Na manhã de quarta-feira, 9 de setembro, foi realizada audiência
de conciliação na 2ª Vara da Justiça Federal de Santarém, prevista nos autos de
ação Civil Pública relacionada à qualidade das águas e saneamento do balneário
de Alter do Chão. O Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE) apresentou proposta de um
Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O juiz federal Érico Rodrigues Freitas
Pinheiro estabeleceu prazo de 20 dias para manifestação do município.
A audiência foi
agendada nos autos da ação ajuizada conjuntamente pelo MPF/MPE contra o
município, no início deste ano, com aditamento de novos pedidos em agosto. O
foco principal é o tratamento adequado de esgoto na vila. A justiça determinou,
desde o dia 1º de setembro, a interdição e identificação de duas áreas do
balneário, classificadas como impróprias para banho pelo Laboratório de
Biologia Ambiental da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
Estavam
representados o MPF, pelo Procurador da República Luis de Camões Lima
Boaventura; o MPE, pelos promotores de justiça Tulio Chaves Novaes, Luziana
Dantas e Dully Sanae; o Ibama, pelo procurador Luis Carlos de Miranda Oliveira;
a União, pela advogada Milena Barbosa de Medeiros; a Capitania dos Portos, pelo
Capitão Robson Souza; a prefeitura de Santarém, pelo procurador do município
José Maria Ferreira Lima, o secretário de meio ambiente Podalyro Neto, além de
Geraldo Bittar e Hugo Ricardo Aquino.
O Ministério
Público propôs ao município um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com dezenove
cláusulas a serem cumpridas, como condição de conclusão da ação. O município
tem prazo de vinte dias, definidos na audiência pelo Juiz, para levar a
proposta ao conhecimento do prefeito, sugerir mudanças e definir pelo
acatamento (ou não) do TAC.
As cláusulas
trazem, dentre outras, a obrigação de efetuar varreduras nos dois dutos da orla
de Alter do Chão, identificados no estudo da Ufopa, para localizar e mapear
eventuais ligações clandestinas; elaboração e execução de projeto de estação de
tratamento de esgoto; duplicação de quantidade de lixeiras, banheiros químicos e coleta de lixo; monitoramento da
balneabilidade das águas no prazo previsto; orientação de boas práticas
ambientais aos moradores, proprietários de barracas e frequentadores da vila,
como coleta seletiva de lixo e uso de composteiras para reciclagem orgânica.
Com a
concordância das partes, o prazo para realização de exames de balneabilidade
passou de mensal para semestral, considerando o período de cheia e de seca das
águas. Foi determinada ainda a colocação de placas nos locais impróprios para
banho de modo a evitar a sua depredação, como aconteceu com as primeiras
sinalizações.
Quanto à
realização de obras de saneamento para a vila, o município informou que o
projeto apresentado ao Ministério das Cidades, por meio da Cosanpa, para
solicitação de recursos, não foi selecionado. A União deverá informar, em 20
dias, a respeito da eventual recusa.
Inclusão do Ibama e da União
Na ação, o
Ministério Público manifesta como necessária a inclusão da União e do Ibama
como réus passivos, uma vez que o bem afetado pelo dano ambiental, o rio Tapajós,
é de domínio da União. O MP requer a condenação do Ibama na obrigação de
fiscalizar as ações relativas à realização de saneamento básico, e a União para
o regramento do uso de embarcações no Lago Verde.
Tanto a União como o Ibama alegaram ilegitimidade para atuar na
fiscalização, o que foi rejeitado pelo Juízo, pois a legislação prevê a
competência concorrente entre os entes federativos para o exercício da
atividade de fiscalização. O procurador do Ibama, Luiz Carlos Miranda de
Oliveira, alegou que a competência é da secretaria municipal de Meio Ambiente,
mas o juiz Érico Pinheiro manteve a decisão.
O juiz
estabeleceu prazo de 20 dias para a União informar quais providências adotadas
para a fiscalização das embarcações, no sentido de observância da legislação
ambiental, em Santarém e em especial, na área do Lago Verde, com documentos
comprobatórios.