sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

TCU realiza auditoria em processo de concessões florestais federais

O TCU julgou, em agosto, o relatório de auditoria que avaliou o processo de concessão de florestas federais. Neste procedimento, o poder público delega à iniciativa privada, por prazo determinado, o direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação.
O TCU apontou deficiências na estrutura institucional e legal das concessões florestais federais Como principais pontos, ressaltou a falta de coordenação da atuação dos vários atores envolvidos e a atuação informal das unidades responsáveis pelas concessões.
O tribunal também destacou o não cumprimento das metas estabelecidas nos contratos de gestão dos anos de 2010 a 2012, relativos à conclusão dos processos de concessão florestal. De acordo com o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, isso pode ter ocorrido devido a significativa redução no número de licitantes.
Na auditoria, concessionários e especialistas do setor foram entrevistados e manifestaram-se no sentido de que há espaço para tornar as concessões mais atrativas, porém há pontos a serem aprimorados. Os principais pontos destacados por eles foram:  o elevado preço mínimo da concessão; o elevado nível de garantias exigido do concessionário; e a ausência de incentivos e ações de fomento que estimulem a concessão florestal.
A Lei 11.284/2006, que regulamenta a concessão florestal, tem por objetivo o aumento da proporção de extração sustentável. Entretanto, o TCU apontou que em 2012, 6 anos após a implementação da política, a madeira extraída pela concessão florestal equivaleu a menos de 0,2% de toda a madeira extraída na Amazônia Legal. A auditoria concluiu que as condições oferecidas pelo governo federal não são suficientes para o sucesso dessa política.
Na ocasião, o TCU recomendou ao Ministério do Meio Ambiente e ao Serviço Florestal Brasileiro, entre outros, que promovessem medidas tendentes a aprimorar o planejamento de outorgas de concessões federais.
Concessão florestal – é uma das formas de gestão das florestas públicas nacionais para produção sustentável, ao lado da gestão direta e de destinação da floresta pública às comunidades locais. Os ganhos econômicos do concessionário advêm da produção de madeira, de produtos não madeireiros e, em alguns casos, da exploração turística da unidade de conservação.

Leia a íntegra da decisão 
AQUI.

Fonte: TCU
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