quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Concurso do Incra tem nova reviravolta

A partir de um recurso impetrado pelo Incra, o Juiz Federal Substituto Ruy Dias de Souza Filho reformou ontem a decisão em liminar que suspendia a nomeação de aprovados no último concurso do Incra em todo o país.

A nova decisão determina que sejam individualizados os cargos nos locais onde houve problemas, em algumas escolas no Pará. Assim sendo, permanece suspenso o concurso apenas para os cargos/locais relacionados.

“Com efeito, diante da nova documentação que relaciona os candidatos com os cargos que concorrem, torna-se razoável e proporcional que se exclua dos efeitos da decisão liminar aqueles que não são disputados pelos inscritos que deixaram de realizar as provas em decorrência [dos] incidentes nas escolas referidas na inicial”, diz trecho da decisão.

As escolas são: Sala 42 da E.E.F.M. Dr. Ulysses Guimarães em Belém; E.E.F.M. Dr. Geraldo M. de Castro Veloso em Marabá; E.E.F.M. Almirante Soares Dutra e E.E.F.M Maestro Wilson Fonseca, ambas em Santarém.

Portanto, ficaram de fora da decisão os locais de prova onde também houve problemas como Natal e Salvador, pois não estavam incluídas na ação do MPF-Pará.

Por sua vez, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) fez publicar hoje no Diário Oficial da União a autorização para o Incra nomear 550 aprovados no concurso, cabendo ao Presidente do Incra “a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público...”.

O mais curioso nisso tudo: se o Incra e o Instituto Cetro eram capazes de distinguir os locais com cargos com problemas daqueles que não tiveram problemas, porque não fizeram isso quando o MPF recomendou a não homologação do concurso evitando assim a ação judicial?

Saiba mais sobre esse assunto:
Concurso do INCRA não ocorre

INCRA: Instituto CETRO mantém concurso

Incra divulga nota à imprensa sobre o último concurso público

oMPF quer conhecer providências sobre concurso do Incra

Instituto Cetro: concurso, contradições e mentiras

Concurso do Incra: MPF/RN quer saber as medidas tomadas pelo órgão e pelo Instituto Cetro

Justiça suspende concurso para o Incra

Veja a cópia da decisão clicando nas figuras abaixo:


Comentários
3 Comentários

3 comentários:

Cândido Cunha disse...

Continuando... (informação não-oficial):
711 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Santarém
801 Engenheiro Agronomo – SR Pará
802 Engenheiro Agronomo – SR Maranhão
803 Engenheiro Agronomo – SR Mato Grosso
805 Engenheiro Agronomo – SR Amazonas
807 Engenheiro Agronomo – SR Amapá
808 Engenheiro Agronomo – SR Roraima
809 Engenheiro Agronomo – SR Tocantis
810 Engenheiro Agronomo – SR Tocantins
811 Engenheiro Agronomo – SR Santarém
901 Técnico em reforma e des.Agrário SR Pará
902 Técnico em reforma e des.Agrário SR Maranhão
903 Técnico em reforma e des.Agrário SR Mato Grosso
905 Técnico em reforma e des.Agrário SR Amazonas
906 Técnico em reforma e des.Agrário SR Rondonia
907 Técnico em reforma e des.Agrário SR Amapá
908 Técnico em reforma e des.Agrário SR Roraima

Cândido Cunha disse...

Segundo uma fonte extra-oficial, os cargos que continuam com a situação suspensa são:
114 Analista Administrativo SR Santarém
201 Analista Administrativo Análise de sistemas Sede
302 Analista Administrativo – Contabilidade SRPará
313 Analista Administrativo – Contabilidade SR Mato Grosso
315 Analista Administrativo – Contabilidade SR Amazonas
321 Analista Administrativo – Contabilidade SR Amapá
323 Analista Administrativo – Contabilidade SR Piaui
324 Analista Administrativo – Contabilidade SR Roraima
325 Analista Administrativo – Contabilidade SR Tocantis
326 Analista Administrativo – Contabilidade SR Sul do Pará
328 Analista Administrativo – Contabilidade SR Santarém
402 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Antropologia – SR Pará
421 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Antropologia – SR Santarém
502 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Civil – SR Pará
510 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng Civil – SR Amazonas
517 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng Civil-SR Sul pará
519 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng Civil-SR Santarém
602 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Agrim.SR Pará
622 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Agrim.SR Tocantins
623 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Agrim.SR Sul Pará
625 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Agrim.SR Santarém
701 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal -SR Pará
704 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Acre
705 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Amazonas
706 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Rondonia
707 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Amapa
708 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Roraima
710 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Eng.Florestal –SR Sul Pará

Oráculo disse...

A resposta a sua indagação é muito simples: para que o Incra pudesse nomear os candidatos ainda este ano, seria necessário que a homologação ocorresse antes do dia 2 de julho, uma vez que os concursos, no âmbito do executivo federal, homologados após essa data não poderiam nomear neste ano os candidatos aprovados, devido imposição da lei eleitoral brasileira.
O Incra foi expertíssimos, pois acatasse a recomendação do MP, não nomearia ninguém este ano. Como o magistrado decidiu pela não suspensão do concurso quanto aos cargos que não foram disputados pelo pessoal do pará e manaus, poderá ocorrer nomeação ainda este ano.