sábado, 28 de março de 2015

CCJ aprova indenização para ocupantes de terras indígenas


Pedro França*

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2011, que possibilita a indenização a detentores de títulos dominiais de terras declaradas indígenas expedidos até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. A proposta segue, agora, para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Ao defender seu substitutivo, o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ressaltou o viés pacificador da iniciativa.

— A PEC vem trazer justiça e paz ao campo entre ocupantes de terras indígenas e indígenas, porque cria a possibilidade de indenização das benfeitoras e da terra ocupada de boa-fé por pessoas que (ali) se instalaram munidos de títulos de reforma agrária ou outros concedidos pelos governos estaduais ou federal — afirmou o relator.

Apesar de assegurar que a proposta não fere direitos dos povos tradicionais, Luiz Henrique se mostrou atento à preocupação de que a medida venha “a amparar usurpadores de terra indígena, aqueles que a ocuparam ilegalmente e clandestinamente”.

Esse risco, entretanto, não pode impedir a aprovação dessa medida, conforme avaliou o senador José Medeiros (PPS-MT). A senadora Ana Amélia (PP-RS) também saiu em defesa dos proprietários rurais de boa-fé, invocando a presunção de legalidade e legitimidade dos títulos dominais concedidos pelo poder público.

— Não posso aceitar aqui se legislar pela exceção. Não podemos não aprovar uma lei pelo risco de alguém usar de má-fé. Tem famílias que estão há mais de cem anos em terras indígenas e continua essa insegurança jurídica — ponderou Medeiros.

Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Simone Tebet (PMDB-MS) também se manifestaram favoráveis à PEC 71/2011. Para Aziz, a falta de regularização fundiária é a grande responsável pelo desmatamento na Amazônia e violência no campo. Já Simone acredita que a medida vai combater a morosidade na regulamentação de áreas indígenas.


Substitutivo
Para coibir as pretensões de grileiros ou posseiros à margem da lei, o relator procurou impor, por meio do substitutivo, maior rigor nos critérios de indenização. Assim, para reivindicar esse direito, o detentor do título dominial terá não só de provar a concessão do documento pelo poder público, mas também ter sofrido prejuízo com a declaração da terra ocupada como indígena.

Outra exigência inserida pelo relator é que a posse atual seja justa (isto é, não tenha ocorrido de forma violenta, clandestina ou precária) e de boa-fé (o beneficiário do título, ou quem o tenha sucedido, deve provar desconhecer o vício ou obstáculo que impedia a aquisição da terra).


Voto em separado
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) havia apresentado voto em separado pela rejeição da PEC 71/2011. Convencido de que os títulos dominiais expedidos sobre terras indígenas são “nulos de direito”, Randolfe acredita que o pagamento desta indenização vai favorecer “malfeitores e golpistas” e estimular conflitos fundiários nessas áreas.

Fonte: Agência Senado

Leia também: Um pedido de socorro por WhatsApp | Brasil | EL PAÍS Brasil
Comentários
0 Comentários

0 comentários: