sábado, 11 de julho de 2009

Adin pretende anular partes da MP da grilagem

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra artigos da Lei 11.952/2009, que resultou da conversão da Medida Provisória nº 458/2009.

Deborah Duprat questiona o artigo 4º, parágrafo 2º; o artigo 13; e o artigo 15, parágrafos 1º, 4º e 5º. A norma dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas de União, no âmbito da Amazônia Legal. e ficou conhecida como "MP da grilagem".

A Procuradora protocolou a Adin nesta quinta-feira (9/7) e devido ao "...caráter
irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que as normas questionadas tendem a
gerar," solicita medida cautear suspendo os efeitos destes artigos até o julgamento do mério.


Leia abaixo trechos da justificativa da ação:

"(..)
Estas terras serão transferidas de forma gratuita ou onerosa para particulares, neste segundo caso, em condições econômicas bastante vantajosas, sem a necessidade de realização de prévio procedimento licitatório. Portanto, foi legalmente autorizada a apropriação privada de valiosíssimo patrimônio público.


É certo que a regularização fundiária de terras federais na Amazônia visa a atingir dois escopos legítimos: promover a inclusãosocial e a justiça agrária, dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento; e aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na Amazônia, ao permitir uma melhor definição dos responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas.

Contudo, em diversos pontos, a Lei nº 11.952/09 afastou-se destes objetivos, instituindo privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram ilicitamente de vastas extensões de terra pública. Estas grilagens freqüentemente envolveram emprego extremo de violência, uso de trabalho escravo e degradação, em grande escala, do meio
ambiente.

Ademais, o legislador, em alguns pontos, deixou de proteger adequadamente este magnífico patrimônio nacional, que é a Floresta Amazônica brasileira (art. 225, § 4º, CF), bem como os direitos de minorias étnicas como os povos indígenas, os quilombolas e as populações tradicionais que habitam na região.

Portanto, alguns dispositivos do ato normativo em questão afrontaram a Constituição Federal, dando ensejo à propositura da presente ação."

Clique aqui para ler o texto integral da ADIn.

Conheça a Lei 11952/09 Lei Nº 11.952, de 25 de junho de 2009
Comentários
0 Comentários

0 comentários: