Recurso movido pelo
Conselho Borari Arapium e direcionado ao TRF evidencia que sentença de juiz
favorece o interesse econômico de madeireiras na região. Relatórios técnicos e laudos
antropológicos se somam ao documento.
Por Assessoria de
Comunicação Social da Terra de Direitos*
Com o intuito de anular a
sentença da Justiça Federal do Pará que declarou inexistente a Terra Indígena
(TI) Maró, o Conselho Indígena Intercomunitário Arapium Borari (COIIAB)
protocolou nesta segunda-feira (19) um recurso de apelação direcionado ao
Tribunal Regional Federal TRF1, em Brasília.
Em novembro de 2014, o juiz Airton Portela determinou que o
relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2011, que
identifica e delimita a área de 42 mil hectares onde vivem indígenas das etnias
Borari e Arapium, no Oeste do Pará, não tem qualquer validade jurídica.
Como explicação para a decisão está a de que contradições e
omissões em relatório antropológico produzido pela FUNAI levam à conclusão de
que as comunidades da Gleba Nova Olinda, onde está localizada a TI Maró, são
formadas por populações tradicionais como ribeirinhos, e não índios.
Em resposta a isso, a COIIAB, uma associação legalmente
constituída que representa os interesses do povo indígena, entrou com pedido de
assistência ao Ministério Público Federal (MPF) para participar do processo e
interpor o recurso de apelação que poderá anular a sentença da Justiça Federal.
Um recurso jurídico de embargo de declaração já havia sido movido
pelo MPF, por ter sido reconhecida contradição e obscuridade na sentença. Com
isso, o juiz teria de rever sua decisão. No final de dezembro, Portela declarou
o pedido de embargo improcedente.
Apelação
Para reverter a sentença, o recurso de apelação protocolado pela
COIIAB apresenta relatórios técnicos e laudos antropológicos que evidenciam os conflitos econômicos que cercam os
habitantes das aldeias Novo Lugar, Cachoeira do Maró e São José III, e que se opõem a
demarcação da TI Maró. No documento, também fica comprovado que, ao
contrário do que foi declarado pelo juiz em sua decisão, não existe sobreposição
territorial da TI Maró com alguma comunidade ribeirinha.
Para comprovação dos argumentos, relatórios técnicos oficiais
produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA), pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA)
e por antropólogos e pesquisadores citados na sentença estão anexados no
documento que soma mais de 100 páginas.
O recurso também aponta que, além de ter sido tomada a partir de uma má interpretação do texto de pesquisadores, a decisão do juiz Portela também contraria o direito estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT (ratificada pelo Brasil), que assegura o direito do autoreconhecimento dos povos tribais, entendidos como os indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais.
O estabelecido na Convenção 169 da OIT importa no direito de
expressar livremente a identidade, de modo incontestável, para assim melhor
situar na realidade conflituosa os direitos de comunidades que tiveram por anos
sua identidade negada.
Casos emblemáticos
Outros conflitos judiciais envolvendo territórios indígenas
ganharam grande repercussão na esfera pública e midiática. No caso da Terra
Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal teve a
determinação de desocupação da reserva por parte de não-índios questionada pelo
governo do estado.
No Maranhão, a TI Awa Guajá também foi palco de disputas
econômicas. Ações judiciais derrotadas e movidas por proprietários rurais
também questionavam a posse da terra pelos indígenas. Apesar de não terem sua
identidade negada judicialmente, nesses dois casos a condição indígena chegou a
ser questionada.
A identidade étnica de outros povos também tem sido frequentemente discutida na esfera judicial, no Brasil. Exemplo disso é a situação de quilombolas, que lutam pelo seu reconhecimento e pela titulação de territórios. Um caso emblemático, a comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha foi a primeira a ser reconhecida pelo Incra, no Paraná.
Conheça a campanha pela demarcação da Terra Indígena Maró:
- Curta e acompanhe a página da campanha: https://www.facebook.com/somosterraindigenamaro
- Assine e divulgue a petição online em apoio à demarcação: http://migre.me/mFzFl
*Fonte: Terra
de Direitos