Apesar de ser condicionante de Belo Monte, até agora nem Norte
Energia nem poder público cumpriram as obrigações para suportar o aumento das
demandas dos indígenas afetados
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Altamira deu prazo de 60 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Norte Energia apresentem e cumpram um plano de reestruturação para que a Fundação possa atender as crescentes demandas dos povos indígenas afetados pela usina de Belo Monte. Apesar de ser condicionante da obra, com várias obrigações previstas no licenciamento, até agora nem a empresa responsável pela usina nem o poder público tomaram as providências para fortalecer a estrutura da Funai.
O plano deverá conter, de acordo com a decisão do juiz Cláudio Pina, a definição do imóvel para abrigar a sede definitiva da Funai, um cronograma detalhado para as obras da sede, relatório com o quantitativo de servidores que devem ser lotados para atender os indígenas afetados por Belo Monte e um cronograma para realização do concurso público que permita reforçar o quadro da Fundação tanto em Brasília quanto na região do Xingu. Além disso, o juiz ordenou que a Norte Energia apresente o termo de compromisso assinado com a Funai que a obriga a dar apoio material e fazer contratação temporária de profissionais.
Como é costume nos processos judiciais envolvendo as obrigações de Belo Monte, a defesa do governo federal alegou que o poder Judiciário não deveria interferir na definição de políticas públicas. A decisão do juiz respondeu que, “para aquém da judicialização de políticas públicas, o presente feito trata somente do cumprimento de obrigações assumidas para a viabilização de empreendimento em pleno curso”.
“Trata-se, portanto, de incursão não no âmbito da política pública, mas do efeito, ou seja, nas consequências jurídicas, sociais e econômicas da política pública já adotada e levada a efeito pela União no âmbito de sua atuação discricionária na escolha do projeto energético nacional”, prossegue a decisão, para concluir: “o exercício do poder discricionário na escolha da política pública não pode servir de pretexto para o descumprimento de compromissos assumidos para a viabilização do projeto ou limitações escudadas na cláusula da reserva do possível”
A situação das populações indígenas atingidas por Belo Monte no médio rio Xingu é considerada insustentável pelo MPF. Os compromissos e obrigações previstos desde 2010 para evitar e compensar os impactos não foram cumpridos até hoje. A ação demonstrou à Justiça os graves prejuízos.
“Presença constante dos índios na cidade, em locais provisórios e degradantes; ruptura completa da capacidade produtiva e alimentar; conflitos sociais, divisão de aldeias e deslegitimação das lideranças; vulnerabilidade extrema, com aumento do alcoolismo, consumo de drogas e violência sexual contra menores; modificação radical dos hábitos alimentares; surgimento de novas doenças, como diabetes, obesidade e hipertensão; super produção de lixo nas aldeias; vulnerabilidade das terras indígenas; diminuição da oferta de recursos naturais; conflitos interétnicos; impedimento do usufruto de seus territórios e desestímulo às atividades tradicionais. Esses são apenas alguns exemplos do que Belo Monte representa hoje aos povos indígenas do médio Xingu.”
Para o MPF, a inação do poder público diante da necessidade de obrigar o cumprimento das condicionantes e de, nos casos de descumprimento, aplicar as punições necessárias levou a Norte Energia a controlar totalmente o processo de licenciamento ambiental. “O empreendedor reescreve suas obrigações e implementa políticas anômalas, sem o devido controle da Funai, incapacitada que está de cumprir sua missão institucional e de fazer valer as normas deste licenciamento”, constata o MPF.
Íntegra da liminar
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Altamira deu prazo de 60 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Norte Energia apresentem e cumpram um plano de reestruturação para que a Fundação possa atender as crescentes demandas dos povos indígenas afetados pela usina de Belo Monte. Apesar de ser condicionante da obra, com várias obrigações previstas no licenciamento, até agora nem a empresa responsável pela usina nem o poder público tomaram as providências para fortalecer a estrutura da Funai.
O plano deverá conter, de acordo com a decisão do juiz Cláudio Pina, a definição do imóvel para abrigar a sede definitiva da Funai, um cronograma detalhado para as obras da sede, relatório com o quantitativo de servidores que devem ser lotados para atender os indígenas afetados por Belo Monte e um cronograma para realização do concurso público que permita reforçar o quadro da Fundação tanto em Brasília quanto na região do Xingu. Além disso, o juiz ordenou que a Norte Energia apresente o termo de compromisso assinado com a Funai que a obriga a dar apoio material e fazer contratação temporária de profissionais.
Como é costume nos processos judiciais envolvendo as obrigações de Belo Monte, a defesa do governo federal alegou que o poder Judiciário não deveria interferir na definição de políticas públicas. A decisão do juiz respondeu que, “para aquém da judicialização de políticas públicas, o presente feito trata somente do cumprimento de obrigações assumidas para a viabilização de empreendimento em pleno curso”.
“Trata-se, portanto, de incursão não no âmbito da política pública, mas do efeito, ou seja, nas consequências jurídicas, sociais e econômicas da política pública já adotada e levada a efeito pela União no âmbito de sua atuação discricionária na escolha do projeto energético nacional”, prossegue a decisão, para concluir: “o exercício do poder discricionário na escolha da política pública não pode servir de pretexto para o descumprimento de compromissos assumidos para a viabilização do projeto ou limitações escudadas na cláusula da reserva do possível”
A situação das populações indígenas atingidas por Belo Monte no médio rio Xingu é considerada insustentável pelo MPF. Os compromissos e obrigações previstos desde 2010 para evitar e compensar os impactos não foram cumpridos até hoje. A ação demonstrou à Justiça os graves prejuízos.
“Presença constante dos índios na cidade, em locais provisórios e degradantes; ruptura completa da capacidade produtiva e alimentar; conflitos sociais, divisão de aldeias e deslegitimação das lideranças; vulnerabilidade extrema, com aumento do alcoolismo, consumo de drogas e violência sexual contra menores; modificação radical dos hábitos alimentares; surgimento de novas doenças, como diabetes, obesidade e hipertensão; super produção de lixo nas aldeias; vulnerabilidade das terras indígenas; diminuição da oferta de recursos naturais; conflitos interétnicos; impedimento do usufruto de seus territórios e desestímulo às atividades tradicionais. Esses são apenas alguns exemplos do que Belo Monte representa hoje aos povos indígenas do médio Xingu.”
Para o MPF, a inação do poder público diante da necessidade de obrigar o cumprimento das condicionantes e de, nos casos de descumprimento, aplicar as punições necessárias levou a Norte Energia a controlar totalmente o processo de licenciamento ambiental. “O empreendedor reescreve suas obrigações e implementa políticas anômalas, sem o devido controle da Funai, incapacitada que está de cumprir sua missão institucional e de fazer valer as normas deste licenciamento”, constata o MPF.
Íntegra da liminar
Fonte: Ministério Público Federal no Pará