O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239/04, retomado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25), foi suspenso após pedido de vistas do processo pelo Ministro Dias Toffoli. A ação, ajuizada em 2004 pelo antigo PFL – atual DEM – questiona a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, que regulamenta a ação do Estado para a titulação de territórios quilombolas.
O adiamento ocorreu após
a retomada do julgamento com o voto da Ministra Rosa Weber, que divergiu do
voto do relator do processo, o ex-ministro Cezar Peluso. Toffoli adiantou-se e
pediu vistas do processo antes que houvessem sido proferidos os votos dos
ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Até
agora, apenas os ministros Rosa e Peluso proferiram seus votos, ainda que
contrários. A ministra,que havia pedido vistas do processo em 2012, considerou constitucional
o Decreto e o direito ao autorreconhecimento de povos e comunidades
tradicionais.
Com o pedido de Toffoli, não há
previsão para que o julgamento da ADI volte à pauta do STF.
Sobre a ADI
A ADI 3239 foi ajuizada
em 2004 com a alegação de que o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) da Constituição, norma que expressamente declara o direito
das comunidades quilombolas ao território, não pode ser aplicado sem que exista
outra lei infraconstitucional que determine os sujeitos e a abrangência do
direito.
A Ação teve julgamento
iniciado em abril de 2012, quando o Relator e agora ex -Ministro do STF, Cézar
Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. Após o voto de Peluso, a
Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo, interrompendo a votação.
Fonte: Terra de Direitos