Quadrilha desmatava assentamentos em Pacajá, Prisões foram solicitadas pelo MPF e autorizadas pela Justiça Federal de Tucuruí. Mandados foram cumpridos nesta terça-feira
Operação realizada no Pará nesta terça-feira, 14 de julho, cumpriu mandados de prisão contra acusados de desmatar ilegalmente o projeto de assentamento Cururuí, em Pacajá, no sudoeste do Estado. As prisões são preventivas e foram decretadas pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Tucuruí.
Foi preso pela Polícia Federal o chefe da unidade avançada do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Tucuruí, Gilvan Ribeiro dos Reis. Ele seria responsável, dentro do esquema, por passar informações sobre possíveis fiscalizações do Incra, evitando que a quadrilha fosse flagrada.
Também foi preso o representante da Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf) no sudoeste do Estado Roberto Elias de Lima. Segundo as investigações, Lima teria facilitado a entrada de desmatadores nos assentamentos de reforma agrária.
A operação cumpriu, ainda, mandado contra Gelson Gomes de Andrade, acusado de coordenar o envio de homens armados para assentamentos do Incra, que negociavam com assentados a retirada ilegal de madeira. Como Andrade foi preso no último dia 1º pela operação Crashwood, do Ministério Público do Estado do Pará, Polícia Civil e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, ele foi notificado no Presídio Estadual Metropolitano II, em Marituba, sobre a nova ordem de prisão. Gelson Gomes de Andrade é foragido da Justiça na Bahia e no Espírito Santo.
Todos os réus já foram denunciados pelos crimes de constrangimento ilegal, desmatamento em terra pública e comercialização ilegal de produto florestal. Gilvan Ribeiro dos Reis também responde por violação de sigilo funcional.
Dois investigados continuam foragidos.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação
Nós Munduruku, do alto e médio
Tapajós, estamos dando continuidade com a segunda etapa da autodemarcação IPI
WUYXI IBUYXIM IKUKAP- DAJE KAPAP EYPI.
Em cinco dias na floresta,
concluímos seis pontos da autodemarcação e presenciamos rastros de destruição,
feitos pelos ladrões invasores de nossas terras: madeireiros, palmiteiros e
grileiros.
No segundo dia, acompanhando o
rastro dos madeireiros, encontramos dificuldades para a alimentação, estávamos
há dois dias sem encontrar caça. A gente sabe que onde há presença de zoada de
trator, de motosserra, e com a circulação de pessoas no ramal a caça fica
extinta, esses animais não suportam sentir esse cheiro humano. Estamos falando
a respeito disso em razão de presenciar essa cena durante a autodemarcação.
Depois que a gente varou no
ramal dos madeireiros, vimos uma trilha, uma ponte, que eles fazem para
carregar madeira e palmito de açaí. Vimos também a roça deles. Isso aqui é uma
estrada para puxar madeira e palmito. Como a gente está autodemarcando agora,
percebemos que está dentro da nossa área.
Estamos vendo aqui a destruição
que o pessoal está fazendo no açaizal. Quem começa tudo isso são os
madeireiros. Eles fazem o ramal e os palmiteiros vem atrás destruindo o
açaizal. A gente estava preservando para tirar o açaí para os nossos netos,
estamos vendo que não temos mais quase nada na nossa terra. Daqui que a gente
tira a fruta para dar o suco aos nossos filhos e agora estamos vendo a
destruição. Sempre dizemos que o pariwat (branco) não tem consciência disso.
Por isso que estamos fazendo a
autodemarcação, porque os pariwat estão destruindo as árvores, nós não fazemos
ao modo deles. A intenção do pariwat e do governo federal é só destruir mesmo,
e a intenção do indígena é preservar. Por que a gente preserva? Porque esse
patrimônio foi dado a nós por nosso guerreiro Karosakaybu, a terra é a nossa
mãe de onde tiramos nossa sobrevivência e onde podemos viver de acordo com a
nossa cultura.
Daje Kapap Eypi é um lugar
sagrado para todo o povo Munduruku, seja do alto ou médio Tapajós. Temos que
preservar a nossa natureza, o nosso rio, os nossos animais e as nossas frutas,
deixadas por Karosakaybu.
Estamos realizando a
autodemarcação para mostrar que essa terra é nossa, para que os brancos
respeitem a nossa terra. Queremos ter autonomia em nossa terra, queremos que
nós, indígenas, possamos ser os fiscais e protetores dessa terra como sempre
fomos.
Continuamos aqui na autodemarcação e não sabemos o que
vamos encontrar pela frente…
Sawe!
11 de julho de 2015, aldeia
Sawre Muybu, médio Rio Tapajós.
Após uma hora de rasantes sobre as
famílias Sem Terra, avião em que Genil estava caiu próximo ao acampamento, no
município de Tumiritinga (MG).
Ao longo da tarde desta
terça-feira (14), dois aviões atacaram o acampamento montado por cerca de 200
famílias Sem Terra na Fazenda Casa Branca, no município de Tumiritinga (MG).
Segundo o relato dos Sem Terra, durante uma hora os aviões deram rasantes sobre
o acampamento e soltaram rojões sobre as famílias acampadas. Um dos aviões
acabou caindo numa área próxima ao acampamento. Ainda não se sabe os motivos
reais da queda. Uma das pessoas que estava na aeronave era o prefeito do
município Central de Minas, Genil Mata da Cruz, que também se dizia dono da
propriedade.
Os trabalhadores rurais ocuparam a fazenda de 420 alqueires no último dia 5 de
julho. A área, considerada improdutiva, pertencia à empresa Fíbria, mas foi
adquirida por Genil Mata da Cruz.
No entanto, o suposto proprietário disse não possuir nenhum documento relativo
à propriedade do imóvel, o que o impossibilita de solicitar a reintegração de
posse. Segundo relatos dos Sem Terra, ao não poder despejar as famílias, Genil
da Cruz disse que resolveria a situação à sua maneira.
Esta não é a primeira vez que as famílias acampadas na área sofrem ataques.
Na madruga da última sexta-feira (10), cerca de 12 pistoleiros em dois veículos
invadiram o acampamento e soltaram fogos de artifício contra as barracas. Uma
pessoa foi atingida e sofreu pequenas queimaduras no corpo.
Dois tratores blindados acompanhavam a ação. Durante a fuga, um dos tratores
atolou e foi deixado para trás.
Nos dias anteriores, rondas noturnas já estavam sendo feitas na área. Diante
das ameaças, os Sem Terra fizeram um boletim de ocorrência na delegacia local.
Quem é Genil Mata da Cruz?
Além de ser prefeito da cidade Central de Minas, Genil Mata da Cruz é dono de
uma das maiores redes de posto de combustível na região, a Rede Gentil.
Seu currículo, entretanto, é repleto de acusações. Em 2013, o prefeito foi
acusado de tráfico de combustível. Em 2006, Genil também foi suspeito de
envolvimento com o tráfico internacional de pessoas. Na época, a Polícia
Federal investigou a participação do empresário no financiamento de viagens a
brasileiros para entrar ilegalmente nos Estados Unidos.
Em 2001, o prefeito foi denunciado criminalmente pelo Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) por ter construído um posto de gasolina sem licença ou
autorização do órgão ambiental competente, e desobedecer o Departamento de
Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER).
Abaixo, segue a nota da direção estadual do MST
Na madrugada do dia 5 de julho de 2015, 300 famílias da região do Vale do Rio
Doce ocuparam a fazenda Casa Branca, no município de Tumiritinga – MG, à 50 Km
de Gov. Valadares, região leste do estado.
A Fazenda, com aproximadamente 1.500 hectares, pertence à empresa Fíbria
Celulose. Após a ocupação compareceu a fazenda o Sr. Genil Mata da Cruz,
prefeito de Central de Minas e proprietário da Rede de Posto de Combustíveis
Gentil, alegando que está negociando a compra da fazenda junto a Fíbria e
reivindicando a posse da área. Na ocasião, a Polícia Militar estava presente e
orientou o Sr. Genil a reivindicar seu direito de posse junto à justiça.
No dia 9 de Julho, ao final da tarde, fomos informados de que o então suposto
proprietário estava disposto a fazer, ele mesmo, o despejo das famílias, uma
vez que ele não poderia recorrer à justiça pelo fato de não possuir nenhum
documento da área. Nessa mesma tarde, caminhões foram à fazenda e retiraram
duas famílias de funcionários que moravam na área. Na madrugada do dia 10, as
famílias foram surpreendidas com cerca de 12 pistoleiros, dois veículos e dois
tratores. Os pistoleiros efetuaram vários disparos de balas e foguetes sobre as
famílias acampadas. Os tratores foram blindados, preparados para guerra.
As famílias conseguiram pedir socorro policial e os pistoleiros, ao perceberem
a aproximação da polícia fugiram. Na fuga um trator caiu em uma vala.
No dia 11 último, representantes do governo do Estado de Minas, através da mesa
de conflitos agrários, e o superintendente regional do INCRA-MG, preocupados
com a situação de conflitos e tensão, estiveram na região e se reuniram com o
suposto proprietário, com a Polícia Militar e com a Coordenação dos Trabalhadores
Sem Terra. Foi o início de um importante diálogo, onde poderia culminar em uma
negociação. Porém, na segunda-feira (13) recomeçaram os boatos de que o
fazendeiro iria realizar o despejo.
Na tarde desta terça-feira (14), por volta das 16h, o fazendeiro começou a
cumprir a promessa. Dois aviões começaram sobrevoar o acampamento efetuando
disparos sobre as centenas de pessoas acampadas, entre elas mulheres, jovens,
crianças e idosos. As famílias viveram momentos de terror. Em meios aos ataques
um avião caiu e pegou fogo. A informação é que duas pessoas morreram
carbonizadas.
Não sabemos as circunstâncias de tal acidente e nem quem são as vítimas. Isso
cabe as autoridades investigar. O que nós do MST temos feito é nos colocar a
disposição para o diálogo para fazer avançar a Reforma Agrária, mesmo que esta
esteja praticamente paralisada. Essa disposição nunca nos faltará, mesmo com
vários tipos de violência que temos sofrido, como o massacre de Felizburgo,
Eldorado dos Carajás, entre outros.
Os trabalhadores da Usina Hidrelétrica de Jirau foram evacuados às pressas, nesta sexta-feira, diante da ameaça de rompimento de uma barragem construída numa área conhecida como antiga ensecadeira, hoje vertedouro.
Vídeos postados no Facebook por
operários mostram que o rio chegou a transbordar por sobre a barragem de
terra, ameaçando rompê-la e inundar uma área baixa onde estavam centenas de
trabalhadores.
Morte
Um funcionário que trabalha na obra
morreu nesta sexta vítima de acidente, mas não se sabe se esta morte está
relacionada à ameaça de rompimento do vertedouro.
Os operários aparecem correndo para um
local mais seguro. Algumas gravações mostram o pânico durante a evacuação. Até
às 18 horas desta sexta o consórcio construtor de Jirau não havia se
manifestado sobre o caso.
Esta é a segunda paralisação na semana pedindo melhorias. Eles reivindicam melhorias salariais e reestruturação da autarquia.
Os servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém, oeste do Pará, paralisam as atividades nesta quinta-feira (9), quando a autarquia completa 45 anos no país. Esta é a segunda paralisação na semana. A primeira ocorreu na terça (7).
Eles reivindicam o fortalecimento da autarquia, valorização dos servidores, melhoria dos padrões remunerativos com equiparação ao Ministério do Meio ambiente, reestruturação e ampliação do orçamento para a autarquia, concurso para novos servidores, ampliação de benefícios auxílio transporte, alimentação, creche, entre outros.
Os servidores se concentram na sede do órgão durante a manhã e permanecem mobilizados ao longo do dia como parte do movimento.
Em assembleia realizada no dia 6 de julho, os servidores também votaram pelo indicativo de greve a partir do dia 22 de julho.
O G1 pediu posicionamento do Incra sobre as reivindicações e aguarda posicionamento.
Fonte: G1 Santarém
Veja imagens da mobilização dos servidores do Incra pelos estados:
Multas somam R$ 5,989 milhões por quatro autuações.Punições ocorreram por ocasião da Operação Gênesis, realizada pelo Ibama.
Empresa foi punida por causa da comercialização indevida de créditos e dos danos ambientais às margens do rio (Foto: Divulgação/ Ascom Ibama)
A empresa Jari Florestal, considerada uma das gigantes da exportação de madeira do país, foi multada em R$ 5,989 milhões e teve as atividades suspensas por irregularidades em manejo florestal constatadas durante a “Operação Gêneses”, realizada pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santarém e região oeste do Pará, no mês de abril. O órgão federal aplicou quatro autos de infração à empresa na terça-feira (7).
A operação identificou que a empresa adquiriu o direito de explorar e comercializar a madeira de dois planos de manejo florestais, mas comercializou de forma indevida grandes quantidades de créditos de produtos florestais no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). "A Operação Gênenis visa combater a inserção de créditos falsos a partir de planos de manejos florestais que, apesar de serem licenciados legalmente, durante a execução, a gente encontra falhas, fraudes visando burlar o sistema Sisflora, que é de competência do Estado, e com isso burlar dados da fiscalização, gerando créditos fictícios na cadeia florestal, permitindo a legalização de madeira oriunda de áreas protegidas em terras indígenas", informou a gerente regional do Ibama em Santarém, Silvana Cardins.
De acordo com o Ibama, a empresa emitiu guias florestais oriundas de um plano de manejo com notas fiscais emitidas em nome de outro plano. Tanto as guias quanto as notas fiscais foram assinadas por um funcionário da madeireira. O órgão ambiental também identificou transações com empresas que não existiam (empresas fantasmas).
Ainda segundo o Ibama, a empresa provocou danos ambientais numa área de preservação permanente, às margens do rio Aruanã, ao construir, sem licença, uma rampa para atracação de balsas visando os embarques de madeiras. A rampa destruiu uma área de 3,5 mil m² e assoreou o rio.
De acordo com o superintendente do Ibama no Pará, Hugo Américo, todos esses fatos foram suficientes para que houvesse a punição à Jari Florestal. “A empresa, além de fraudar o sistema florestal, que já é bastante grave, prejudicou o meio ambiente local, mostrando total descompromisso com as comunidades ribeirinhas e com a legislação ambiental”, destacou.
Segundo o chefe de gabinete do Ibama no Pará, Leandro Aranha, o dano ambiental às margens do rio acarretaram em autuação e embargo das atividades no local. Já a fraude no Sisflora ocasionou o bloqueio da atividade de comercialização de madeira.
O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Jari Florestal na região e aguarda posicionamento a respeito do assunto.
Crimes foram praticados na unidade do órgão em Santarém de 2005 a 2014, dizem ações
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça cinco servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santarém, no oeste do Pará, por suprimirem documentos públicos e impedirem ou dificultarem investigações sobre irregularidades ambientais. As denúncias foram encaminhadas à Justiça Federal nesta segunda-feira, 6 de julho.
Os servidores foram acusados pela eliminação, ocultação, destruição ou inutilização de documentos oficiais e pelo impedimento ou dificultação da ação fiscalizadora do poder público em questões ambientais, crimes punidos com penas que chegam a seis anos de reclusão e multa.
As penas podem ser multiplicadas pela quantidade de vezes que cada denunciado cometeu os crimes. No total, o grupo é acusado de ter praticado os crimes por 181 vezes.
Segundo o MPF, o grupo desviou os documentos entre 2005 e 2014, causando prejuízos aos cofres públicos, ao meio ambiente e à sociedade.
Durante as investigações foram cumpridos mandados de busca e apreensão, em abril de 2014, nas residências dos acusados, onde foram encontrados documentos necessários para a investigação e punição de crimes ambientais.
Entre esses documentos estavam as primeiras vias de notificações, autos de infração e termos de apreensão, depósito, embargo e interdição. A falta desses documentos impediu que procedimentos administrativos do Ibama de Santarém fossem instaurados ou que responsáveis por irregularidades ambientais fossem identificados no prazo legal.
Na casa de um dos acusados também foram apreendidas 17 carteiras funcionais do Ibama não preenchidas, configurando o crime de sonegação de documentos.
As investigações sobre irregularidades no Ibama em Santarém continuam e também analisam a ocorrência de corrupção passiva e associação criminosa, além de apurar a responsabilidade de pessoas e empresas pela corrupção ativa existente no esquema.
Denunciados:
- Elton Cândido da Silva Barros: denunciado como como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 19 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- Marcus Vinícius Reis Souto Bistene: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 23 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- José Nazareno da Silva: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 19 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- Severiano Farias Pontes Júnior: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 07 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
- Vanderlei da Silva Santos: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 14 vezes, e no art. 314 do Código Penal, por 17 vezes, todos na forma do art. 69 do Código Penal.
Servidor acusado por desvio de documentos também foi processado por falsidade ideológica
Um
dos cinco servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) em Santarém (PA) denunciados esta semana por
supressão de documentos públicos é réu em processo de 2014 aberto também a
partir de ação do Ministério Público Federal (MPF). Marcus Vinícius Reis Souto
Bistene foi denunciado à Justiça Federal em Itaituba por falsidade ideológica e
pode ser punido com até cinco anos e dez meses de prisão, mais pagamento de
multa.
Bistene
é acusado de em 2009 ter emitido uma infração ambiental em nome de um
“laranja”, pessoa que serviu para ocultar a identidade do verdadeiro
responsável pela fazenda Santa Clara, em Novo Progresso, sudoeste do Estado,
onde foram desmatados ilegalmente 1,3 mil hectares.
O
MPF também acusou de falsidade ideológica o dono da fazenda, Luiz José Gollo, e
o advogado do fazendeiro, Leonardo Minotto Luize. O advogado é um dos acusados
na denúncia do MPF referente à operação Castanheira, realizada em 2014 em Novo
Progresso pela Polícia Federal, MPF, Receita Federal e Ibama para desbaratar
organização especializada em grilagem de terras e crimes ambientais.
"Marcus
Vinícius Reis Souto Bistene, Leonardo Minotto Luize e Luiz José Gollo
praticaram, de forma livre e consciente, conduta criminosa com o especial fim
de ofender a fé pública, dado a natureza de documento público do auto de
infração", registra a denúncia por falsidade ideológica.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação
Ibama emite nota
Em nota, o Ibama esclareceu que descobriu irregularidades em Santarém e iniciou um trabalho correcional, em abril de 2014, em conjunto com a Polícia Federal de Belém para uma parceria nas investigações. Com base no que o Ibama apurou e nas análises feitas pelo instituto, a Polícia Federal abriu um inquérito, que resultou na ação do Ministério Público Federal. Os servidores divulgados pela nota do MPF, são os mesmos cuja apuração encontra-se em andamento pelo instituto, sendo a denúncia oferecida pelo MPF um ato complementar e consecutivo, na esfera criminal, vez que o Ibama somente poderá adotar medidas administrativas. Não se trata, portanto, de novo caso ou de nova investigação.
O instituto também informou que continua analisando outros documentos e fará a instauração de processo administrativo disciplinar. O Ibama ainda ressaltou que repudia qualquer conduta que seja contrária às suas diretrizes; e que o órgão apoia e participa das investigações em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal para punir qualquer servidor identificado praticando atos ilícitos e destaca que a fiscalização do instituto não é afetada pelos atos praticados por essa pequena minoria.
O fazendeiro Bida, condenado por ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang
Vitalmiro
Bastos descumpriu normas do regime aberto. Ele foi condenado a 30 anos pela
morte de Dorothy Stang, ocorrida em 2005.
A Justiça do Pará divulgou nesta terça-feira (7) a prisão de Vitalmiro
Bastos de Moura, condenado a 30 anos por ser o mandante da morte da a
missionária Dorothy Stang, assassinada com três tiros em fevereiro de 2005, na
zona rural do município de Anapu, no sudoeste paraense. Segundo a Justiça, o
fazendeiro teria descumprido os requisitos do regime aberto. O advogado de
defesa de Vitalmiro recorreu da decisão.
Com a decisão da juíza Leslie Anne Maia Campos, da 2ª Vara Criminal de
Altamira, expedida no último dia 25 de junho, o condenado passa do regime
aberto para o semi aberto e ainda tem suspensos os benefícios do trabalho
externo e saídas temporárias. Ele cumpriu 8 anos e seis meses de cadeia,
ingressando no regime aberto em 20 de março deste ano, depois de cumprir um
terço da pena.
O fazendeiro está preso desde a última sexta-feira (3) em uma espécie de
alojamento com área livre, separado dos outros detentos no Centro de
Recuperação Regional de Altamira (CRRALT). Ele irá aguardar a definição da
Justiça para a realização da audiência que deve definir se permanece preso ou
fica em regime aberto.
A determinação judicial foi expedida após “Bida” ter sido flagrado com
uma arma de fogo pela polícia na rodovia Transamazônica, em junho deste ano, e
também por se ausentar do município de Altamira sem autorização judicial. A
medida cautelar de regressão de regime de pena foi impetrada pelo Ministério
Público Estadual.
Objetivo é prevenir e combater transações ilegais, como a obtenção de financiamentos bancários sem a devida garantia
O Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos) sugeriu às Procuradorias da República nos estados e no Distrito Federal que atuem na temática indígena e na fiscalização dos cancelamentos de matrículas incidentes sobre terras indígenas demarcadas. A ideia é que seja realizada uma ação nacional para corrigir a duplicidade de matrículas imobiliárias em terras indígenas homologadas em todo o país.
O objetivo principal da ação é evitar que a terra indígena demarcada seja utilizada pelos antigos detentores de títulos para a realização de negócios ilícitos, como obtenção de financiamentos bancários sem a devida garantia. Essa possibilidade decorre da manutenção da integridade dos registros imobiliários incidentes sobre a terra indígena com consequente possibilidade de utilização como garantia, em face da aparência de regularidade. De acordo com a legislação vigente, a Secretaria do Patrimônio da União deve promover o registro da terra indígena no Cartório de Registro de Imóveis. Com as informações prestadas, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deveria promover o devido cancelamento de todas as matrículas coincidentes com os limites da área indígena.
De acordo com o coordenador do GT-Terras Públicas, o procurador da República Marco Antônio de Almeida, a principal consequência da sobreposição de registros em terras indígenas é a eventual transferência de imóveis a terceiros de boa-fé, além da possibilidade de concessão de crédito agrícola sem a devida garantia, com a consequente possibilidade de prejuízo aos cofres públicos em caso de inadimplemento. Segundo o procurador, o problema acontece em todas regiões do país e há terras indígenas , por exemplo, que chegam a ter mais de 150 registros imobiliários superpostos. Para ele, a atuação do MPF é importante porque elimina a insegurança jurídica na celebração de negócios com igual prevenção de lesão ao patrimônio público.
Terra indígena O artigo 231 da Constituição Federal define terras indígenas como aquelas habitadas por índios em caráter permanente e utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O processo de identificação da terra indígena inicia-se com uma portaria da Funai, depois por uma portaria do Ministério da Justiça e, posteriormente, um decreto da Presidência da República. Após, é feita a matrícula em cartório. E é neste momento em que as matrículas anteriores da terra deveriam ser canceladas para evitar a sobreposição de registros.
Ao
revelarem que o Governo do Pará autorizou planos de manejo florestal dentro de
terra indígena, os Borari e Arapiuns foram acusados de serem “falsos índios”. O
caso fortalece a importância da auto-denominação.
“Dói, como se fossem rasgando o nosso
ventre”. Apolonildo de Souza Costa, mais conhecido como Rosí, pousa a mão sobre
a barriga para explicar o que sente ao ver barcos madeireiros escoando pilhas
de troncos pelos rios que banham a Terra Indígena Maró, noroeste do Pará.
Os outros 239 indígenas Borari e Arapiuns que vivem nesta terra também sentem,
no estômago, os impactos do desmatamento: a fome é o primeiro efeito da
degradação ambiental, consequência da fuga da caça e da dificuldade em coletar
frutas.
Como muitos representantes de povos que
foram perseguidos e catequisados pelas missões jesuítas na região, Rosí não tem
“nome de índio”. A colonização ensinou seus antepassados a esconder a
identidade. Mas o semblante altivo denuncia novos tempos e Rosí enche o peito
para se apresentar como “guerreiro-vigilante Borari”. As evidências formais
sobre a identidade indígenados habitantes da terra Maró somam 250 páginas de
estudo de identificação feito pela Funai (Fundação Nacional do Índio). A mais
contundente delas, porém, não está no papel; mas na ousada ação dos
“guerreiros-vigilantes”.
Placa feita pelo Conselho Indígena Intercomunitário Arapium Borari (Foto: Ana Aranha)
O grupo se arrisca para combater o desmatamento dentro de sua terra. Uma vez por mês, deixam suas casas e passam dias vasculhando os 42 mil hectares da terra Maró em busca dos invasores. Quando os encontram, geralmente instalados em serrarias, os vigilantes acionam a Funai e ficam no local até uma equipe de fiscalização chegar.
Os funcionários das madeireiras não
costumam reagir com violência. A reação vem depois. O segundo-cacique Odair
José Souza Alves, conhecido como Dadá Borari, já recebeu ofertas de dinheiro,
ameaças, perseguições e sofreu um violento atentado. “Primeiro foi uma oferta
no valor de 30 mil. O madeireiro abriu a pasta na minha frente e mostrou o
dinheiro”, diz Dadá.
Depois, vieram as ameaças. Até que a
violência subiu de tom e, em junho de 2007, Dadá foi sequestrado na cidade de
Santarém (sede do município onde fica a terra Maró). Ficou sete horas em
cativeiro. “Fui amarrado em duas árvores, pernas e braços, e fui apanhando”,
lembra. Um inquérito foi aberto sobre o caso, mas os culpados nunca foram
encontrados. Como Dadá continuou a receber ameaças, foi incluído no Programa de
Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República. Há sete anos convive com a escolta de policiais
militares. Quando fala da violência, cresce a convicção na voz do cacique.
“Posso estar no último suspiro, mas não vou embora daqui. Ameaça pra mim é
fortalecimento”.
Dada Borari recebeu ameaças e foi espancado depois de denunciar as madeireiras (Foto: Ana Aranha)
Nos últimos anos, o grupo de vigilantes
só aumenta a ofensiva contra os madeireiros. Aprenderam, com a Funai, a
manusear o GPS e colher elementos para relatórios de fiscalização. Assim,
documentam e encaminham denúncias formais sobre tudo que encontram dentro da
terra. A pressão exercida pelo grupo foi tanta que despertou uma delicada
disputa jurídica entre entes federais e estaduais.
Com as evidências colhidas pelos Borari
e Arapiuns, as entidades de apoio aos indígenas descobriram que Secretaria do
Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará autorizou a exploração da floresta
dentro da Terra Indígena. No mapa abaixo, levantado pela ONG Fase Amazônia
(Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional), é possível ver ao
menos dez áreas dentro da terra indígena onde o governo do estado
autorizou o registro de Cadastros Ambientais Rurais.
Cadastros Ambientais
Rurais (CAR) dentro da Terra Indígena
Fonte: Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE)
Acionado pelos indígenas, o Ibama
identificou e embargou Projetos de Manejo Florestal dentro da área. Ou seja,
madeira que saía da terra indígena com selo de certificada. Em alguns casos, as
madeireiras receberam a autorização como permuta após terem sido retiradas de
outra terra indígena ao sul do estado. A legalidade dessas autorizações é
questionada pelo Ministério Público Federal do Pará, que moveu ação pedindo a
retirada das serrarias do local.
Procurada pela reportagem, a Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará respondeu que a concessão
só ocorreu por que o processo de demarcação ainda não foi concluído: “A
referida área está somente delimitada e não demarcada, o que oficializaria o
local como terra indígena. Em área indígena consolidada não há Cadastro
Ambiental Rural”. A demarcação da Terra Indígena Maró anda a passos lentos no
Ministério da Justiça desde 2011, quando foipublicadoo relatório de identificação e
delimitação. Segundo a Funai, o processo está “em fase do contraditório
administrativo em análise pelo Ministério da Justiça”.
Em meio à disputa, os Borari e Arapiuns
municiaram o Ibama e o MPF para que realizassem uma grande fiscalização no
território. Em novembro de 2014, os fiscais interditaram as serrarias e
embargaram os Planos de Manejo Florestais em execução na área.
Duas semanas depois, no que foi
interpretado como uma resposta à operação, o juiz federal de Santarém Airton
Portela soltou uma controversa sentença: ele determinou a “inexistência” da
identidade Borari e Arapiuns. Usando termos como “índios falsos” e
“supostos rituais”, o juiz questionou o laudo antropológico da Funai para
determinar que o órgão deveria suspender o processo de demarcação, liberando a
exploração da floresta dentro da terra indígena.
A ação também foi citada como
justificativa pela Secretaria do Meio Ambiente quando questionada sobre as
autorizações de manejo florestal: “há uma discussão jurídica em andamento sobre
a existência da Terra Indígena Maró. A Justiça Federal considerou essa Terra
Indígena inexistente”.
A argumentação do juiz despertou a
reação de antropólogos e indigenistas por que nega o direito à
auto-denominação. Foi o caso de Jane Felipe Beltrão, vice-presidente da
Associação Brasileira de Antropologia. “Assim que soube, entrei em contato com
o procurador do caso e ofereci apoio. Essa ação atenta contra a Constituição,
que garante aos indígenas o direito a se apresentar como tal”, afirma a
antropóloga. Ela foi uma das pareceristas da apelação movida pelo
Ministério Público Federal, que conseguiu suspender a ação.
Meninas Arapiuns e Borari cantam músicas de roda em português e em nheengatu (Foto: Ana Aranha)
A sentença final sobre este caso pode
fixar um importante marco ou um perigoso precedente. Isso por que o juiz usa a
miscigenação entre culturas para negar a identidade indígena. Argumenta, por
exemplo, que o hábito de beber xibé (alimento de origem indígena feito da
farinha de mandioca) seria “inservível” para caracterizar a identidade por que
já foi incorporado pela população do Pará. Do mesmo modo, práticas católicas
introduzidas pelos missionários servem como argumento contra o
reconhecimento dessa população.
Levando o raciocínio ao extremo,
todas as populações indígenas que já foram influenciadas
ou influenciaram outras culturas perderiam o direito à terra.
“O juiz erra quando acha que a cultura é
estanque”, pontua Jane. Ela explica que toda a população indígena da bacia
do Tapajós sofreu severo processo de perseguição e repressão cultural do século
XVI ao XVIII. Entre os que não foram escravizados pelos colonos, morreram no
confronto ou fugiram para outras regiões, muitos foram conduzidos aos
aldeamentos: comunidades submetidas à catequese de missionários. Nesses locais,
segundo o relatório de identificação da Funai, os indígenas eram ensinados a
“demonizar” (termo retirado dos registros históricos) sua língua nativa,
hábitos alimentares, rituais e organização política.
“A tentativa era de homogeneizar, fazer
com que deixassem de ser indígenas. Por muito tempo, eles foram obrigados a
ocultar sua identidade para sobreviver. Com a Constituição vem um marco
importante dos seus direitos”, explica Jane. A ação dos Borari e Arapiuns na
afirmação da sua identidade revela que passou o tempo de
se esconder. O caso é mais um exemplo do protagonismo indígena na
defesa de suas terras, tema desérie de matérias da Repórter Brasil.
Para quem ainda tem dúvidas sobre o que
define a identidade indígena no século 21, o cacique Dadá deixa um convite:
“Pra quem questiona a minha etnia, eu quero convidar: venha até minha aldeia,
venha me conhecer, mas venha para ser alfabetizado por nós. Ser indígena hoje
não é o mesmo de 200 anos atrás. O fato de usar camisa, celular, computador,
casa de alvenaria, de jeito nenhum isso diz que eu perdi minha cultura. Se a
gente não aprender com a sociedade, vamos ser como o indígena era 200 anos
atrás, enganado, roubado. Hoje nós estudamos. O indígena hoje é um cidadão
brasileiro”.
* Fonte: Repórter Brasil. A repórter viajou a convite da Fase (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional) e da Faor (Fórum amazônia Oriental)
Documentos vão ajudar a apurar venda ilegal de lotes. Operação “Filial” foi deflagrada nesta quinta-feira (2).
A Polícia Federal deflagrou na manhã
desta quinta-feira (2), em Santarém e Mojuí dos Campos, oeste do Pará, a
operação “Filial” que tem como objetivo investigar o envolvimento do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), na venda ilegal de lotes e
regularização fundiária.
Segundo a PF, cinco mandados de busca e apreensão de documentos,
pastas, pendrives, HDs externos e notebooks foram cumpridos: um na sede do
Incra em Santarém, em uma empresa, na casa de um servidor do Incra e nas casas
de mais duas pessoas. “Recebemos informações, denúncias de que um escritório
estaria fazendo regularizações em nome de ‘laranjas’, pessoas, e os verdadeiros
beneficiados seriam outras pessoas com possível participação de alguns
servidores públicos do Incra’, ressaltou o delegado de Polícia Federal, Olavo
Pimentel.
Os mandados foram expedidos pela justiça federal com a intenção de
que os documentos possam ajudar a investigar e confirmar as possíveis
irregularidades.
O material está na delegacia de PF e será encaminhado para análise
e perícia. Servidores foram intimados para comparecer na delegacia. Após ser
concluído, o inquérito será encaminhada a justiça.
Por telefone, a assessoria de imprensa do Incra em Santarém
informou que está colaborando com as investigações e todos os materiais que os
mandados pediam foram recolhidos na sede do órgão não havendo impedimento ou
obstáculo para os policiais. O G1 aguarda
nota oficial do órgão.
Indignados por terem seus direitos fundamentais
violados há mais de quatro anos pela Norte Energia S.A. (NESA), construtora da
UHE Belo Monte, bem como pelo governo brasileiro, proprietários e pilotos de
barcos e voadeiras que navegam pelo rio Xingu resolveram ocupar hoje, 02, um
trecho deste rio, onde está sendo construída a usina, juntamente com povos
indígenas das etnias Arara e Juruna, que também são impactados e tem seus
direitos negados.
No ultimo dia 25 de junho os (as) barqueiros (as)
estiveram em mais uma de tantas mesas de "negociações" com a NESA,
com a intermediação da Defensoria Pública da União (DPU), mas infelizmente a
categoria não obteve êxito no alcance de seus direitos.
Insatisfeitos com tamanha violação, a categoria ocupou
o escritório da NESA, tentando pressionar a empresa, bem como o governo Dilma
Rousseff, que implanta o projeto, para uma justa negociação, mas foram
surpreendidos com uma liminar da 2ª vara de Altamira, assinada pela Juíza CARLA
SODRÉ DA MOTA DESSIMONI, que proíbe qualquer tipo de manifestação dos (as)
trabalhadores (as) contra Belo Monte, criminalizando as lideranças e a base da
categoria.
Essa é a atual realidade dos povos do Xingu frente à
ditadura do Governo Federal, Norte Energia e Judiciário. A quem recorrer?
A cada dia, nós, povos do Xingu, conscientizamo-nos
que somente na luta, organizados, seremos capazes de vencer a ditadura que está
sendo imposta em nossa região.
Nosso território, nossa vida, nossa identidade estão
sendo saqueados por um modelo de desenvolvimento predatório, que desconsidera a
natureza local e as relações sociais e culturais, aqui construídas durante
séculos.
Diante disso, nós, proprietários e pilotos de barcos e
voadeiras, junto com os povos indígenas Arara e Juruna, comunicamos à sociedade
altamirense e brasileira que estamos em nosso rio Xingu, defendendo a nossa
dignidade enquanto seres humanos, defendendo as nossas heranças, defendendo as
nossas vidas, que aqui está sendo roubada por um projeto ilegal chamado UHE
Belo Monte.
Altamira, 02 de junho de 2015
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES DO PORTO
DO PEPINO – APEPP
COOPERATIVA DOS PILOTOS DE BARCOS E VOADEIRAS DA VOLTA
GRANDE DO XINGU - COOPBAVOX
A presença de
indígenas em isolamento voluntário na região dos rios Xingu e Bacajá tem sido
descrita desde a década de 1970[1]. Há estudos e
testemunhos que comprovam sua presença nas cabeceiras do Igarapé Ipiaçava e de
um grupo isolado (ou grupos isolados) na Terra Indígena (TI) Koatinemo.
Belo Monte foi planejada para ser construída próxima às áreas de perambulação
desses grupos de isolados.
Por Telma
Monteiro*
Uma
representação sobre irregularidades no processo de licenciamento de Belo
Monte foi entregue ao MPF do Pará no final de 2010. A construção foi
aprovada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Todas as instituições
envolvidas no processo de Belo Monte serão responsabilizadas pela
extinção de povos indígenas em isolamento voluntário e pela destruição de
terras indígenas.
Ameaças
sérias colocam em risco a sobrevivência de indígenas em isolamento voluntário
na Amazônia e chamam a atenção pelo descaso com que têm sido tratadas pelo
governo brasileiro, pelas instituições financeiras e pelas empresas – públicas
e privadas. Em três dos maiores projetos do Plano de Aceleração do
Crescimento (PAC) - nas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira e,
agora, no projeto do Complexo Hidrelétrico Belo Monte, no rio Xingu[2] –
esse descaso está ocorrendo.
O
estudo do "Componente Indígena" de Belo Monte, entregue ao Ibama em
abril de 2009, reconheceu a presença de indígenas em isolamento voluntário na
cabeceira do córrego Igarapé Ipiaçava e na Terra Indígena Koatinemo dos Asurini[3].
O território de perambulação desses indígenas está localizado cerca de 70 km
(em linha reta) do local onde está previsto o barramento principal da UHE Belo
Monte, no sítio Pimental, na Volta Grande do Xingu.
O
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA) de Belo Monte e suas complementações apresentaram apenas
superficialmente a questão dos indígenas em isolamento voluntário e listaram
dois grupos que ainda não foram identificados. O Parecer Técnico FUNAI
que analisou o Componente Indígena de Belo Monte[4] fez
referência aos impactos[5] que
poderiam afetar os isolados; a ação de grileiros e invasores atraídos pelas
obras ameaça sua integridade física e cultural.
No
parecer, os técnicos da FUNAI alertaram para o fato de que o desvio das águas e
a consequente redução da vazão do rio Xingu no trecho da Volta Grande poderia
gerar efeitos em cadeia sobre a ictiofauna nas florestas marginais ou
inundáveis; que o movimento migratório criaria aumento populacional na região e
provocaria a pressão sobre os recursos naturais; que essa pressão levaria às
invasões das terras indígenas onde perambulam os grupos de indígenas em
isolamento voluntário[6].
Nas
considerações finais e recomendações do parecer, a FUNAIconcluiu
que:
“Apesar
do EIA-RIMA apresentar uma extensa agenda de planos e programas, cujos
objetivos são os de mitigar os impactos negativos do empreendimento sobre os
povos e Terras Indígenas, a complexidade da situação, como foi retratada nesse
parecer, baseado em informações colhidas pela Funai e no próprio EIA-RIMA,
exige muito mais do que a implementação de um bom Plano Básico Ambiental (PBA).
A situação atual da região, fortemente impactada por desmatamentos, atividade
madeireira e garimpos, entre outros, com a presença insuficiente do Estado
brasileiro, já contribui para o contexto de vulnerabilidade das Terras
Indígenas.”
“Nesse
sentido, é imprescindível um conjunto de medidas (emergenciais e de longo
prazo) de duas ordens: 1) aquelas ligadas ao poder Público; e 2) aquelas de
responsabilidade do empreendedor”
Uma
das condicionantes da FUNAI pedia que antes do leilão de compra de
energia de Belo Monte, ocorrido em 20 de abril de 2010, o poder público
coordenasse e articulasse ações para a proteção dos indígenas em isolamento
voluntário. Para tal seria imprescindível a publicação de uma Portaria de
Restrição[7] de
Uso entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo.
A
despeito das evidências da presença de grupos de indígenas em isolamento
voluntário, o processo de licenciamento de Belo Monte continuou célere e
cercado de planos com estratégias que levaram à concessão da licença de
instalação parcial ilegal da infraestrutura de apoio - canteiro de obras.
Confirmação da presença de indígenas
em isolamento voluntário
Em 2008 a presença de indígenas em
isolamento voluntário foi confirmada conforme os relatos dos Asurini sobre seu
encontro com isolados durante uma expedição de caça na cabeceira do Igarapé
Ipiaçava. Segundo Fábio Ribeiro[8] da
FUNAI de Altamira e do líder Apewu Asurini, da aldeia Koatinemo, no Xingu (vídeo), os Asurini avistaram indivíduos em
perambulação. Gravações com os depoimentos do encontro dos Asurini com os
indígenas em isolamento voluntário foram levados à FUNAI.
Em 2009 a FUNAI iniciou as análises
dos impactos da UHE Belo Monte, sobre as terras indígenas. A Coordenação de
Índios Isolados (CGII) decidiu empreender uma expedição à área informada pelos
Asurini e acabou encontrando, também, sinais claros de invasão de não-índios.
A FUNAI deu encaminhamento à
referência de indígenas em isolamento voluntário para que fosse incluída no EIA
da UHE Belo Monte, uma vez que o território de perambulação está na área de
influência. A FUNAI decidiu que era necessário isolar a área que está fora da
Terra Indígena demarcada e assim evitar a pressão dos assentamentos nas
proximidades de Altamira.
Foi traçada uma linha reta virtual
isolando a área de perambulação dos isolados para que se tornasse futuramente
uma Terra Indígena. Isso protegeria os indígenas em isolamento voluntário de
possíveis contatos, criaria uma identificação da área de perambulação e
propiciaria a proteção do entorno.
A minuta da Portaria de restrição foi
então preparada e ficou aguardando mais de um ano a análise da Procuradoria
Jurídica da FUNAI. Essa área fora de terras indígenas demarcadas é uma das
últimas áreas intactas de floresta na proximidade de Altamira.
A Portaria de Restrição[9] de
Uso nº 38, de 11 de janeiro de 2011, entre as Terras Indígenas
Trincheira Bacajá e Koatinemo, na verdade, estabeleceu apenas a restrição ao
direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros
da FUNAI, na área descrita na Portaria, pelo prazo de dois anos a contar de sua
publicação. A vigência da portaria expirará antes sequer do término das obras da
usina de Belo Monte, se ela viesse a ser construída[1].
"A
Funai interditou uma área com presença de índios isolados denominada Ituna /
Itatá, localizada entre as TIs Koatinemo e Trincheira/Bacajá. A interdição da
área de 137.756 hectares foi declarada na portaria nº 38, de 11/01/2011. Em
janeiro de 2013, a interdição da área foi estendida por mais três (3) anos
através da Portaria da Funai n° 17 de 10/01/2013. Prazo: Abril de 2010 (data do
leilão da usina). Foi atendida um ano depois de vencido o prazo."
Fonte: http://amazonia.org.br/wp-content/uploads/2014/02/nota_tecnica_-_condicionantes_indigenas_final_pdf1.pdf
O
leilão de Belo Monte, no entanto, ocorreu em 20 de abril de 2010 sem que a condicionante
sobre a portaria de restrição de uso entre as Terras Indígenas Trincheira
Bacajá e Koatinemo, que visava proteger os indígenas em isolamento voluntário,
tivesse sido cumprida. A portaria só foi publicada no DOU em 12 de janeiro de
2011.
As obras
de Belo Monte, sob licença ilegal, estão em fase de desmatamento do
reservatório. A Norte Energia já solicitou a Licença de Operação (LO) ao Ibama.
O Governo do Estado do Pará tem um projeto de concessão florestal na área
protegida Ituna/Itatá. Um território sob concessão florestal impede a proteção[10] dos
indígenas em isolamento voluntário. Eles continuam seriamente ameaçados.
E a
Portaria de Restrição de uso nº 17, de janeiro de 2013, da área Ituna/Itatá que
no papel impede a presença de estranhos, vai expirar em janeiro de 2016. Alguém
está fazendo alguma coisa para proteger esses indígenas isolados?
[1] AHE Belo Monte
Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA),
páginas 103/111/113,
Componente IndígenaPROCESSO
IBAMA n° 02001.001848/2006-75, abril de 2009
[5] Parte 4 –
Avaliação Geral dos Impactos Socioambientais nas Populações Indígenas, p. 87
[6] “A continuidade
e possível intensificação dessa ocupação por não-índios colocará em risco a
integridade física dos grupos isolados, sendo necessária a interdição da área e
as devidas ações de fiscalização. Em setembro de 2009 a Funai enviou outra
expedição para a região com o mesmo objetivo de identificar a presença dos
isolados, mas ainda não obtivemos as informações com os resultados dessa nova
tentativa.” p. 86, UHE Belo Monte – Componente Indígena Parecer técnico nº
21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
[7] “1) Medidas
ligadas ao Poder Público, a serem implementadas em diferentes etapas: a) Ações
até o leilão: 3. Publicação de portaria para restrição de uso entre as Terras
Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo, para proteção de índios isolados”; UHE
Belo Monte – Componente Indígena Parecer técnico nº 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI, ps.
95/96
[9] “1) Medidas ligadas
ao Poder Público, a serem implementadas em diferentes etapas: a) Ações até o
leilão: 3. Publicação de portaria para restrição de uso entre as Terras
Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo, para proteção de índios isolados”; UHE
Belo Monte – Componente Indígena Parecer técnico nº 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI, ps.
95/96
A PRESIDENTA DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no exercício da competência estabelecida no
inciso VII do art. 1º da
Lei nº. 5.371,
de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7ºdo
Decreto nº. 1.775,
de 8 de janeiro de 1996, e diante do processo FUNAI/BSB/08620.003064/2010-37;
Considerando o
reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;
Considerando o
reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da
demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos
índios, segundo determina o art. 25 da lei nº. 6.001, de 17 de dezembro de 1973;
Considerando que no
perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos autos acima referidos,
encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do
art. 4º da
Lei nº. 6.001/73,
resolve:
Art. 1º - Estabelecer
restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas
aos quadros da FUNAI, na área descrita nesta Portaria, pelo prazo de três (03)
anos a contar de sua publicação, nos seguintes termos:
I - Somente poderão
ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita nesta Portaria, por tempo
determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém
Contatados - CGIIRC.
II - Para autorização
prevista no item anterior, serão exigidas:
a) declaração de
isenção de responsabilidade da FUNAI por danos físicos e materiais sofridos
pelo (s) interessado (s);
b) declaração de
responsabilidade por danos físicos e materiais causados direta ou
indiretamente, pelo (s) interessado (s), a bens e pessoas da FUNAI, dos índios
ocupantes e o ao meio ambiente, da área objeto do perímetro descrito nesta
Portaria;
Parágrafo Único: A
restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às Forças Armadas e
Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso,
locomoção e permanência na área aqui descrita, deverá ser acompanhada por
funcionários da FUNAI.
Art. 2º - A critério
da FUNAI, em função das condições ambientais, climáticas ou de acontecimentos
relativos aos índios ocupantes da área descrita nesta Portaria, as autorizações
a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.
Art. 3º - Vedar a
exploração de qualquer recurso natural existente na área descrita nesta
Portaria, durante a respectiva vigência.
Art. 4º - Determinar
que a proibição ora estabelecida seja fiscalizada pelas equipes da Frente de
Proteção Etnoambiental Médio Xingu/CGIIRC - FUNAI.
Art. 5º - A área a
que se refere esta Portaria, denominar-se-á, para fins de controle
administrativo, TERRA INDÍGENA ITUNA/ITATA, localizada nos municípios de
Altamira e Senador Jose Porfirio, Estado do Pará, com superfície aproximada de
142.402 ha e perímetro aproximado de 225 km, com os seguintes limites: Partindo
do Ponto P-01=P08 (TI Koatinemo), de coordenadas geográficas aproximadas 03º
58'30,5"S e 52º 08'27,0" Wgr, localizado na confluência do Rio Itatá
com um igarapé sem denominação, no limite com a TI Koatinemo, segue-se pela
divisa com o projeto de assentamento PDS Itatá, em linha reta, até o Ponto
P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 52'53,3"S e 52º
02'52,4" WGr, (limite final do PDS Itatá); daí, segue, por uma linha reta,
até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 51'56,7"S e
52º 00'45,8" WGr, localizado na confluência do Rio Itatá com a foz de um
igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a
montante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 03º
55'51,2"S e 51º 52'08,1" WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue
em linha reta, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03º
55'59,8"S e 51º 52'04,6" WGr, localizado na cabeceira de um igarapé
sem denominação; daí, segue por este último, a jusante, pela margem direita,
até Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 54'16,7"S e 51º
48'59,2" WGr, localizado na confluência de outro igarapé sem denominação;
daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas
aproximadas 03º 53'09,5"S e 51º 47'00,3" WGr, localizado na cabeceira
de um igarapé sem denominação; daí segue pelo citado igarapé, a jusante, pela
margem direita, até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 56'41,4"S
e 51º 46'07,5" Wgr; localizado na sua confluência com Rio Bacajaí, no
limite com a TI Trincheira Bacajá, daí, segue pelo referido rio, a montante,
pela margem esquerda, até o Ponto P-17 (TI Trincheira Bacajá), de coordenadas
geográficas aproximadas 04º 01'12,3"S e 51º 47'24,1" WGr, localizado
na foz de um igarapé sem denominação, afluente esquerdo do rio Bacajaí; daí,
segue pelo referido igarapé, a montante, pela margem esquerda, até o março SAT
1132 (TI Trincheira Bacajá) de coordenadas geográficas 04º 15'50,12"S e
51º 53'57,45" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue em linha reta,
passando pelos seguintes marcos (TI Trincheira Bacajá), com suas respectivas
coordenadas geográficas: M-94, 04º 15'55,49"S e 51º 54'02,96" WGr;
M-93, 04º 16'35,82"S e 51º 54'44,37" WGr; M-92, 04º 17'21,20"S e
51º 55'31,14" WGr; M-91, 04º 18'07,12"S e 51º 56'18,76" WGr;
M-90, 04º 18'50,95"S e 51º 57'04,14" WGr; M-89, 04º 19'32,07"S e
51º 57'46,83" WGr; M-88, 04º 20'02,81"S e 51º 58'18,93" WGr; até
o março SAT 1131 de coordenadas geográficas 04º 20'22,51"S e 51º
58'58,30" WGr, localizado no limite comum entre as TIs Trincheira Bacajá
(SAT 1131) e Koatinemo (M-12), na margem direita do Rio Ipiaçava; daí, segue
pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-11 (TI Koatinemo), de coordenadas
geográficas aproximadas 04º 10'24,7"S e 52º 13'53,3" WGr, localizado
na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido
igarapé, a montante, pela sua margem esquerda, até o março M-10 (TI Koatinemo),
de coordenadas geográficas 04º 03'38,70"S e 52º 09'47,53" WGr,
localizado em uma de suas nascentes; daí, segue em linha reta até o março M-09
(TI Koatinemo), de coordenadas geográficas 04º 05'16,78"S e 52º
08'43,52" WGr, localizado em uma das cabeceiras do Rio Itatá; daí, segue
pelo referido rio, a jusante, pela sua margem direita, até o Ponto P-01=P-08
(TI Koatinemo), inicial da descrição perimétrica. OBS: 1- As coordenadas
geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal
SAD-69, Meridiano Central 51º WGr. 2- Base cartográfica utilizada: MI-657,
MI-658, MI-724, MI-725.
Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA MARIA DO AMARAL
AZEVEDO
SECRETARIA NACIONAL
DE JUSTIÇA
DESPACHO DO SECRETÁRIO
[1]A Funai interditou
uma área com presença de índios isolados denominada Ituna / Itatá, localizada
entre as TIs Koatinemo e Trincheira/Bacajá. A interdição da área de 137.756
hectares foi declarada na portaria nº 38, de 11/01/2011. Em janeiro de 2013, a
interdição da área foi estendida por mais três (3) anos através da Portaria da
Funai n° 17 de 10/01/2013. Prazo: Abril de 2010 (data do leilão da usina). Foi
atendida um ano depois de vencido o prazo. Fonte:http://amazonia.org.br/wp-content/uploads/2014/02/nota_tecnica_-_condicionantes_indigenas_final_pdf1.pdf