O juiz federal Ilan Presser da 1ª Vara de Mato Grosso determinou a suspensão da realização do leilão da Usina Hidrelétrica de São Manoel que aconteceria na próxima sexta-feira (13). E prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), réus na ação.
A decisão é válida até que seja julgado o mérito da nulidade de Licença Prévia nº 473/2013. O arremate público aconteceria durante o 2º Leilão de Energia A-5/2-2013. Ainda cabe contestação.
A ação cautelar incidental à ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal do Estado do Pará. Nela, o MPF narra e confirma que a construção da usina hidrelétrica causará significativo impacto ambiental e cultural para os povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, dependendo sua instalação e operação da execução de uma série de instrumentos.
Dentre estes se inclui o Estudo do Componente Indígena, condição necessária para a continuidade do projeto de edificação. Ocorre que, embora haja a pendência da falta de Estudo do Componente Indígena, reconhecida em documentos anteriores pela Funai e Ibama, por pressão governamental teria havido mudança de posição das autarquias sem qualquer fundamento razoável.
A Usina Hidrelétrica São Manoel está prevista para ser instalada na bacia do rio Teles Pires, na divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará, e mesmo com o Estudo de Componente Indígena (ECI) incompleto, sem seu reconhecimento pela Funai, os réus realizaram as audiências públicas, amparados por decisão de suspensão de liminar, deferida nos autos principais.
E, segundo consta, após as audiências o procedimento ganhou velocidade impressionante, sendo que foi concedida licença prévia pelo Ibama em 29 de novembro, assim como habilitado tecnicamente o projeto pela EPE, em 04 de dezembro, sendo que o leilão da usina está marcado para o dia 13 deste mês.
O caso
No feito incidental o MPF obteve decisão liminar à suspensão da realização de audiências públicas no procedimento de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica São Manoel, marcadas para os dias 27, 29 e 30 de setembro em Paranaíta/MT, Jacareacanga/PA e Itaituba/PA até que estivesse completo o Estudo de Componente Indígena, reconhecido pela Funai. A decisão liminar foi suspensa pela Presidência do Tribunal.
Segundo o juiz, apesar de o presidente da EPE ter negado o impacto do empreendimento sobre os povos indígenas, conforme exposto pelo autor da ação, as alegações e documentos, dos autos da ação principal e cautelar, vêm de encontro à referida posição.
“É notória a importância do rio Teles Pires para toda a região onde se localiza, não apenas econômica, mas também ambiental e sociocultural. Conforme bem exposto no Relatório de Impacto Ambiental, e na petição inicial, da ação principal e cautelar, mostra-se nítida a relevância desse afluente para as populações indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká diretamente afetadas pela instalação da Usina Hidrelétrica São Manoel”, pontua o juiz Ilan Presser na decisão.
Ressalta ainda, que a Usina Hidrelétrica São Manoel é apenas uma das diversas usinas que estão sendo programadas para serem instaladas na bacia do rio Teles Pires. Com efeito, prevê-se a execução de um complexo hidrelétrico formado por, pelo menos, sete empreendimentos: UHE Teles Pires, UHE Colíder, UHE Sinop, UHE São Manoel, UHE Foz do Apiacás, UHE Magessi e UHE Salto do Apiacás.
Fonte: MPF