Decisão liminar determina que a União e a Funai adotem medidas para garantir a permanência do povo Tenharim em suas terras com segurança em 24 horas
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e determinou à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que adotem medidas de segurança, no prazo de 24 horas, para proteger a terra indígena Tenharim Marmelos, no município de Humaitá, sul do Amazonas, diante da ameaça de novas invasões por manifestantes não indígenas. Os órgãos também devem promover o retorno dos indígenas que estão refugiados no 54º Batalhão de Infantaria de Selva do Exército para suas comunidades.
De acordo com a decisão liminar, concedida na noite de sábado (28) durante o plantão da Justiça Federal, os órgãos devem elaborar um plano com a participação dos indígenas e o apoio das forças de segurança e instalar postos de fiscalização nos extremos da reserva. O trânsito de não indígenas no trecho da rodovia Transamazônica (BR-230) que corta a terra indígena também deverá ser monitorado.
Após analisar os argumentos e documentos apresentados pelo MPF/AM na ação, como fotos e notícias que relatam os atos de vandalismo e manifestos discriminatórios que tiveram os indígenas como alvo, a decisão assinada pela juíza federal Marília Gurgel afirma que a população indígena Tenharim está “acuada” e “relegada à própria sorte” diante dos ataques que tem sofrido por parte da população local, motivados pela suspeita de que os Tenharim tenham envolvimento no suposto desaparecimento de três pessoas na área da reserva.
“Não paira dúvidas de que a população indígena em Humaitá vem sofrendo toda ordem de violência e desrespeito a seus direitos primários, enquanto seres humanos e minoria indígena, seja a partir da destruição e vandalismo de unidades dedicadas a seu amparo (Casai, Dsei, Funai, embarcação), seja pela depredação de suas aldeias e limitação de trânsito”, destaca um trecho da decisão liminar. A multa fixada por dia de descumprimento é de R$ 10 mil. A União e a Funai podem recorrer da decisão.
Na ação, o MPF/AM argumentou que a presença de forte efetivo de segurança apenas para fazer a busca de desaparecidos na terra indígena e depois retirar-se torna ainda maior o risco de novas ações violentas sobre o povo Tenharim, que já tiveram casas e bens queimados por um grupo de manifestantes, no último dia 27. A decisão determina que as forças de segurança que participam das buscas – Exército, Polícia Militar, Polícia Federal e Força de Segurança Nacional – também prestem apoio ao plano de proteção à reserva e ao povo indígena Tenharim.
Violação aos direitos humanos – Diante dos indícios de omissão por parte da União e da Funai em garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas durante o conflito em Humaitá, a Justiça Federal também determinou o envio de cópia do processo, após a apresentação das defesas, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o órgão internacional tome ciência dos fatos envolvendo possíveis violações aos direitos humanos e analise se a postura do Estado brasileiro no caso descumpre as obrigações assumidas em tratados e compromissos internacionais junto à Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização dos Estados Americanos (OEA), dos quais o Brasil é signatário.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Amazonas
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e determinou à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que adotem medidas de segurança, no prazo de 24 horas, para proteger a terra indígena Tenharim Marmelos, no município de Humaitá, sul do Amazonas, diante da ameaça de novas invasões por manifestantes não indígenas. Os órgãos também devem promover o retorno dos indígenas que estão refugiados no 54º Batalhão de Infantaria de Selva do Exército para suas comunidades.
De acordo com a decisão liminar, concedida na noite de sábado (28) durante o plantão da Justiça Federal, os órgãos devem elaborar um plano com a participação dos indígenas e o apoio das forças de segurança e instalar postos de fiscalização nos extremos da reserva. O trânsito de não indígenas no trecho da rodovia Transamazônica (BR-230) que corta a terra indígena também deverá ser monitorado.
Após analisar os argumentos e documentos apresentados pelo MPF/AM na ação, como fotos e notícias que relatam os atos de vandalismo e manifestos discriminatórios que tiveram os indígenas como alvo, a decisão assinada pela juíza federal Marília Gurgel afirma que a população indígena Tenharim está “acuada” e “relegada à própria sorte” diante dos ataques que tem sofrido por parte da população local, motivados pela suspeita de que os Tenharim tenham envolvimento no suposto desaparecimento de três pessoas na área da reserva.
“Não paira dúvidas de que a população indígena em Humaitá vem sofrendo toda ordem de violência e desrespeito a seus direitos primários, enquanto seres humanos e minoria indígena, seja a partir da destruição e vandalismo de unidades dedicadas a seu amparo (Casai, Dsei, Funai, embarcação), seja pela depredação de suas aldeias e limitação de trânsito”, destaca um trecho da decisão liminar. A multa fixada por dia de descumprimento é de R$ 10 mil. A União e a Funai podem recorrer da decisão.
Na ação, o MPF/AM argumentou que a presença de forte efetivo de segurança apenas para fazer a busca de desaparecidos na terra indígena e depois retirar-se torna ainda maior o risco de novas ações violentas sobre o povo Tenharim, que já tiveram casas e bens queimados por um grupo de manifestantes, no último dia 27. A decisão determina que as forças de segurança que participam das buscas – Exército, Polícia Militar, Polícia Federal e Força de Segurança Nacional – também prestem apoio ao plano de proteção à reserva e ao povo indígena Tenharim.
Violação aos direitos humanos – Diante dos indícios de omissão por parte da União e da Funai em garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas durante o conflito em Humaitá, a Justiça Federal também determinou o envio de cópia do processo, após a apresentação das defesas, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o órgão internacional tome ciência dos fatos envolvendo possíveis violações aos direitos humanos e analise se a postura do Estado brasileiro no caso descumpre as obrigações assumidas em tratados e compromissos internacionais junto à Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização dos Estados Americanos (OEA), dos quais o Brasil é signatário.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Amazonas