segunda-feira, 26 de outubro de 2015

TRF da 1ª Região anula sentença que cancelava criação de assentamentos no Oeste do Pará


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília (DF), anulou sentença do Juízo Federal de Santarém (PA) de agosto de 2011 que determinou, à época, o cancelamento das portarias de criação de 106 projetos - entre assentamentos e uma unidade de conservação – no Oeste do Pará. O acórdão com a decisão da Quinta Turma do Tribunal foi publicado no último dia 5 de outubro (clique aqui para ver a decisão).

O TRF1 acolheu recurso de apelação apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que alegou não ter sido citado no processo. A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2007 pelo Ministério Público Federal (MPF), questionou a inexistência de licença ambiental prévia para implantação dos projetos, ocorrida entre os anos de 2005 e 2006. Além da autarquia ambiental, são partes no processo o Incra e o Estado do Pará.
Na decisão da Quinta Turma do Tribunal também ficou determinado o retorno dos autos ao Juízo de Santarém para a devida instrução processual da ação. “Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para fins de regular instrução do feito, com observância da forma prevista em lei, restando prejudicados os demais recursos interpostos, nos termos do voto do relator”, diz o acórdão da decisão do TRF.
A Ação Civil Pública envolve 106 projetos (tendo um deles sido desmembrado posteriormente). À exceção da Reserva Extrativista (Resex) Verde para Sempre, unidade de conservação ambiental na qual as famílias são reconhecidas pelo Incra e beneficiárias das políticas públicas destinadas à reforma agrária, os demais são assentamentos sob gestão da autarquia.
Como repercussão da decisão do Tribunal, 24 projetos ficam liberados judicialmente para atuação do Incra. Outras 67 áreas passam da condição de canceladas para interditadas. O Instituto já havia cancelado administrativamente 16 assentamentos.
Grupo de Trabalho
A regional do Incra no Oeste do Pará constituiu Grupo de Trabalho (GT) para elaborar relatório sobre os processos de criação dos assentamentos citados na Ação Civil Pública. A ordem de serviço, assinada no dia 29 de setembro pelo superintendente, Claudinei Chalito, foi publicada no dia 5 de outubro em boletim do órgão.
A ordem de serviço estabelece um prazo de 60 dias para a conclusão do relatório. Além do diagnóstico, deverão constar no documento propostas de encaminhamentos a serem seguidos pelo Incra, nos âmbitos administrativo e judicial, a fim de sanear as pendências nos processos.
A criação do GT atende recomendação do MPF e deliberações durante audiências públicas realizadas pela Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, em Santarém (PA) e Brasília (DF), em março e junho deste ano, respectivamente.

Abaixo, o quadro-resumo da situação dos projetos citados na ACP:

Áreas liberadas judicialmente:
1. Resex Verde para Sempre (Unidade de Conservação) – Porto de Moz
2. PA Vai quem quer – Monte Alegre
3. PA Rio Cupari – Aveiro
4. PA Paraíso – Rurópolis
5. PA Ypiranga – Itaituba
6. PA São Benedito – Itaituba
7. PA Areia – Trairão
8. PAE Curuá II – Prainha
9. PAC Itapecuru – Oriximiná
10. PA Campo Verde – Rurópolis
11. PA Curumu – Alenquer
12. PA Esperança – Altamira
13. PA Terra para Paz – Pacajá
14. PDS Mãe Menininha – Altamira
15. PA Nossa Senhora de Fátima – Trairão
16. PA Renascer – Pacajá
17. PA Cristo Rei – Monte Alegre
18. PA Baixão – Monte Alegre
19. PDS Serra Azul – Monte Alegre
20. PDS Terra Nossa – Altamira
21. PDS Brasília – Altamira
22. PDS Paraíso – Alenquer
23. PA Brasília Legal – Aveiro
24. PA Rio Bonito – Trairão

Áreas Interditadas judicialmente:
1. PA Moriçoca – Monte Alegre
2. PA Porão – Alenquer
3. PA Rio Cigano – Trairão
4. PA Terra Preta e Olho D’Água – Monte Alegre
5. PAC Cauçu B e Balança – Monte Alegre
6. PA Camburão II – Alenquer
7. PAC Araipacupu – Rurópolis
8. PAC Camburão I – Alenquer
9. PAC Maripá – Monte Alegre
10. PA Paraíso do Norte – Medicilândia
11. PAC Nova Altamira – Monte Alegre
12. PDS Divinópolis – Rurópolis
13. PDS Novo Mundo – Rurópolis
14. PA Cipoal – Óbidos
15. PA Miritituba – Itaituba
16. PA Curuá – Prainha
17. PDS Cupari – Rurópolis
18. PDS Ademir Federicce – Medicilândia
19. PA Urucurituba – Aveiro
20. PA Daniel de Carvalho – Aveiro
21. PA Santa Cruz – Aveiro
22. PDS Maloca – Curuá
23. PDS Vale do Jamanxim – Novo Progresso
24. PDS Água Preta – Placas
25. PDS Castanheira – Placas
26. PA Cupuzal – Pacajá
27. PA Jamary – Terra Santa
28. PA Repartimento – Óbidos
29. PA Mamuru – Óbidos
30. PA Vale do Açaí – Óbidos
31. PA Itaquera I – Faro
32. PDS Renascer II – Santarém
33. PA Vira Volta – Terra Santa
34. PA Acomec – Oriximiná
35. PDS Liberdade – Pacajá
36. PDS Liberdade I – Pacajá
37. PDS Nelson de Oliveira – Novo Progresso
38. PDS Mário Braule Pinto da Silva – Aveiro
39. PDS Horizonte Novo – Porto de Moz
40. PDS Esperança do Trairão – Trairão
41. PAC Nova União – Uruará
42. PAC Arixi – Itaituba
43. PA Anapuzinho – Anapu
44. PDS Santa Clara – Uruará
45. PA Macanã I – Placas
46. PA Macanã II – Placas
47. PDS Itatá – Altamira
48. PDS Boa Vista do Caracol – Trairão
49. PAC Bela Terra I – Belterra
50. PAC Bela Terra II – Belterra
51. PA Miriti – Alenquer
52. PDS Avelino Ribeiro – Placas
53. PDS Arthur Faleiro – Placas
54. PDS Esperança – Altamira
55. PAC Ananizal – Oriximiná
56. PAC Iripixi – Oriximiná
57. PAC Monte Muriá – Oriximiná
58. PAC Bom Sossego – Santarém
59. PAC São Sebastião do Tutuí – Uruará
60. PDS Nova União – Uruará
61. PDS Ouro Branco – Uruará
62. PA Curumu II – Óbidos
63. PAC Ouro Branco I – Uruará
64. PAC Ouro Branco II – Uruará
65. PDS Laranjal – Brasil Novo
66. PDS Pimental – Trairão
67. PDS Irmã Dorothy – Uruará

Assentamentos cancelados administrativamente pelo Incra:
1. PAC ACOMTAGS (criado posteriormente no local o PAE Sapucuá Trombetas) – Oriximiná
2. PDS Santa Luzia – Aveiro
3. PDS Anjo da Guarda – Aveiro
4. PDS Santa Rita – Aveiro
5. PDS São João Batista – Itaituba
6. PDS Novo Paraíso – Aveiro
7. PDS Cocalino – Itaituba
8. PDS São Manoel – Aveiro
9. PDS Nova Integração – Aveiro
10. PDS Água Azul – Trairão
11. PDS Nova Esperança – Itaituba
12. PDS Taborari – Trairão
13. PDS Milho Verde – Rurópolis
14. PDS Vila Nova I e II – Prainha
15. PDS Nova Brasília II – Itaituba
16. PDS Novo Horizonte – Itaituba

Siglas:
PA – projeto de assentamento;
PAC – projeto de assentamento coletivo;
PAE – projeto de assentamento agroextrativista;
PDS – projeto de desenvolvimento sustentável.
Fonte: Incra
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