O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1ª Vara
Federal em Bauru/SP determinou o bloqueio dos bens imóveis, dos veículos
automotores e de ativos financeiros do ex-superintendente do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Paulo, Raimundo Pires Silva (foto).
Além dele, dirigentes da Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços
dos Assentados de Reforma Agrária de Iaras e Região (Cocafi), ligada ao MST, e
servidor do Incra também tiveram os bens bloqueados virtude da prática de atos
de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) o prejuízo é
estimado em R$ 5.451.600,00 relativo a irregularidades na comercialização de
madeira (novecentos e vinte mil pés de eucalipto de floresta exótica) extraída
do Projeto de Assentamento Rural Fazenda Maracy, no município de Agudos/SP.
As investigações demonstram que a alienação da madeira foi feita
com valor muito inferior ao praticado de mercado e que houve fraude na
emissão de notas fiscais e incorreção e insuficiência da aplicação dos valores
arrecadados
“Conforme ainda tais denúncias, as verbas arrecadadas deveriam ser
aplicadas em infraestrutura no mesmo assentamento rural, mas o dinheiro
desapareceu quase totalmente e as contas parcialmente prestadas pela COCAFI, do
dinheiro arrecadado cm a venda dos eucaliptos, foram considerados irregulares
pelo próprio INCRA, infelizmente a ‘posteriori’, ou seja, fora do tempo hábil
para tal contestação, pois não impediram o seu desaparecimento”., afirma o
Ministério Pública na denúncia acolhida pela Justiça Federal.
O MPF reforça que “tratam-se de condutas nitidamente ímprobas que geraram
prejuízos de gigantesca monta ao erário, condutas essas praticadas em desacordo
com os cargos de agentes públicos desempenhados pelos corréus”.
“Ao menos nesta etapa de cognição sumária, compreendo evidenciados
sinais da aparência do bom direito, em razão deste feito visar o acautelamento
necessário para reparação de condutas que geraram prejuízo ao erário”, afirmou
o juiz.
Roberto Filho entende que certamente há “o risco de perecimento do
vindicado no aguardo da solução definitiva da ação principal, dada a
possibilidade de os réus dilapidarem seus patrimônios e, ao final, a União ver
frustrada a possibilidade de recomposição dos prejuízos sofridos” e, sendo
assim, deferiu o pedido de liminar e determinou a indisponibilidade dos
bens.
*As informações são do MPF