Por Aldrey Riechel*
Um
programa federal que pretendia dar segurança jurídica aos produtores rurais
pode justamente ter contribuído para o agravamento de conflitos ambientais e
sociais, além de ter beneficiado grileiros. Dos títulos de terras entregues
pelo programa Terra Legal quase metade (47%) pode não ter direito a terra e
entre esses 11% com certeza não têm. A constatação é de uma auditoria do
Tribunal de Contas da União (TCU) realizada em novembro do ano.
O levantamento constatou que
“decorridos mais de cinco anos do início do programa, houve baixo rendimento
operacional, além de o nível dos controles internos aplicados nas operações do
programa mostrarem-se insuficientes para garantir sua conformidade com os
normativos”. A auditoria, apesar de ter sido realizada entre fevereiro de 2009
a julho de 2014, ainda não foi publicada e não há data para que os ministros do
TCU finalizem a tramitação interna do documento.
A auditoria chegou a encontrar 46
pessoas que já haviam falecidos na lista de beneficiários do programa, além da
ausência de georreferenciamento e vistorias que segundo o texto agrava o “risco
de ocorrência de reconcentração fundiária, de especulação imobiliária e
abertura desordenada da fronteira agrícola, contribuindo para o descontrole do
desmatamento na Amazônia Legal”.
Os números ainda podem aumentar, já
que há falhas formais em processos de titulação com potencial de causar
irregularidades, como por exemplo, titulados que não declararam os dados do
cônjuge ou a requerimento realizado por pessoa listada na divulgação de
trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Criado em 2009 o programa pretendia
regularizar terras públicas federais que não estivessem destinadas na Amazônia
Legal, ou seja, que não fossem reservas indígenas, floretas públicas, unidades
de conservação, marinha ou reservadas à administração militar, desde que não
ultrapassassem 15 módulos fiscais e de tamanho inferior a 1.500 hectares. A
meta era beneficiar cerca de 150 mil posseiros para que dessem uma função
social as suas terras.
Sem
providências
Nos casos de irregularidade não há
nenhuma forma de retomada das áreas prevista pelo programa. Em entrevista
realizadas com os gestores do Terra Legal afirmaram que “o acompanhamento das
cláusulas resolutivas só será feito após decorridos os dez anos estabelecidos
em Lei para entrega definitiva do título”.
O próprio TCU destaca que o longo
prazo sem fiscalização só geria impunidade, já que passado dez anos “seria
inócua a atuação dos agentes públicos para coibir crimes ambientais,
reconcentração fundiária ou alienações indevidas”.
Além disso, não há qualquer tipo de
acompanhamento ou checagem da utilização do imóvel, já que a ocupação direta é
uma das condições do programa. O terreno deve ser utilizado para a exploração
ou cultivo efetivo, ou seja, que a propriedade precisa ter uma função social.
Para sua auditoria, o TCU realizou 47 observações diretas e em 13 delas não
havia qualquer ocupação direta.
*Fonte: Amazônia.org