Lindomar Resende Soares, dono de terras em Ulianópolis, sul do Pará,
mantinha 31 trabalhadores em condições degradantes e em sistema de escravidão
por dívida
A Justiça Federal condenou o fazendeiro Lindomar Resende Soares a 91
anos de prisão em regime fechado pelo crime de reduzir alguém a condição
análoga à de escravidão, artigo 149 do Código Penal brasileiro. Em 2005, o
Ministério do Trabalho fez fiscalização na Fazenda Santa Luzia, em Ulianópolis,
sul do Pará e libertou 31 pessoas mantidas em condições degradantes, além de
duas crianças que também eram obrigadas a trabalhar. O fazendeiro é filho de
Davi Resende, um dos maiores pecuaristas da região Norte, prefeito de
Ulianópolis, morto ano passado em naufrágio no rio Xingu.
O Ministério Público Federal, que denunciou o fazendeiro à Justiça, comprovou que os trabalhadores era alojados em barracos de lona, com piso de terra batida, sem instalações sanitárias, sem acesso a água potável, consumindo comida estragada, sem nenhum equipamento de proteção para o trabalho na terra, com salários extremamente baixos. Não conseguiam sair da fazenda, muito distante de qualquer estrada, e ainda eram obrigados a comprar comida e equipamentos a preços altíssimos no armazém da propriedade, o conhecido sistema de escravidão por dívida.
Em depoimento à Justiça Federal, o fazendeiro confirmou a situação dos trabalhadores, mas afirmou que a responsabilidade era do “gato”, o capataz contratado para trazer os funcionários para a fazenda. As duas crianças encontradas na propriedade ajudavam a preparar a comida dos trabalhadores.
Para o juiz Paulo Máximo de Castro Cabacinha, responsável pela sentença, a tese da defesa de que o “gato” seria responsável pelos crimes não merece crédito: “resulta pouco crível que uma terceira pessoa, o gato, se arvore em contratar pessoal para realizar trabalho em propriedade alheia, arcando com todos os custos advindos da tarefa, produzindo dividendos em benefício do proprietário por mera liberalidade e sem qualquer anuência por parte deste”.
Além da sentença de prisão em regime fechado, “considerando a presença de elementos que indiquem ser a condição econômica do réu abastada (industrial e agropecuarista proprietário de imóveis de consideráveis dimensões territoriais, com comercialização de múltiplos produtos”, o juiz aplicou multa de 283 mil reais ao fazendeiro.
A sentença é do final de julho, mas só agora foi enviada ao MPF. Lindomar Resende Soares tem direito a recorrer e poderá fazê-lo em liberdade.
O Ministério Público Federal, que denunciou o fazendeiro à Justiça, comprovou que os trabalhadores era alojados em barracos de lona, com piso de terra batida, sem instalações sanitárias, sem acesso a água potável, consumindo comida estragada, sem nenhum equipamento de proteção para o trabalho na terra, com salários extremamente baixos. Não conseguiam sair da fazenda, muito distante de qualquer estrada, e ainda eram obrigados a comprar comida e equipamentos a preços altíssimos no armazém da propriedade, o conhecido sistema de escravidão por dívida.
Em depoimento à Justiça Federal, o fazendeiro confirmou a situação dos trabalhadores, mas afirmou que a responsabilidade era do “gato”, o capataz contratado para trazer os funcionários para a fazenda. As duas crianças encontradas na propriedade ajudavam a preparar a comida dos trabalhadores.
Para o juiz Paulo Máximo de Castro Cabacinha, responsável pela sentença, a tese da defesa de que o “gato” seria responsável pelos crimes não merece crédito: “resulta pouco crível que uma terceira pessoa, o gato, se arvore em contratar pessoal para realizar trabalho em propriedade alheia, arcando com todos os custos advindos da tarefa, produzindo dividendos em benefício do proprietário por mera liberalidade e sem qualquer anuência por parte deste”.
Além da sentença de prisão em regime fechado, “considerando a presença de elementos que indiquem ser a condição econômica do réu abastada (industrial e agropecuarista proprietário de imóveis de consideráveis dimensões territoriais, com comercialização de múltiplos produtos”, o juiz aplicou multa de 283 mil reais ao fazendeiro.
A sentença é do final de julho, mas só agora foi enviada ao MPF. Lindomar Resende Soares tem direito a recorrer e poderá fazê-lo em liberdade.
Processo nº 2007.39.04.000203-4
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação