sábado, 21 de março de 2015

BR-163: desmatadores ilegais são condenados a pagar quase R$ 60 milhões em multas


O juiz federal Ilan Presser, que responde pela Justiça Federal em Itaituba, na região oeste do Pará, julgou e setenciou na segunda-feira (16 de março) um lote de 12 ações civis públicas (ACP’s) ajuizadas pelo Ministério Público Federal com a finalidade de reparar danos ambientais na região paraense da BR-163, onde mais se desmatou na Amazônia brasileira nos últimos anos.
Todos os pedidos do MPF foram julgados procedentes e resultaram em condenações no valor total de R$ 59.039.117,27, além de correção monetária e juros. As demandas, de acordo com informações da Vara Única de Itaituba, foram ajuizadas entre os anos de 2008 a 2013.

Em relação aos danos materiais, os réus estão obrigados a pagar os custos da recomposição das áreas desmatadas a e o valor da madeira extraída ilegalmente. Além disso, foi fixada indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 1 milhão e 200 mil, ou seja, R$ 100 mil reais por cada réu condenado.

A Justiça Federal determinou ainda em todas as ações que faça constar dos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) o valor dos danos ambientais devidos. As áreas também deverão fica sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e não poderão participar de linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. Todas as medidas, de acordo com as sentenças, deverão perdurar até a comprovação do pagamento das condenações e da regularização ambiental das respectivas áreas.

O total da área objeto das 12 ações civis abrange 10.197 hectares – o equivalente a 10 mil campos de futebol -, que foram afetados por desmatamento ilegal de vegetação especialmente protegida. Também se comprovou que em todas as áreas foram provocados incêndios em mata nativa à prática de pecuária extensiva, bem como realizada extração ilegal de madeira.

As áreas desmatadas distribuem  em áreas de floresta amazônica nativa situada nos municípios paraenses de Novo Progresso e Trairão, todas em áreas públicas da União, dando forte indícios que se trata também de grilagem de terras, embora estas ACP’s do MPF não tratem desta questão nestas ações.

Em algumas delas estão abrangidas pela Operação Castanheira, que também tramita na Subseção Judiciária de Itaituba e resultou na prisão, em 21 de fevereiro deste ano, de várias pessoas acusadas de envolvimento em quadrilha de grilagem.
As áreas estão no interior de unidades de conservação como as Florestas Nacionais do Jamanxim e de Altamira e em terras do Incra como as Glebas Leite, Imbaúba, Gorotire, Samaúma e Surubim. Todas as áreas já tinham sido objeto de autuação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Desmatamento ilegal no interior da Floresta Nacional do Jamanxim


Abaixo, as sentenças em cada um dos processos (clique nos números para abri-las), os nomes dos condenados, o tamanho das áreas desmatadas, a localização das mesmas e a quantificação do dano conforme a Justiça Federal:

Réu condenado: Júlio Cesar da Costa Leal
Processo nº 0000025-64.2009.4.01.3902;
Área desmatada: 404 hectares
Local desmatado: Fazenda Jatobá, localizada no Município de Trairão/PA, na Gleba Leite, dentro do Polígono Desapropriado de Altamira, área obtida pelo Incra para fins de colonização e reforma agrária.
Quantificação do dano: R$ 1.814.040,80 por danos materiais para recomposição da área degradada e danos difusos ao meio ambiente e R$ 100 mil por danos materiais coletivos


Réu condenado: Edemar Luiz Zucchi
Processo nº 0000050-20.2013.4.01.3908;
Área desmatada: 3.453,84 hectares
Local desmatado: Floresta Nacional do Jamanxim e Floresta Nacional de Altamira, em Novo Progresso, Pará
Quantificação do dano: R$ 25.432.808,12 para recuperar 1.832,70 e 1.621,14 hectares de floresta nativa danificada e pelo armazenamento ilegal de 540,931 m³ de madeira mais R$ 100 mil por danos materiais coletivos



Réu condenado:
Alexandre Souto Andrade
Processo nº 0000085-37.2009.4.01.3902;
Área desmatada: 1.250,2124 hectares
Local desmatado: Fazenda Serrinha e Fazenda Baba Boi localizadas na Gleba Curuá e Imbaúba (áreas do Incra) e na Floresta Nacional do Jamanxim, no município de Novo Progresso, Pará
Quantificação do dano: R$ 5.613.703,71 por diversos autos de infração lavrados pelo órgão ambiental e R$ 100 mil por danos materiais coletivos


Réu condenado: Arno Mário Bubans
Processo nº 0000227-75.2008.4.01.3902;
Área desmatada: 190 hectares
Local desmatado: Fazenda Real localizada no Município de Novo Progresso, Pará, no interior da Floresta Nacional do Jamanxim
Quantificação do dano: R$ 695.000,00 por desmatamento de floresta nativa na Amazônia brasileira, sem a devida autorização, extração ilegal de madeira e danos materiais difusos e R$ 100 mil por danos materiais coletivos



Réu condenado: Silvio Adriano Gonçalves Queiroz
Processo nº 0000256-28.2008.4.01.3902
Área desmatada: 151,97 hectares
Local desmatado: Fazenda Chapadão localizada no Município de Novo Progresso, Pará, na Gleba Imbaúba (área do Incra) e na Floresta Nacional do Jamanxin, unidade de conservação federal.
Quantificação do dano: R$ 556.210,20 por desmatamento ilegal da floresta Amazônica, extração ilegal de madeira e danos materiais difusos e R$ 100 mil por danos materiais coletivos.


Réu condenado: Stellamris Otenio
Processo nº 0000673-44.2009.4.01.3902;
Área desmatada: 943,532 hectares de floresta nativa na
Local desmatado: Fazendas Esperança e Estrela, ambas localizadas no Município de Novo Progresso, encravadas na Floresta Nacional de Jamanxim, unidade de conservação de conservação federal
Quantificação do dano: R$ 4.236.647,39 para recuperação de áreas degradadas identificadas em dois autos de infração feitos pelo Ibama que identificaram supressão de floresta nativa, incêndios criminosos, retirada ilegal de madeira e outros danos ambientais difusos e R$ 100 mil por danos materiais coletivos


Réu condenado: Doralina Pereira Mazzeeto
Processo nº 0000792-34.2011.4.01.3902;
Área desmatada: 927,956 hectares
Local desmatado: área encravada no Município de Novo Progresso, Gleba Imbaúba, área de domínio da União Federal administrada pelo Incra
Quantificação do dano: R$ 3.702.730,00 por instalar e fazer funcionar atividade utilizadora de recursos naturais e efetivamente poluidora (pastagem) em área de floresta nativa na Amazônia brasileira, sem a devida autorização, em área situada na Fazenda Pedra e danos ambientais difusos, além de R$ 100 mil por danos materiais coletivos


Réu condenado: Renato Nunes de Lima
Processo nº 0001007-78.2009.4.01.3902;
Área desmatada: 299,79 hectares

Local desmatado: Fazenda Perobal, localizada no município de Novo Progresso, na Gleba Gorotire, área matriculada pelo Incra em nome da União.
Quantificação do dano: R$ 1.346.117,06 por danos materiais (desmatamento e extração ilegal de madeira) e difusos ao meio ambiente e R$ 100 mil por danos materiais coletivos


Réu condenado: Tiago Mazzola
Processo nº 0001736-41.2008.4.01.3902;
Área desmatada: 184,4 hectares
Local desmatado: Fazenda Santiago 2, localizada no Município de Novo Progresso, na Gleba Gorotire, área de domínio da União Federal
Quantificação do dano: R$ 827.992,88 por danos materiais ao meio ambiente (desmatamento e extração ilegal de madeira) e R$ 100 mil por danos materiais coletivos.


Réu condenado: José Ribeiro da Silva
Processo nº 0002448-94.2009.4.01.3902;
Área desmatada: 475 hectares
Local desmatado: Fazenda Santa Lúcia, Novo Progresso, no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, unidade de conservação federal e da Gleba Surubim, área de domínio da União Federal, administrada pelo Incra.
Quantificação do dano: R$ 2.132.845,00 por danos materiais ao meio ambiente (desmatamento de floresta nativa na Amazônia brasileira sem a devida autorização e extração ilegal de madeira) e R$ 100 mil por danos materiais coletivos.


Réu condenado: Claudionir Farias
Processo nº 0003095-55.2010.4.01.3902
Área desmatada: 1.480,15 hectares
Local desmatado: em área situada na Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no Município de Novo Progresso, Pará.
Quantificação do dano: R$ 6.646.169,50 por danos materiais ao meio ambiente (desmatamento e extração ilegal de madeira) e R$ 100 mil por danos materiais coletivos.

*As principais informações são da Justiça Federal
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