O consórcio liderado pela estatal de energia Chesf e a Queiroz Galvão ganhou o leilão para a concessão da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, com um lance de R$ 78 o megawatt-hora, um deságio médio de 6% sobre o preço máximo estipulado (R$ 83).
A Justiça Federal no Pará chegou a conceder uma terceira liminar que barrava o leilão. A decisão é do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, determinava a suspensão do processo licitatório. O juiz entendeu que o art. 225 da Constituição Federal exige estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, como é o caso de Belo Monte, e que a área a ser inundada é bem maior daquela constate nos estudos. (LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO).
Em poucos minutos, a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal. O leilão que já havia sido realizado, teve seu resultado homologado após a cassação da terceira liminar.
Fontes: Uol e Justiça Federal.
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