Agência
Nacional de Águas é ré no processo por ter concedido ilegalmente a declaração,
documento necessário ao leilão da usina.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Itaituba pedindo a anulação da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), concedida pela Agência Nacional de Águas (ANA) à usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós. O documento é necessário para o leilão da usina, mas de acordo com as leis brasileiras, só pode ser concedido se existir um Comitê de Bacia Hidrográfica e o Plano de Recursos Hídricos aprovados. O MPF também pede que a DRDH só seja emitida após o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) conceder licença prévia ao projeto.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Itaituba pedindo a anulação da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), concedida pela Agência Nacional de Águas (ANA) à usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós. O documento é necessário para o leilão da usina, mas de acordo com as leis brasileiras, só pode ser concedido se existir um Comitê de Bacia Hidrográfica e o Plano de Recursos Hídricos aprovados. O MPF também pede que a DRDH só seja emitida após o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) conceder licença prévia ao projeto.
A DRDH tem como objetivo reservar a quantidade de água necessária à operação do empreendimento e é emitida durante o processo de licenciamento ambiental de cada empreendimento. No caso de uma usina hidrelétrica o pedido é feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou pela Empresa Brasileira de Pesquisa Energética (EPE). A base para essa concessão deve ser, obrigatoriamente, o Plano de Recurso Hídrico, aprovado pelo Comitê de Bacia. Não existe nenhum comitê de bacia funcionando em nenhum dos afluentes da margem direita do Amazonas e nenhum plano de recurso aprovado no Tapajós.
“Trata-se de uma situação tão grave que a própria Aneel, no seu Atlas de Energia Elétrica do Brasil, assentou que não se pode determinar a localização e o porte de uma barragem de hidrelétrica sem anuência do comitê de bacia”, afirma a ação do MPF, assinada pelo procurador da República Camões Boaventura.
Além de deixar de exigir o cumprimento do Código de Águas, a ANA, que deveria justamente zelar pelos recursos hídricos brasileiros, também concedeu a DRDH à usina antes mesmo que o Ibama atestasse a viabilidade socioambiental de São Luiz do Tapajós. Pelo contrário, após receber os estudos de impacto ambiental, o Ibama detectou diversas incongruências e omissões, emitindo um total de cinco pareceres técnicos que ordenam novos estudos. Os pareceres do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), além de apontar falhas nos estudos identificaram inconstitucionalidade material no projeto da usina, por inundar terras indígenas e sítios arqueológicos sagrados.
Essa é a 24ª ação judicial que o MPF move tratando das usinas hidrelétricas na bacia formada pelos rios Tapajós, Teles Pires, Juruena e Jamanxim. No total, o governo planejou 43 grandes barragens para essa bacia.
Processo nº 0000356-81.2016.4.01.3908 Íntegra
da ação
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação
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