O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer o período de defeso, a suspensão temporária da pesca por 120 dias para preservar algumas espécies de peixes.
O
período havia sido suspenso pela Portaria Interministerial 192/2015, publicada
em dezembro do ano passado, quando o pagamento do seguro-defeso também foi
paralisado.
De
acordo com o ministro, há evidências de que a medida foi tomada para economizar
com o pagamento do benefício aos pescadores, em meio à crise econômica.
"O
Executivo efetivamente exorbitou de seu poder de regulamentar, ao suspender o
defeso, pois tudo indica que, a pretexto de haver dúvida sobre a necessidade de
proteção da reprodução de algumas espécies, buscou, em verdade, ante a atual
precariedade da situação econômica, reduzir custos com o pagamento do
seguro-desemprego, sem previamente dimensionar o dano ao meio ambiente.",
decidiu o ministro.
A decisão do ministro derrubou liminar
concedida pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. Em janeiro,
Lewandowski disse que os pescadores “não terão prejuízo ao deixar de receber o
seguro-defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades”.
De acordo com a apreciação preliminar de Lewandowski, não houve
inconstitucionalidade na portaria editada pelos ministérios da Agricultura e do
Meio Ambiente.
Fonte: Agência Brasil – EBC. Edição: Nádia Franco