Em caso de descumprimento da decisão,
multa é de R$ 5 mil por dia
A Justiça Federal em Itaituba condenou o pecuarista Luiz Losano
Gomes da Silva pelo desmatamento ilegal de aproximadamente 1.190 hectares de
vegetação na Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso, município do
sudeste paraense. A decisão atende pedido de ação do Ministério Público Federal
(MPF) ajuizada em março deste ano.
O réu é um dos envolvidos na Operação Castanheira e deve
apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), em até 90 dias, um plano de recuperação da área degradada
que contemple o cronograma de execução e procedimentos técnicos que serão
utilizados na área para minimizar os danos ao meio ambiente.
“Não há dúvida, o réu desmatou, sem autorização, área de floresta
nativa de tamanho expressivo, a qual deveria ficar preservada, uma vez que a
manutenção da biodiversidade dentro de padrões sustentáveis,
incontestavelmente, garante o oferecimento, pela natureza, de fatores
ambientais essenciais à vida e ao sustento do ser humano, como água, solo,
clima equilibrado”, afirma a decisão.
Embora a condenação seja do início de maio, o MPF foi notificado
somente no início desta semana. O acusado foi notificado da decisão em 10 de
agosto. Em caso de descumprimento, o réu Luiz Losano Gomes da Silva deverá
pagar multa de R$ 5 mil por dia.
Operação – Realizada entre o final de 2014 e início de 2015, a operação Castanheira teve como alvo grupo que atuava ao longo da rodovia BR-163, na região entre os municípios de Altamira e Novo Progresso. A área onde a quadrilha atuava concentrava cerca de 10% de todo o desmatamento da Amazônia de 2012 a 2014.
Operação – Realizada entre o final de 2014 e início de 2015, a operação Castanheira teve como alvo grupo que atuava ao longo da rodovia BR-163, na região entre os municípios de Altamira e Novo Progresso. A área onde a quadrilha atuava concentrava cerca de 10% de todo o desmatamento da Amazônia de 2012 a 2014.
Processo nº 0000618-65.2015.4.01.3908 - Justiça Federal em Itaituba
Íntegra da ação
Fonte: MPF – Ascom