domingo, 9 de agosto de 2015

MPF/PA pede e ICMBio aceita fazer consulta prévia para projeto de carbono na reserva Tapajós-Arapiuns

Proposta anterior, feita pelo Instituto Chico Mendes, não foi precedida da consulta obrigatória pela Convenção 169 da OIT. Procedimento deverá ser corrigido
Em reunião na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em Santarém, o Ministério Público Federal (MPF/PA) expôs a necessidade de ser realizada, de modo adequado, consulta prévia, livre e informada com as comunidades moradoras da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns antes de qualquer projeto ou empreendimento que afete seu modo de vida e território. A reunião tratava de proposta de comercialização de créditos de carbono florestal na região, feita pelo ICMBio.
A consulta prévia é um instrumento previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para qualquer medida (seja considerada positiva ou negativa) que afete comunidades tradicionais, o que inclui indígenas, ribeirinhos, quilombolas agroextrativistas e diversas outras populações brasileiras que mantém relação diferenciada com o território onde vivem. O sentido do instrumento é o de respeitar o direito dessas comunidades à autodeterminação, à escolha do próprio futuro e à manutenção de modos de vida que atravessam gerações.
No caso da proposta do ICMBio, como em vários outros casos de projetos que afetam populações tradicionais, a Convenção 169 vinha sendo relativizada, em prejuízo das comunidades. “Se apresenta como necessário um recomeço do processo de diálogo e informação, dessa vez com base na Convenção, sobretudo levando em consideração o ineditismo e complexidade do tema”, apontou o procurador da República Camões Boaventura, que acompanhou a reunião. “É preciso descontituir a ideia de que a execução do projeto é inevitável, o que viciaria o caráter livre da consulta”, afirmou.
Para ele, a apresentação de um projeto pronto pelos servidores do ICMBio às comunidades, sendo dadas as opções de apoiá-lo ou não, viciaria o caráter livre e dialógico da consulta. “O momento é de informação, qualificada, isenta, técnica e multilateral”, explicou. Só com base no máximo de informações possíveis, inclusive com conhecimento de outras experiências similares é que as comunidades terão capacidade de decidir da melhor forma possível.
Tanto as comunidades presentes quanto os servidores do Instituto concordaram com as observações e aceitaram reiniciar o diálogo respeitando as premissas da Convenção 169. O MPF vai acompanhar o processo, através de um inquérito civil aberto na Procuradoria da República em Santarém.
Fonte: MPF
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