A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o desconto na remuneração de servidores que realizaram greve no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ficou comprovado que o abatimento está previsto em lei, pois o movimento grevista implica na suspensão do contrato de trabalho.
O Sindicato dos Servidores Públicos no Distrito Federal
(Sindsep/DF) conseguiu, na Justiça, obrigar Incra a suspender qualquer
desconto na remuneração dos servidores, relativo aos dias não trabalhados em
razão de greve realizada em maio de 2006. Contra essa decisão, os procuradores
federais recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
No recurso, as unidades da AGU argumentaram que a decisão
administrativa do Instituto de descontar os dias parados encontra respaldo no
princípio universal de que a remuneração pressupõe a prestação de serviço, e o
movimento grevista implica na suspensão do contrato de trabalho, conforme prevê
a Lei nº 7.783/89 sobre o exercício de greve.
Os procuradores explicaram, ainda, que o desconto teria
justificativa na vedação do enriquecimento sem causa, por não ser compatível
com o ideal de Justiça, que não admite que alguém se receba vantagem pelo
trabalho exercido por outro, sobretudo quando há prejuízos para o Estado,
representante do interesse de toda a coletividade.
Os procuradores destacaram, também, que a jurisprudência dos
Tribunais Superiores considera legítimo o ato administrativo que efetua
descontos remuneratórios em razão de ausências ao serviço por adesão a
paralisação grevista.
A Primeira Turma do TRF1
concordou com a defesa da AGU sobre o assunto e reformou a sentença que impedia
o corte de ponto dos servidores grevistas e determinou o desconto conforme
previu o Incra.
"A Lei n. 7.783/89, em seu art. 7º, é expressa em estabelecer
que a greve suspende o contrato de trabalho, com o que não há que se falar em
direito do grevista a receber os dias parados. A aplicação do dispositivo
revela legítimo o desconto da remuneração, pela Administração Pública, relativamente
aos dias de paralisação de seus servidores", destacou a decisão.
Atuaram no caso, a
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal
Especializada junto ao Incra, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF),
órgão da AGU.
Fonte: Advocacia-Geral da União