Segundo o juiz, há “perigo de dano irreparável” se comprovado que já há irregularidades na licitação, como alega o MPF. “Resta provado, de forma inequívoca, que o AHE Belo Monte explorará potencial de energia hidráulica em áreas ocupadas por indígenas que serão diretamente afetadas pela construção e desenvolvimento do projeto”, diz o juiz na decisão.
Além de suspender a licença prévia e cancelar o leilão, o juiz ordenou que o Ibama se abstenha de emitir nova licença, que a Aneel se abstenha de fazer novo edital e que sejam notificados o BNDES e as empresas Norberto Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Vale do Rio Doce, J Malucelli Seguradora, Fator Seguradora e a UBF Seguros.
A notificação, diz o juiz, é “para que tomem ciência de que, enquanto não for julgado o mérito da presente demanda, poderão responder por crime ambiental”. As empresas também ficam sujeitas à mesma multa arbitrada contra a Aneel e o Ibama em caso de descumprimento da decisão: R$ 1 milhão, a ser revertido para os povos indígenas afetados.
O MPF aguarda ainda julgamento de outro processo, da semana passada, em que questiona irregularidades ambientais na licença concedida a Belo Monte.
Fonte:UOL Notícias