A Advocacia-Geral da União (AGU)
suspendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), 120 liminares que autorizavam a
permanência de não-índios na Terra Indígena Apyterewa, da etnia Parakanã,
localizada no município de São Félix do Xingu (PA). A retirada dos fazendeiros
era uma das condicionantes para a construção da usina hidrelétrica de Belo
Monte, a maior obra de infraestrutura do país.
Demarcada desde 2004, a terra indígena
Apyterewa possui cerca de 770 mil hectares (cada hectare tem 10 mil m²,
aproximadamente um campo de futebol) e abriga mais de 400 nativos. Porém, as
liminares vinham permitindo que 143 pessoas estranhas à comunidade indígena e
seus familiares permanecessem na região.
Representando a Fundação Nacional do
Índio (Funai), as unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU,
ressaltaram o risco de iminente conflito agrário na região por causa da
presença de produtores rurais. “Há notícia, ainda, de disputas internas entre
os próprios posseiros, os quais estariam apoderando-se de ocupações daqueles
que, indenizados, deixaram a terra indígena, e praticando o arrendamento de
áreas desocupadas, consoante relatório produzido pelo Coordenador da Operação
TI Apyterewa”, informaram.
Os advogados públicos também
destacaram que as liminares ofendem o artigo 231 da Constituição Federal e
representam ameaça ao patrimônio indígena. “As ações interpostas pelos
não-índios objetivam dar continuidade à forte atividade de criação de gado em
terra indígena devidamente homologada, em flagrante violação ao ordenamento
jurídico. A ocupação de terra indígena por não-índio é irregular e configura
mera detenção, a título precário, não gerando efeito possessório”, afirmaram.
O presidente do STF, ministro Ricardo
Lewandowski, acolheu o pedido de suspensão feito pela AGU. Com a decisão, foi
garantida à etnia Parakanã a posse exclusiva da terra indígena. “As decisões
impugnadas pela Funai contrariam frontalmente o interesse público e são
incompatíveis com a normatividade constitucional sobre os direitos dos
indígenas. Permitir que os não-índios persistam ocupando irregularmente a terra
indígena Apyterewa inflama as disputas de terras na região, configurando grave
ameaça à integridade física de inúmeras pessoas (inclusive agentes públicos) e
ao próprio patrimônio público, sobretudo por conta das noticiadas ações de
depredação e desmatamento das terras de propriedade da União”, entendeu.
Atuaram no caso o Departamento de
Contencioso da PGF, a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e a
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, unidades da PGF, órgão da AGU.
Fonte: AGU