sexta-feira, 6 de março de 2015

Justiça suspende sentença que declarou inexistentes povos indígenas em Santarém

Juiz deu efeito suspensivo à apelação do Ministério Público Federal, que pretende reverter a sentença. Efeito vale até o julgamento no TRF1 

A Justiça Federal de Santarém suspendeu a sentença que considerou as etnias indígenas Borari e Arapium como formadas por falsos índios. Com a suspensão, voltam a vigorar os embargos ambientais contra as madeireiras que invadiram a Terra Indígena Maró, onde vivem os dois povos indígenas.

O juiz Érico Freitas Pinheiro recebeu com efeito suspensivo a apelação do Ministério Público Federal (MPF), que pede a reforma total da sentença e o reconhecimento dos direitos territoriais dos índios. A suspensão fica em vigor até que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue a apelação. Na prática, com isso fica mantida a delimitação da TI Maró e a proibição da entrada de madeireiros.

A controversa sentença do juiz federal Airton Aguiar Portela, assinada em dezembro de 2014, negou o direito de autorreconhecimento dos povos indígenas, decretando que ambos, há anos em conflito com madeireiros e com as terras já delimitadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), são formados por “falsos índios”, ribeirinhos que teriam deixado de ser índios. Por isso, não teriam direito ao território e a delimitação teria de ser anulada.

A sentença foi publicada algumas semanas depois de uma operação de fiscalização realizada pelo MPF, Funai e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração madeireira que incidiam sobre a terra indígena. Um relatório técnico de vistoria feito pelo Ibama também comprova a presença e o interesse dos madeireiros na terra indígena, oferecendo máquinas e combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no processo contra os indígenas. Agora, os madeireiros devem se retirar novamente até que o processo encerre o trâmite no TRF1.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

Leia sobre o assunto:
Justiça Federal declara inexistente terra indígena no município de Santarém

Sentença que declara Terra Indígena Maró inexistente contraria direito estabelecido em Convenção 169 da OIT

Bispo, Pastorais Sociais e Diocese de Santarém declaram apoio ao povo indígena da TI Maró

TI Maró: Indígenas protestam contra sentença e ação missionária

Quem ganha com a “inexistência” da Terra Indígena Maró?

Caso Terra Indígena Maró: Juiz nega embargos ao MPF e União

Associação Brasileira de Antropologia repudia decisão judicial que declarou inexistente a Terra Indígena Maró

Recurso judicial é protocolado para anular sentença que declara inexistente a TI Maró

MPF recorre contra decisão que declarou inexistentes duas etnias indígenas
Comentários
0 Comentários

0 comentários: