Por 12 votos a 3, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidem pela constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, o que sinaliza para a continuidade da atual política de titulação de territórios quilombolas no Brasil. O julgamento teve início às 13h30 e foi encerrado pouco depois das 14h.
A decisão é uma vitória para todas as comunidades quilombolas brasileiras, em especial para o Paiol de Telha, que teve seu processo de titulação questionado por conta do Decreto. A posição favorável ao Decreto 4887/03 significa um avanço no processo histórico de afirmação e conquista de direito humanos dos povos tradicionais quilombolas, além de influenciar positivamente o julgamento da ADI 3239.
Cerca de 150 pessoas se deslocaram do Paraná para o Rio Grande do Sul para acompanhar de perto o julgamento. Entre elas estão os quilombolas que serão diretamente afetados pela decisão, integrantes do Paiol de Telha, e quilombolas da comunidade Batuva, Guaraqueçaba, litoral do Paraná.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239
A ação em julgamento foi movida pela Cooperativa Agrária Agroindustrial, que questionava o processo administrativo do Instituto de Colonização e Reforma Agrária do Paraná – INCRA para a titulação da terra da comunidade quilombola Paiol de Telha. A comunidade é assessorada juridicamente pelo advogado popular e coordenador da Terra de Direitos, Fernando Prioste.
A Cooperativa Agrária Agroindustrial utilizou como argumento contra a titulação das terras quilombolas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM em 2004, contra o Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas. A ADI teve o primeiro julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF em 2012, quando o Ministro Relator Cesar Peluso votou pela inconstitucionalidade. Outros dez ministros do Supremo Tribunal Federal ainda deverão votar, por isso não é possível afirmar a posição do STF acerca do tema.
Neste contexto de tramitação da ADI, o julgamento do caso Paiol de Telha ganha uma dimensão nacional. Ao decidir pela constitucionalidade do Decreto 4887/03, os desembargadores federais do TRF4 consolidam uma posição acerca do tema e influenciam diretamente as 144 comunidades quilombolas da região Sul e também na decisão de Tribunais de outras regiões do país. A titulação das terras quilombolas está prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 68 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A página oficial da Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha segue em campanha e pede solidariedade para divulgar ações e notícias e a petição em apoio aos quilombolas do PR. Confira a petição online aqui, assine e divulgue.
*Com informações da Terra de Direitos e CSP-Conlutas
A decisão é uma vitória para todas as comunidades quilombolas brasileiras, em especial para o Paiol de Telha, que teve seu processo de titulação questionado por conta do Decreto. A posição favorável ao Decreto 4887/03 significa um avanço no processo histórico de afirmação e conquista de direito humanos dos povos tradicionais quilombolas, além de influenciar positivamente o julgamento da ADI 3239.
Cerca de 150 pessoas se deslocaram do Paraná para o Rio Grande do Sul para acompanhar de perto o julgamento. Entre elas estão os quilombolas que serão diretamente afetados pela decisão, integrantes do Paiol de Telha, e quilombolas da comunidade Batuva, Guaraqueçaba, litoral do Paraná.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239
A ação em julgamento foi movida pela Cooperativa Agrária Agroindustrial, que questionava o processo administrativo do Instituto de Colonização e Reforma Agrária do Paraná – INCRA para a titulação da terra da comunidade quilombola Paiol de Telha. A comunidade é assessorada juridicamente pelo advogado popular e coordenador da Terra de Direitos, Fernando Prioste.
A Cooperativa Agrária Agroindustrial utilizou como argumento contra a titulação das terras quilombolas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM em 2004, contra o Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas. A ADI teve o primeiro julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF em 2012, quando o Ministro Relator Cesar Peluso votou pela inconstitucionalidade. Outros dez ministros do Supremo Tribunal Federal ainda deverão votar, por isso não é possível afirmar a posição do STF acerca do tema.
Neste contexto de tramitação da ADI, o julgamento do caso Paiol de Telha ganha uma dimensão nacional. Ao decidir pela constitucionalidade do Decreto 4887/03, os desembargadores federais do TRF4 consolidam uma posição acerca do tema e influenciam diretamente as 144 comunidades quilombolas da região Sul e também na decisão de Tribunais de outras regiões do país. A titulação das terras quilombolas está prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 68 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
*Com informações da Terra de Direitos e CSP-Conlutas