quarta-feira, 15 de julho de 2015

Pará: Operação da PF prende chefe do Incra em Tucuruí

Quadrilha desmatava assentamentos em Pacajá, Prisões foram solicitadas pelo MPF e autorizadas pela Justiça Federal de Tucuruí. Mandados foram cumpridos nesta terça-feira

Operação realizada no Pará nesta terça-feira, 14 de julho, cumpriu mandados de prisão contra acusados de desmatar ilegalmente o projeto de assentamento Cururuí, em Pacajá, no sudoeste do Estado. As prisões são preventivas e foram decretadas pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Tucuruí.

Foi preso pela Polícia Federal o chefe da unidade avançada do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Tucuruí, Gilvan Ribeiro dos Reis. Ele seria responsável, dentro do esquema, por passar informações sobre possíveis fiscalizações do Incra, evitando que a quadrilha fosse flagrada. 

Também foi preso o representante da Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf) no sudoeste do Estado Roberto Elias de Lima. Segundo as investigações, Lima teria facilitado a entrada de desmatadores nos assentamentos de reforma agrária. 

A operação cumpriu, ainda, mandado contra Gelson Gomes de Andrade, acusado de coordenar o envio de homens armados para assentamentos do Incra, que negociavam com assentados a retirada ilegal de madeira. Como Andrade foi preso no último dia 1º pela operação Crashwood, do Ministério Público do Estado do Pará, Polícia Civil e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, ele foi notificado no Presídio Estadual Metropolitano II, em Marituba, sobre a nova ordem de prisão. Gelson Gomes de Andrade é foragido da Justiça na Bahia e no Espírito Santo.

Todos os réus já foram denunciados pelos crimes de constrangimento ilegal, desmatamento em terra pública e comercialização ilegal de produto florestal. Gilvan Ribeiro dos Reis também responde por violação de sigilo funcional. 

Dois investigados continuam foragidos.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação

III Carta da autodemarcação


Nós Munduruku, do alto e médio Tapajós, estamos dando continuidade com a segunda etapa da autodemarcação IPI WUYXI IBUYXIM IKUKAP- DAJE KAPAP EYPI.

Em cinco dias na floresta, concluímos seis pontos da autodemarcação e presenciamos rastros de destruição, feitos pelos ladrões invasores de nossas terras: madeireiros, palmiteiros e grileiros.

No segundo dia, acompanhando o rastro dos madeireiros, encontramos dificuldades para a alimentação, estávamos há dois dias sem encontrar caça. A gente sabe que onde há presença de zoada de trator, de motosserra, e com a circulação de pessoas no ramal a caça fica extinta, esses animais não suportam sentir esse cheiro humano. Estamos falando a respeito disso em razão de presenciar essa cena durante a autodemarcação.

Depois que a gente varou no ramal dos madeireiros, vimos uma trilha, uma ponte, que eles fazem para carregar madeira e palmito de açaí. Vimos também a roça deles. Isso aqui é uma estrada para puxar madeira e palmito. Como a gente está autodemarcando agora, percebemos que está dentro da nossa área.

Estamos vendo aqui a destruição que o pessoal está fazendo no açaizal. Quem começa tudo isso são os madeireiros. Eles fazem o ramal e os palmiteiros vem atrás destruindo o açaizal. A gente estava preservando para tirar o açaí para os nossos netos, estamos vendo que não temos mais quase nada na nossa terra. Daqui que a gente tira a fruta para dar o suco aos nossos filhos e agora estamos vendo a destruição. Sempre dizemos que o pariwat (branco) não tem consciência disso.

Por isso que estamos fazendo a autodemarcação, porque os pariwat estão destruindo as árvores, nós não fazemos ao modo deles. A intenção do pariwat e do governo federal é só destruir mesmo, e a intenção do indígena é preservar. Por que a gente preserva? Porque esse patrimônio foi dado a nós por nosso guerreiro Karosakaybu, a terra é a nossa mãe de onde tiramos nossa sobrevivência e onde podemos viver de acordo com a nossa cultura.

Daje Kapap Eypi é um lugar sagrado para todo o povo Munduruku, seja do alto ou médio Tapajós. Temos que preservar a nossa natureza, o nosso rio, os nossos animais e as nossas frutas, deixadas por Karosakaybu.

Estamos realizando a autodemarcação para mostrar que essa terra é nossa, para que os brancos respeitem a nossa terra. Queremos ter autonomia em nossa terra, queremos que nós, indígenas, possamos ser os fiscais e protetores dessa terra como sempre fomos.

Continuamos aqui na autodemarcação e não sabemos o que vamos encontrar pela frente…
Sawe!

11 de julho de 2015, aldeia Sawre Muybu, médio Rio Tapajós.

Acompanhe o blog Autodemarcação no Tapajós

Confira nota do MST sobre o acidente de avião do prefeito Genil Mata da Cruz

Após uma hora de rasantes sobre as famílias Sem Terra, avião em que Genil estava caiu próximo ao acampamento, no município de Tumiritinga (MG).

Ao longo da tarde desta terça-feira (14), dois aviões atacaram o acampamento montado por cerca de 200 famílias Sem Terra na Fazenda Casa Branca, no município de Tumiritinga (MG).
Segundo o relato dos Sem Terra, durante uma hora os aviões deram rasantes sobre o acampamento e soltaram rojões sobre as famílias acampadas. Um dos aviões acabou caindo numa área próxima ao acampamento. Ainda não se sabe os motivos reais da queda. Uma das pessoas que estava na aeronave era o prefeito do município Central de Minas, Genil Mata da Cruz, que também se dizia dono da propriedade.
Os trabalhadores rurais ocuparam a fazenda de 420 alqueires no último dia 5 de julho. A área, considerada improdutiva, pertencia à empresa Fíbria, mas foi adquirida por Genil Mata da Cruz.
No entanto, o suposto proprietário disse não possuir nenhum documento relativo à propriedade do imóvel, o que o impossibilita de solicitar a reintegração de posse. Segundo relatos dos Sem Terra, ao não poder despejar as famílias, Genil da Cruz disse que resolveria a situação à sua maneira.
Esta não é a primeira vez que as famílias acampadas na área sofrem ataques.
Na madruga da última sexta-feira (10), cerca de 12 pistoleiros em dois veículos invadiram o acampamento e soltaram fogos de artifício contra as barracas. Uma pessoa foi atingida e sofreu pequenas queimaduras no corpo.
Dois tratores blindados acompanhavam a ação. Durante a fuga, um dos tratores atolou e foi deixado para trás.
Nos dias anteriores, rondas noturnas já estavam sendo feitas na área. Diante das ameaças, os Sem Terra fizeram um boletim de ocorrência na delegacia local.

Quem é Genil Mata da Cruz?
Além de ser prefeito da cidade Central de Minas, Genil Mata da Cruz é dono de uma das maiores redes de posto de combustível na região, a Rede Gentil.
Seu currículo, entretanto, é repleto de acusações. Em 2013, o prefeito foi acusado de tráfico de combustível. Em 2006, Genil também foi suspeito de envolvimento com o tráfico internacional de pessoas. Na época, a Polícia Federal investigou a participação do empresário no financiamento de viagens a brasileiros para entrar ilegalmente nos Estados Unidos.
Em 2001, o prefeito foi denunciado criminalmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por ter construído um posto de gasolina sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, e desobedecer o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER).
Abaixo, segue a nota da direção estadual do MST

Na madrugada do dia 5 de julho de 2015, 300 famílias da região do Vale do Rio Doce ocuparam a fazenda Casa Branca, no município de Tumiritinga – MG, à 50 Km de Gov. Valadares, região leste do estado.
A Fazenda, com aproximadamente 1.500 hectares, pertence à empresa Fíbria Celulose. Após a ocupação compareceu a fazenda o Sr. Genil Mata da Cruz, prefeito de Central de Minas e proprietário da Rede de Posto de Combustíveis Gentil, alegando que está negociando a compra da fazenda junto a Fíbria e reivindicando a posse da área. Na ocasião, a Polícia Militar estava presente e orientou o Sr. Genil a reivindicar seu direito de posse junto à justiça.
No dia 9 de Julho, ao final da tarde, fomos informados de que o então suposto proprietário estava disposto a fazer, ele mesmo, o despejo das famílias, uma vez que ele não poderia recorrer à justiça pelo fato de não possuir nenhum documento da área. Nessa mesma tarde, caminhões foram à fazenda e retiraram duas famílias de funcionários que moravam na área. Na madrugada do dia 10, as famílias foram surpreendidas com cerca de 12 pistoleiros, dois veículos e dois tratores. Os pistoleiros efetuaram vários disparos de balas e foguetes sobre as famílias acampadas. Os tratores foram blindados, preparados para guerra.
As famílias conseguiram pedir socorro policial e os pistoleiros, ao perceberem a aproximação da polícia fugiram. Na fuga um trator caiu em uma vala.
No dia 11 último, representantes do governo do Estado de Minas, através da mesa de conflitos agrários, e o superintendente regional do INCRA-MG, preocupados com a situação de conflitos e tensão, estiveram na região e se reuniram com o suposto proprietário, com a Polícia Militar e com a Coordenação dos Trabalhadores Sem Terra. Foi o início de um importante diálogo, onde poderia culminar em uma negociação. Porém, na segunda-feira (13) recomeçaram os boatos de que o fazendeiro iria realizar o despejo.
Na tarde desta terça-feira (14), por volta das 16h, o fazendeiro começou a cumprir a promessa. Dois aviões começaram sobrevoar o acampamento efetuando disparos sobre as centenas de pessoas acampadas, entre elas mulheres, jovens, crianças e idosos. As famílias viveram momentos de terror. Em meios aos ataques um avião caiu e pegou fogo. A informação é que duas pessoas morreram carbonizadas.
Não sabemos as circunstâncias de tal acidente e nem quem são as vítimas. Isso cabe as autoridades investigar. O que nós do MST temos feito é nos colocar a disposição para o diálogo para fazer avançar a Reforma Agrária, mesmo que esta esteja praticamente paralisada. Essa disposição nunca nos faltará, mesmo com vários tipos de violência que temos sofrido, como o massacre de Felizburgo, Eldorado dos Carajás, entre outros.
14/07/2015
Direção estadual do MST-MG
Fonte: MST

Jirau: Rio Madeira ameaça romper barragem e trabalhadores fogem; funcionário morreu na obra


Os trabalhadores da Usina Hidrelétrica de Jirau foram evacuados às pressas, nesta sexta-feira, diante da ameaça de rompimento de uma barragem construída numa área conhecida como antiga ensecadeira, hoje vertedouro.


Vídeos postados no Facebook por operários mostram  que o rio chegou a transbordar por sobre a barragem de terra, ameaçando rompê-la e inundar uma área baixa onde estavam centenas de trabalhadores.
Morte
Um funcionário que trabalha na obra morreu nesta sexta vítima de acidente, mas não se sabe se esta morte está relacionada à ameaça de rompimento do vertedouro.

Os operários aparecem correndo para um local mais seguro. Algumas gravações mostram o pânico durante a evacuação. Até às 18 horas desta sexta o consórcio construtor de Jirau não havia se manifestado sobre o caso.
Fonte: Na hora online- Rondônia

quinta-feira, 9 de julho de 2015

No aniversário do Incra, servidores paralisam por 24 horas em Santarém


Esta é a segunda paralisação na semana pedindo melhorias. Eles reivindicam melhorias salariais e reestruturação da autarquia.

Os servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém, oeste do Pará, paralisam as atividades nesta quinta-feira (9), quando a autarquia completa 45 anos no país. Esta é a segunda paralisação na semana. A primeira ocorreu na terça (7).

Eles reivindicam o fortalecimento da autarquia, valorização dos servidores, melhoria dos padrões remunerativos com equiparação ao Ministério do Meio ambiente, reestruturação e ampliação do orçamento para a autarquia, concurso para novos servidores, ampliação de benefícios auxílio transporte, alimentação, creche, entre outros.

Os servidores se concentram na sede do órgão durante a manhã e permanecem mobilizados ao longo do dia como parte do movimento.

Em assembleia realizada no dia 6 de julho, os servidores também votaram pelo indicativo de greve a partir do dia 22 de julho.

O G1 pediu posicionamento do Incra sobre as reivindicações e aguarda posicionamento.

Fonte: G1 Santarém

Veja imagens da mobilização dos servidores do Incra pelos estados:

Brasília (sede):

Manaus - AM

Belém - PA

Goiânia - GO

Teresina -PI:

Florianópolis - SC:

Palmas - TO:


Leia também:
Cnasi: Servidores "descomemoram" os 45 anos do Incra com debates e paralisações pelo país

SindPFA: 45 anos do Incra são lembrados com mobilização

Madeireira tem atividades suspensas por fraudes em manejo florestal no PA

Multas somam R$ 5,989 milhões por quatro autuações.Punições ocorreram por ocasião da Operação Gênesis, realizada pelo Ibama.

Empresa foi punida por causa da comercialização indevida de créditos e dos danos ambientais às margens do rio (Foto: Divulgação/ Ascom Ibama)

A empresa Jari Florestal, considerada uma das gigantes da exportação de madeira do país, foi multada em R$ 5,989 milhões e teve as atividades suspensas por irregularidades em manejo florestal constatadas durante a “Operação Gêneses”, realizada pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santarém e região oeste do Pará, no mês de abril. O órgão federal aplicou quatro autos de infração à empresa na terça-feira (7).

A operação identificou que a empresa adquiriu o direito de explorar e comercializar a madeira de dois planos de manejo florestais, mas comercializou de forma indevida grandes quantidades de créditos de produtos florestais no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). "A Operação Gênenis visa combater a inserção de créditos falsos a partir de planos de manejos florestais que, apesar de serem licenciados legalmente, durante a execução, a gente encontra falhas, fraudes visando burlar o sistema Sisflora, que é de competência do Estado, e com isso burlar dados da fiscalização, gerando créditos fictícios na cadeia florestal, permitindo a legalização de madeira oriunda de áreas protegidas em terras indígenas", informou a gerente regional do Ibama em Santarém, Silvana Cardins.

De acordo com o Ibama, a empresa emitiu guias florestais oriundas de um plano de manejo com notas fiscais emitidas em nome de outro plano. Tanto as guias quanto as notas fiscais foram assinadas por um funcionário da madeireira. O órgão ambiental também identificou transações com empresas que não existiam (empresas fantasmas).

Ainda segundo o Ibama, a empresa provocou danos ambientais numa área de preservação permanente, às margens do rio Aruanã, ao construir, sem licença, uma rampa para atracação de balsas visando os embarques de madeiras. A rampa destruiu uma área de 3,5 mil m² e assoreou o rio.

De acordo com o superintendente do Ibama no Pará, Hugo Américo, todos esses fatos foram suficientes para que houvesse a punição à Jari Florestal. “A empresa, além de fraudar o sistema florestal, que já é bastante grave, prejudicou o meio ambiente local, mostrando total descompromisso com as comunidades ribeirinhas e com a legislação ambiental”, destacou.

Segundo o chefe de gabinete do Ibama no Pará, Leandro Aranha, o dano ambiental às margens do rio acarretaram em autuação e embargo das atividades no local. Já a fraude no Sisflora ocasionou o bloqueio da atividade de comercialização de madeira.

O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Jari Florestal na região e aguarda posicionamento a respeito do assunto.

Fonte: Do G1 Santarém

Santarém: MPF denuncia servidores do Ibama por supressão de documentos públicos

Crimes foram praticados na unidade do órgão em Santarém de 2005 a 2014, dizem ações

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça cinco servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santarém, no oeste do Pará, por suprimirem documentos públicos e impedirem ou dificultarem investigações sobre irregularidades ambientais. As denúncias foram encaminhadas à Justiça Federal nesta segunda-feira, 6 de julho.

Os servidores foram acusados pela eliminação, ocultação, destruição ou inutilização de documentos oficiais e pelo impedimento ou dificultação da ação fiscalizadora do poder público em questões ambientais, crimes punidos com penas que chegam a seis anos de reclusão e multa.

As penas podem ser multiplicadas pela quantidade de vezes que cada denunciado cometeu os crimes. No total, o grupo é acusado de ter praticado os crimes por 181 vezes.

Segundo o MPF, o grupo desviou os documentos entre 2005 e 2014, causando prejuízos aos cofres públicos, ao meio ambiente e à sociedade.

Durante as investigações foram cumpridos mandados de busca e apreensão, em abril de 2014, nas residências dos acusados, onde foram encontrados documentos necessários para a investigação e punição de crimes ambientais.

Entre esses documentos estavam as primeiras vias de notificações, autos de infração e termos de apreensão, depósito, embargo e interdição. A falta desses documentos impediu que procedimentos administrativos do Ibama de Santarém fossem instaurados ou que responsáveis por irregularidades ambientais fossem identificados no prazo legal.

Na casa de um dos acusados também foram apreendidas 17 carteiras funcionais do Ibama não preenchidas, configurando o crime de sonegação de documentos.

As investigações sobre irregularidades no Ibama em Santarém continuam e também analisam a ocorrência de corrupção passiva e associação criminosa, além de apurar a responsabilidade de pessoas e empresas pela corrupção ativa existente no esquema.

Denunciados:

-  Elton Cândido da Silva Barros: denunciado como como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 19 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.

- Marcus Vinícius Reis Souto Bistene: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 23 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.

- José Nazareno da Silva: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 19 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.

- Severiano Farias Pontes Júnior: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 07 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.

- Vanderlei da Silva Santos: denunciado como incurso no art. 305 do Código Penal e art. 69 da Lei nº 9.605/98, ambos por 14 vezes, e no art. 314 do Código Penal, por 17 vezes, todos na forma do art. 69 do Código Penal.


Servidor acusado por desvio de documentos também foi processado por falsidade ideológica

Um dos cinco servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santarém (PA) denunciados esta semana por supressão de documentos públicos é réu em processo de 2014 aberto também a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF). Marcus Vinícius Reis Souto Bistene foi denunciado à Justiça Federal em Itaituba por falsidade ideológica e pode ser punido com até cinco anos e dez meses de prisão, mais pagamento de multa.
Bistene é acusado de em 2009 ter emitido uma infração ambiental em nome de um “laranja”, pessoa que serviu para ocultar a identidade do verdadeiro responsável pela fazenda Santa Clara, em Novo Progresso, sudoeste do Estado, onde foram desmatados ilegalmente 1,3 mil hectares.
O MPF também acusou de falsidade ideológica o dono da fazenda, Luiz José Gollo, e o advogado do fazendeiro, Leonardo Minotto Luize. O advogado é um dos acusados na denúncia do MPF referente à operação Castanheira, realizada em 2014 em Novo Progresso pela Polícia Federal, MPF, Receita Federal e Ibama para desbaratar organização especializada em grilagem de terras e crimes ambientais.
"Marcus Vinícius Reis Souto Bistene, Leonardo Minotto Luize e Luiz José Gollo praticaram, de forma livre e consciente, conduta criminosa com o especial fim de ofender a fé pública, dado a natureza de documento público do auto de infração", registra a denúncia por falsidade ideológica.
Fonte:  Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação


Ibama emite nota

Em nota, o Ibama esclareceu que descobriu irregularidades em Santarém e iniciou um trabalho correcional, em abril de 2014, em conjunto com a Polícia Federal de Belém para uma parceria nas investigações. Com base no que o Ibama apurou e nas análises feitas pelo instituto, a Polícia Federal abriu um inquérito, que resultou na ação do Ministério Público Federal. Os servidores divulgados pela nota do MPF, são os mesmos cuja apuração encontra-se em andamento pelo instituto, sendo a denúncia oferecida pelo MPF um ato complementar e consecutivo, na esfera criminal, vez que o Ibama somente poderá adotar medidas administrativas. Não se trata, portanto, de novo caso ou de nova investigação.

O instituto também informou que continua analisando outros documentos e fará a instauração de processo administrativo disciplinar. O Ibama ainda ressaltou que repudia qualquer conduta que seja contrária às suas diretrizes; e que o órgão apoia e participa das investigações em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal para punir qualquer servidor identificado praticando atos ilícitos e destaca que a fiscalização do instituto não é afetada pelos atos praticados por essa pequena minoria.

Fonte: G1

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Justiça determina regressão de regime a fazendeiro condenado no PA

O fazendeiro Bida, condenado por ser o
mandante do assassinato da 

missionária  Dorothy Stang
Vitalmiro Bastos descumpriu normas do regime aberto. Ele foi condenado a 30 anos pela morte de Dorothy Stang, ocorrida em 2005.

A Justiça do Pará divulgou nesta terça-feira (7) a prisão de Vitalmiro Bastos de Moura, condenado a 30 anos por ser o mandante da morte da a missionária Dorothy Stang, assassinada com três tiros em fevereiro de 2005, na zona rural do município de Anapu, no sudoeste paraense. Segundo a Justiça, o fazendeiro teria descumprido os requisitos do regime aberto. O advogado de defesa de Vitalmiro recorreu da decisão.
Com a decisão da juíza Leslie Anne Maia Campos, da 2ª Vara Criminal de Altamira, expedida no último dia 25 de junho, o condenado passa do regime aberto para o semi aberto e ainda tem suspensos os benefícios do trabalho externo e saídas temporárias. Ele cumpriu 8 anos e seis meses de cadeia, ingressando no regime aberto em 20 de março deste ano, depois de cumprir um terço da pena.
O fazendeiro está preso desde a última sexta-feira (3) em uma espécie de alojamento com área livre, separado dos outros detentos no Centro de Recuperação Regional de Altamira (CRRALT). Ele irá aguardar a definição da Justiça para a realização da audiência que deve definir se permanece preso ou fica em regime aberto.
A determinação judicial foi expedida após “Bida” ter sido flagrado com uma arma de fogo pela polícia na rodovia Transamazônica, em junho deste ano, e também por se ausentar do município de Altamira sem autorização judicial. A medida cautelar de regressão de regime de pena foi impetrada pelo Ministério Público Estadual.
Fonte: G1

Grupo de trabalho do MPF propõe ação nacional para corrigir duplicidade de registro em terras indígenas

Objetivo é prevenir e combater transações ilegais, como a obtenção de financiamentos bancários sem a devida garantia

O Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos) sugeriu às Procuradorias da República nos estados e no Distrito Federal que atuem na temática indígena e na fiscalização dos cancelamentos de matrículas incidentes sobre terras indígenas demarcadas. A ideia é que seja realizada uma ação nacional para corrigir a duplicidade de matrículas imobiliárias em terras indígenas homologadas em todo o país.

O objetivo principal da ação é evitar que a terra indígena demarcada seja utilizada pelos antigos detentores de títulos para a realização de negócios ilícitos, como obtenção de financiamentos bancários sem a devida garantia. Essa possibilidade decorre da manutenção da integridade dos registros imobiliários incidentes sobre a terra indígena com consequente possibilidade de utilização como garantia, em face da aparência de regularidade. De acordo com a legislação vigente, a Secretaria do Patrimônio da União deve promover o registro da terra indígena no Cartório de Registro de Imóveis. Com as informações prestadas, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deveria promover o devido cancelamento de todas as matrículas coincidentes com os limites da área indígena.

De acordo com o coordenador do GT-Terras Públicas, o procurador da República Marco Antônio de Almeida, a principal consequência da sobreposição de registros em terras indígenas é a eventual transferência de imóveis a terceiros de boa-fé, além da possibilidade de concessão de crédito agrícola sem a devida garantia, com a consequente possibilidade de prejuízo aos cofres públicos em caso de inadimplemento. Segundo o procurador, o problema acontece em todas regiões do país e há terras indígenas , por exemplo, que chegam a ter mais de 150 registros imobiliários superpostos. Para ele, a atuação do MPF é importante porque elimina a insegurança jurídica na celebração de negócios com igual prevenção de lesão ao patrimônio público.

Terra indígena
O artigo 231 da Constituição Federal define terras indígenas como aquelas habitadas por índios em caráter permanente e utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O processo de identificação da terra indígena inicia-se com uma portaria da Funai, depois por uma portaria do Ministério da Justiça e, posteriormente, um decreto da Presidência da República. Após, é feita a matrícula em cartório. E é neste momento em que as matrículas anteriores da terra deveriam ser canceladas para evitar a sobreposição de registros.

Fonte: MPF – Ministério Público Federal

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Quem pode dizer que eles não são índios?

Ana Aranha*

Ao revelarem que o Governo do Pará autorizou planos de manejo florestal dentro de terra indígena, os Borari e Arapiuns foram acusados de serem “falsos índios”. O caso fortalece a importância da auto-denominação.

“Dói, como se fossem rasgando o nosso ventre”. Apolonildo de Souza Costa, mais conhecido como Rosí, pousa a mão sobre a barriga para explicar o que sente ao ver barcos madeireiros escoando pilhas de troncos pelos rios que banham a Terra Indígena Maró, noroeste do Pará. Os outros 239 indígenas Borari e Arapiuns que vivem nesta terra também sentem, no estômago, os impactos do desmatamento: a fome é o primeiro efeito da degradação ambiental, consequência da fuga da caça e da dificuldade em coletar frutas.

Como muitos representantes de povos que foram perseguidos e catequisados pelas missões jesuítas na região, Rosí não tem “nome de índio”. A colonização ensinou seus antepassados a esconder a identidade. Mas o semblante altivo denuncia novos tempos e Rosí enche o peito para se apresentar como “guerreiro-vigilante Borari”. As evidências formais sobre a identidade indígenados habitantes da terra Maró somam 250 páginas de estudo de identificação feito pela Funai (Fundação Nacional do Índio). A mais contundente delas, porém, não está no papel; mas na ousada ação dos “guerreiros-vigilantes”.

Placa feita pelo Conselho Indígena Intercomunitário Arapium Borari (Foto: Ana Aranha)
O grupo se arrisca para combater o desmatamento dentro de sua terra. Uma vez por mês, deixam suas casas e passam dias vasculhando os 42 mil hectares da terra Maró em busca dos invasores. Quando os encontram, geralmente instalados em serrarias, os vigilantes acionam a Funai e ficam no local até uma equipe de fiscalização chegar.

Os funcionários das madeireiras não costumam reagir com violência. A reação vem depois. O segundo-cacique Odair José Souza Alves, conhecido como Dadá Borari, já recebeu ofertas de dinheiro, ameaças, perseguições e sofreu um violento atentado. “Primeiro foi uma oferta no valor de 30 mil. O madeireiro abriu a pasta na minha frente e mostrou o dinheiro”, diz Dadá.

Depois, vieram as ameaças. Até que a violência subiu de tom e, em junho de 2007, Dadá foi sequestrado na cidade de Santarém (sede do município onde fica a terra Maró). Ficou sete horas em cativeiro. “Fui amarrado em duas árvores, pernas e braços, e fui apanhando”, lembra.  Um inquérito foi aberto sobre o caso, mas os culpados nunca foram encontrados. Como Dadá continuou a receber ameaças, foi incluído no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Há sete anos convive com a escolta de policiais militares. Quando fala da violência, cresce a convicção na voz do cacique. “Posso estar no último suspiro, mas não vou embora daqui. Ameaça pra mim é fortalecimento”.
Dada Borari recebeu ameaças e foi espancado depois de denunciar as madeireiras (Foto: Ana Aranha)

Nos últimos anos, o grupo de vigilantes só aumenta a ofensiva contra os madeireiros. Aprenderam, com a Funai, a manusear o GPS e colher elementos para relatórios de fiscalização. Assim, documentam e encaminham denúncias formais sobre tudo que encontram dentro da terra. A pressão exercida pelo grupo foi tanta que despertou uma delicada disputa jurídica entre entes federais e estaduais.

Com as evidências colhidas pelos Borari e Arapiuns, as entidades de apoio aos indígenas descobriram que Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará autorizou a exploração da floresta dentro da Terra Indígena. No mapa abaixo, levantado pela ONG Fase Amazônia (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional), é possível ver ao menos dez áreas dentro da terra indígena onde o governo do estado autorizou o registro de Cadastros Ambientais Rurais.

 Cadastros Ambientais Rurais (CAR) dentro da Terra Indígena

Fonte: Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE)

Acionado pelos indígenas, o Ibama identificou e embargou Projetos de Manejo Florestal dentro da área. Ou seja, madeira que saía da terra indígena com selo de certificada. Em alguns casos, as madeireiras receberam a autorização como permuta após terem sido retiradas de outra terra indígena ao sul do estado. A legalidade dessas autorizações é questionada pelo Ministério Público Federal do Pará, que moveu ação pedindo a retirada das serrarias do local.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará respondeu que a concessão só ocorreu por que o processo de demarcação ainda não foi concluído: “A referida área está somente delimitada e não demarcada, o que oficializaria o local como terra indígena. Em área indígena consolidada não há Cadastro Ambiental Rural”. A demarcação da Terra Indígena Maró anda a passos lentos no Ministério da Justiça desde 2011, quando foi publicado o relatório de identificação e delimitação. Segundo a Funai, o processo está “em fase do contraditório administrativo em análise pelo Ministério da Justiça”.

Em meio à disputa, os Borari e Arapiuns municiaram o Ibama e o MPF para que realizassem uma grande fiscalização no território. Em novembro de 2014, os fiscais interditaram as serrarias e embargaram os Planos de Manejo Florestais em execução na área.

Duas semanas depois, no que foi interpretado como uma resposta à operação, o juiz federal de Santarém Airton Portela soltou uma controversa sentença: ele determinou a “inexistência” da identidade Borari e Arapiuns.  Usando termos como “índios falsos” e “supostos rituais”, o juiz questionou o laudo antropológico da Funai para determinar que o órgão deveria suspender o processo de demarcação, liberando a exploração da floresta dentro da terra indígena.

A ação também foi citada como justificativa pela Secretaria do Meio Ambiente quando questionada sobre as autorizações de manejo florestal: “há uma discussão jurídica em andamento sobre a existência da Terra Indígena Maró. A Justiça Federal considerou essa Terra Indígena inexistente”.

A argumentação do juiz despertou a reação de antropólogos e indigenistas por que nega o direito à auto-denominação. Foi o caso de Jane Felipe Beltrão, vice-presidente da Associação Brasileira de Antropologia. “Assim que soube, entrei em contato com o procurador do caso e ofereci apoio. Essa ação atenta contra a Constituição, que garante aos indígenas o direito a se apresentar como tal”, afirma a antropóloga. Ela foi uma das pareceristas da apelação movida pelo Ministério Público Federal, que conseguiu suspender a ação.
Meninas Arapiuns e Borari cantam músicas de roda em português e em nheengatu (Foto: Ana Aranha)

A sentença final sobre este caso pode fixar um importante marco ou um perigoso precedente. Isso por que o juiz usa a miscigenação entre culturas para negar a identidade indígena. Argumenta, por exemplo, que o hábito de beber xibé (alimento de origem indígena feito da farinha de mandioca) seria “inservível” para caracterizar a identidade por que já foi incorporado pela população do Pará. Do mesmo modo, práticas católicas introduzidas pelos missionários servem como argumento contra o reconhecimento dessa população.
Levando o raciocínio ao extremo, todas as populações indígenas que já foram influenciadas ou influenciaram outras culturas perderiam o direito à terra.

“O juiz erra quando acha que a cultura é estanque”, pontua Jane. Ela explica que toda a população indígena da bacia do Tapajós sofreu severo processo de perseguição e repressão cultural do século XVI ao XVIII. Entre os que não foram escravizados pelos colonos, morreram no confronto ou fugiram para outras regiões, muitos foram conduzidos aos aldeamentos: comunidades submetidas à catequese de missionários. Nesses locais, segundo o relatório de identificação da Funai, os indígenas eram ensinados a “demonizar” (termo retirado dos registros históricos) sua língua nativa, hábitos alimentares, rituais e organização política.

“A tentativa era de homogeneizar, fazer com que deixassem de ser indígenas. Por muito tempo, eles foram obrigados a ocultar sua identidade para sobreviver. Com a Constituição vem um marco importante dos seus direitos”, explica Jane. A ação dos Borari e Arapiuns na afirmação da sua identidade revela que passou o tempo de se esconder. O caso é mais um exemplo do protagonismo indígena na defesa de suas terras, tema de série de matérias da Repórter Brasil.

Para quem ainda tem dúvidas sobre o que define a identidade indígena no século 21, o cacique Dadá deixa um convite: “Pra quem questiona a minha etnia, eu quero convidar: venha até minha aldeia, venha me conhecer, mas venha para ser alfabetizado por nós. Ser indígena hoje não é o mesmo de 200 anos atrás. O fato de usar camisa, celular, computador, casa de alvenaria, de jeito nenhum isso diz que eu perdi minha cultura. Se a gente não aprender com a sociedade, vamos ser como o indígena era 200 anos atrás, enganado, roubado. Hoje nós estudamos. O indígena hoje é um cidadão brasileiro”.

* Fonte: Repórter Brasil. A repórter viajou a convite da Fase (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional) e da Faor (Fórum amazônia Oriental)

quinta-feira, 2 de julho de 2015

PF cumpre mandado de busca e apreensão no Incra em Santarém

Documentos vão ajudar a apurar venda ilegal de lotes. Operação “Filial” foi deflagrada nesta quinta-feira (2).

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (2), em Santarém e Mojuí dos Campos, oeste do Pará, a operação “Filial” que tem como objetivo investigar o envolvimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), na venda ilegal de lotes e regularização fundiária.

Segundo a PF, cinco mandados de busca e apreensão de documentos, pastas, pendrives, HDs externos e notebooks foram cumpridos: um na sede do Incra em Santarém, em uma empresa, na casa de um servidor do Incra e nas casas de mais duas pessoas. “Recebemos informações, denúncias de que um escritório estaria fazendo regularizações em nome de ‘laranjas’, pessoas, e os verdadeiros beneficiados seriam outras pessoas com possível participação de alguns servidores públicos do Incra’, ressaltou o delegado de Polícia Federal, Olavo Pimentel.

Os mandados foram expedidos pela justiça federal com a intenção de que os documentos possam ajudar a investigar e confirmar as possíveis irregularidades.

O material está na delegacia de PF e será encaminhado para análise e perícia. Servidores foram intimados para comparecer na delegacia. Após ser concluído, o inquérito será encaminhada a justiça.

Por telefone, a assessoria de imprensa do Incra em Santarém informou que está colaborando com as investigações e todos os materiais que os mandados pediam foram recolhidos na sede do órgão não havendo impedimento ou obstáculo para os policiais. O G1 aguarda nota oficial do órgão.

Barqueiros e indígenas ocupam o rio xingu


Nota à sociedade de Altamira e do Brasil

Indignados por terem seus direitos fundamentais violados há mais de quatro anos pela Norte Energia S.A. (NESA), construtora da UHE Belo Monte, bem como pelo governo brasileiro, proprietários e pilotos de barcos e voadeiras que navegam pelo rio Xingu resolveram ocupar hoje, 02, um trecho deste rio, onde está sendo construída a usina, juntamente com povos indígenas das etnias Arara e Juruna, que também são impactados e tem seus direitos negados.

No ultimo dia 25 de junho os (as) barqueiros (as) estiveram em mais uma de tantas mesas de "negociações" com a NESA, com a intermediação da Defensoria Pública da União (DPU), mas infelizmente a categoria não obteve êxito no alcance de seus direitos.

Insatisfeitos com tamanha violação, a categoria ocupou o escritório da NESA, tentando pressionar a empresa, bem como o governo Dilma Rousseff, que implanta o projeto, para uma justa negociação, mas foram surpreendidos com uma liminar da 2ª vara de Altamira, assinada pela Juíza CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI, que proíbe qualquer tipo de manifestação dos (as) trabalhadores (as) contra Belo Monte, criminalizando as lideranças e a base da categoria.

Essa é a atual realidade dos povos do Xingu frente à ditadura do Governo Federal, Norte Energia e Judiciário. A quem recorrer?

A cada dia, nós, povos do Xingu, conscientizamo-nos que somente na luta, organizados, seremos capazes de vencer a ditadura que está sendo imposta em nossa região.

Nosso território, nossa vida, nossa identidade estão sendo saqueados por um modelo de desenvolvimento predatório, que desconsidera a natureza local e as relações sociais e culturais, aqui construídas durante séculos.

Diante disso, nós, proprietários e pilotos de barcos e voadeiras, junto com os povos indígenas Arara e Juruna, comunicamos à sociedade altamirense e brasileira que estamos em nosso rio Xingu, defendendo a nossa dignidade enquanto seres humanos, defendendo as nossas heranças, defendendo as nossas vidas, que aqui está sendo roubada por um projeto ilegal chamado UHE Belo Monte.

Altamira, 02 de junho de 2015

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES DO PORTO DO PEPINO – APEPP

COOPERATIVA DOS PILOTOS DE BARCOS E VOADEIRAS DA VOLTA GRANDE DO XINGU - COOPBAVOX


Belo Monte: como estão os indígenas isolados na área Ituna/Itatá?

A presença de indígenas em isolamento voluntário na região dos rios Xingu e Bacajá tem sido descrita desde a década de 1970[1]. Há estudos e testemunhos que comprovam sua presença nas cabeceiras do Igarapé Ipiaçava e de um grupo isolado (ou grupos isolados) na Terra Indígena (TI) Koatinemo.  Belo Monte foi planejada para ser construída próxima às áreas de perambulação desses grupos de isolados.


Por Telma Monteiro*

Uma representação sobre irregularidades no processo de licenciamento de Belo Monte foi entregue ao MPF do Pará no final de 2010. A construção foi aprovada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Todas as instituições envolvidas no processo de Belo Monte serão responsabilizadas pela extinção de povos indígenas em isolamento voluntário e pela destruição de terras indígenas.

Ameaças sérias colocam em risco a sobrevivência de indígenas em isolamento voluntário na Amazônia e chamam a atenção pelo descaso com que têm sido tratadas pelo governo brasileiro, pelas instituições financeiras e pelas empresas – públicas e privadas.  Em três dos maiores projetos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) - nas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira e, agora, no projeto do Complexo Hidrelétrico Belo Monte, no rio Xingu[2] – esse descaso está ocorrendo.



O estudo do "Componente Indígena" de Belo Monte, entregue ao Ibama em abril de 2009, reconheceu a presença de indígenas em isolamento voluntário na cabeceira do córrego Igarapé Ipiaçava e na Terra Indígena Koatinemo dos Asurini[3]. O território de perambulação desses indígenas está localizado cerca de 70 km (em linha reta) do local onde está previsto o barramento principal da UHE Belo Monte, no sítio Pimental, na Volta Grande do Xingu.

O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Belo Monte e suas complementações apresentaram apenas superficialmente a questão dos indígenas em isolamento voluntário e listaram dois grupos que ainda não foram identificados.  O Parecer Técnico FUNAI que analisou o Componente Indígena de Belo Monte[4] fez referência aos impactos[5] que poderiam afetar os isolados; a ação de grileiros e invasores atraídos pelas obras ameaça sua integridade física e cultural.

No parecer, os técnicos da FUNAI alertaram para o fato de que o desvio das águas e a consequente redução da vazão do rio Xingu no trecho da Volta Grande poderia gerar efeitos em cadeia sobre a ictiofauna nas florestas marginais ou inundáveis; que o movimento migratório criaria aumento populacional na região e provocaria a pressão sobre os recursos naturais; que essa pressão levaria às invasões das terras indígenas onde perambulam os grupos de indígenas em isolamento voluntário[6].

Nas considerações finais e recomendações do parecer, a FUNAI concluiu que:

“Apesar do EIA-RIMA apresentar uma extensa agenda de planos e programas, cujos objetivos são os de mitigar os impactos negativos do empreendimento sobre os povos e Terras Indígenas, a complexidade da situação, como foi retratada nesse parecer, baseado em informações colhidas pela Funai e no próprio EIA-RIMA, exige muito mais do que a implementação de um bom Plano Básico Ambiental (PBA). A situação atual da região, fortemente impactada por desmatamentos, atividade madeireira e garimpos, entre outros, com a presença insuficiente do Estado brasileiro, já contribui para o contexto de vulnerabilidade das Terras Indígenas.”
“Nesse sentido, é imprescindível um conjunto de medidas (emergenciais e de longo prazo) de duas ordens: 1) aquelas ligadas ao poder Público; e 2) aquelas de responsabilidade do empreendedor”

Uma das condicionantes da FUNAI pedia que antes do leilão de compra de energia de Belo Monte, ocorrido em 20 de abril de 2010, o poder público coordenasse e articulasse ações para a proteção dos indígenas em isolamento voluntário.  Para tal seria imprescindível a publicação de uma Portaria de Restrição[7] de Uso entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo.

A despeito das evidências da presença de grupos de indígenas em isolamento voluntário, o processo de licenciamento de Belo Monte continuou célere e cercado de planos com estratégias que levaram à concessão da licença de instalação parcial ilegal da infraestrutura de apoio - canteiro de obras.

Confirmação da presença de indígenas em isolamento voluntário

Em 2008 a presença de indígenas em isolamento voluntário foi confirmada conforme os relatos dos Asurini sobre seu encontro com isolados durante uma expedição de caça na cabeceira do Igarapé Ipiaçava. Segundo Fábio Ribeiro[8] da FUNAI de Altamira e do líder Apewu Asurini, da aldeia Koatinemo, no Xingu (vídeo), os Asurini avistaram indivíduos em perambulação.  Gravações com os depoimentos do encontro dos Asurini com os indígenas em isolamento voluntário foram levados à FUNAI.  

Em 2009 a FUNAI iniciou as análises dos impactos da UHE Belo Monte, sobre as terras indígenas. A Coordenação de Índios Isolados (CGII) decidiu empreender uma expedição à área informada pelos Asurini e acabou encontrando, também, sinais claros de invasão de não-índios.

A FUNAI deu encaminhamento à referência de indígenas em isolamento voluntário para que fosse incluída no EIA da UHE Belo Monte, uma vez que o território de perambulação está na área de influência. A FUNAI decidiu que era necessário isolar a área que está fora da Terra Indígena demarcada e assim evitar a pressão dos assentamentos nas proximidades de Altamira.

Foi traçada uma linha reta virtual isolando a área de perambulação dos isolados para que se tornasse futuramente uma Terra Indígena. Isso protegeria os indígenas em isolamento voluntário de possíveis contatos, criaria uma identificação da área de perambulação e propiciaria a proteção do entorno.  

A minuta da Portaria de restrição foi então preparada e ficou aguardando mais de um ano a análise da Procuradoria Jurídica da FUNAI. Essa área fora de terras indígenas demarcadas é uma das últimas áreas intactas de floresta na proximidade de Altamira.

A Portaria de Restrição[9] de Uso nº 38, de 11 de janeiro de 2011, entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo, na verdade, estabeleceu apenas a restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita na Portaria, pelo prazo de dois anos a contar de sua publicação. A vigência da portaria expirará antes sequer do término das obras da usina de Belo Monte, se ela viesse a ser construída[1].

"A Funai interditou uma área com presença de índios isolados denominada Ituna / Itatá, localizada entre as TIs Koatinemo e Trincheira/Bacajá. A interdição da área de 137.756 hectares foi declarada na portaria nº 38, de 11/01/2011. Em janeiro de 2013, a interdição da área foi estendida por mais três (3) anos através da Portaria da Funai n° 17 de 10/01/2013. Prazo: Abril de 2010 (data do leilão da usina). Foi atendida um ano depois de vencido o prazo." Fonte: http://amazonia.org.br/wp-content/uploads/2014/02/nota_tecnica_-_condicionantes_indigenas_final_pdf1.pdf

O leilão de Belo Monte, no entanto, ocorreu em 20 de abril de 2010 sem que a condicionante sobre a portaria de restrição de uso entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo, que visava proteger os indígenas em isolamento voluntário, tivesse sido cumprida. A portaria só foi publicada no DOU em 12 de janeiro de 2011.

As obras de Belo Monte, sob licença ilegal, estão em fase de desmatamento do reservatório. A Norte Energia já solicitou a Licença de Operação (LO) ao Ibama. O Governo do Estado do Pará tem um projeto de concessão florestal na área protegida Ituna/Itatá. Um território sob concessão florestal impede a proteção[10] dos indígenas em isolamento voluntário. Eles continuam seriamente ameaçados.

E a Portaria de Restrição de uso nº 17, de janeiro de 2013, da área Ituna/Itatá que no papel impede a presença de estranhos, vai expirar em janeiro de 2016. Alguém está fazendo alguma coisa para proteger esses indígenas isolados?



[1] AHE Belo Monte Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), páginas 103/111/113,
Componente Indígena PROCESSO IBAMA n° 02001.001848/2006-75, abril de 2009
[3] Idem, p. 103
[4] UHE Belo Monte – Componente Indígena Parecer técnico nº 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
[5] Parte 4 – Avaliação Geral dos Impactos Socioambientais nas Populações Indígenas, p. 87
[6] “A continuidade e possível intensificação dessa ocupação por não-índios colocará em risco a integridade física dos grupos isolados, sendo necessária a interdição da área e as devidas ações de fiscalização. Em setembro de 2009 a Funai enviou outra expedição para a região com o mesmo objetivo de identificar a presença dos isolados, mas ainda não obtivemos as informações com os resultados dessa nova tentativa.” p. 86, UHE Belo Monte – Componente Indígena Parecer técnico nº 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
[7]  “1) Medidas ligadas ao Poder Público, a serem implementadas em diferentes etapas: a) Ações até o leilão: 3. Publicação de portaria para restrição de uso entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo, para proteção de índios isolados”; UHE Belo Monte – Componente Indígena Parecer técnico nº 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI, ps. 95/96
[8] Link do vídeo com os depoimentos de Apeu Asurini da TI Koatinemo, no rio Xingu e Fabio Ribeiro, da FUNAI de Altamira, sobre os indígenas em isolamento voluntário  BELO MONTE threatening voluntarily isolated indigenous groups !October 15, 2010, 05:38 AM   http://www.youtube.com/watch?v=DOGMpcUXSEI
 [9]  “1) Medidas ligadas ao Poder Público, a serem implementadas em diferentes etapas: a) Ações até o leilão: 3. Publicação de portaria para restrição de uso entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo, para proteção de índios isolados”; UHE Belo Monte – Componente Indígena Parecer técnico nº 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI, ps. 95/96
[10] Link do vídeo com o depoimento de Walter A. da Silva, FUNASA, Altamira, sobre os riscos que correm os indígenas na região   http://www.youtube.com/watch?v=iEq70whdLPQ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PORTARIA Nº 17, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art.  da Lei nº. 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. do Decreto nº. 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante do processo FUNAI/BSB/08620.003064/2010-37;

Considerando o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;
Considerando o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da lei nº. 6.001, de 17 de dezembro de 1973;

Considerando que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art.  da Lei nº. 6.001/73, resolve:

Art. 1º - Estabelecer restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita nesta Portaria, pelo prazo de três (03) anos a contar de sua publicação, nos seguintes termos:
I - Somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita nesta Portaria, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados - CGIIRC.
II - Para autorização prevista no item anterior, serão exigidas:
a) declaração de isenção de responsabilidade da FUNAI por danos físicos e materiais sofridos pelo (s) interessado (s);
b) declaração de responsabilidade por danos físicos e materiais causados direta ou indiretamente, pelo (s) interessado (s), a bens e pessoas da FUNAI, dos índios ocupantes e o ao meio ambiente, da área objeto do perímetro descrito nesta Portaria;
Parágrafo Único: A restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso, locomoção e permanência na área aqui descrita, deverá ser acompanhada por funcionários da FUNAI.

Art. 2º - A critério da FUNAI, em função das condições ambientais, climáticas ou de acontecimentos relativos aos índios ocupantes da área descrita nesta Portaria, as autorizações a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.

Art. 3º - Vedar a exploração de qualquer recurso natural existente na área descrita nesta Portaria, durante a respectiva vigência.

Art. 4º - Determinar que a proibição ora estabelecida seja fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etnoambiental Médio Xingu/CGIIRC - FUNAI.

Art. 5º - A área a que se refere esta Portaria, denominar-se-á, para fins de controle administrativo, TERRA INDÍGENA ITUNA/ITATA, localizada nos municípios de Altamira e Senador Jose Porfirio, Estado do Pará, com superfície aproximada de 142.402 ha e perímetro aproximado de 225 km, com os seguintes limites: Partindo do Ponto P-01=P08 (TI Koatinemo), de coordenadas geográficas aproximadas 03º 58'30,5"S e 52º 08'27,0" Wgr, localizado na confluência do Rio Itatá com um igarapé sem denominação, no limite com a TI Koatinemo, segue-se pela divisa com o projeto de assentamento PDS Itatá, em linha reta, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 52'53,3"S e 52º 02'52,4" WGr, (limite final do PDS Itatá); daí, segue, por uma linha reta, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 51'56,7"S e 52º 00'45,8" WGr, localizado na confluência do Rio Itatá com a foz de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 55'51,2"S e 51º 52'08,1" WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue em linha reta, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 55'59,8"S e 51º 52'04,6" WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este último, a jusante, pela margem direita, até Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 54'16,7"S e 51º 48'59,2" WGr, localizado na confluência de outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 53'09,5"S e 51º 47'00,3" WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue pelo citado igarapé, a jusante, pela margem direita, até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 56'41,4"S e 51º 46'07,5" Wgr; localizado na sua confluência com Rio Bacajaí, no limite com a TI Trincheira Bacajá, daí, segue pelo referido rio, a montante, pela margem esquerda, até o Ponto P-17 (TI Trincheira Bacajá), de coordenadas geográficas aproximadas 04º 01'12,3"S e 51º 47'24,1" WGr, localizado na foz de um igarapé sem denominação, afluente esquerdo do rio Bacajaí; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, pela margem esquerda, até o março SAT 1132 (TI Trincheira Bacajá) de coordenadas geográficas 04º 15'50,12"S e 51º 53'57,45" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue em linha reta, passando pelos seguintes marcos (TI Trincheira Bacajá), com suas respectivas coordenadas geográficas: M-94, 04º 15'55,49"S e 51º 54'02,96" WGr; M-93, 04º 16'35,82"S e 51º 54'44,37" WGr; M-92, 04º 17'21,20"S e 51º 55'31,14" WGr; M-91, 04º 18'07,12"S e 51º 56'18,76" WGr; M-90, 04º 18'50,95"S e 51º 57'04,14" WGr; M-89, 04º 19'32,07"S e 51º 57'46,83" WGr; M-88, 04º 20'02,81"S e 51º 58'18,93" WGr; até o março SAT 1131 de coordenadas geográficas 04º 20'22,51"S e 51º 58'58,30" WGr, localizado no limite comum entre as TIs Trincheira Bacajá (SAT 1131) e Koatinemo (M-12), na margem direita do Rio Ipiaçava; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-11 (TI Koatinemo), de coordenadas geográficas aproximadas 04º 10'24,7"S e 52º 13'53,3" WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, pela sua margem esquerda, até o março M-10 (TI Koatinemo), de coordenadas geográficas 04º 03'38,70"S e 52º 09'47,53" WGr, localizado em uma de suas nascentes; daí, segue em linha reta até o março M-09 (TI Koatinemo), de coordenadas geográficas 04º 05'16,78"S e 52º 08'43,52" WGr, localizado em uma das cabeceiras do Rio Itatá; daí, segue pelo referido rio, a jusante, pela sua margem direita, até o Ponto P-01=P-08 (TI Koatinemo), inicial da descrição perimétrica. OBS: 1- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69, Meridiano Central 51º WGr. 2- Base cartográfica utilizada: MI-657, MI-658, MI-724, MI-725.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA MARIA DO AMARAL AZEVEDO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DO SECRETÁRIO




[1] A Funai interditou uma área com presença de índios isolados denominada Ituna / Itatá, localizada entre as TIs Koatinemo e Trincheira/Bacajá. A interdição da área de 137.756 hectares foi declarada na portaria nº 38, de 11/01/2011. Em janeiro de 2013, a interdição da área foi estendida por mais três (3) anos através da Portaria da Funai n° 17 de 10/01/2013. Prazo: Abril de 2010 (data do leilão da usina). Foi atendida um ano depois de vencido o prazo. Fonte: http://amazonia.org.br/wp-content/uploads/2014/02/nota_tecnica_-_condicionantes_indigenas_final_pdf1.pdf

*Publicado originalmente no blog da Telma Monteiro.