
mesmo ano o MPF/PA encaminhou recomendação à Funai solicitando a conclusão da
análise do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra
Indígena Maró, o prosseguimento do procedimento demarcatório e, caso o
relatório não fosse aprovado, que fosse apresentado o planejamento detalhado
das ações necessárias à demarcação.
A
Funai não atendeu a recomendação, apenas informou que a versão final do
relatório seria entregue até o fim do ano, o que não ocorreu. Após essa etapa,
o MPF/PA entrou com ação civil pública, solicitando que a Justiça obrigasse a
Funai a prosseguir com a demarcação.
A
Funai respondeu que o Poder Judiciário não poderia intervir em questões
administrativas discricionárias referentes à implementação de políticas
públicas. Já segundo o MPF/PA a administração pública está vinculado à
Constituição, não possuindo poderes plenos para deixar de implementar políticas
públicas as quais está obrigada pelo texto da Constituição Federal.
Fonte: MPF – Ministério Público
Federal