quarta-feira, 1 de maio de 2013

Justiça determina bloqueio de bens de ex-Superintendente do Incra em São Paulo


O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1ª Vara Federal em Bauru/SP determinou o bloqueio dos bens imóveis, dos veículos automotores e de ativos financeiros do ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Paulo, Raimundo Pires Silva (foto). Além dele, dirigentes da Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados de Reforma Agrária de Iaras e Região (Cocafi), ligada ao MST, e servidor do Incra também tiveram os bens bloqueados virtude da prática de atos de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) o prejuízo é estimado em R$ 5.451.600,00 relativo a irregularidades na comercialização de madeira (novecentos e vinte mil pés de eucalipto de floresta exótica) extraída do Projeto de Assentamento Rural Fazenda Maracy, no município de Agudos/SP.

As investigações demonstram que a alienação da madeira foi feita com valor muito inferior ao praticado de mercado e que houve fraude na emissão de notas fiscais e incorreção e insuficiência da aplicação dos valores arrecadados

“Conforme ainda tais denúncias, as verbas arrecadadas deveriam ser aplicadas em infraestrutura no mesmo assentamento rural, mas o dinheiro desapareceu quase totalmente e as contas parcialmente prestadas pela COCAFI, do dinheiro arrecadado cm a venda dos eucaliptos, foram considerados irregulares pelo próprio INCRA, infelizmente a ‘posteriori’, ou seja, fora do tempo hábil para tal contestação, pois não impediram o seu desaparecimento”., afirma o Ministério Pública na denúncia acolhida pela Justiça Federal.

O MPF reforça que “tratam-se de condutas nitidamente ímprobas que geraram prejuízos de gigantesca monta ao erário, condutas essas praticadas em desacordo com os cargos de agentes públicos desempenhados pelos corréus”.

“Ao menos nesta etapa de cognição sumária, compreendo evidenciados sinais da aparência do bom direito, em razão deste feito visar o acautelamento necessário para reparação de condutas que geraram prejuízo ao erário”, afirmou o juiz.

Roberto Filho entende que certamente há “o risco de perecimento do vindicado no aguardo da solução definitiva da ação principal, dada a possibilidade de os réus dilapidarem seus patrimônios e, ao final, a União ver frustrada a possibilidade de recomposição dos prejuízos sofridos” e, sendo assim, deferiu o pedido de liminar e determinou a indisponibilidade dos bens.  

Processo n.º 0006152-34.2012.4.03.6108 - íntegra da decisão

*As informações são do MPF
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