A decisão
liminar atende pedido do MPF. O porto, localizado na praia do Maracanã, era
usado para escoamento de madeira e não tinha licença de funcionamento.
Atendendo pedido de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a empresa Dinizia Trading Ltda e seus sócios e administradores estão proibidos de utilizar um porto clandestino de escoamento de madeira na praia do Macaranã, em Santarém, no oeste paraense.
O juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro deu o prazo de até cinco dias, a contar da intimação dos réus, para que a empresa cancele todas as atividades no porto. Em caso de descumprimento, a Dinizia Trading Ltda será obrigada a pagar multa diária de R$ 2 mil.
O MPF iniciou as investigações sobre o porto clandestino depois que um jornal local divulgou uma nota sobre o embarque e desembarque de produto florestal na praia do Maracanã pela empresa condenada. Em vistoria da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), realizada em fevereiro de 2014, foi constatado o funcionamento do porto sem nenhum tipo de licença.
Para agravar a situação, a equipe de servidores da Semas registrou que a quantidade de madeira encontrada no pátio da empresa era superior à declarada no sistema do órgão ambiental. Por conta disso, a secretaria também determinou a abertura de procedimento administrativo específico para apurar a ocorrência de fraude ambiental.
Na ação, o MPF ressalta que o funcionamento do porto clandestino causou dano ao meio ambiente, especialmente considerando os restos de madeira depositados no local e a inviabilização de uso público da praia.
A decisão liminar (urgente) da Justiça Federal é de julho. O MPF tomou conhecimento da decisão em agosto.
Acompanhamento processual
Íntegra da ação
Íntegra da decisão liminar
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação