Está marcada para o próximo dia 19 a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discute a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, instrumento que regulamenta a ação do Estado para titulação dos territórios quilombolas.
A ADI 3239 foi ajuizada em 2004 pelo antigo PFL (hoje DEM). Com
essa medida, o partido buscava utilizar-se do poder judiciário para
inviabilizar o direito de acesso à terra para as comunidades quilombolas,
retirando do Poder Executivo as normas que regem os atos que a administração
deve tomar para executar o direito constitucional.
O DEM alega que o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) da Constituição, norma que expressamente declara o direito
das comunidades quilombolas ao território, não pode ser aplicado sem que exista
outra lei infraconstitucional que determine os sujeitos e a abrangência do
direito.
O julgamento da ADI foi iniciado em abril de 2012, quando o
Relator e agora ex -Ministro do STF, César Peluso, votou pela
inconstitucionalidade do decreto. Após o voto de Peluso, a Ministra Rosa Weber
pediu vistas do processo, interrompendo a votação.
Com a retomada do
julgamento a ministra deverá proferir seu voto, assim como os demais
ministros e ministras do STF.
O resultado do
julgamento determinará o futuro da política pública de titulação dos
territórios quilombolas no Brasil. Eventual declaração de constitucionalidade
do Decreto fortalecerá e consolidará a política pública de titulação, ao
passo em que a declaração de inconstitucionalidade dificultará a sobrevivência
das comunidades, pois a atual política ficará inviabilizada.
Atualizando a notícia: Julgamento da constitucionalidade de decreto quilombola deve ser transferido para quarta-feira (25 de março)